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ID
2618464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

À luz do Código de Processo Penal Militar, julgue o item a seguir, com relação à polícia judiciária militar, à ação penal militar e seu exercício, ao juiz e à denúncia.


As atribuições de polícia judiciária militar são indelegáveis aos oficiais da reserva remunerada.

Alternativas
Comentários
  •  CPPM

    Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    (...)

    § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

  • Gabarito: errado.

     

    Só pra complementar, esse assunto já foi cobrado anteriormente pelo CESPE:

     

    - CESPE, 2013. STM. Juiz-Auditor.

    c) Admite-se a delegação do exercício da atividade da polícia judiciária militar a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado, atendidos hierarquia e comando, entre outras normas; em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá a referida delegação recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    Certo.

  • § 5º - Se o posto e a antigüidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da 
    ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de posto mais elevado para a 
    instauração do inquérito policial militar
    ; e, se este estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

     

    Ou seja, a questão está ERRADA porque o IPM é uma atribuição de polícia judiciária que pode ser delegada a oficial da reserva conforme trecho em destaque acima.

  • Colegas Adrielle e Rafael, o comentário de vocês não resolve a questão. Atenção para o comentário do colega Rômulo.

    O enunciado questiona de acordo com a literalidade do código, por isso, acho que a questão não seria passível de anulação, mas o §5º do art. 7º do CPPM, que embasa a resolução, encontra-se inaplicável, já que atualmente não há ministros da Marinha, Exército ou Aeronáutica, aos quais, segundo o dispositivo, caberia a designação do oficial da reserva de posto mais elevado para a instauração do IPM.

  • Todos os militares da RESERVA REMUNERADA podem ser convocados a voltar para o serviço ativo temporário por interesse da ADM militar.

  • CPPM     

      Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

             § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

     

  • ERRADO

     

    "As atribuições de polícia judiciária militar são indelegáveis aos oficiais da reserva remunerada."

     

    As Atribuições da Policia Judiciária Militar PODEM ser DELEGADAS AOS OFICIAIS DA RESERVA

  • * GABARITO: errado;

    ---

    * OBSERVAÇÃO: são indelegáveis aos Oficiais da reserva remunerada as atribuições de polícia judiciária militar? NÃO, mas DESDE QUE haja designação do Comandante da Força Armada respectiva (que o CPPM de 1969 chama de "Ministro"). Dito de outro modo, o Oficial da reserva remunerada será reincorporado ao sertiço ativo para desempenho da atribuição que lhe será incumbida.

    ---

    Bons estudos.

  • QUESTÃO ERRADA. AR. 8 PARÁGRAFO 5 , DESIGNAÇÃO DE DELEGADO E AVOCAMENTO DE INQUÉRITO PELO MINISTRO

    SE O PÔSTO E A ANTIGUIDADE DE OFICIAL DA ATIVA EXCLUÍREM, DE MODO ABSOLUTO, A EXISTÊNCIA DE OUTRO OFICAL DA ATIVA NAS CONDIÇÕES DO PARÁGRAFO 3, CABERÁ AO MINISTRO COMPETENTE A DESIGNINAÇÃO DE OFICIAL DA RESERVA DE PÔSTO MAIS ELEVADO PARA A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR; E, SE ESTE ESTIVER INICIADO AVOCÁ-LO, PARA TOMAR ESSA PROVIDEÊNCIA. EM REGRA A DELEGAÇÃO É PARA OFICIAL DA ATIVA.

  •         ART. 7 (...) 

    § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

             § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

  • A questão não quer saber como funciona no concreto, mas em abstrato. 

  • Pode  ser delegado tbm ao oficial de mesmo posto,desde que mais antigo.

     

  • Errado.

    Alguns comentários estão confundindo ainda mais!

    Observem que o §2º do art. 7º do CPPM estabelece que o IPM poderá ser delegado, todavia impõe a necessidade dessa delegação recair sobre oficial de posto superior ao do indiciado, seja este ( o indiciado!) oficial da ativa, reserva ou reformado; assim, unindo tais preceitos ao §1º desse mesmo artigo, temos que, como nos demais casos, a delegação do IPM, em regra, deverá recair sobre OFICIAL DA ATIVA, desde que de posto superior ao indiciado, não importando ser este (o indiciado!) oficial da reserva ou reformado.

    Não obstante, o §5º do art. 7º do CPPM traz a única exceção a tais regras, qual seja: o Ministro poderá delegar as competências a OFICIAL DA RESERVA de posto superior, se não houver outro oficial da ativa que cumpra os preceitos desse artigo.

     

  • Em regra, as atribuições de polícia judiciária militar são delegáveis a oficiais da ATIVA de posto superior ao do indiciado.

    Mas e se não for possível um oficial de posto superior?

