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ID
2618461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

À luz do Código de Processo Penal Militar, julgue o item a seguir, com relação à polícia judiciária militar, à ação penal militar e seu exercício, ao juiz e à denúncia.


Situação hipotética: O Ministério Público Militar ofereceu denúncia em desfavor de um oficial das Forças Armadas. Todavia, o crime prescreveu. Assertiva: Nessa situação, o juiz deverá receber a denúncia e declarar, de ofício, extinta a punibilidade, independentemente da oitiva do órgão ministerial.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO - ERRADA

    CPPM

    Art. 81. A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida e declarada em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ouvido o Ministério Público, se dêste não fôr o pedido.

  • Gabarito: errado.

     

    CPPM:

            Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:

            c) se já estiver extinta a punibilidade;

     

    CPM:

            Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

            IV - pela prescrição;

  • Rejeição de denúncia

            Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:

            a) se não contiver os requisitos expressos no artigo anterior;

            b) se o fato narrado não constituir evidentemente crime da competência da Justiça Militar;

            c) se já estiver extinta a punibilidade;

            d) se fôr manifesta a incompetência do juiz ou a ilegitimidade do acusador.

  • O MP quase sempre tem q ser ouvido.. na dúvida marca nessa linha..
  • Como o crime prescreveu, ocorrendo a extinção da punibilidade, a denúncia não deve nem mesmo ser recebida pelo juiz, vide o comentário da colega Adrielle M.

  • se aprescrição for anterior ao recebimento da denúncia o juiz auditor monocraticamente não recebe a denúncia declarando a extinção da punibilidade, todavia se a prescrição ocorrer depois de iniciado o processo, o conselho de justiça deverá analizar a situação ouvido o MPM, só então declarará a extinção da punibilidade. FÉ EM DEUS E MÃOS A OBRA!

  • Em 05/04/2018, às 21:39:09, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 31/03/2018, às 16:47:08, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/03/2018, às 10:08:07, você respondeu a opção C.Errada!

     

    acho que aprender com os própios erros não está servindo pra mim. kk

  • Gab. E

    Extinguindo-se a punibilidade pela Prescrição (art.123 CPM), o Juiz (nesse caso, não se tem Conselho de Justiça) não receberá a Denúncia

                                                                                                          Art. 78 (CPPM) -> A denúncia NÃO será recebida pelo juiz:

                                                                                                                                       c) se já estiver extinta a punibilidade

     

    Eduardo, erre o quanto quiser aqui, mas na prova assinale a correta! Esse é o caminho: humildade e dedicação! 

  • ERRADA

     

    "Nessa situação, o juiz deverá receber a denúncia e declarar, de ofício, extinta a punibilidade, independentemente da oitiva do órgão ministerial."

     A denúncia não será recebida pelo juiz:

     -Se já estiver extinta a punibilidade;

  • Julgou coisa MATERIAL, JÁ ERA!

     

    Juiz não deve nem receber! 

  • Questão errada 

    Art. 78. A denúncia NÃO será recebida pelo juiz:

            c) se já estiver extinta a punibilidade;

    DICA: Geralmente o MP tem a oportunidade de oitivas e vistas ao ato processual, então na duvida marque nessa linha de raciocínio.  ;)

  • Podemos ver dois erros na questão!

    Situação hipotética: O Ministério Público Militar ofereceu denúncia em desfavor de um oficial das Forças Armadas. Todavia, o crime prescreveu

    Assertiva: Nessa situação, o juiz deverá receber a denúncia e declarar, de ofício, extinta a punibilidade, independentemente da oitiva do órgão ministerial.

    Vejamos os pontos importantes:

    1- O MPM ofereceu a denúncia.

    2- O crime prescreveu. (Fiquei em dúvida, pois prescreveu antes ou depois de oferecida a denúncia? Dependendo de quando prescreveu muda o dispositivo a ser aplicado. Prescreveu antes = art. 78, "c"; Prescreveu depois de oferecida a denúncia = art. 81) 

    3- Se na denúncia oferecida o crime já estava prescrito o Juiz nem a recebe conforme artigo 78, "c", CPPM.

