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ID
2618458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

À luz do Código de Processo Penal Militar, julgue o item a seguir, com relação à polícia judiciária militar, à ação penal militar e seu exercício, ao juiz e à denúncia.


Em processo na justiça militar da União, o juiz estará impedido de exercer sua jurisdição se um primo seu for parte ou diretamente interessado na demanda.

Alternativas
Comentários
  •       Impedimento para exercer a jurisdição

            Art. 37. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

            a) como advogado ou defensor, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim até o terceiro grau inclusive;

            b) ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

            c) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sôbre a questão;

            d) ele próprio ou seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, fôr parte ou diretamente     interessado.

    QUESTÃO - ERRADA

  • Na dúvida, lembrar que o primo (parente na linha colateral de 4º grau) quase nunca é abraçado pelas hipóteses que inviabilizam a jurisdição pelo magistrado. Isso não só no CPM, em qualquer ramo do direito.

  • Gabarito: errado.

     

    Complementando os migos, como alguém comentou em questão anterior do STM, outra opção pra fixar é internalizar que primo não é parente.

     

    E pra quem tem dificuldade com grau de parentesco:

     Avô ()

        |            \

     Pai ()       Tio ()

        |                  | 

       Eu            Primo ()

     

    O impedimento é até o 3º grau, conforme o art. 37, "d", do CPPM. Primo é parente de 4º.

  • Nas hipóteses de IMPEDIMENTO que mencionam parentes do juiz, o grau de parentesco vai até o TERCEIRO GRAU.

    Nas hipóteses de SUSPEIÇÃO, o CPPM menciona apenas parentesco até o SEGUNDO GRAU.

  • Cespe adora falar de tio e primo... Até tio, não pode. De primo pra frente, pode.

  • O art. 37, d, do CPPM, versa sobre o impedimento de juízes quando “houver“ parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive”como parte ou diretamente interessado. Veja que primo não é parente até terceiro grau,

     

    DICA -- > TEMA RECORRENTE NAS PROVAS DO CESPE . PRIMO É 4º GRAU ( lembre-se disso).

     

    Tudo no tempo de Deus.

  • PRIMO É PARENTE DE QUARTO GRAU!

    PRIMO É PARENTE DE QUARTO GRAU!

    PRIMO É PARENTE DE QUARTO GRAU!

    PRIMO É PARENTE DE QUARTO GRAU!

    PRIMO É PARENTE DE QUARTO GRAU!

     

     

    LEIA 44X E APLIQUE ISSO AOS OUTROS RAMOS DO DIREITO!

     

    GAB: ERRADO.

     

     

    MAIS DICAS E QUESTÕES AQUI:

    https://www.instagram.com/quebrandocespe/

  • ERRADO

     

    "Em processo na justiça militar da União, o juiz estará impedido de exercer sua jurisdição se um primo seu for parte ou diretamente interessado na demanda."

     

    Primo é parente de 4° GRAU. O Juiz só estaria impedido caso fosse até 3° GRAU

     

  • Com Primo/Prima Pode :D... 

     

     

     

     

     

    ...quando o impedimento é de 3º grau. Já que eles são de 4º grau.

  • Pode casar com primo? Pode, então, tudo pode! primo é 4º grau.

  • JUIZ

    SUSPEIÇÃO - 2º GRAU

    IMPEDIMENTO - 3º GRAU

     

    MPM

    SUSPEIÇÃO - 3º GRAU

    IMPEDIMENTO - 3º GRAU

    VAMOS COM FÉ

  • COMPILAÇÃO DOS MELHORES COMENTÁRIOS:
       
    Impedimento para exercer a jurisdição

            Art. 37. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

            a) como advogado ou defensor, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim até o terceiro grau inclusive;

            b) ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

            c) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sôbre a questão;

            d) ele próprio ou seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim, até o TERCEIRO*** grau inclusive, fôr parte ou diretamente     interessado.

    QUESTÃO - ERRADA
    ****
    PRIMO É 4º GRAU COLATERAL, PORTANTO NÃO HÁ IMPEDIMENTO. 
    ***

    JUIZ:
    SUSPEIÇÃO: ATÉ 2º

    IMPEDIMENTO: ATÉ 3º

    MPM:
    SUSPEIÇÃO: ATÉ 3º
    IMPEDIMENTO: ATÉ 3º
    ***

     Avô (2º)
      |          \

    Pai (1º)    tio (3º)

     |               |
    EU          Primo (4º) 

  • Adriele M, como primo não é parente?  Pessoal, comentem com coerência, por favor, primo é parente sim, de 4º grau.

  • Gabarito: Errado

     

    Aplicação do art. 37 do CPPM:

    Art. 37. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    a) como advogado ou defensor, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim até o terceiro grau inclusive;

    b) ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    c) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sôbre a questão;

    d) êle próprio ou seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, fôr parte ou diretamente interessado.

     

    OBS.: PRIMO é parente de 4º GRAU. 

  • MACETE: INTÉ SUSE!

    IN  impedimento  / TÉ  terceiro grau

    SU  suspeição   /  SE segundo grau

     

     

  • ERRADO.

    A norma fala que o parentesco é até o terceiro grau. Primo é parente de 4º grau, logo, não há impedimento.

  • Muito bom, Bárbara Lísley!

  • Art. 37. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

           

    a) como advogado ou defensor, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu cônjuge, ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau inclusive;

           

    b) ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

           

    c) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

           

    d) ele próprio ou seu cônjuge, ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, for parte ou diretamente interessado.

  • VAMOS DESCOMPLICAR?


    Impedimento > Relacionado ao processo. Ligação ao processo


    Suspeição > Relacionada com as partes. Ligação voltada mais para os sujeitos do processo

  • Art. 37. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    a) como advogado ou defensor, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim até o terceiro grau inclusive;

    b) ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    c) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sôbre a questão;

    d) êle próprio ou seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, fôr parte ou diretamente interessado.

    PRIMO É PARENTE DE QUARTO GRAU!

    PRIMO É PARENTE DE QUARTO GRAU!

    PRIMO É PARENTE DE QUARTO GRAU!

    PRIMO É PARENTE DE QUARTO GRAU!

    PRIMO É PARENTE DE QUARTO GRAU!

  • A p*$# do primo é PARENTE DE 4º GRAU! Sempre esqueço isso.

  • Segundo o Código de Processo Penal Militar, ocorrerá nulidade no seguinte caso: 

    Incompetência, impedimento, suspeição ou suborno do juiz. 

    Abraços

  • Não existe primo de 2º grau hehehe é 4º grau

  • PRIMO DE SEGUNDO GRAU NÃO EXISTE !

  • Primo não é parente kkkkk
  • RESOLUÇÃO:

    O item apresentado está errado. Com efeito, o artigo 37 do CPPM define as hipóteses de impedimento do juiz no Processo Penal Militar, dentre elas, o fato de o próprio juiz, seu cônjuge ou parente (consanguíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive) ser parte ou diretamente interessado no processo (alínea “d”). Perceba que o referido dispositivo estabelece um limite para que o parentesco gere o impedimento, sendo este o terceiro grau. Assim sendo, considerando que a relação de primos se baseia em um vínculo de parentesco em 4º grau, não está configurada a hipótese de impedimento prevista no CPPM.

    Resposta: assertiva ERRADA.

  • Primo é quarto grau !

  • É só lembrar que prima não se dispensa. (Paretente de 4º grau)

    Agora vc não vai sair por aí pegando o tios (Paretente de 3º grau, aí ja é incesto kkk)

  • Art. 37, CPM

    O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que :

    a) ser parente consanguíneo até terceiro grau ( primeiro é parente de 4° grau)