    Bem, neste caso, as atribuições poderão ser delegadas a um oficial de mesmo posto do indiciado, só que mais antigo.

    Se ainda assim não for possível?

    No caso de o posto do indiciado excluir de modo absoluto as duas possibilidades acima, aí sim, neste caso, as atribuições serão delegadas a um oficial da reserva de posto mais elevado.

    Artigo 7, § 1,2,3,4 e 5 CPPM.

  • Caso não tenha ninguém mais antigo, poderá designar um militar da reserva!

    #RumoCFOPMPE #FORÇA

  • DELEGAÇÃO DO EXERCÍCIO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

     

    REGRA GERAL: OFICIAIS DA ATIVA, para fins especificados e por tempo limitado.

    EXCEÇÃO: OFICIAL DA RESERVA de posto mais elevado ao do indiciado, quando não existir oficial da ativa mais antigo. Por exemplo, o indiciado for o Coronel mais antigo da corporação.

  • QUESTÃO ERRADA

    No caso em questão, ministro poderá designar oficial da reserva de post mais elevado para instaurar o IPM.

    Fundamentação: §5º do artigo 7º, do CPPM.

    Logo, é possível sim as atribuições de polícia judiciária à oficial da reserva.

     

  • Leiam o que o Leandro Nunes escreveu, eu li os comentários e concordo inteiramente com ele sobre a confusão feita na tentativa de fundamentar o erro da assertiva.

    O "este" se refere a "indiciado"!

  • art. 7º §2º CPPM

  •  DELEGAÇÃO DO EXERCÍCIO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR

     

    REGRA - DELEGAÇÃO A OFICIAIS DA ATIVA DE POSTO SUPERIOR AO DO INDICIADO (ART. 7º, §1º E §2º)

     

    EXCEÇÃO 1 - DELEGAÇÃO A OFICIAIS DA ATIVA DO MESMO POSTO DO INDICIADO, DESDE QUE MAIS ANTIGO (ART. 7º, §3º)

     

    EXCEÇÃO 2 - DELEGAÇÃO A OFICIAIS DA RESERVA DE POSTO SUPERIOR AO DO INDICIADO (ART. 7º, §5º)

     

     

    Qualquer erro, por favor, corrijam.

     

     

  • Delegação do exercício

             

    § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

             

    § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

             

    § 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.

             

    § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.

            

    Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro

             

    § 5º Se o posto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de posto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se este estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

     

    _________________________________________________________________________________________________

     

     

    - Art. 7, §2º: Estabelece que o IPM poderá ser delegado, todavia impõe a necessidade dessa delegação recair sobre oficial de posto superior ao do indiciado, seja este ( o indiciado!) oficial da ativa, reserva ou reformado; assim, unindo tais preceitos ao §1º desse mesmo artigo, temos que, como nos demais casos, a delegação do IPM, em regra, deverá recair sobre OFICIAL DA ATIVA, desde que de posto superior ao indiciado, não importando ser este (o indiciado!) oficial da reserva ou reformado.

     

    - Art. 7º, §5º: Traz a única exceção a tais regras, qual seja: o Ministro poderá delegar as competências a OFICIAL DA RESERVA de posto superior, se não houver outro oficial da ativa que cumpra os preceitos desse artigo.

     

    Repostando: Leandro Mendes.

  •      

    § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

             

    § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militardeverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

             

    § 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo postodesde que mais antigo.

             

    § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.

            

    Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro

             

    § 5º Se o posto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de posto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se este estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

     

    _________________________________________________________________________________________________

     

     

    - Art. 7, §2º: Estabelece que o IPM poderá ser delegado, todavia impõe a necessidade dessa delegação recair sobre oficial de posto superior ao do indiciado, seja este ( o indiciado!) oficial da ativa, reserva ou reformado; assim, unindo tais preceitos ao §1º desse mesmo artigo, temos que, como nos demais casos, a delegação do IPM, em regra, deverá recair sobre OFICIAL DA ATIVA, desde que de posto superior ao indiciado, não importando ser este (o indiciado!) oficial da reserva ou reformado.

    abarito: errado.

     

    Só pra complementar, esse assunto já foi cobrado anteriormente pelo CESPE:

     

    - CESPE, 2013. STM. Juiz-Auditor.

    c) Admite-se a delegação do exercício da atividade da polícia judiciária militar a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado, atendidos hierarquia e comando, entre outras normas; em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá a referida delegação recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    Certo.

     

    - Art. 7º, §5º: Traz a única exceção a tais regras, qual seja: o Ministro poderá delegar as competências a OFICIAL DA RESERVA de posto superior, se não houver outro oficial da ativa que cumpra os preceitos desse artigo.

