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ID
2618485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

No que se refere aos processos ordinários, aos processos de deserção de praças e de insubmissão e aos processos de competência originária do Superior Tribunal Militar, julgue o item subsecutivo.


Oficial das Forças Armadas que for réu em processo penal militar e estiver preso deverá ser obrigado a comparecer à instrução criminal, pois, no âmbito da justiça militar da União, é vedada a revelia de réu preso.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

     

    CPPM:

            Revelia do acusado prêso

            Art. 411. Se o acusado prêso recusar-se a comparecer à instrução criminal, sem motivo justificado, ser-lhe-á designado o advogado de ofício para defendê-lo, ou outro advogado se êste estiver impedido, e, independentemente da qualificação e interrogatório, o processo prosseguirá à sua revelia.

     

  • Revelia só de réu solto. - art 412 CPPM

  • ERRADO

     

    "Oficial das Forças Armadas que for réu em processo penal militar e estiver preso deverá ser obrigado a comparecer à instrução criminal, pois, no âmbito da justiça militar da União, é vedada a revelia de réu preso. "

     

    É garantido a revelia de réu preso pelo CPPM em seu artigo  411

     

    Art. 411. Se o acusado prêso recusar-se a comparecer à instrução criminal, sem motivo justificado, ser-lhe-á designado o advogado de ofício para defendê-lo, ou outro advogado se êste estiver impedido, e, independentemente da qualificação e interrogatório, o processo prosseguirá à sua revelia.

  • É possível a revelia.

     

  • Nada a ver galera, mas "é vedada a revelia de réu preso", esse "a" tem crase?

  • Errado.

     

    CPPM:

            Revelia do acusado prêso

            Art. 411. Se o acusado prêso recusar-se a comparecer à instrução criminal, sem motivo justificado, ser-lhe-á designado o advogado de ofício para defendê-lo, ou outro advogado se êste estiver impedido, e, independentemente da qualificação e interrogatório, o processo prosseguirá à sua revelia.

  • Igor, esse "a" NÃO tem crase, está ele na função de artigo, apenas.

  • Obrigado Deivid :)

  • Davi, Vide art. 411, CPPM. Avante!
  •         Revelia do acusado prêso

            Art. 411. Se o acusado prêso recusar-se a comparecer à instrução criminal, sem motivo justificado, ser-lhe-á designado o advogado de ofício para defendê-lo, ou outro advogado se este estiver impedido, e, independentemente da qualificação e interrogatório, o processo prosseguirá à sua revelia.

  • CABE REVELIA SIM, Conforme Artigo 411 do CPPM!

  • QUESTÃO ERRADA

    ART. 411 DO CPPPM: Art. 411. Se o acusado prêso recusar-se a comparecer à instrução criminal, sem motivo justificadoser-lhe-á designado o advogado de ofício para defendê-lo, ou outro advogado se este estiver impedido, e, independentemente da qualificação e interrogatório, o processo prosseguirá à sua revelia.

    LOGO, NO CPPM NÃO EXISTE VEDAÇÃO À REVELIA DO RÉU PRESO.

  • Só para acrescentar: No Crime de Deserção é vedado o julgamento à revelia.

     

     

     

    SÚMULA Nº 12 "A praça sem estabilidade não pode ser denunciada por deserção sem ter readquirido o status de militar, condição de procedibilidade para a persecutio criminis, através da reinclusão...  

  • QUESTÃO ERRADA

    ART. 411 DO CPPPM: Art. 411. Se o acusado prêso recusar-se a comparecer à instrução criminal, sem motivo justificadoser-lhe-á designado o advogado de ofício para defendê-lo, ou outro advogado se este estiver impedido, e, independentemente da qualificação e interrogatório, o processo prosseguirá à sua revelia.

    LOGO, NO CPPM NÃO EXISTE VEDAÇÃO À REVELIA DO RÉU PRESO.

  • Questão de português

  • Em razão do direito à ampla defesa negativa, o réu pode se negar a ir no interrogatório

    Abraços

  • REVELIA NO CPPM: Se o acusado PRESO recusar-se a comparecer à instrução criminal, sem motivo justificado, ser-lhe-á designado o advogado de ofício para defendê-lo, ou outro advogado se este estiver impedido, e, independentemente da qualificação e interrogatório, o processo prosseguirá à sua revelia (julgado à revelia). É possível a revelia de réu preso no CPPM.

  • OBSERVAÇÃO:

    Explicações da aula do professor Renato Brasileiro:

    Suspensão do processo e da prescrição ao acusado citado por edital que não apresenta resposta à acusação ( Art. 366, do CPP) – STF já se pronunciou que o Art. 366 NÃO É APLICÁVEL AO PROCESSO PENAL MILITAR.

    Não há omissão no CPPM, a suspensão da prescrição é uma norma penal de natureza gravosa - analogia in malam partem.

    No processo penal militar, citado por edital, não aparecer terá decretada sua revelia, o juiz providenciará a nomeação de defensor dativo e o processo prosseguirá o seu curso normal, sem a presença do acusado (Art. 292 e 412, CPPM).

  • ART. 411 DO CPPM: Se o acusado preso recusar-se a comparecer à instrução criminal, sem motivo justificado, ser-lhe-á designado o advogado de ofício para defendê-lo, ou outro advogado se este estiver impedido, e, independentemente da qualificação e interrogatório, o processo prosseguirá à sua revelia.

    NO CPPM NÃO EXISTE VEDAÇÃO À REVELIA DO RÉU PRESO.