ID 261838 Banca FGV Órgão TRE-PA Ano 2011 Provas FGV - 2011 - TRE-PA - Analista Judiciário Disciplina Direito Administrativo Assuntos Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição. Responsabilidade civil do estado No que diz respeito à responsabilidade civil da Administração Pública, é correto afirmar que Alternativas a indenização em virtude de atos lesivos dos agentes públicos compreende somente os danos materiais. os atos lesivos praticados por agente público no exercício de sua função geram responsabilidade da Administração Pública sem, contudo, autorizar o direito de regresso desta contra o responsável pelo dano nos casos de dolo ou culpa. caso um servidor do TRE-PA, no exercício de sua função, agrida verbalmente um advogado, configurando dano moral, está implicada a responsabilidade subsidiária do Tribunal. o Estado e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos causados a terceiros por seus agentes, no exercício de suas funções. a responsabilidade objetiva do Estado dispensa a existência de dano causado a terceiro por seus agentes, no exercício de sua função, por força da adoção da teoria do risco integral pela Constituição de 1988. Responder Comentários Alternativa DArt. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. GAB.- D A - ERRADAJustificativa: a indenização não se limita aos danos materiais abrangendo também os danos de natureza moral, por estarem estes previsto no título constitucional “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”B- ERRADAJustificativa: dolo ou culpa sempre autorizam o direito de regresso desta contra o responsável pelo danoC- ERRADAJustificativa: fica configurada a responsabilidade objetiva do Tribunal.D - CERTAJustificativa: Art. 37, § 6º, CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.E - CERTAJustificativa: a CF adotou a teoria da responsabilidade objetiva como regra. A teoria do risco integral é uma exceção na CF/88 Apenas conflitando um dos itens do excelente comentário do colega FOCO, na minha humilde opinião:Com relação ao item C, O ÓRGÂO TRE, não responde subsidiariamente como dito na questão, pois, Responsabilidade é a Obrigação de reparar um dano, e só haverá responsabilidade para pessoa(sujeito de direitos e obrigações), como alude o art. 2º do Código Civil.Portanto, partindo do princípio de que órgão não é pessoa, e sim mero plexo(centro, conglomerado) de competência, desprovido de personalidade jurídica, ao órgão TRE/PA, não implicaria qualquer responsabilidade, como alude a questão.Bons estudos ATENTAR QUE A ALTERNATIVA "E" COMENTADA PELA COLEGA FOCO ESTÁ COMO CORRETA, MÁS NA VERDADE É INCORRETA. Gabarito letra D.comentando a Letra C - nesse caso pelo fato do TRE ser órgão federal quem responde é a UNIÃO no caso de suposto dano alegado, uma vez que órgão é ente despersonalizado juridicamente.item E - deve se demonstrar para configurar resp. Estatal: (errado) Mesmo se fosse no risco integral. conduta (licita ou ilicita, comissiva ou omissiva) advento de dano nexo causal entre conduta e dano. Uma ressalva ao comentário da letra E, do colega FOCO...A CF/88 em seu art. 37, §6º, regula a responsabilidade objetiva da Administração, na modalidade risco administrativo [no caso das condutas comissivas e quando o Estado está na posição de garante]. Lembrando que, os danos ocasionados por omissão da Administração Pública, quando cabível indenização, são regulados pela teoria da culpa administrativa [não há previsão constitucional dessa modalidade; trata-se de uma construção doutrinária e jurisprudencial]. A teoria do risco integral, segundo Hely Lopes Meirelles e o prof. Carvalho Filho, jamais foi adotada em nosso ordenamento jurídico.:) Segundo o professor de direito Administrativo Romoaldo Goulart, o risco integral no Brasil existe para assuntos nucleares e terrorismo com uso de aeronaves.Ratificando o que um colega disse e retificando outro, quem responde pelo TRE-PA é a União, pessoa jurídica de direito público. O TRE é apenas um órgão. Não acredito que o TRE é um orgão... O TRE é pessoa juridica e portanto ele proprio responde pelos danos causados