  • Errado, a exemplo podemos citar uma abertura de inquérito para investigar o comandante geral de uma polícia militar do Estado, ou um general de exército, os quais estão sob suspeita de ter praticado certo crime. Será necessário um mais antigo, contudo nem sempre haverá um mais antigo na ativa para ser responsável pelo inquérito, nesse caso será convocado um integrante da reserva.

  • O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

    Abraços

  • Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro

  • ART 7 CPPM

    Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro

    § 5º Se o posto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do§ 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de posto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se este estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência. 

  • Meu Deus quanto comentário com o fundamento errado!!

    A justificativa de poder ser delegada ao oficiais da reserva NÃO É ESSA:

     § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja ESTE ( refere-se ao indiciado!!!) oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    A justificativa para poder ser delegado ao Oficial da reserva consta no § 5º!!! :

      § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

  • Hoje, o art. 7, 5 não te aplicabilidade, pois não existe posto superior ao de Cel da ativa (PM) e de General (FFAA).

  • GAB: ERRADO

    Código de Processo Penal Militar

    Art. 7º A policia judiciaria militar é exercida nos termos do artigo 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    h) pelos comandantes de forças, unidades ou navios.

    Delegação do exercício

    §1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

    Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro

    §5º Se o posto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa, nas condições do §3,º caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de posto mais elevado a instauração do inquérito policial militar; e, se este estiver iniciado, avoca-lo, para tomar essa providencia

  • ERRADO - No caso de o indiciado ser o de maior posto daquela unidade militar , nesse caso precisar-se-á de que se traga um de maior antiguidade da reserva para que se possa instaurar esse IPM

  • No que tange as matérias de direito penal militar e processo penal militar, sinto bastante a falta de comentários dos professores, seja em texto ou em vídeo. Poucas são as questões que possuem comentários de professores.

    Alô QCONCURSOS vamos dar um pouco mais de atenção nessas matérias! Valeu!

  • EM REGRA : é delegado ao oficial da ativa.

    exceção: ocorre quando o indiciado excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar.

  •  Delegação prevista no CPPM

    A) Atribuições do Polícia Judiciária Militar: Podem ser delegadas a oficias da ativa por tempo limitado, desde que observadas as normas de jurisdição, hierarquia e comando.

    B) Instauração de IPM: Deverá recair a oficial de posto superior ao indiciado, seja da ativa, da reserva (remunerado ou não), ou reformado. Obs.: Caso não haja de posto superior, poderá ser oficial do mesmo posto, desde que mais antigo;

  • Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro

             § 5º Se o posto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente (exercito/marinha/aeronáutica) a designação de oficial da reserva de posto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se este estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

  •  §2 "... deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada OU NÃO, ou reformado."

  • vamos colocar questões ne q concurso

  • Delegação prevista no CPPM

    A) Atribuições do Polícia Judiciária Militar: Podem ser delegadas a oficias da ativa por tempo limitado, desde que observadas as normas de jurisdição, hierarquia e comando.

    B) Instauração de IPM: Deverá recair a oficial de posto superior ao indiciado, seja da ativa, da reserva (remunerado ou não), ou reformadoObs.: Caso não haja de posto superior, poderá ser oficial do mesmo posto, desde que mais antigo;

  • GAB: E

    São delegáveis!

    #PMPARÁ! ACABOU O MI MI MI.

  • Errado! Em regra, a delegação das atribuições de polícia judiciária militar é realizada para oficiais da ativa. Em se tratando de inquérito policial militar, a delegação deverá recair sobre oficial de posto superior ao do sujeito indiciado. Não sendo possível a designação de oficial de posto superior, poderá haver delegação para oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.

    Entretanto, se o indiciado ocupar posto e antiguidade de modo que não exista nenhum outro oficial em posto superior ao dele ou nenhum outro oficial mais antigo no mesmo posto que o dele, o art. 7º, §5º do CPPM permite ao ministro competente designar oficial da reserva de posto mais elevado que a do indiciado para a instauração do IPM. Caso o inquérito já tenha sido iniciado, o ministro irá avocá-lo e irá designá-lo para o oficial da reserva de posto mais elevado. Há aqui, portanto, uma exceção à regra geral.

    #PMPA

  • Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro

             § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

    A questão está errada, considerando que na pergunta :

    "As atribuições de polícia judiciária militar são indelegáveis aos oficiais da reserva remunerada".

    Diante do que diz o art.7º § 5° do CPPM poderá sim um oficial da reserva ser delegável a competencia de policia judiciaria militar

  • GAB (ERRADO).

    Os oficiais da reserva poderão ser convocados a presidir o inquérito policial militar quando não houver oficial da ativa de maior posto e antiguidade que o indiciado.

  • Dada essa kkkk

  • Art. 7 paragrafo 5. CPPM