    4- Se o crime prescreveu após a denúncia oferecida o Juiz pode declarar de ofício a extinção de punibilidade, mas ouvido o MPM se não tiver sido o próprio MPM a declarar a extinção de punibilidade. (respondi a questão mais por esse entendimento!)

     

    Rejeição de denúncia

            Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz: 

               [...] c) se já estiver extinta a punibilidade

     

    Extinção da punibilidade. Declaração

            Art. 81. A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida e declarada em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ouvido o Ministério Público, se deste não for o pedido.

     

  •  eu entendi a questão correta, pq o juiz defere extinta a punibilidade de ofício, e apenas ouve o mpm caso dele não for o pedido...

      Art. 81. A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida e declarada em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ouvido o Ministério Público, se deste não for o pedido.

     

    Na questão fala que o pedido é do MPM, não entendo que haja a necessidade de oitiva do MPM de um pedido do próprio MPM? o MPM teve a oportunidade de observar a prescrição antes do oferecimento da danúncia ao juizo e mesmo assim a ofereceu. 

    alguém mais visualizou dessa maneira?

  • Gustavo, a assertiva aduz da seguinte forma: "o Ministério Público ofereceu denúncia em face do Oficial. Todavia, o crime prescreveu".
    Observe que o MP não requereu a extinção da punibilidade pela prescrição, ele simplimentes ofereceu denúncia, na tentativa de iniciar uma ação penal contra o referido oficial. O art. 38 fala que o MP não será ouvido, se o pedido de "extinção da punibildiade" partir dele, o que não ocorreu na questão. Portanto, a mesma encontra-se errada.

  • eu entendi que à luz do Art. 78 do CPPM que tem a seguinte narrativa: a denúncia não será recebida pelo juíz:

    c) se já estiver extinta a punibilidade;

    De acordo com a questão:

    Situação hipotética: O Ministério Público Militar ofereceu denúncia em desfavor de um oficial das Forças Armadas. Todavia, o crime prescreveu. Assertiva: Nessa situação, o juiz DEVERÁ RECEBER A DENUNCIA e declarar, de ofício, extinta a punibilidade, independentemente da oitiva do órgão ministerial.

     

  • Código de Processo Penal Militar

     

    Rejeição de denúncia

    Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:

    (...)

    c) se já estiver extinta a punibilidade;

  • A denúncia não será recebida pelo juiz se já estiver extinta a punibilidade.

    Fundamento: art. 78, c, do CPPM.

     

  • Gabarito: "Errado"

     

    O Ministério Público Militar ofereceu denúncia em desfavor de um oficial das Forças Armadas. Todavia, o crime prescreveu. 

     

    Aplicação do art. 78, c, do CPPM:

     

     Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:

    c) se já estiver extinta a punibilidade;

  • CRIME PRESCRITO ANTES DA DENÚNCIA

     

    ART. 78, "C" - O JUIZ NÃO RECEBE A DENÚNCIA

     

    CRIME PRESCRITO APÓS A DENÚNCIA

     

    ART. 81

     

    SE O MP FOR O AUTOR DO PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - O JUIZ DECLARA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM OUVIR O MP.

     

    SE O MP NÃO FOR O AUTOR DO PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - O JUIZ DECLARA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE APÓS OUVIR O MP.

     

  • Antes de iniciar o processo: vistas ao MP. 

    Se já existe processo: convoca o Conselho de Justiça.

  • Não deve nem receber a denúncia

    Abraços

  • Crime não prescreve, uma vez que a prescrição não é requisito deste. O que prescreve é a pena.

  • Art. 81. A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida e declarada em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ouvido o Ministério Público, se dêste não fôr o pedido.

