-
Gabarito: errado.
CPPM:
Revelia do acusado prêso
Art. 411. Se o acusado prêso recusar-se a comparecer à instrução criminal, sem motivo justificado, ser-lhe-á designado o advogado de ofício para defendê-lo, ou outro advogado se êste estiver impedido, e, independentemente da qualificação e interrogatório, o processo prosseguirá à sua revelia.
-
Revelia só de réu solto. - art 412 CPPM
-
ERRADO
"Oficial das Forças Armadas que for réu em processo penal militar e estiver preso deverá ser obrigado a comparecer à instrução criminal, pois, no âmbito da justiça militar da União, é vedada a revelia de réu preso. "
É garantido a revelia de réu preso pelo CPPM em seu artigo 411
Art. 411. Se o acusado prêso recusar-se a comparecer à instrução criminal, sem motivo justificado, ser-lhe-á designado o advogado de ofício para defendê-lo, ou outro advogado se êste estiver impedido, e, independentemente da qualificação e interrogatório, o processo prosseguirá à sua revelia.
-
É possível a revelia.
-
Nada a ver galera, mas "é vedada a revelia de réu preso", esse "a" tem crase?
-
Errado.
CPPM:
Revelia do acusado prêso
Art. 411. Se o acusado prêso recusar-se a comparecer à instrução criminal, sem motivo justificado, ser-lhe-á designado o advogado de ofício para defendê-lo, ou outro advogado se êste estiver impedido, e, independentemente da qualificação e interrogatório, o processo prosseguirá à sua revelia.
-
Igor, esse "a" NÃO tem crase, está ele na função de artigo, apenas.
-
Obrigado Deivid :)
-
Davi,
Vide art. 411, CPPM.
Avante!
-
Revelia do acusado prêso
Art. 411. Se o acusado prêso recusar-se a comparecer à instrução criminal, sem motivo justificado, ser-lhe-á designado o advogado de ofício para defendê-lo, ou outro advogado se este estiver impedido, e, independentemente da qualificação e interrogatório, o processo prosseguirá à sua revelia.
-
CABE REVELIA SIM, Conforme Artigo 411 do CPPM!
-
QUESTÃO ERRADA
ART. 411 DO CPPPM: Art. 411. Se o acusado prêso recusar-se a comparecer à instrução criminal, sem motivo justificado, ser-lhe-á designado o advogado de ofício para defendê-lo, ou outro advogado se este estiver impedido, e, independentemente da qualificação e interrogatório, o processo prosseguirá à sua revelia.
LOGO, NO CPPM NÃO EXISTE VEDAÇÃO À REVELIA DO RÉU PRESO.
-
Só para acrescentar: No Crime de Deserção é vedado o julgamento à revelia.
SÚMULA Nº 12 "A praça sem estabilidade não pode ser denunciada por deserção sem ter readquirido o status de militar, condição de procedibilidade para a persecutio criminis, através da reinclusão...
-
QUESTÃO ERRADA
ART. 411 DO CPPPM: Art. 411. Se o acusado prêso recusar-se a comparecer à instrução criminal, sem motivo justificado, ser-lhe-á designado o advogado de ofício para defendê-lo, ou outro advogado se este estiver impedido, e, independentemente da qualificação e interrogatório, o processo prosseguirá à sua revelia.
LOGO, NO CPPM NÃO EXISTE VEDAÇÃO À REVELIA DO RÉU PRESO.
-
Questão de português
-
Em razão do direito à ampla defesa negativa, o réu pode se negar a ir no interrogatório
Abraços
-
REVELIA NO CPPM: Se o acusado PRESO recusar-se a comparecer à instrução criminal, sem motivo justificado, ser-lhe-á designado o advogado de ofício para defendê-lo, ou outro advogado se este estiver impedido, e, independentemente da qualificação e interrogatório, o processo prosseguirá à sua revelia (julgado à revelia). É possível a revelia de réu preso no CPPM.
-
OBSERVAÇÃO:
Explicações da aula do professor Renato Brasileiro:
Suspensão do processo e da prescrição ao acusado citado por edital que não apresenta resposta à acusação ( Art. 366, do CPP) – STF já se pronunciou que o Art. 366 NÃO É APLICÁVEL AO PROCESSO PENAL MILITAR.
Não há omissão no CPPM, a suspensão da prescrição é uma norma penal de natureza gravosa - analogia in malam partem.
No processo penal militar, citado por edital, não aparecer terá decretada sua revelia, o juiz providenciará a nomeação de defensor dativo e o processo prosseguirá o seu curso normal, sem a presença do acusado (Art. 292 e 412, CPPM).
-
ART. 411 DO CPPM: Se o acusado preso recusar-se a comparecer à instrução criminal, sem motivo justificado, ser-lhe-á designado o advogado de ofício para defendê-lo, ou outro advogado se este estiver impedido, e, independentemente da qualificação e interrogatório, o processo prosseguirá à sua revelia.
NO CPPM NÃO EXISTE VEDAÇÃO À REVELIA DO RÉU PRESO.