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ID
2618434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

À luz do Código Penal Militar, julgue o item a seguir, no que diz respeito a aplicação da lei penal, imputabilidade penal, crime e extinção da punibilidade.


Situação hipotética: Um cabo das Forças Armadas escalado para serviço na organização militar a que servia compareceu e assumiu a incumbência em estado de embriaguez, tendo ingerido, voluntariamente, grande quantidade de bebida alcoólica momentos antes de se apresentar no serviço. Todavia, seu estado não foi notado, e, nas primeiras horas da atividade, ao discutir com um militar que também estava em serviço, disparou sua arma de fogo na direção deste, matando-o instantaneamente. Assertiva: Nessa situação, será considerado inimputável o cabo, se ficar comprovado que, naquele momento, sua embriaguez era completa e que ele era plenamente incapaz de entender o caráter criminoso do fato.

Alternativas
Comentários
  •      Embriaguez

            Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.

     

    Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:

    (...)

     II - ter o agente cometido o crime:

    c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou fôrça maior;

    Parágrafo único. As circunstâncias das letras c , salvo no caso de embriaguez preordenadal , m e o , só agravam o crime quando praticado por militar.

     

    Questão - ERRADA

  • A embriaguez apresentada é voluntária e não “de caso fortuito ou força maior”. Assim, além de não tornar o réu inimputável (não aplicação do art. 49, do CPM), é situação agravante (art. 70, II, c, do CPM). 

  • Gabarito: errado.

     

    Complementando:

    No CPM, a embriaguez pode ser agravante, atenuante ou excluir a imputabilidade. Outras questões do CESPE que ajudam a entender o tema:

     

    -  CESPE, 2017. DPU. Defensor Público: Em uma festa de confraternização nas dependências de um quartel, alguns militares, conscientemente, ingeriram bebida alcoólica. Lá mesmo, apresentando sintomas de embriaguez, um deles cometeu crime militar e foi preso, o que o tornou réu em ação penal militar. Nessa situação, o estado de embriaguez do militar será considerado circunstância para atenuar a pena. Errado. Sendo ele militar, a pena será, na verdade, agravada, por ter cometido crime embriagado. Isso só não aconteceria se a embriaguez decorresse de caso fortuito, engano ou força maior.

     

    -  CESPE, 2010. PM-DF. Oficial da PM: Considere que um militar em situação de atividade, acometido de fortes dores de cabeça, tenha tomado um forte analgésico e, em decorrência de uma reação orgânica involuntária, tenha se inebriado, perdendo, completamente, a capacidade volitiva e comportamental. Considere, ainda, que, nesse estado, tenha cometido delito contra a integridade física de um superior. Nessa situação, o militar será punido, pois o efeito inebriante da substância não exclui a sua culpabilidade, apenas a atenua, reduzindo a pena de um dois terços. Errado. Exclui a culpabilidade.

     

    -  CESPE, 2004. STM. AJ: A embriaguez patológica recebe o mesmo tratamento que a embriaguez voluntária ou culposa no CPM, segundo o qual ambas isentam de pena o agente, por não possuir este consciência no momento da prática do crime. Errado. A embriaguez patológica decorre do alcoolismo, e é tratada como doença, podendo levar o agente à inimputabilidade, nos termos do art. 48 do CPM. A voluntária ou culposa não, apenas a acidental, decorrente de caso fortuito ou força maior.

  • A embriaguez foi voluntária , utiliza-se a teoria actio libera in causa quem se coloca voluntariamente no estado de embriaguez não pode alegar inimputabilidade!!

  • Código Penal Militar não tem pra ninguém...Encheu a cara, assuma a responsabilidade...

  • A embriaguez apresentada é voluntária e não “de caso fortuito ou força maior”, a partir disso já estaria errada, além de não tornar o réu inimputável, é situação agravante art. 70 do CPM

  •  somente em caso fortuito e força maior..

  • Para situações de embriagues, temos que utilizar a '' ACTIO LIBERA IN CAUSA'' , veja que nesse caso não há responsabilidade objetiva, visto que, no momento da ação o agente estava embriagado. Para aquilatar a imputabilidade penal é necessário desprezar o tempo em que o crime foi praticado e considerar o tempo em que o agente consumiu a bebida alcoólica ou qualquer outro entorpecente.