  • RESOLUÇÃO:

    Estamos diante de uma questão que trata especificamente da denúncia, mas, apesar disso, tratamos essa questão superficialmente nessa aula e acredito que você tenha condições de responder sem maiores dificuldades. Muito bem, mencionamos que após o oferecimento da denúncia, iniciando a segunda etapa da persecução penal militar, o juiz realizará uma breve análise sobre os requisitos formais da peça acusatória, bem como sobre a possível extinção da punibilidade do acusado, conforme dispõe o artigo 78, alínea “c”, do CPPM. Dessa forma, o juiz não poderá receber a denúncia se constatar que realmente ocorreu a prescrição, conforme indica o enunciado, o que torna a assertiva ERRADA. Importante destacar, por fim, que a manifestação do Ministério Público somente seria necessária se fosse verificado algum vício na própria peça acusatória (os requisitos da denúncia são descritos no artigo 77 do CPPM). Nos demais casos – como esse, por exemplo –, o não recebimento da denúncia independe de manifestação do órgão de acusação.

    Resposta: assertiva ERRADA.

  • CRIME PRESCRITO ANTES DA DENÚNCIA

    ART. 78, "C" - O JUIZ NÃO RECEBE A DENÚNCIA

    CRIME PRESCRITO APÓS A DENÚNCIA

    ART. 81

    SE O MP FOR O AUTOR DO PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - O JUIZ DECLARA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM OUVIR O MP

    SE O MP NÃO FOR O AUTOR DO PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - O JUIZ DECLARA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE APÓS OUVIR O MP.

     

    copie p printar

  • copiei para ficar no mural.

    CRIME PRESCRITO ANTES DA DENÚNCIA

    ART. 78, "C" - O JUIZ NÃO RECEBE A DENÚNCIA

    CRIME PRESCRITO APÓS A DENÚNCIA

    ART. 81

    SE O MP FOR O AUTOR DO PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - O JUIZ DECLARA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM OUVIR O MP

    SE O MP NÃO FOR O AUTOR DO PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - O JUIZ DECLARA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE APÓS OUVIR O MP.

     

  • Rejeição de denúncia

    Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:

    a) se não contiver os requisitos expressos no artigo anterior;

    b) se o fato narrado não constituir evidentemente crime da competência da Justiça Militar

    c) se já estiver extinta a punibilidade

    d) se fôr manifesta a incompetência do juiz ou a ilegitimidade do acusador.

        

  • é uma pegadinha sutil, mas perigosa, pois o Juiz sequer receberá a denúncia. 

  • As vezes os caras erram porque estudam demais kkkkkk

    Eu estudei pouco esse assunto e achei muito óbvio o erro

  • Queria apenas saber se nessa situação específica o juiz arquiva de oficio o IPM!!
  • Questão errada!

    Como descrito na assertiva, já está extinta a punibilidade o juiz não rejeitará a denúncia.

    Espero ter ajudado!

  • Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:

    a) se não contiver os requisitos expressos no artigo anterior;

    b) se o fato narrado não constituir evidentemente crime da competência da Justiça Militar

    c) se já estiver extinta a punibilidade

    d) se fôr manifesta a incompetência do juiz ou a ilegitimidade do acusador.

  • Se a prescrição do crime ocorreu antes de oferecida a denúncia, o Juiz rejeita de plano a denúncia;

    Se a prescrição do crime ocorreu após o recebimento da denúncia, ou seja, no curso do processo, então o Juiz declara extinta a punibilidade quando o próprio MP toma a iniciativa de fazer este pedido ao Juízo ou abre vista ao MP para que ele se manifeste e após declara extinta a punibilidade do agente.

    Obs: a regra é o Juízo só decidir após ouvir o MP, salvo se o pedido partir do próprio MP aí não faz sentido algum abrir vista.

  • Conforme consta do art 78, c, do CPPM, caso já esteja extinta a punibilidade quando do oferecimento da denúncia, o juíz não a receberá. Entretanto, a extinção da punibilidade pode vir a ocorrer após o recebimento da denúncia, caso em que o juíz DEVERÁ ouvir o MP, exceto se este tiver solicitado a extinção.

    #cadetePMGO pra cima!