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Gabarito: E
Bens de uso comum do povo são aqueles que podem e devem ser usados livremente pela população. O Código Civil de 2002 coloca que são bens de uso comum do povo os rios, mares, estradas, ruas e praças;
Bens de uso especial são aqueles que estão sendo utilizados pelo Estado para a prestação de serviços públicos à população.
CC, art. 99, II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
Bens dominicais, a grosso modo, são aqueles que pertencem ao Estado mas não possuem uma destinação específica.
CC, art. 99, III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Análise da questão:
Escola: Bem de uso especial;
Avenida: Bem de uso comum do povo;
Prédio do TRE: Bem de uso especial;
Praça: Bem de uso comum do povo;
Terreno desocupado de propriedade do Estado do Pará: Bem dominical.
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Escreva
O Código Civil de 2002 divide os bens públicos, segundo à sua destinação, em três categorias: Bens de uso comum do povo ou de Domínio Público, Bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível e Bens dominicais ou do Patrimônio Disponível.
- Os bens de uso comum do povo ou de Domínio Público são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (como por exemplo, ruas e estradas).
- Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).
- Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).
A Afetação de um bem público ocorre quando o bem está sendo utilizado para um fim público determinado , seja diretamente pelo Estado, seja pelo uso de particulares em geral. A afetação poderá se dar de modo explícito ( mediante lei) ou de modo implícito (não determinado por lei). Os bens de uso comum e os bens de uso especial são bens afetados.
A desafetação é a mudança da forma de destinação do bem, ou seja, se deixa de utilizar o bem para que se possa dar à ele outra finalidade. Esta é feita mediante autorização legislativa, através de lei específica. A desafetação possibilita à Administração pública a alienação do bem, através de licitação, nas modalidades de Concorrência ou Leilão.
Os bens públicos se caracterizam pela sua Inalienabilidade (os bens públicos não podem ser alienados. Porém esta característica é relativa, pois nada impede a alienação de bens desafetados); PelaImprescritibilidade (os bens públicos não são passíveis de prescrição – usucapião); Pela Impenhorabilidade (os bens públicos não estão sujeitos a serem utilizados para satisfação do credor na hipótese de não – cumprimento da obrigação por parte do Poder Público); Pela não – oneração (os bens públicos não podem ser gravados com direito real de garantia em favor de terceiros). Estas características visam garantir o princípio da continuidade de prestação dos serviços públicos, pois estes atendem necessidades coletivas fundamentais.
Fonte:
FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 17. Ed. São Paulo. Lumen Juris. 2007.
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Questão que só cai na prova dos outros.... rs!
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A escola e o prédio do TRE são bens de uso especial, pois são edifícios estatais destinados à prestação de um serviço público (art. 99, II, do CC).
A avenida e a praça são bens de uso comum do povo, pois destinados ao uso indistinto das pessoas (art. 99,1, do CC).
E o terreno, por ser mero bem patrimonial do Poder Público, não havendo destinação (afetação) alguma, é bem dominical.
Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)
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A escola e o prédio do TRE são bens públicos de uso especial, pois são usados pelo próprio Poder Público no desempenho de sua função pública.
Já a avenida e a praça são bens públicos de uso comum do povo, pois todos podem desses bens usufruir.
Por fim, o terreno desocupado do Estado do Pará é um bem dominical, pois apenas compõem o patrimônio do Estado.
Resposta: E
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Questão excelente para revisar!
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Gabarito letra "E"
Bens de uso comum do povo são aqueles que podem e devem ser usados livremente pela população. O Código Civil de 2002 coloca que são bens de uso comum do povo os rios, mares, estradas, ruas e praças;
Bens de uso especial são aqueles que estão sendo utilizados pelo Estado para a prestação de serviços públicos à população.
CC, art. 99, II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
Bens dominicais, a grosso modo, são aqueles que pertencem ao Estado mas não possuem uma destinação específica.
CC, art. 99, III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
são bens públicos, respectivamente classificados como
A escola=especial, a avenida=de uso comum, o prédio do TRE=especial, a praça=de uso comum e o terreno=Dominical
Bons estudos