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ID
2618503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange aos institutos penais das excludentes de ilicitude e de culpabilidade e da imputabilidade penal, julgue o próximo item.


A embriaguez acidental, proveniente de força maior ou caso fortuito, exclui a culpabilidade, ainda que o sujeito ativo possuísse, ao tempo da ação, parcial capacidade de entender o caráter ilícito do fato que praticou.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    CORRIGINDO A QUESTÃO:

     

          A embriaguez acidental, proveniente de força maior ou caso

          fortuito, exclui a culpabilidade, quando o sujeito ativo possui, ao tempo

          da ação, ausência completa da capacidade de entender o caráter ilícito

          do fato que praticou.

     

    FUNDAMENTO: ART. 28, §1º, CÓDIGO PENAL

     

          § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente

          de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão,

          inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se

          de acordo com esse entendimento

     

     

    ► APROFUNDANDO:

     

      • Exclui a Culpabilidade: Embriaguez Acidental Completa + Ausência Completa da Capacidade de Entendimento ou Autodeterminação

         → Consequência: Será absolvido

     

      • Reduz a Culpabilidade: Embriaguez Acidental Incompleta + Ausência Relativa da Capacidade de Entendimento ou Autodeterminação

         → Consequência: A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3

  • ERRADO

     

    A embriaguez, como causa de inimputabilidade, atrai a normatividade do art. 28 do Código Penal. A colocação em estado de inconsciência decorrente de caso fortuito ou de força maior resulta na atipicidade dos resultados lesivos produzidos pelo agente em tal condição, não havendo que se falar em responsabilização criminal, sob pena de violação ao princípio da culpabilidade. No entanto, a chamada teoria da actio libera in causa é inaplicável aos casos de embriaguez acidental, voluntária ou culposa, sob pena da reprimenda tornar-se inócua para fins de prevenção e repressão (precedentes) (STJ, AgInt no HC 350.918/SC, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, 6ª T., DJe 03/05/2016).

     

      Dada a adoção da teoria da actio libera in causa pelo Código Penal, somente a embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior que reduza ou anule a capacidade de discernimento do agente quanto ao caráter ilícito de sua conduta, é causa de redução ou exclusão da responsabilidade penal nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 28 do diploma repressor (STJ, AgRg. no REsp. 1165821/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª T., DJe 13/8/2012).

  • Não há que se falar em exclusão da culpabilidade, pois, ao tempo da ação, o sujeito tinha a parcial capacidade de entender o caráter ilícito do fato. Nesse caso, há redução da pena de um a dois terços.

     

    Previsão legal:

     

    Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

     

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     


    GABARITO: ERRADO

  • No final de semana seguinte essa questão, com outra redação, caiu na prova da ABIN, veja abaixo!!!!!!!!!

     

    (CESPE/ABIN/2018) Comprovado que o acusado possui desenvolvimento mental incompleto e que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, é cabível a condenação com redução de pena.

     



    GABARITO: CERTO

  • ERRADO. 
     No caso de  embriaguez, para excluir culpabilidade, o sujeiro teria de ser totalmente incapaz de entender o caráter ilícito.

  •  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    GABARITO: ERRADO

  • Isso porque, em regra, o Código Penal adota o critério biopsicológico na constatação da inimputabilidade.


    Assim, não basta que o agente esteja embriagado acidentalmente. Há necessidade de se constatar a COMPLETA incapacidade de compreender o caráter ilícito de sua conduta ou de se determinar de acordo com esse entendimento, no momento da prática do fato.

  • GABARITO ERRADO

    1 - DA CAPACIDADE 
         1.1)​se inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato (ABSOLUTA)
    : isento de pena
         1.2)se não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato (RELATIVA): redução da pena 1/3 a 2/3

    2 - REQUISITOS
         2.1)a embriaguez deve ser proveniente de caso fortuito ou força maior (dolosa ou culposa, não!)
         2.2)deve levar em consideração a capacidade de entendimento do sujeito no momento da ação

    3 - É CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    AGORA A GENTE CHEGA!!

  • SIMPLES, é só lembrar que nessa situação: o INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilicito será isento de pena, portanto, INIMPUTÁVEL. Já se for PARCIALMENTE incapaz, ele será cumpável, SEMI-IMPUTÁVEL, tendo sua pena reduzida de 1 a 2/3.