     

    Atenção : Essa teoria é aplicada para:- embriaguez preordenada (o agente se embriaga para cometer um crime);- embriaguez voluntária (o agente tem intenção de embriagar-se);- embriaguez culposa (o agente não tem intenção de embriagar-se, mas somente de beber);- demais estados de inconsciência.

  • A embriaguez é vista no Código Penal de diversas maneiras. Ela pode ser agravante, atenuante ou excluir a imputabilidade. A embriaguez voluntária (não acidental) não isenta o agente de responsabilidade sobre a conduta, pois ele fez a opção de embriagar-se. Na realidade, em alguns casos a embriaguez voluntária é até elementar do tipo. GAB:Errado
  • Os casos de embriagues abrigados pela excludente de culpabilidade são: em decorrencia de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR. 

    Caso contrario o agente responde pela crimes.

    Se o agente se embriagar, para tomar coragem e cometer um crime a pena e agravada.

  • Se o agente for militar, a embriaguez só não agrava a pena se for proveniente de caso fortuito, engano ou força maior.

    Já para o agente civil, a única  embriaguez  que agrava a pena é a preordenada.

  • Código Penal Militar -

     

    Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.

     

    Logo, embriarga-se por vontade própria antes do serviço não se torna uma excludente de Culpabilidade!

     

  • * GABARITO: errado;

    ---

    * FUNDAMENTO DOUTRINÁRIO:

    "'Actio libera in causa' - Teoria adotada pelo CPM e pelo CP.
    Altera-se o momento da análise da imputabilidade penal. Não se verifica no momento da conduta, mas sim no momento da embriaguez.
    Assim, se a embriaguez foi voluntária e culposa, o agente é imputável."
    Caso contrário, também não haveria possibilidade de se responsabilizar o agente que comete o ilícito penal após a embriaguez preordenada (voluntária e dolosa).

    ---
    - FONTE: prof. Mauro Sturmer. Curso Preparatório EAD Capitão da BM, VERBO JURÍDICO.

    ---

    Bons estudos.

     

  • EMBRIAGUEZ de militar, NÃO AGRAVA QUANDO: for: F.E.F  caso fortuito, engano ou força maior.

  • ERRADA

    Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da
    ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.
     

    Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou fôrça maior,
    não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo
    com êsse entendimento
    .
     

    ATENÇÃO - 

    A embriaguez para o militar é sempre agravante (art. 70, II, c), salvo se é decorrente de associação fortuito, engano ou força maior. 

    o código castrense adota, assim como CP comum, adota a teoria da actio libera in causa ad libertatem relata (ação livre na causa), segundo a qual é imputável o sujeito que, em estão disponíveis de embriaguez, é causador, por ação ou omissão, de um resultado punível, desde que se tenha colocado naquele estado de embriaguez de forma voluntária e culposa. 

    No CPM a embriaguez em serviço é tipificada como crime contra o dever militar (art. 202, CPM).

    Embriaguez em serviço


    Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:


    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
     

  • Será considerado inimputável pela falta do requisito "consciência", através dos efeitos do álcool, no embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, ou mesmo em caso da embriaguez letárgica, ou seja, o caso do ébrio costumás, naquela situação considerada doença. No caso em apreço, o autor do fato não será considerado inimputável, vista que, fez ingestão de álcool de forma consensual, por vontade própria, desta forma, caso ele tenha feito uso desta substância para cometer o crime, teria a pena agravada, enquandrando o caso a uma embriaguez pré ordenada. A resposta em relação a acertiva será "errada", levando em conta a não situação de inimputável pelos fatos expostos .
  • DE FORMA RÁPIDA E OBJETIVA...

    GABARITO: ERRADO

    SE A EMBRIAGUEZ É VOLUNTÁRIA, NÃO HÁ O QUE FALAR EM CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, PORTANTO RESTA AFASTADA A INIMPUTABILIDADE DO MILITAR PREVISTA NO ART. 49 DO CPM E SEU § ÚNICO. 
    DE MAIS A MAIS, NÃO INCIDE A AGRAVANTE DO ART. 70, II, C, DO CPM, SOB PENA DE BIS IN IDEM, JÁ QUE A EMBRIAGUEZ, NO CASO EM TELA, É CRIME EM ESPÉCIE PREVISTO NO ART. 202, DO CPM. A EMBRIAGUEZ É, DESSA FORMA, INTEGRANTE DO CRIME.

