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ID
2618473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com relação à competência da justiça militar federal, a medidas preventivas e assecuratórias e a citação, intimação e notificação, julgue o item subsequente, considerando as disposições do Código de Processo Penal Militar.


Situação hipotética: Sargento das Forças Armadas furtou material de organização militar no Rio de Janeiro – RJ. Todavia, possui residência em São Paulo – SP e serve em quartel na guarnição de Manaus – AM. Foragido, acabou sendo preso em Natal – RN. Assertiva: Nessa situação, a competência para processar e julgar o sargento será da justiça militar da União no Rio de Janeiro – RJ, porém, se o local do furto fosse desconhecido, o foro competente seria o de Manaus – AM.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO - CORRETA

    Determinação da competência

            Art. 85. A competência do fôro militar será determinada:

            I - de modo geral:

            a) pelo lugar da infração;

            b) pela residência ou domicílio do acusado;

            c) pela prevenção;

            II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço.

     

    Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.

     

      Art. 96. Para o militar em situação de atividade ou assemelhado na mesma situação, ou para o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando êste não puder ser determinado, será o da unidade, navio, fôrça ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização.

  • Gabarito: certo.

     

    Esse assunto pode ser confuso em razão da disposição dos artigos do CPPM, mas veja bem:

     

    Qual é a regra? Lugar da infração.

            Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.

     

    E se não souber o lugar da infração? Pela residência do acusado, SALVO O DISPOSTO NO ART. 96.

            Art. 93. Se não fôr conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado, salvo o disposto no art. 96.

     

    E o que é que diz o art. 96?

            Art. 96. Para o militar em situação de atividade ou assemelhado na mesma situação, ou para o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando êste não puder ser determinado, será o da unidade, navio, fôrça ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização.

     

    Entendeu? Se souber o lugar da infração, será lá. Se não souber, e estando o militar em atividade, será o lugar onde ele serve.

     

    O militar da questão furtou no RJ. A competência será da Auditoria do RJ (1ª CJM).

    Se desconhecido fosse o lugar da infração, a competência seria da Auditoria do AM (12ª CJM), lugar do quartel onde serve.

    Portanto, certa a assertiva.

  • Lembremos que as Elementares se comunicam entao aplica-se:

     

    LUGAR DO CRIME:         Comissivo: Ubiquidade, situação hipotética citada na questão. em outras palavras significa dizer que qualquer lugar é competente para julgar o ato do militar.

  • * GABARITO: certo.

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (CPPM): de uma forma bem didática:

    "Residência ou domicílio do acusado
    Art. 93. Se não fôr conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado [só aplicável a CIVIS e MILITARES INATIVOS], salvo o disposto no art. 96 [sede do lugar do serviço]".

    ---

    Bons estudos.
     

  • GABARITO: CERTO.

    DE REGRA, A COMPETÊNCIA SERÁ FIXADA NO FORO DO LOCAL DA INFRAÇÃO (RIO DE JANEIRO) E, SENDO DESCONHECIDO O LOCAL, TRATANDO-SE DE MILITAR EM ATIVIDADE, A SEDE DO LUGAR DO SERVIÇO (ART. 85, I, C/C ART. 96, AMBOS DO CPPM), QUE NO CASO É MANAUS, NÃO SÃO PAULO. 

  • Gabarito: "Certo"

     

    Aplicação dos arts. 85, 88, 93 e 96 do CPPM:

     

    Art. 85. A competência do fôro militar será determinada:

    I - de modo geral:

    a) pelo lugar da infração;

    b) pela residência ou domicílio do acusado;

    c) pela prevenção;

    II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço.

     

    Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.

     

    Art. 93. Se não fôr conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado, salvo o disposto no art. 96.

     

    Art. 96. Para o militar em situação de atividade ou assemelhado na mesma situação, ou para o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando êste não puder ser determinado, será o da unidade, navio, fôrça ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização.

     

     

  • DA COMPETÊNCIA

     

    REGRA - LUGAR DA INFRAÇÃO (ART. 88)

     

    EXCEÇÃO 1 - RESIDÊNCIA OU DOMICÍLIO DO ACUSADO - MILITAR INATIVO (ART. 93)

     

    EXCEÇÃO 2 - LUGAR DE SERVIÇO - MILITAR EM ATIVIDADE (ART. 96)

     

     

  • Legal observar também que conforme o cc o militar é umas da pessoas que possuem domicílio necessário:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Lembrando que o CPPM aplica aos crimes comissivos a teoria da ubiquidade e nos delitos omissivos, o da atividade. Diferente, portanto, do CPP, que prevê apenas a teoria da ubiquidade para definir competência.