  • Critério BIOPSICOLÓGICO = Deve ter doença mental além da incapacidade de compreender o fato, naquele momento. Critério adotado no Brasil - art. 26.

  • Gabarito: errado

    A embriaguez acidental, proveniente de força maior ou caso fortuito, exclui a culpabilidade, ainda que o sujeito ativo possuísse, ao tempo da ação, parcial capacidade de entender o caráter ilícito do fato que praticou.

     

    Embriaguez Não acidental

     - Preordenada: premeditada, o agente se coloca no estado de embriaguez para cometer o crime, é agravante.

     - Voluntária: vontade de se embriagar. Não tem agravante

     - Culposa: não foi acidente, mas não  foi de propósito, resultado era previsível. Não tem agravante

     -- > Não excluem a imputabilidade ainda que resultem na embriaguez completa.

     

    Acidental

     - Fortuito: "por remédios" causandos resultados imprevisíveis.

     - Força maior: coação física ex: trote de universidades.

    --> Causa excludente de culpabilidade.

     

    Aula: Patricia Vanzollini, Rede de Ensino LFG

     

  • SEMI-IMPUTABILIDADE

     

    Dispõe o art. 26, parágrafo único, do CP que a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de pertubação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Nesse caso, o agente possui certa capacidade de entender a ilicitude do fato e de autodeterminar-se de acordo com esse entendimento. Não havera exclusão da culpabilidade, mas sim a incidencia de uma causa de diminuição de pena. O agente terá praticado um fato típico e ilícito, e não será afastada a culpabilidade. A sentença será condenatória, mas o juiz diminuirá a pena no momento da sua fixação.

     

     

    Gabarito Errado.

     

    Fonte: Sinopse juridica direito penal juspodvim. Alexandre Salim. Marcelo de Azevedo.

  • Vi esse resumo de uma colega aqui do QC e achei bem legal pra memorizar os casos de embriaguez.

    INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DA EMBRIAGUEZ

    -> Acidental (art. 28, § 1º)

    - Proveniente de caso fortuito (o agente desconhece o efeito da substância) ou força maior (independe do controle ou vontade do agente).

    - Se completa : agente inimputável, isento de pena (§ 1º)

    - Se incompleta: agente semi-imputável, diminuição de pena de 1/3 a 2/3 (§ 2º)

    - Absolvição própria: não se aplica medida de segurança

     

    ->Não Acidental ( art. 28, II)

    - Pode ser voluntária ou culposa.

    - Completa ou incompleta NÃO excluem a imputabilidade

    - Adota a Teoria da actio libera in causa

     

    -> Patológica ou doentia (art. 26)

    - Tratada juridicamente como doença

    - Completa ou incompleta excluem a imputabilidade (caput)

     

    -> Preordenada "embriaguez da coragem"

    - O agente acometido por falta de coragem, medo ou inibido, usa álcool para criar coragem e praticar a conduta delituosa.

    - Completa ou incompleta geram agravante de pena.

    - Adota a teoria da actio libera in causa.

     

  • Excelente o resumo da colega Erika Cristina, só atento para um detalhe, acredito que em caso de embriguez patologica incompleta não haverá causa de exclusão da culpabilidade, mas sim de uma causa de diminuição de pena de acordo com o paragráfo único do artigo 26. 

     

  • ERRADO

     

    A embriaguez COMPLETA de forma acidental, proveniente de força maior ou caso fortuito, exclui a culpabilidade. Caso o agente, mesmo embreagado tenha parcial capacidade de entender o caráter ilícito do fato que praticou, não haverá excludente de culpabilidade. 

  • - EMBRIAGUEZ ACIDENTAL COMPLETA (Art. 28, §1º) -----------> Exclui a imputabilidade

    - EMBRIAGUEZ ACIDENTAL INCOMPLETA (Art. 28, §2º) --------> Reduz a pena (1/3 a 2/3)

  • direto ao ponto: embriaguez acidental e por caso fortuito... ok. mas ele tinha parcial capacidade de entender e, por isso, não exclui a culpa só diminui a pena

     

    fonte: 

       Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. - a pena compatível com o descrito é essa do par. 2º, pois não estava totalmente incapacitado de entender, só parcialmente

  •        § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • ERRADO 

    Causas de exclusão da culpabilidade: 

    a) inimputabilidade:

    - doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26);

    - desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de 18 anos (art. 27);

    - embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º).

    b) inexistência da possibilidade de conhecimento da ilicitude:

    - erro de proibição (art. 21).

    c) inexigibilidade de conduta diversa:

    - coação moral irresistível (art. 22, 1ª parte);

    - obediência hierárquica (art. 22, 2ª parte).

