SóProvas


ID
261847
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A delegação de prestação de serviço público mediante concorrência e o ato de delegação precária de serviço público correspondem, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra D

    Concesão de serviço público é a modalidade mais complexa de delegação, realizada mediante licitação na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas por prazo determinado.

    Permissão de serviço público é uma modalidade de delegação a título precário mediante licitação (não obrigatoriamente concorrência).

    Vamos até o fim galera!!
  •  resposta 'd'

    Concessão e permissão são instrumentos através dos quais se descentraliza a prestação de serviços públicos para particulares. A diferença entre elas está no grau de precariedade.

  • Com todo respeito à banca e aos colegas, não há de se falar em permissão como ATO ADMINISTRATIVO,  haja vista que esta se concretiza por CONTRATO ADMINISTRATIVO. Carvalho Filho " Permissão de serviço público é o CONTRATO ADMINISTRATIVO pelo qual o Poder Público transfere a um particular a execução de certo serviço público..."
    Carvalho Filho " A autorização é o ATO ADMINISTRATIVO discricionário e PRECÁRIO pelo qual a Administração consente que o indivíduo desempenhe atividade de seu exclusivo e predominante interesse, NÃO SE CARACTERIZANDO A ATIVIDADE COMO SERVIÇO PÚBLICO.

    Entendo que esta questão deveria ter sido ANULADA.
  • Também fiquei em dúvida quando li a palavra "ato", mas logo na sequência aparece a palavra "delegação", e é claro que na autorização não ocorre delegação de serviço ao particular, pois o interesse em questão é eminentemente privado.
    Portanto, a forma "ato" pode ensejar discussão doutrinária, mas "delegação" elimina qualquer dúvida.
  • Lembrando que a permissão também pode ser dar por concorrência, já que admite qualquer forma de licitação
  • Essa questão deveria ser anualada.
    Marquei a letra E devido ao vocábulo "ATO" de delegação.

    Data maxima venia ao colegas, o ato de autorização de serviços públicos (exemplo art. 21, XI e XII da CF) pode ser sim considerado forma de delegação de serviço público.

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, na obra Dir. Administrativo Descomplicado 18ªed. pág. 719-720 sintetizam:

       "Autorização de serviço público é o ato administrativo discricionário mediante o qual é delegada a um particular, em caráter precário, a prestação de serviço público que não exija elevado grau de especialização técnica, nem vultoso aporte de capital. É modalidade de delegação adequada, regra geral, a situações de emergência e a situações transitórias ou especiais, bem como aos casos em que o serviço seja prestado a usuário restritos, sendo o seu beneficiário exclusivo ou principal o próprio particular autorizado."

    Não obstante o citado acima, os autores também deixam clara a divergência entre os autores, vejam abaixo:

       "Não é demais lembrar que importantes autores refutam a possibilidade de o ato administrativo de autorização ser utilizado como instrumento de delegação de serviço público. Para esses autores, a autorização do poder público requerida para o exercício de determinada atividade - qualquer que seja essa atividade - é sempre um ato administrativo praticado com fundamento no poder de polícia."

    Bons estudos a todos!

  • Rafael, 

    Em que pese seu comentário sobre a "delegação", o fato é que a lei 8987/95 se refere à permissão como CONTRATO, e não ato.
    Portanto, a questão seria passível de anulação.



  • Fico incomodado com esse tipo de questão, ainda mais ela sendo atual, aplicada nesse ano de 2011.

    Como bem disse a colega acima, na lei está literal que "permissão de serviço público" é contrato, e não ato. Isso deveria ser mais importante do que doutrinadores que afimar que seria ato, e não contrato.

    Mas mesmo assim a FGV considerou como ato.

    Enfim, cabe aos concurseiros encher a caixa de email da banca com recursos quando aparecer esse tipo de questão.

    Abç.

  • Seviços Públicos - Descentralizado - por Outorga (Adm Indireta) ou por DELEGAÇÃO (particular)

    A delegação pode se dar por CONTRATO, mediante licitação (concessão ou permissão) ou por ATO (autorização), assim, a questão diz "ATO de delegação, logo só pode ser AUTORIZAÇÃO, pois, permissão só por contrato!

     

  • Lei 8.987/95

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
  • Alguém poderia, por favor, explicar o motivo de "ato de delegação precária de serviço público" não poder ser entendido como autorização de serviço público?

    Obrigada!!!!

  • Refere-se a questão aqui à CONCESSÃO e à PERMISSÃO!!!
    Letra correta, item D!
    Vejamos os fundamentos:
    Lei 8987:

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Ao meu ver, ATO de delegação precária se refere à AUTORIZAÇÃO, sem entrar em discussões doutrinárias. Já a PERMISSÃO refere-se a CONTRATO DE ADESÃO; ambos precários, levando em consideração o que está disposto na lei 8987/95. 

    FGV mais uma vez se superando!
  • Realmente,colegas,questão capciosa.Ambos (permissão e autorização) possuem cárater precário; a questão, entretanto, pediu qual o tipo de delegação de serviço público que possui caráter precário.Como a autorização é a delegação de serviços de interesse público, a resposta não pode ser a "e".

    Esse foi o pega!!!

  • Essa questão não foi anulada?

  • a banca só muda seu gabarito com o maior número de candidatos entrando com recurso, caso contrário isso vai continuar acontecendo, portanto, galera, é nosso dever entrar com recurso sempre que possível !!! 

  • Mais uma questão para a sessão "tou nem ai se vc estudou o gabarito sou eu que escolho e pronto"

  • Questão lixo. Mas fui na lógca de a banca ser lixo e cobrar mais concessão e permissão.


    Obvio que na hora da prova a coisa é diferente

  • Embora a questão tenha se equivocado ao tratar a permissão como "ato" temos que lembrar de algo importante: a autorização em regra é para o exercício de serviços (atividades) privados (ex. transporte de táxi). Apenas, excepcionalmente, em carater de urgência, é que se poderá por tal ato delegar serviço público. Nesse sentido Marçal Justen Filho: 

    "Marçal Justen Filho, identificando a contradição entre a delegação

    de serviço público e a natureza jurídica da autorização, conclui

    que tal ato administrativo, em regra, não deve envolver delegação

    de serviços públicos, mas o consentimento ao exercício de serviços

    (atividades) privados (ex: seguros, bancos, transporte de táxi, etc. .. ).

    Observa o autor que, excepcionalmente, em situações emergenciais,

    pode ser admitida a figura da autorização para a delegação de

    serviços públicos." SINOPSE JUSPODIVM 2015.

    --->Sem querer defender a banca, mas devemos ser espertos, e identificar o que ela está cobrando. NÃO podemos admitir a exceção (serviço público) como a regra (serviço privado). Daí não poder ser autorização.


  • GABARITO: D

    Segundo a previsão da Lei nº 8.987/95, em seu art. 2º, II, concessão de serviço público “é a transferência da prestação de serviço público, feita pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”.

    Diz a Lei nº 8.987/95, em seu art. 2º, IV, que permissão de serviço público é “a delegação, a título precário, mediante licitação da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, para seu desempenho, por sua conta e risco”.