  • GAB: ERRADO - Inimputável se for uma embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior.

    * A embriaguez pode ser classificada em:

    1)     Voluntária: é aquela em que o agente busca o estado de embriaguez.

    2)     Culposa: é aquela em que o agente chega ao estado de ébrio em virtude da imprudência no consumo de bebida alcoólica.

    3)     Fortuita: é a acidental, que ocorre por caso fortuito ou de força maior, sem sua vontade ou culpa.

    *De acordo com o Art. 49 do CPM, será inimputável se o estado de embriaguez for completa e decorrente de caso fortuito ou força maior. Quando voluntária ou culposa, a embriaguez, ainda que plena, não isenta de responsabilidade. Se a embriaguez não for completa, o agente terá a pena reduzida de 1/3 a 2/3 (Art. 49, Parágrafo Único do CPM)

    Se a embriaguez for patológica (psicose – deve ser tratada como doente mental), ou seja, aquela classificada pela medicina como doença, será considerada uma doença mental. Assim, se o agente cometer um fato criminoso, será considerado inimputável se era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito. Se for parcialmente capaz de entender o caráter ilícito, o agente será considerado semi-imputável, podendo ter a pena atenuada ou substituída por medida de segurança em caso de necessidade de tratamento curativo (Cuidado, o Art. 48, Parágrafo Único do CPM não prevê o quantum da diminuição de pena, logo aplica-se o Art. 73 do CPM, redução de 1/5 – 1/3).

    *A embriaguez pode ser considerada uma situação que agrava, quando não integra ou não qualifica o crime (Art. 70, II, “c” do CPM).

    *A embriaguez pode ser considerado um crime autônomo no caso do militar ingerir álcool em serviço ou apresentar-se bêbado (Art. 202 do CPM).

    *Adota-se a teoria da Actio Libera in Causa: ação livre na sua causa, em que se faz uma antecipação do momento da avaliação do estado do autor.

  •  

    Código Penal Militar

    Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.

  • Observar que foi VOLUNTÁRIA.

  • O estado de embriaguez deve ser fortuito e completo para se tornar caso de inimputabilidade. Quando voluntária ou culposa, a embriaguez, ainda que plena, não isenta de responsabilidade.

  • ESTUDANDO O CPM, VOCÊ TAMBÉM ESTUDA O CP. MARQUEI EM NEGRITO AS ALÍNEAS DIFERENTES. O RESTO É IGUAL.

     

    CPM

     

    Circunstâncias agravantes

            Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:

            I - a reincidência;

            II - ter o agente cometido o crime:

            a) por motivo fútil ou torpe;

            b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

            c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou fôrça maior;

            d) à traição, de emboscada, com surprêsa, ou mediante outro recurso insidioso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima;

            e) com o emprêgo de veneno, asfixia, tortura, fogo, explosivo, ou qualquer outro meio dissimulado ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

            f) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

            g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

            h) contra criança, velho ou enfêrmo;

            i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

            j) em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, alagamento, inundação, ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

            l) estando de serviço;

            m) com emprêgo de arma, material ou instrumento de serviço, para êsse fim procurado;

            n) em auditório da Justiça Militar ou local onde tenha sede a sua administração;

            o) em país estrangeiro.

            Parágrafo único. As circunstâncias das letras c , salvo no caso de embriaguez preordenada, l , m e o , só agravam o crime quando praticado por militar.

     

     

  • ESTUDANDO O CPM, VOCÊ TAMBÉM ESTUDA O CP. MARQUEI EM NEGRITO AS ALÍNEAS DIFERENTES. O RESTO É IGUAL.

     

     

    CP

     

    Circunstâncias agravantes

            Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) por motivo fútil ou torpe;

            b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

            c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

            d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

            e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

            f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

            g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

            h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

            j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

            l) em estado de embriaguez preordenada.

  • digo Penal Militar

    Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.

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    Gleidson Castro 

    24 de Agosto de 2018, às 11h43

    Útil (8)

    GAB: ERRADO - Inimputável se for uma embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior.

    * A embriaguez pode ser classificada em:

    1)     Voluntária: é aquela em que o agente busca o estado de embriaguez.