  • Gabarito: ERRADO                             

     

                                                                                ESPÉCIES DE EMBRIAGUÊS                                                       

     

    > Quanto à intensidade:

     

    1. COMPLETA: É a embriaguez que chegou à segunda ou terceira fase.

     

    2. INCOMPLETA: É a embriaguez que está na primeira fase.

     

    > Quanto à origem:


    1. VOLUNTÁRIA: É a forma de embriaguez em que o indivíduo ingere bebidas com a intenção de embriagar-se. Neste caso ele não quer praticar infrações penais, mas quer exceder os limites.

     

    2. CULPOSA: Este é o caso daquele indivíduo que não sabe beber, ou seja, ele não quer embriagar-se, mas, por não conhecer seus limites, acaba embriagado.

     

    3. PREORDENADA OU DOLOSA: Essa é a forma de embriaguez do sujeito que além de “mal-caráter” é covarde, ou seja, ele quer cometer uma infração e se embriaga para que os efeitos do álcool tornem mais fácil sua atuação.

     

    4. ACIDENTAL OU FORTUITA: É a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior:
     

      4.1 Caso fortuito: Ocorre quando o indivíduo não percebe se atingido pelo álcool ou desconhece determinada situação fisiológica que potencializa os efeitos da bebida. Exemplo: Tício toma determinado medicamento que faz com que fiquem mais fortes os efeitos do álcool e, devido a isso, acaba embriagado.

     

      4.2 Força maior: Ocorre em situações em que o indivíduo é obrigado a beber. Exemplo: Mévio, trabalhador de uma destilaria, cai em um tonel cheio de bebida e acaba embriagado.

  • Gabarito: ERRADO

    CAUSAS DE INIMPUTABILIDADE:

     

    MENORIDADE PENAL: 

     -> menores de 18 anos  são inimputáveis - Fundamento no Art. 27 do Código Penal - critério biológico;

     

    DOENÇA MENTAL:

    -> Aqueles sem discernimento algum serão inimputáveis - Fundamento no Art. 26, caput,, do CP - critério psicológico;

    -> Aqueles que têm um discernimento parcial serão semi-imputáveis -   Fundamento no Art. 26, parágrafo único, do CP - critério psicológico; 

     

    EMBRIAGUEZ:

    -> Se for voluntária (dolosa ou culposa) serão imputáveis -  Fundamento no Art. 28, inciso II, do CP;

    -> Se for acidental (caso fortuito ou força maior):  1) Aqueles sem discernimento algum serão inimputáveis

                                                                                    2) Aqueles que têm um discernimento parcial serão semi-imputáveis(REDUÇÃO DA PENA DE UM A DOIS TERÇOS)  -  (SITUAÇÃO APRESENTADA NA QUESTÃO).

     

     

    Qualquer equívoco informar!

  • EXCLUEM A CULPABILIDADE:

     

    M enoridade (imputabilidade)

    E mbriaguez fortuita ou força maior (imputabilidade)

    D oença mental (imputabilidade)

    E rro sobre a ilicitude do fato (ou erro de proibição) (potencial consciencia da ilicitude)

    C oação MORAL irresistível (inexigibilidade de conduta diversa)

    O bediência hierarquica (de ordem NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL) (inexigibilidade de conduta diversa)

     

  • Só exclui a culpabilidade a embriaguez COMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior.

  • A embriaguez só exclui o terceiro elementos do crime, a culpabillidade, se for proveniente de caso fortuito ou força maior, ela precisa ser completa (absoluta) e ser involuntária. Portanto, necessariamente deve ser preenchido os três requisitos para que o agente fique isento de pena.

  • ERRADO. só a embriaguez completa onde torne o agente ABSOLUTAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito de sua ação.

  • art 28, §2º, CP, a pena pode ser reduzidade 1 um  2/3, se o agente, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou fora maior, não possuia, ao tempo da ação ou omissão, a PLENA CAPACIDADE  de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Repare que a questão diz, AO TEMPO DA AÇÃO, PARCIAL CAPACIDADE, logo, concluímos como ERRADA   a questão.

