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ID
261838
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à responsabilidade civil da Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • GAB.- D

    A - ERRADA
    Justificativa: a indenização não se limita aos danos materiais abrangendo também os danos de natureza moral,  por estarem estes previsto no título constitucional “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”

    B- ERRADA
    Justificativa: dolo ou culpa sempre autorizam o direito de regresso desta contra o responsável pelo dano

    C- ERRADA
    Justificativa: fica configurada a responsabilidade objetiva do Tribunal.

    D - CERTA
    Justificativa: Art. 37, § 6º, CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    E - CERTA
    Justificativa: a CF adotou a teoria da responsabilidade objetiva como regra. A teoria do risco integral é uma exceção na CF/88
  • Apenas conflitando um dos itens do excelente comentário do colega FOCO, na minha humilde opinião:
    Com relação ao item C, O ÓRGÂO TRE, não responde subsidiariamente como dito na questão, pois, Responsabilidade é a Obrigação de reparar um dano, e só haverá responsabilidade para pessoa(sujeito de direitos e obrigações), como alude o art. 2º do Código Civil.
    Portanto, partindo do princípio de que órgão não é pessoa, e sim mero plexo(centro, conglomerado) de competência, desprovido de personalidade jurídica, ao órgão TRE/PA, não implicaria qualquer responsabilidade, como alude a questão.
    Bons estudos
  • ATENTAR QUE A ALTERNATIVA "E" COMENTADA PELA COLEGA FOCO ESTÁ COMO CORRETA, MÁS NA VERDADE É INCORRETA.
  • Gabarito letra D.

    comentando a Letra C - nesse caso pelo fato do TRE ser órgão federal quem responde é a UNIÃO no caso de suposto dano alegado, uma vez que órgão é ente despersonalizado juridicamente.

    item E - deve se demonstrar para configurar resp. Estatal: (errado) Mesmo se fosse no risco integral.
    1. conduta (licita ou ilicita, comissiva ou omissiva)
    2. advento de dano 
    3. nexo causal entre conduta e dano.
  • Uma ressalva ao comentário da letra E, do colega FOCO...
    A CF/88 em seu art. 37, §6º, regula a responsabilidade objetiva da Administração, na modalidade risco administrativo [no caso das condutas comissivas e quando o Estado está na posição de garante]. Lembrando que, os danos ocasionados por omissão da Administração Pública, quando cabível indenização, são regulados pela teoria da culpa administrativa [não há previsão constitucional dessa modalidade; trata-se de uma construção doutrinária e jurisprudencial]. 
    A teoria do risco integral, segundo Hely Lopes Meirelles e o prof. Carvalho Filho, jamais foi adotada em nosso ordenamento jurídico.
    :)
  • Segundo o professor de direito Administrativo Romoaldo Goulart, o risco integral no Brasil existe para assuntos nucleares e terrorismo com uso de aeronaves.

    Ratificando o que um colega disse e retificando outro, quem responde pelo TRE-PA é a União, pessoa jurídica de direito público. O TRE é apenas um órgão.
  • Não acredito que o TRE é um orgão... O TRE é pessoa juridica e portanto ele proprio responde pelos danos causados