    2)     Culposa: é aquela em que o agente chega ao estado de ébrio em virtude da imprudência no consumo de bebida alcoólica.

    3)     Fortuita: é a acidental, que ocorre por caso fortuito ou de força maior, sem sua vontade ou culpa.

    *De acordo com o Art. 49 do CPM, será inimputável se o estado de embriaguez for completa e decorrente de caso fortuito ou força maior. Quando voluntária ou culposa, a embriaguez, ainda que plena, não isenta de responsabilidade. Se a embriaguez não for completa, o agente terá a pena reduzida de 1/3 a 2/3 (Art. 49, Parágrafo Único do CPM)

    àSe a embriaguez for patológica (psicose – deve ser tratada como doente mental), ou seja, aquela classificada pela medicina como doença, será considerada uma doença mental. Assim, se o agente cometer um fato criminoso, será considerado inimputável se era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito. Se for parcialmente capaz de entender o caráter ilícito, o agente será considerado semi-imputável, podendo ter a pena atenuada ou substituída por medida de segurança em caso de necessidade de tratamento curativo (Cuidado, o Art. 48, Parágrafo Único do CPM não prevê o quantum da diminuição de pena, logo aplica-se o Art. 73 do CPM, redução de 1/5 – 1/3).

    *A embriaguez pode ser considerada uma situação que agrava, quando não integra ou não qualifica o crime (Art. 70, II, “c” do CPM).

    *A embriaguez pode ser considerado um crime autônomo no caso do militar ingerir álcool em serviço ou apresentar-se bêbado (Art. 202 do CPM).

    *Adota-se a teoria da Actio Libera in Causa: ação livre na sua causa, em que se faz uma antecipação do momento da avaliação do estado do autor.

  • Ação livre na causa.

  • Situação hipotética: Um cabo das Forças Armadas escalado para serviço na organização militar a que servia compareceu e assumiu a incumbência em estado de embriaguez, tendo ingerido, voluntariamente, grande quantidade de bebida alcoólica momentos antes de se apresentar no serviço. Todavia, seu estado não foi notado, e, nas primeiras horas da atividade, ao discutir com um militar que também estava em serviço, disparou sua arma de fogo na direção deste, matando-o instantaneamente. Assertiva: Nessa situação, será considerado inimputável o cabo, se ficar comprovado que, naquele momento, sua embriaguez era completa e que ele era plenamente incapaz de entender o caráter criminoso do fato. 

    ERRADO. A embriaguez é voluntária. Antecipa-se, assim, a aferição da imputabilidade do cabo ao momento da ingestão da bebida, pois o CPM adotou, assim como no CP, a ação livre na causa. Outrossim, cabe mencionar que o CPM possui tratamento mais severo a embriaguez, visto que ela é agravante genérica ao militar independente de ser preordenada.

    Minha dúvida: responde por homicídio simples em concurso material com embriaguez em serviço?

  • A embriaguez apenas isenta de responsabilidade se COMPLETA e INVOLUNTÁRIA, decorrente de caso fortuito ou força maior. De acordo com o art. 49 do CPM, o agente tem que ser inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento.

    Por outro lado, se a embriaguez for fortuita e parcial, a pena poderá ser reduzida de 1 a 2/3, conforme dita o parágrafo único do art. 49.

    Fato é que apenas a embriaguez fortuita pode excluir a imputabilidade ou implicar em redução da pena. Embriaguez voluntária, NÃO.

    Qualquer equívoco, chamem inbox.

    Bons estudos!

  • Não será considerado inimputável, tendo em vista que a embriaguez foi "VOLUNTÁRIA", nos termos do artigo 49, do CPM.

  • Situação hipotética: Um cabo das Forças Armadas escalado para serviço na organização militar a que servia compareceu e assumiu a incumbência em estado de embriaguez, tendo ingerido, voluntariamente, grande quantidade de bebida alcoólica momentos antes de se apresentar no serviço. Todavia, seu estado não foi notado, e, nas primeiras horas da atividade, ao discutir com um militar que também estava em serviço, disparou sua arma de fogo na direção deste, matando-o instantaneamente. Assertiva: Nessa situação, será considerado inimputável o cabo, se ficar comprovado que, naquele momento, sua embriaguez era completa e que ele era plenamente incapaz de entender o caráter criminoso do fato.