    Aceito correções.

    Bons estudos!

  • Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.                       

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.                        

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.     

  • Outra questão semelhante:

    Ano 2016 Banca Cespe Cargo PC/PE

     

    Em relação à imputabilidade penal, assinale a opção correta.  

    c) Situação hipotética: Elizeu ingeriu, sem saber, bebida alcoólica, pensando tratar-se de medicamento que costumava guardar em uma garrafa, e perdeu totalmente sua capacidade de entendimento e de autodeterminação. Em seguida, entrou em uma farmácia e praticou um furto. Assertiva: Nesse caso, Elizeu será isento de pena, por estar configurada a sua inimputabilidade.  

  • EMBRIAGUEZ É EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE SÓ SE FOR ACIDENTAL (CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR) E COMPLETA.

  • A embriaguez precisa ser absoluta ou completa, e necessariamente involuntária.

     

    Deus está no controle. 

  • A embriaguez acidental, proveniente de força maior ou caso fortuito, exclui a culpabilidade, ( ATÉ AQUI ESTÁ CERTA) ainda que o sujeito ativo possuísse, ao tempo da ação,( A partir daqui, a questão tornou-se (ERRADA) parcial capacidade de entender o caráter ilícito do fato que praticou.

     

    Gab. E

     

  • ERRADO

    Deve ser completa, retirando totalmente a capacidade de discernimento do agente.

  • ERRADO

     

    Art. 28, CP - Não excluem a imputabilidade penal: 

    I - a emoção ou a paixão; 

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

     

    RESUMO - EMBRIAGUEZ - CP

    - Involuntária por caso fortuito ou força maior + agente inteiramente incapaz (embriaguez completa) = isento de pena. (art. 28, §1º, CP)

    - Involuntária por caso fortuito ou força maior + não possuía a plena capacidade (não era inteiramente incapaz) = pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3. (art. 28, §2º, CP)

    - Voluntária ou culposa = não exclui a imputabilidade. (art. 28, II, CP)

    - Preordenada = agrava a pena. (art. 61, CP) 

  • A única embriaguez que irá excluir a culpabilidade e, consequentemente, isentar de pena será:

    1- acidental (por caso fortuito ou força maior)

    2- completa

    Muitas questões trazem que a embriaguez voluntária ou culposa irá isentar o réu de pena, isso está equivocado, a única embriaguez que isenta de pena é POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, ou seja, ACIDENTAL e, ainda, terá que ser COMPLETA. 

    cuidado pra não confundir!

     Bons estudosss

     

  • Errado

     

    Embriaguez acidental e completa desde que o agente seja totalmente incapaz de entender o caráter ilícito exclui a culpabilidade, pois, exclui a conduta.

  • Elíson, não exclui a conduta. Falando assim dá-se a entender que assim excluiria o crime, mas não, houve isenção de pena!

  • Gabarito: ERRADO!

    Dica: seja inimputável por retardo mental ou embriaguez, se tem alguma capacidade de entender o que está fazendo a pena sera REDUZIDA!

  • ERRADO

    A embriaguez acidental, proveniente de força maior ou caso fortuito, NÃO exclui a culpabilidade, ainda que o sujeito ativo possuísse, ao tempo da ação, parcial capacidade de entender o caráter ilícito do fato que praticou.

     

     

  • Para a embriaguez decorrente de caso fortuito ou foça maior:

    1) ISENTA DE PENA quem era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo...

    2) Pena reduzida de quem não possuía a plena capacidade

    Art. 28, II do CP

  • Gabarito: errado

    Inimputáveis:

    Menor;

    Inteiramente incapaz;

    Embriagado acidentalmente por caso fortuito, se inteiramente incapaz.

    Exclui a culpabilidade, isto é, o crime existe, mas a pena é excluída.

  • A Embriaguez possui 3 fases

    EXCITAÇÃO / DEPRESSÃO / SONO

    Durante a primeira fase a embriaguez é considerada incompleta nas demais será completa


    Embriaguez não-acidental (voluntária ou culposa) - Não isenta nem diminui a pena

    Embriaguez completa acidental (involuntária) - Isenta de pena

    Embriaguez incompleta acidental (involuntária) - não isenta mais diminui a pena

  • art 28. § 2º A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3 se no momento da ação ou omissão o agente não possuísse PLENA capacidade de entender o caráter ilícito

  • Errado

    A embriagues se for acidental e incompleta reduz a pena de 1/3 a 2/3..

