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Impedimento para exercer a jurisdição
Art. 37. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
a) como advogado ou defensor, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim até o terceiro grau inclusive;
b) ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
c) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sôbre a questão;
d) ele próprio ou seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, fôr parte ou diretamente interessado.
QUESTÃO - ERRADA
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Na dúvida, lembrar que o primo (parente na linha colateral de 4º grau) quase nunca é abraçado pelas hipóteses que inviabilizam a jurisdição pelo magistrado. Isso não só no CPM, em qualquer ramo do direito.
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Gabarito: errado.
Complementando os migos, como alguém comentou em questão anterior do STM, outra opção pra fixar é internalizar que primo não é parente.
E pra quem tem dificuldade com grau de parentesco:
Avô (2º)
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Pai (1º) Tio (3º)
| |
Eu Primo (4º)
O impedimento é até o 3º grau, conforme o art. 37, "d", do CPPM. Primo é parente de 4º.
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Nas hipóteses de IMPEDIMENTO que mencionam parentes do juiz, o grau de parentesco vai até o TERCEIRO GRAU.
Nas hipóteses de SUSPEIÇÃO, o CPPM menciona apenas parentesco até o SEGUNDO GRAU.
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Cespe adora falar de tio e primo... Até tio, não pode. De primo pra frente, pode.
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O art. 37, d, do CPPM, versa sobre o impedimento de juízes quando “houver“ parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive”como parte ou diretamente interessado. Veja que primo não é parente até terceiro grau,
DICA -- > TEMA RECORRENTE NAS PROVAS DO CESPE . PRIMO É 4º GRAU ( lembre-se disso).
Tudo no tempo de Deus.
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PRIMO É PARENTE DE QUARTO GRAU!
PRIMO É PARENTE DE QUARTO GRAU!
PRIMO É PARENTE DE QUARTO GRAU!
PRIMO É PARENTE DE QUARTO GRAU!
PRIMO É PARENTE DE QUARTO GRAU!
LEIA 44X E APLIQUE ISSO AOS OUTROS RAMOS DO DIREITO!
GAB: ERRADO.
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https://www.instagram.com/quebrandocespe/
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ERRADO
"Em processo na justiça militar da União, o juiz estará impedido de exercer sua jurisdição se um primo seu for parte ou diretamente interessado na demanda."
Primo é parente de 4° GRAU. O Juiz só estaria impedido caso fosse até 3° GRAU
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Com Primo/Prima Pode :D...
...quando o impedimento é de 3º grau. Já que eles são de 4º grau.
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Pode casar com primo? Pode, então, tudo pode! primo é 4º grau.
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JUIZ
SUSPEIÇÃO - 2º GRAU
IMPEDIMENTO - 3º GRAU
MPM
SUSPEIÇÃO - 3º GRAU
IMPEDIMENTO - 3º GRAU
VAMOS COM FÉ
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COMPILAÇÃO DOS MELHORES COMENTÁRIOS:
Impedimento para exercer a jurisdição
Art. 37. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
a) como advogado ou defensor, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim até o terceiro grau inclusive;
b) ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
c) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sôbre a questão;
d) ele próprio ou seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim, até o TERCEIRO*** grau inclusive, fôr parte ou diretamente interessado.
QUESTÃO - ERRADA
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PRIMO É 4º GRAU COLATERAL, PORTANTO NÃO HÁ IMPEDIMENTO.
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JUIZ:
SUSPEIÇÃO: ATÉ 2º
IMPEDIMENTO: ATÉ 3º
MPM:
SUSPEIÇÃO: ATÉ 3º
IMPEDIMENTO: ATÉ 3º
***
Avô (2º)
| \
Pai (1º) tio (3º)
| |
EU Primo (4º)
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Adriele M, como primo não é parente? Pessoal, comentem com coerência, por favor, primo é parente sim, de 4º grau.
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Gabarito: Errado
Aplicação do art. 37 do CPPM:
Art. 37. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
a) como advogado ou defensor, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim até o terceiro grau inclusive;
b) ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
c) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sôbre a questão;
d) êle próprio ou seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, fôr parte ou diretamente interessado.
OBS.: PRIMO é parente de 4º GRAU.
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MACETE: INTÉ SUSE!
IN impedimento / TÉ terceiro grau
SU suspeição / SE segundo grau
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ERRADO.
A norma fala que o parentesco é até o terceiro grau. Primo é parente de 4º grau, logo, não há impedimento.
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Muito bom, Bárbara Lísley!
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Art. 37. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
a) como advogado ou defensor, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu cônjuge, ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau inclusive;
b) ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
c) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
d) ele próprio ou seu cônjuge, ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, for parte ou diretamente interessado.
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VAMOS DESCOMPLICAR?
Impedimento > Relacionado ao processo. Ligação ao processo
Suspeição > Relacionada com as partes. Ligação voltada mais para os sujeitos do processo
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Art. 37. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
a) como advogado ou defensor, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim até o terceiro grau inclusive;
b) ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
c) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sôbre a questão;
d) êle próprio ou seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, fôr parte ou diretamente interessado.
PRIMO É PARENTE DE QUARTO GRAU!
PRIMO É PARENTE DE QUARTO GRAU!
PRIMO É PARENTE DE QUARTO GRAU!
PRIMO É PARENTE DE QUARTO GRAU!
PRIMO É PARENTE DE QUARTO GRAU!
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A p*$# do primo é PARENTE DE 4º GRAU! Sempre esqueço isso.
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Segundo o Código de Processo Penal Militar, ocorrerá nulidade no seguinte caso:
Incompetência, impedimento, suspeição ou suborno do juiz.
Abraços
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Não existe primo de 2º grau hehehe é 4º grau
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PRIMO DE SEGUNDO GRAU NÃO EXISTE !
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Primo não é parente kkkkk
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RESOLUÇÃO:
O item apresentado está errado. Com efeito, o artigo 37 do CPPM define as hipóteses de impedimento do juiz no Processo Penal Militar, dentre elas, o fato de o próprio juiz, seu cônjuge ou parente (consanguíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive) ser parte ou diretamente interessado no processo (alínea “d”). Perceba que o referido dispositivo estabelece um limite para que o parentesco gere o impedimento, sendo este o terceiro grau. Assim sendo, considerando que a relação de primos se baseia em um vínculo de parentesco em 4º grau, não está configurada a hipótese de impedimento prevista no CPPM.
Resposta: assertiva ERRADA.
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Primo é quarto grau !
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É só lembrar que prima não se dispensa. (Paretente de 4º grau)
Agora vc não vai sair por aí pegando o tios (Paretente de 3º grau, aí ja é incesto kkk)
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Art. 37, CPM
O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que :
a) ser parente consanguíneo até terceiro grau ( primeiro é parente de 4° grau)