    Sendo objetivo:

    Embriaguez INVOLUNTÁRIA e COMPLETA = ISENÇÃO DE PENA

    Embriaguez INVOLUNTÁRIA e INCOMPLETA = Redução de pena de 1/3 a 2/3

    Embriaguez VOLUNTÁRIA = Indiferente penal = Responde pelo crime

    Embriaguez CULPOSA = Indiferente Penal = Responde pelo crime

    OBS.: Entenda INVOLUNTÁRIA como aquela proveniente de caso fortuito e força maior.

  • NÃO TEM ISENÇÃO DA PENA PQ A EMBRIAGUEZ FOI VOLUNTÁRIA (OU SEJA ELE BEBEU PQ QUIS)

  • Só em caso de embriaguez involuntária
  • Um cabo das Forças Armadas escalado para serviço na organização militar a que servia compareceu e assumiu a incumbência em estado de embriaguez, tendo ingerido, voluntariamente, grande quantidade de bebida alcoólica momentos antes de se apresentar no serviço. Todavia, seu estado não foi notado, e, nas primeiras horas da atividade, ao discutir com um militar que também estava em serviço, disparou sua arma de fogo na direção deste, matando-o instantaneamente. Assertiva: Nessa situação, será considerado inimputável o cabo, se ficar comprovado que, naquele momento, sua embriaguez era completa e que ele era plenamente incapaz de entender o caráter criminoso do fato.

    Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.

  • Embriaguez voluntária, já matava a questão.

  • Errada. Até por que o crime de Embriaguez em serviço não admite a modalidade CULPOSA

  • O esforço é passageiro,seu cargo é pra sempre

  • A embriaguez voluntária é punível!

  • O CPM trata a embriaguez de forma distinta do CP. Para o civil, a embriaguez deve ser preordenada para que haja agravante genérica, já para o militar a embriaguez simples é suficiente. Vale dizer que o CP prevê expressamente que a embriaguez culposa não exclui a imputabilidade penal, e, ainda que o CPM não traga isso em seu texto, é esse o entendimento aplicado no âmbito castrense. Já a embriaguez acidental, nos dois códigos, pode ser causa de inimputável quando total ou de redução de pena quando parcial.

  • Gabarito: E

    PMGO, vem logo pelo amor de Deus.

  • A embriaguês tem que ser acidental

  • O Código Penal Militar, decreto-lei nº. 1001/69, estabelece, em seu artigo 202, o crime propriamente militar de “embriaguez em serviço” e o tipifica da seguinte forma: Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 

    segundo ALEXANDRE ANDRADE DOS SANTOS 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo,

    "Mister se faz necessário também esclarecer-se que o mesmo diploma castrense penal estuda a embriaguez em sua parte geral, ao estabelecê-la como fator de inimputabilidade do agente, quando completa e proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 49, CPM)"

  • Qual pena aplicaria a ele?

  • O militar ao consumir bebida alcoólica e embriagar-se, o fez de modo voluntário, diante do exposto, ele não pode ser isento de pena, pois, deu causa assumindo o risco de acontecer crimes e ilegalidades por sua vontade.

  • Para uma melhor análise da assertiva proposta a partir da  situação hipotética formulada, faz-se mister o conhecimento dos seguintes pontos:

    a) Imputabilidade Penal - prevalece na doutrina que se trata do conjunto de condições pessoais que dão ao agente capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de um fato punível. Essas condições dizem respeito à sanidade mental e à maturidade. Noutras palavras, se o agente não possuir capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta ou de agir conforme esse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto (p. ex., menores de 18) ou retardado, ele será considerado inimputável.

    b) Embriaguez completa - nos termos do Art. 49 do CPM,embriaguez completa, atendidas as condições expostas a seguir, também será causa excludente da imputabilidade penal. As condições para tanto, são: i) embriaguez completa - intoxicação aguda provocada no organismo pelo álcool ou substância semelhante, capaz de tornar o agente completamente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta; ii) caso fortuito ou força maior - a embriaguez completa deve ser proveniente de caso fortuito - oriunda do acaso ou acidental, quando o agente não tinha a menor ideia de estar ingerindo substância entorpecente - ou força maior - decorre de evento não controlável pelo agente; iii) prática de ação ou omissão - o agente deve, estando em estado de embriaguez completa, praticar ação ou omissão considera típica.