  • Para a exclusão da culpabilidade, deverá ocorrer a embriaguez acidental completa, decorrente de caso fortuito ou força maior e que o agente será inteiramente incapaz de entender o que está ocorrendo.

  • "Nao basta estar embreagado por caso fortuito ou força maior" 

    ..  Além disso deve ser inteiramente incapaz de entender o carater ilicito do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    PMGO

  • havera redução da pena

    Art. 28 -

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Item errado, pois a embriaguez acidental até pode excluir a imputabilidade penal, desde que o agente, em razão de tal embriaguez, seja inteiramente incapaz de, no momento do fato, entender o caráter ilícito da conduta ou de determinar-se de acordo com este entendimento, na forma do art. 28, §1º do CP

    Renan Araujo

  • Requisitos para que a embriaguez exclua a culpabilidade :

    involuntaria

    ABSOLUTA OU COMPLETA

    caso fortuito ou força maior.

  • pra fechar a prova de penal, bastar fazer QC com CP comentado do Rogério Grecco ao lado. Utererê!!!

  • Errado, apenas enseja a redução da pena, de um a dois terços

  • Gabarito:  ERRADO

    - Resumo de Embriaguez acidental e completa (Art. 28, inciso II, CP)

    a) Embriaguez Acidental

    - Caso fortuito – imprevisível

    - Força maior – coação

    b) Embriaguez Não acidental

    - Voluntária – intencional

    - Culposa – para imprudência

    - Preordenada – se embriaga para praticar o crime

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ==> A embriaguez acidental:

    Se Completa (priva o entendimento)

    - exclui imputabilidade

    - exclui culpabilidade

    - isenta de pena

    ==> Se Incompleta (reduz o entendimento) é causa de diminuição de pena (Art. 28/CP)

    ATENÇÃO!!!

    O Critério é biopsicológico (terá de haver perícia)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A Embriaguez não Acidental será:

    - Voluntária culposa – não isenta e nem reduz a pena

    - Preordenada – agravante (Art. 61/CP)

    --> Teoria “actio libera in causa” – quem se coloca voluntária ou culposamente em situação de embriaguez, responde pelo que praticar nesse estado.

    --> Embriaguez patológica – embora não seja disciplinada pelo CP, é equiparada pela doutrina à doença mental (Art. 26/CP)

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

           I - a emoção ou a paixão; 

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

           § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • SEM MUITAS DELONGAS E JOGO RÁPIDO:

    EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA: SEGUNDO O PRINCIPIO DA " ACTIO LIBERA IN CAUSA", QUEM SE COLOCA NA CONDIÇÃO DE EMBRIAGUEZ RESPONDE PELO CRIME. ( DOLOSA OU CULPOSA) e ( PREORDENADA: COM DIMINUIÇÃO DE PENA)....

    Fé =D

  • ERRADO

    Tem que ser inteiramente incapaz.

    Eles costumam colocar esse não aí, e de vez em quando pega muita gente... inclusive eu.

  • sem delonga fab CF embriaguez pré-ordenada é causa de aumento de pena não diminuição, é uma situação agravante.

  • EMBRIAGUEZ ACIDENTAL----> COMPLETA----> CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR---> AGENTE INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARATER ILICITO---> EXCLUI A CULPABILIDADE---> ISENÇAO DE PENA

    EMBRIAGUEZ ACIDENTAL---> AGENTE PARCIALMENTE INCAPAZ---> PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR---> NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE---> DIMINUIÇÃO DE PENA

  • ERRADA.

    A embriaguez acidental somente exclui a imputabilidade (elemento da culpabilidade) se além dela o agente é INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Se for parcialmente incapaz RESPONDE, pois é IMPUTÁVEL, porém, a ele pode ser aplicada uma pena reduzida de 1 a 2/3.

  • EMBRIAGUEZ ACIDENTAL ........SE COMPLETA, EXCLUI A IMPUTABILIDADE, ISENTA DE PENA

    EMBRIAGUE ACIDENTAL.............SE INCOMPLETA, DIMINUI A PENA DE 1/3 A 2/3

    BIZU DA QUESTÃO !!!!

    VAMOS COM TUDO!!!

