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QUESTÃO - ERRADA
CPPM
Art. 81. A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida e declarada em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ouvido o Ministério Público, se dêste não fôr o pedido.
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Gabarito: errado.
CPPM:
Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:
c) se já estiver extinta a punibilidade;
CPM:
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
IV - pela prescrição;
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Rejeição de denúncia
Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:
a) se não contiver os requisitos expressos no artigo anterior;
b) se o fato narrado não constituir evidentemente crime da competência da Justiça Militar;
c) se já estiver extinta a punibilidade;
d) se fôr manifesta a incompetência do juiz ou a ilegitimidade do acusador.
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O MP quase sempre tem q ser ouvido.. na dúvida marca nessa linha..
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Como o crime prescreveu, ocorrendo a extinção da punibilidade, a denúncia não deve nem mesmo ser recebida pelo juiz, vide o comentário da colega Adrielle M.
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se aprescrição for anterior ao recebimento da denúncia o juiz auditor monocraticamente não recebe a denúncia declarando a extinção da punibilidade, todavia se a prescrição ocorrer depois de iniciado o processo, o conselho de justiça deverá analizar a situação ouvido o MPM, só então declarará a extinção da punibilidade. FÉ EM DEUS E MÃOS A OBRA!
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Em 05/04/2018, às 21:39:09, você respondeu a opção C.Errada!
Em 31/03/2018, às 16:47:08, você respondeu a opção C.Errada!
Em 23/03/2018, às 10:08:07, você respondeu a opção C.Errada!
acho que aprender com os própios erros não está servindo pra mim. kk
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Gab. E
Extinguindo-se a punibilidade pela Prescrição (art.123 CPM), o Juiz (nesse caso, não se tem Conselho de Justiça) não receberá a Denúncia:
Art. 78 (CPPM) -> A denúncia NÃO será recebida pelo juiz:
c) se já estiver extinta a punibilidade
Eduardo, erre o quanto quiser aqui, mas na prova assinale a correta! Esse é o caminho: humildade e dedicação!
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ERRADA
"Nessa situação, o juiz deverá receber a denúncia e declarar, de ofício, extinta a punibilidade, independentemente da oitiva do órgão ministerial."
A denúncia não será recebida pelo juiz:
-Se já estiver extinta a punibilidade;
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Julgou coisa MATERIAL, JÁ ERA!
Juiz não deve nem receber!
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Questão errada
Art. 78. A denúncia NÃO será recebida pelo juiz:
c) se já estiver extinta a punibilidade;
DICA: Geralmente o MP tem a oportunidade de oitivas e vistas ao ato processual, então na duvida marque nessa linha de raciocínio. ;)
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Podemos ver dois erros na questão!
Situação hipotética: O Ministério Público Militar ofereceu denúncia em desfavor de um oficial das Forças Armadas. Todavia, o crime prescreveu.
Assertiva: Nessa situação, o juiz deverá receber a denúncia e declarar, de ofício, extinta a punibilidade, independentemente da oitiva do órgão ministerial.
Vejamos os pontos importantes:
1- O MPM ofereceu a denúncia.
2- O crime prescreveu. (Fiquei em dúvida, pois prescreveu antes ou depois de oferecida a denúncia? Dependendo de quando prescreveu muda o dispositivo a ser aplicado. Prescreveu antes = art. 78, "c"; Prescreveu depois de oferecida a denúncia = art. 81)
3- Se na denúncia oferecida o crime já estava prescrito o Juiz nem a recebe conforme artigo 78, "c", CPPM.
4- Se o crime prescreveu após a denúncia oferecida o Juiz pode declarar de ofício a extinção de punibilidade, mas ouvido o MPM se não tiver sido o próprio MPM a declarar a extinção de punibilidade. (respondi a questão mais por esse entendimento!)
Rejeição de denúncia
Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:
[...] c) se já estiver extinta a punibilidade
Extinção da punibilidade. Declaração
Art. 81. A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida e declarada em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ouvido o Ministério Público, se deste não for o pedido.
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eu entendi a questão correta, pq o juiz defere extinta a punibilidade de ofício, e apenas ouve o mpm caso dele não for o pedido...
Art. 81. A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida e declarada em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ouvido o Ministério Público, se deste não for o pedido.
Na questão fala que o pedido é do MPM, não entendo que haja a necessidade de oitiva do MPM de um pedido do próprio MPM? o MPM teve a oportunidade de observar a prescrição antes do oferecimento da danúncia ao juizo e mesmo assim a ofereceu.
alguém mais visualizou dessa maneira?
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Gustavo, a assertiva aduz da seguinte forma: "o Ministério Público ofereceu denúncia em face do Oficial. Todavia, o crime prescreveu".
Observe que o MP não requereu a extinção da punibilidade pela prescrição, ele simplimentes ofereceu denúncia, na tentativa de iniciar uma ação penal contra o referido oficial. O art. 38 fala que o MP não será ouvido, se o pedido de "extinção da punibildiade" partir dele, o que não ocorreu na questão. Portanto, a mesma encontra-se errada.
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eu entendi que à luz do Art. 78 do CPPM que tem a seguinte narrativa: a denúncia não será recebida pelo juíz:
c) se já estiver extinta a punibilidade;
De acordo com a questão:
Situação hipotética: O Ministério Público Militar ofereceu denúncia em desfavor de um oficial das Forças Armadas. Todavia, o crime prescreveu. Assertiva: Nessa situação, o juiz DEVERÁ RECEBER A DENUNCIA e declarar, de ofício, extinta a punibilidade, independentemente da oitiva do órgão ministerial.