    Conclusões

    Tendo sido o estado de embriaguez provocado,  voluntariamente, pelo agente (Cabo das Forças Armadas), não se aplica as disposições do Art. 49, do CPM, pois, conforme visto, somente haverá a exclusão da imputabilidade penal, se a embriaguez for completa e involuntária, ou seja, derivada de caso fortuito ou força maior.

    Gabarito do Professor: ERRADO.
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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA
    Código Penal Militar
    Inimputáveis

    Art. 48. Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

    Redução facultativa da pena

    Parágrafo único. Se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideràvelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, não fica excluída a imputabilidade, mas a pena pode ser atenuada, sem prejuízo do disposto no art. 113.

    Embriaguez

    Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.

    Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.
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    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018;
    2 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. - 2º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2014.
    3 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. - 15º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2015.
  • Para uma melhor análise da assertiva proposta a partir da  situação hipotética formulada, faz-se mister o conhecimento dos seguintes pontos:

    a) Imputabilidade Penal - prevalece na doutrina que se trata do conjunto de condições pessoais que dão ao agente capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de um fato punível. Essas condições dizem respeito à sanidade mental e à maturidade. Noutras palavras, se o agente não possuir capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta ou de agir conforme esse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto (p. ex., menores de 18) ou retardado, ele será considerado inimputável.
    b) Embriaguez completa - nos termos do Art. 49 do CPM,embriaguez completa, atendidas as condições expostas a seguir, será causa excludente da imputabilidade penal. 


  • Se for preordenada, é uma circunstância agravante, conforme 70, II, c, C.PM;

    Ver art. 202, neste crime n se aplica a agravante da embriaguez para evitar o bis in idem.

    A Teoria da Actio Libera in Causa foi adotada pelo C.PM, a qual diz que o agente é livre na causa, então ele responde pelo homicídio, por ex, sendo analisado o dolo quando começou a beber e a análise do dolo se faz quando ele bebeu e n quando cometeu o crime.

  • O Militar bebeu Voluntariamente, ou seja não te atenuante para ele, reponde na integra pelo crime e com agravante

  • Culposa/Voluntária: imputável

    Proveniente de caso fortuito ou força maior: inimputável

  • EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA COMPLETA PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    Única embriaguez que exclui a imputabilidade penal

    Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    SEMI-IMPUTÁVEL   

    Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    OBSERVAÇÃO

    Inteiramente incapaz

    Isento de pena

    Plena capacidade

    •Reduzida de um a dois terços 1/3 a 2/3

    Embriaguez voluntária e culposa

    •Não exclui a imputabilidade penal

    Embriaguez preordenada

    •Não exclui a imputabilidade penal

    •Circunstância agravante    

  • Nessa situação, será considerado inimputável o cabo, se ficar comprovado que, naquele momento, sua embriaguez era completa e que ele era plenamente incapaz de entender o caráter criminoso do fato.

    ERRADO.

  • Essa questão foi um presente que a banca deu aos candidatos kkkkk. até quem não estudou nada sobre o CPM ou CP acertaria essa fácil

  • GABARITO: ERRADO.

  • NÃO será inimputável pois ingeriu a bebida alcoólica voluntariamente

  • Tendo sido o estado de embriaguez provocado,  voluntariamente, pelo agente (Cabo das Forças Armadas), não se aplica as disposições do Art. 49, do CPM, pois, conforme visto, somente haverá a exclusão da imputabilidade penal, se a embriaguez for completa e involuntária, ou seja, derivada de caso fortuito ou força maior.

    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Se fosse embriaguez completa e involuntária, ou seja, derivada de caso fortuito ou força maior, estaria correta.

  • O ´´VOLUNTARIAMENTE´´ disse tudo......

  • GAB.: ERRADO

    #PMPA2021

  • Falso!

    Embriaguez voluntária, por mais que seja completa, não isenta de pena.

  • ACTIO LIBERA IN CAUSA

  • PMMG 2021 FÉ NA MISSÃO!!!

  • TRATA-SE DE EMBRIAGUEZ ACIDENTAL A POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA PUNIBILIDADE.