  • A inimputabilidade em caso de embriaguez acidental pressupõe que seja: a. casual (caso fortuito ou força maior) b. quantitativo (completa) c. cronológico (ao tempo da ação/omissão) d. consequencial (inteira incapacidade de entender a ilicitude da ação)
  • Como a embriaguez não era total, o sujeito não terá a isenção de culpabilidade. Porém, será beneficiado pela redução da pena.

  • No caso em tela apenas atenua de 1/3 a 2/3.

    ERRADO

  • Erro de proibição - se inevitável, isenta de pena (não dava pra saber). Se Evitável, diminui penal de 1/6 a 1/3 (falta de busca de consciência). Artigo 21 CP

  • Neste caso, para excluir a CULPABILIDADE o agente tem que ser inteiramente incapaz de entender o que está fazendo no momento da ação ou omissão.

  • GABARITO: ERRADO

    Embriaguez acidental completa: Exclui a imputabilidade.

    Embriaguez acidental incompleta: Reduz a pena (1/3 a 2/3).

    Embriaguez não Acidental e Embriaguez Preordenada: Não afastam nem reduzem a imputabilidade.

  • (E)

    Embriaguez acidental incompleta ocorre a diminuição da pena, mas não exclui a culpabilidade.

  • Exclui a imputabilidade, logo exclui a tipicidade!!!!!!

    Erros, notifiquem-me.

  • GABARITO: ERRADO

    Cabe lembrar que para excluir a culpabilidade, a embriaguez deve ser COMPLETA. Assim, mesmo que seja acidental, por intermédio de caso fortuito ou força maior, caso não seja completa, não excluirá a culpabilidade.

    No mais, a exclusão de culpabilidade no caso de embriaguez completa por fortuito ou força maior se dá em virtude da "INIMPUTABILIDADE" do AGENTE, pois o mesmo, no momento do crime, não conhecia o caráter ilícito do fato ou não tinha condições de determinar-se de acordo com tal entendimento.

  • GABARITO: ERRADO

    Embriaguez acidental completa: Exclui a imputabilidade.

    Embriaguez acidental incompleta: Reduz a pena (1/3 a 2/3).

    Embriaguez não Acidental e Embriaguez Preordenada: Não afastam nem reduzem a imputabilidade.

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ PARA NÃO ERRAR MAIS NENHUMA QUESTÃO DO ASSUNTO

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • DIMINUIÇÃO DA PENA

  •   Embriaguez completa

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

    Semi-imputável

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • ERRADO

    Caso o agente, em razão de embriaguez acidental, esteja parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, não será considerado inimputável. O agente, neste caso, será considerado imputável, ou seja, responderá pelo fato praticado. Todavia, sua pena poderá ser diminuída de um a dois terços.

    EMBRIAGUEZ

    1-Voluntária (dolosa ou culposa) ---->imputável.

    2-Preordenada ---> imputável ± agravante

    3-Acidental (Caso fortuito ou força maior):

    Completa >> inimputável

    Parcial>> imputável com causa de diminuição de pena.

  • Errado, Embriaguez não-acidental(voluntária/culposa) - não isenta nem diminui pena;

    Embriaguez completa acidental (involuntária)-> isenta de pena;

    Embriaguez incompleta acidental (involuntária) -> não isenta, mas diminui a pena -> de um a dois terços. 

    LoreDamasceno.

  • A embriaguez acidental, proveniente de força maior ou caso fortuito, exclui a culpabilidade, ainda que o sujeito ativo possuísse, ao tempo da ação, parcial capacidade de entender o caráter ilícito do fato que praticou.

    cagou no final

  • PREORDENADA

    QUER SE EMBRIAGAR PARA COMETER UM CRIME = ACTIO LIBERA IN CAUSA + AGRAVANTE (art. 62, §Ú)

    ACIDENTAL

    CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR = ISENTA PENA SE FOR COMPLETA ou REDUZ 1/3 à 2/3 SE INCOMPLETA

  • EMBRIAGUEZ

    Em regra, não afasta a imputabilidade

     Embriaguez acidental pode afastá-la

     Embriaguez dolosa/culposa – não afasta a imputabilidade (actio libera in causa)

     Embriaguez Preordenada – não afasta imputabilidade e ainda há uma agravante:

    • há a intenção de cometer o crime e, para isso, se embriaga.