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Código de Processo Penal Militar
Rejeição de denúncia
Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:
(...)
c) se já estiver extinta a punibilidade;
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A denúncia não será recebida pelo juiz se já estiver extinta a punibilidade.
Fundamento: art. 78, c, do CPPM.
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Gabarito: "Errado"
O Ministério Público Militar ofereceu denúncia em desfavor de um oficial das Forças Armadas. Todavia, o crime prescreveu.
Aplicação do art. 78, c, do CPPM:
Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:
c) se já estiver extinta a punibilidade;
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CRIME PRESCRITO ANTES DA DENÚNCIA
ART. 78, "C" - O JUIZ NÃO RECEBE A DENÚNCIA
CRIME PRESCRITO APÓS A DENÚNCIA
ART. 81
SE O MP FOR O AUTOR DO PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - O JUIZ DECLARA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM OUVIR O MP.
SE O MP NÃO FOR O AUTOR DO PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - O JUIZ DECLARA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE APÓS OUVIR O MP.
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Antes de iniciar o processo: vistas ao MP.
Se já existe processo: convoca o Conselho de Justiça.
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Não deve nem receber a denúncia
Abraços
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Crime não prescreve, uma vez que a prescrição não é requisito deste. O que prescreve é a pena.
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Art. 81. A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida e declarada em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ouvido o Ministério Público, se dêste não fôr o pedido.
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RESOLUÇÃO:
Estamos diante de uma questão que trata especificamente da denúncia, mas, apesar disso, tratamos essa questão superficialmente nessa aula e acredito que você tenha condições de responder sem maiores dificuldades. Muito bem, mencionamos que após o oferecimento da denúncia, iniciando a segunda etapa da persecução penal militar, o juiz realizará uma breve análise sobre os requisitos formais da peça acusatória, bem como sobre a possível extinção da punibilidade do acusado, conforme dispõe o artigo 78, alínea “c”, do CPPM. Dessa forma, o juiz não poderá receber a denúncia se constatar que realmente ocorreu a prescrição, conforme indica o enunciado, o que torna a assertiva ERRADA. Importante destacar, por fim, que a manifestação do Ministério Público somente seria necessária se fosse verificado algum vício na própria peça acusatória (os requisitos da denúncia são descritos no artigo 77 do CPPM). Nos demais casos – como esse, por exemplo –, o não recebimento da denúncia independe de manifestação do órgão de acusação.
Resposta: assertiva ERRADA.
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CRIME PRESCRITO ANTES DA DENÚNCIA
ART. 78, "C" - O JUIZ NÃO RECEBE A DENÚNCIA
CRIME PRESCRITO APÓS A DENÚNCIA
ART. 81
SE O MP FOR O AUTOR DO PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - O JUIZ DECLARA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM OUVIR O MP
SE O MP NÃO FOR O AUTOR DO PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - O JUIZ DECLARA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE APÓS OUVIR O MP.
copie p printar
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copiei para ficar no mural.
CRIME PRESCRITO ANTES DA DENÚNCIA
ART. 78, "C" - O JUIZ NÃO RECEBE A DENÚNCIA
CRIME PRESCRITO APÓS A DENÚNCIA
ART. 81
SE O MP FOR O AUTOR DO PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - O JUIZ DECLARA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM OUVIR O MP
SE O MP NÃO FOR O AUTOR DO PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - O JUIZ DECLARA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE APÓS OUVIR O MP.
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Rejeição de denúncia
Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:
a) se não contiver os requisitos expressos no artigo anterior;
b) se o fato narrado não constituir evidentemente crime da competência da Justiça Militar
c) se já estiver extinta a punibilidade
d) se fôr manifesta a incompetência do juiz ou a ilegitimidade do acusador.
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é uma pegadinha sutil, mas perigosa, pois o Juiz sequer receberá a denúncia.
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As vezes os caras erram porque estudam demais kkkkkk
Eu estudei pouco esse assunto e achei muito óbvio o erro
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Queria apenas saber se nessa situação específica o juiz arquiva de oficio o IPM!!
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Questão errada!
Como descrito na assertiva, já está extinta a punibilidade o juiz não rejeitará a denúncia.
Espero ter ajudado!
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Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:
a) se não contiver os requisitos expressos no artigo anterior;
b) se o fato narrado não constituir evidentemente crime da competência da Justiça Militar
c) se já estiver extinta a punibilidade
d) se fôr manifesta a incompetência do juiz ou a ilegitimidade do acusador.
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Se a prescrição do crime ocorreu antes de oferecida a denúncia, o Juiz rejeita de plano a denúncia;
Se a prescrição do crime ocorreu após o recebimento da denúncia, ou seja, no curso do processo, então o Juiz declara extinta a punibilidade quando o próprio MP toma a iniciativa de fazer este pedido ao Juízo ou abre vista ao MP para que ele se manifeste e após declara extinta a punibilidade do agente.
Obs: a regra é o Juízo só decidir após ouvir o MP, salvo se o pedido partir do próprio MP aí não faz sentido algum abrir vista.
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Conforme consta do art 78, c, do CPPM, caso já esteja extinta a punibilidade quando do oferecimento da denúncia, o juíz não a receberá. Entretanto, a extinção da punibilidade pode vir a ocorrer após o recebimento da denúncia, caso em que o juíz DEVERÁ ouvir o MP, exceto se este tiver solicitado a extinção.
#cadetePMGO pra cima!