  • Afigura-se a interpretação conjunta dos artigos 93 e 96 do CPPM, que estabelecem quando não for conhecido o lugar da infração a competência determina-se pela residência ou domicílio do acusado, SALVO O DISPOSTO NO ART. 96, que dispõe que a competência, in casu, de militar em situação de atividade ou assemelhado e funcionário quando não for possível determinar o lugar da infração, o foro competente será o da unidade, navio, força ou órgão onde estiver servindo.

  • @Cris dos Anjos : Lembrando que o CPPM aplica aos crimes comissivos a teoria da ubiquidade e nos delitos omissivos, o da atividade. Diferente, portanto, do CPP, que prevê apenas a teoria da ubiquidade para definir competência. >NÃO ESTÁ CORRETO

    O CPP ADOTA A TEORIA DA UBIQUIDADE QUANTO AO LUGAR DO CRIME, NÃO QUANTO A COMPETÊNCIA.

    Já o artigo , do , diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    ou seja

    CPP TEORIA DO RESULTADO NO QUE DIZ RESPEITO A COMPETÊNCIA QUANTO AO LUGAR DO CRIME: ( HÁ EXCEÇÕES: CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, LEI 9099)

  • Regra Geral a competência na esfera processual penal militar será determinada pelo local da infração, não sendo conhecido o lugar da infração, a competência será determinada pela residência ou domicílio do acusado, salvo se militar em atividade, em que será o local que está servindo.

  • Art. 85. A competência do fôro militar será determinada:

           I - de modo geral:

           a) pelo lugar da infração;

           b) pela residência ou domicílio do acusado;

           c) pela prevenção;

           II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço.

    Modo geral, 3; modo especial, 1 (lugar de serviço)

    Abraços

  • COMPETÊNCIA

    Regra: Lugar da infração militar (no caso de TENTATIVA, no lugar do último ato) 

    Exceção 1: Pelo local da RESIDÊNCIA do militar (quando ele não estiver em atividade e não souber o lugar da infração) 

    Exceção 2: Quando o militar estiver em atividade e não souber local da infração - Competência será de onde o militar serve 

  • Resumindo... A regra que define a competência é o local da infração. Se este não for conhecido aplica abaixo:

    Se o cara for militar da ativa: sede do serviço.

    Se o cara não for militar da ativa ou for civil: o local da sua residência.

    Há braços :)

  • A competência segue a ordem a baixo.

    Art. 85. A competência do fôro militar será determinada

           I - de modo geral:

           a) pelo lugar da infração;

           b) pela residência ou domicílio do acusado;

           c) pela prevenção;

           II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço.

  • No que tange as matérias de direito penal militar e processo penal militar, sinto bastante a falta de comentários dos professores, seja em texto ou em vídeo. Poucas são as questões que possuem comentários de professores.

    Alô QCONCURSOS vamos dar um pouco mais de atenção nessas matérias! Valeu!

  • SÚMULA 78 -STJ

    COMPETE A JUSTIÇA MILITAR PROCESSAR E JULGAR POLICIAL DE CORPORAÇÃO ESTADUAL, AINDA QUE O DELITO TENHA SIDO PRATICADO EM OUTRA UNIDADE FEDERATIVA.

    Data da Publicação - DJ 16.06.1993 p. 11926

    NAO DESISTA

  • Foco PMPA 2021!
  • GAB.: CERTO.

    #PMPA2021

  • O primeiro critério é o local da infração. Se for desconhecido, é o local onde o militar presta serviço.

  • sendo Desconhecido o local do crime, seria o local da residência do réu a próxima competência a ser verificada , então considero a questão errada

  • CPPM

    Art. 96. Para o militar em situação de atividade ou assemelhado na mesma situação, ou para o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando este não puder ser determinado, será o da unidade, navio, força ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização.

  • Lugar da infração

            Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Residência ou domicílio do acusado

            Art. 93. Se não for conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado, salvo o disposto no art. 96.

    Lugar de serviço

            Art. 96. Para o militar em situação de atividade ou assemelhado na mesma situação, ou para o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando este não puder ser determinado, será o da unidade, navio, força ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização.

  • 1° lugar da infração

    2° residência do acusado

    3° lugar onde trabalha