    Embriaguez Acidental – decorre de caso fortuito ou força maior:

    • Se for completa (zero discernimento) > considerado inimputável; 
    • Se for incompleta (tem algum discernimento) > responde com redução de pena de um a dois terços.

     Somente a embriaguez involuntária completa exclui a culpabilidade

    [...]

    Embriaguez:

    └> Culposa: aplica pena

    └> Voluntária: aplica pena

    └> Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    └> Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    └> Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

    [...]

    ____________

    Fonte: Código Penal (CP).

  • No caso da embriaguez por caso fortuito, caso ela seja completa, será causa de isenção de pena, caso ela seja semicompleta (semi-imputabilidade), incidirá em diminuição de pena - redução de culpabilidade de 1/3 a 2/3.

    Fonte: Alfacon

  • Só será isento de pena se for inteiramente incapaz no momento da ação. Ou seja, embriaguez completa involuntária por motivo de caso fortuito/força maior.

  • EMBRIAGUEZ:

    Acidental: (por caso fortuito ou força maior)

    Completa: Inimputável.

    Incompleta: Redução de pena, 1/3 a 2/3.

    Não acidental (voluntária ou culposa)

    Não exclui a culpabilidade!

    Preordenada: (Aquele que se embriaga para cometer um delito)

    Agrava a pena!

    Patológica:------------------------------------------> PODE ser inimputável.

    (Equipara-se a doença mental)

  • A embriaguez acidental, proveniente de força maior ou caso fortuito, exclui a culpabilidade (CERTO), ainda que o sujeito ativo possuísse, ao tempo da ação, parcial capacidade de entender o caráter ilícito do fato que praticou. (ERRADO)

  • EMBRIAGUEZ:

    Acidental: (por caso fortuito ou força maior)

    Completa: Inimputável.

    Incompleta: Redução de pena, 1/3 a 2/3.

    Não acidental (voluntária ou culposa)

    Não exclui a culpabilidade!

    Preordenada: (Aquele que se embriaga para cometer um delito)

    Agrava a pena!

    Patológica:------------------------------------------> PODE ser inimputável.

    (Equipara-se a doença mental)

  • Por caso fortuito ou força maior:

    Parcial = reduz a pena.

    Incompleta= isenta de pena.

    GABA: ERRADO

  •  ART. 28, §1º, CÓDIGO PENAL

     

          § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completaproveniente

          de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão,

          inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se

          de acordo com esse entendimento.

    Errado

  • nesse caso será diminuida a pena de 1\3 a 2\3.

  • Teoria da actio libera in causa

    Considera a consciência do agente quanto ao ato anteriormente praticado, consistente na decisão de ingerir a substância alcoólica. O ato posterior, de prática do delito, decorre do ato anterior, que foi praticado com consciência e imputabilidade.

    Apontam-se vestígios da responsabilidade objetiva em duas situações no direito penal brasileiro. Seriam as seguintes:

    • 1) Rixa qualificada (art. 137, parágrafo único, do Código Penal); e

    • 2) Punição das infrações penais praticadas em estado embriaguez voluntária ou culposa, decorrente da ação da teoria da actio libera in causa (art. 28, II do CP)" 
  • INTEIRAMENTE (100%)INCAPAZ DE ENTENDER O CARATER ILICÍTO DO FATO

    FONTE : CÓDIGO PENAL .

  • NESSE CASO SERÁ DIMINUIDA A PENA

    EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE SERIA NO CASO DE TOTAL EMBRIAGUEZ

  • Embriaguez acidental: trata-se da embriaguez causada por conta de um caso fortuito ou força maior.

    E ela poderá ser:

    Embriaguez incompleta: se apenas diminuir a capacidade de entendimento, não haverá a isenção de pena, mas a pena do agente será reduzida de 1/3 a 2/3 (art. 28, §2º, CP).

    =)

  • GAB: E

    Embriaguez acidental completa: se a embriagues ocorreu por caso fortuito e força maior (acidental), e o agente estava inteiramente incapaz (completa), ele será inimputável.

    Embriaguez acidental incompleta: se a embriagues ocorreu por caso fortuito e força maior (acidental), e o agente estava parcialmente incapaz (incompleta), ele será semi-imputável, então receberá diminuição de pena de 1/3 a 2/3.

  • Errado! Se o sujeito tem consciência, nesse caso, só irá diminuir a pena