    Tendo sido o estado de embriaguez provocado,  voluntariamente, pelo agente (Cabo das Forças Armadas), não se aplica as disposições do Art. 49, do CPM, pois, conforme visto, somente haverá a exclusão da imputabilidade penal, se a embriaguez for completa e involuntária, ou seja, derivada de caso fortuito ou força maior.

  • aguente firme, vida de concurso doi, mas a gloria é eterna

  • O começo da questão disse tudo!

  • ERRADO.

    Está errado, pois o militar ingeriu bebida alcoólica de forma voluntária ANTES de ir trabalhar. Logo, ainda que ele fosse inteiramente incapaz e estivesse em estado de embriaguez completa, não acarretará inimputabilidade, mas sim uma causa agravante em sua pena, em razão de cometer um crime doloso contra a vida de outro militar, logo após ter ingerido bebida alcóolica.

    EMBRIAGUEZ COMETIDA POR MILITAR:

    A) INIMPUTÁVEL:  

    1.     Inteiramente Incapaz + Embriaguez Completa + Caso Fortuito ou Força Maior.

    2.      Doença Mental (Embriaguez Patológica)

     

    B) ATENUANATE: parcialmente capaz + Embriaguez Incompleta (semi-imputável) + Caso Fortuito ou Força Maior a pena atenuada 1 a 2/3 (Art. 49, p. único, CPM)      

    C) AGRAVANTE: Voluntária / Culposa embriaguez não isenta de responsabilidade (Art. 70, II, “c” do CPM).

    D)Teoria da Actio Libera in Causa: quem se coloca voluntariamente no estado de embriaguez não pode alegar inimputabilidade.

     

    IMPORTANTE: A embriaguez para o civil / inativo autor de crime militar será apenas reconhecida como circunstância agravante quando for embriaguez preordenada. Mas, para o militar, a circunstância estará presente em qualquer embriaguez que NÃO SEJA POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

    Para mais dúvidas acerca desse tema, me ajudou bastante essas explicações do site do GRAN CURSOS:

    https://blog.grancursosonline.com.br/toda-embriaguez-sera-castigada/

  • É só grafar direitinho e ler com calma e atenção, quase errei por besteira, consegui acertar por ler com bastante atenção!

    RUMO A PMCE 2021

  • A embriaguez, para tornar o autor inimputável, não pode ser voluntária.

  • Não tem extinção de punibilidade para embriaguez no CPM. O que existe é uma atenuação de pena no caso de embriaguez completa (perde o senso, controle físico e moral) no casa de fotuito (slá, o cara caiu dentro de um barril de serrana sem querer e saiu bebado) ou força maior (alguém o empurrou). Embriaguez pré ordenada ainda agrava a pena.

  • Não é uma causa de iniputabilidade .

    Embriaguez consciente. O caso narrado

    A Embriaguez tem que ser de forma involuntária

    Caso fortuito e etc...

    Cuida !!! Com o parcialmente embriagado diminuiu 1/3 a 2/3

    Ou embriaguez preordenada ; é aquela que o agente se embriaga

    Para criar coragem e praticar delito , esse terá a penal aumentada .

  • os dias desse CABO não serão bons

  • A embriaguez foi voluntária por parte do agente, logo não a conduta não deixará de ser imputada assim como o homicídio doloso.

  • Embriaguez voluntária não extingue a punibilidade do agente.

  • circunstâncias agravantes

            Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:

     c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou fôrça maior;

       Parágrafo único. As circunstâncias das letras c , salvo no caso de embriaguez preordenada, l , m e o , só agravam o crime quando praticado por militar.

  • Embriaguez voluntaria não deixa de ser imputado crime

  • ERRADO

       Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:

           I - a reincidência;

           II - ter o agente cometido o crime:

           a) por motivo fútil ou torpe;

           b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

           c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou fôrça maior;

    NA PRÁTICA RODA :O OFICIL DE DIA QUE DEIXOU O CB ARMAR.

    O ARMEIRO QUE PAGOU O ARMAMENTO PARA O CB D@IDO.

    O ADJUNTO DA GUARDA.

    E O CMT DA GUARDA

    ISSO ACONTECEU EM UMA DE NOSSAS UNIDADES.

    ESTUDEM, ENQUANTO HÁ TEMPO.!!