SóProvas


ID
2618512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos institutos do erro de tipo, do erro de proibição e do concurso de pessoas, julgue o item subsequente.


Inexiste, no ordenamento jurídico, a possibilidade de as condições e circunstâncias de caráter pessoal de um agente se comunicarem com as de outro agente que seja coautor de um crime.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    CORRIGINDO A QUESTÃO

     

                Existe, no ordenamento jurídico, a possibilidade de as condições e circunstâncias de

                caráter pessoal de um agente se comunicarem com as de outro agente que seja coautor

                de um crime.

     

    FUNDAMENTO: ART. 30, CÓDIGO PENAL

     

                Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal,

                salvo quando elementares do crime.

     

    ► Exemplo:

     

                - João e Marcos se unem para roubar o pai de Marcos. Por relação de parentesco ser uma circunstância de caráter pessoal, somente Marcos responderá pela agravante de crime praticado contra ascendente

     

                - Se Patricia, durante o parto e sob a influência do estado puerperal, mata o próprio filho com a ajuda da enfermeira Camila, ambas responderão por infanticídio, pois apesar de o estado puerperal e a relação de parentesco terem caráter pessoal, se constituem em elementares do crime de infanticídio

  • ERRADO

     

    O art. 30 do Código Penal dita que: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”. Nessa linha, há determinadas circunstâncias ou condições de caráter pessoal que são integrantes do tipo penal incriminador, de modo que, pela expressa disposição legal se comunicam aos demais coautores e partícipes. Assim, ajustada a prática de furto, a utilização do abuso de confiança, necessário à sua consumação, como no presente caso, comunica-se ao coautor, quando do conhecimento deste, mesmo quando não seja este o executor direto do delito, pois elementar do crime. Dessa forma, nos termos do art. 30 do Código Penal, pela leitura do acórdão recorrido, há a comunicação da circunstância do abuso de confiança, pois L. F. tinha plena consciência da relação subjetiva de confiança de C. com as vítimas (STJ, AgRg no REsp 1.331.942/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 25/05/2016).

  • Há previsão legal:

     

     Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

    Exemplo de elementar do crime:

     

    Peculato

     

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

    GABARITO: ERRADO

  • Errada, uma vez que por expressa disposição legal as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, quando forem elementares do tipo penal incriminador, comunicarão ao coator ou ao partícipe (art. 30, CP).

  • gabarito :CERTO

    EXISTE SIM.

    >As circunstâncias  e condições de caráter pessoal não se comunicam

    >As circunstâncias de caráter real, ou objetivas se comunicam PORÉM é necessário que a circunstância tenha entrado na esfera de conhecimento dos demais agentes;

    >Elementares sempre se comuniquem;

    Todo conhecimento compartilhado é bem-vindo ! Bons estudos !

  • GABARITO: ERRADO

    Justificativa: Conforme dispõe o art. 30 do Código Penal, se a circunstância ou condição de caráter pessoal for ELEMENTAR do crime haverá sim a comunicação no concurso de agentes.

     

    CP. Art. 30 - Não se comunicam as CIRCUNSTÂNCIAS e as CONDIÇÕES de caráter pessoal, salvo quando ELEMENTARES do crime.

     

    ELEMENTARES: São dados que integram a definição básica de uma infração penal.

    CIRCUNSTÂNCIAS: São fatores que se agregam ao tipo incriminador, para o fim de aumentar ou diminuir a pena.

    CONDIÇÕES DE CARÁTER PESSOAL: São qualidades inerentes ao indivíduo que pratica a infração penal.

     

    Elementar/Circunstância/Condições SUBJETIVAS: Relacionam-se à pessoa do agente ou referem-se aos motivos do crime:

    ELEMENTAR subjetiva: Ex.: funcionário público é elementar subjetiva do crime de “peculato-furto” (art. 312, §1º, CP).

    CIRCUNSTÂNCIA subjetiva: Ex.: motivo de relevante valor social ou moral no homicídio é uma circunstância subjetiva que diminui a pena (homicídio privilegiado, art. 121, §1º, CP)

    CONDIÇÕES de caráter pessoal: Ex.: reincidência é uma circunstância agravante (art. 61, I), sendo enquadrada como uma condição de caráter pessoal).

     

    CIRCUNSTÂNCIAS/ CONDIÇÕES DE CARÁTER PESSOAL (ou subjetivas)

    Não se comunicamExemplo: A filha de Fulano é estuprada por Beltrano. Fulano imbuído por motivo de relevante valor moral, contrata Ciclano, pistoleiro profissional, para matar o estuprador. O serviço é executado. Neste caso, Fulano responde por homicídio privilegiado (art. 121, §1º), enquanto que Ciclano responde por homicídio qualificado pelo motivo torpe (art. 121, §2º, I).

     

    ELEMENTARES DE CARÁTER PESSOAL (ou subjetivas)

    Comunicam-se, desde que tenham entrado no âmbito de conhecimento de todos os agentes. Exemplo: Fulano, funcionário público, convida Beltrano, para subtraírem um computador da Administração Pública. Ambos respondem por peculato-furto (art. 312, §1º). Caso Beltrano desconheça a condição de servidor público de Fulano, responderia tão somente por furto.

    Fonte: Rogério Sanches e Cleber Masson.

  • Inexiste, no ordenamento jurídico, a possibilidade de as condições e circunstâncias de caráter pessoal de um agente se comunicarem com as de outro agente que seja coautor de um crime?

    ERRADO.

    CONFORME O ARTIGO 31 DO CP:

    ircunstâncias incomunicáveis

            Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

     

            Casos de impunibilidade

  • COMUNICAÇÃO DE ELEMENTARES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME COM 3ºS:

    ELEMENTARES

    de ordem OBJETIVA = comunicam-se com 3ºs, se estes tiverem ciência dessa condição;

    de ordem SUBJETIVA = comunicam-se com 3ºs, se estes tiverem ciência dessa condição;

     

    CIRCUNTÂNCIAS

    de ordem OBJETIVA = comunicam-se com 3ºs, se estes tiverem ciência dessa condição;

    de ordem SUBJETIVA =JAMAIS SE COMUNICAM com 3ºs.

     

    OBS: Aplicação de tipo criminal QUALIFICADO + PRIVILEGIADO no crime de FURTO

    Somente PRIVILÉGIO + qualificadora de ordem OBJETIVA!

     

  • Quando elementares do crime SE COMUNICAM sim.

  • Daqui a pouco aparece um abestado e diz:

    -Essa nao vem na minha prova.

     

  • Muito boa essa questão.

  • Questão errada, elementares se comunicam.

  • GABARITO ERRADO

     

    O artigo 30 do Código Penal traz dos conceitos distintos: Circunstâncias e Elementares.

     

    a)      Circunstâncias – São dados acessórios, não fundamentais para a existência da figura típica, que ficam agregados com a função de influenciar a pena:

    a.       Subjetivas – dizem respeito ao agente, não ao fato;

    b.      Objetivas – dizem respeito ao fato, não ao agente.

    b)      Elementares – Dados fundamentais para a existência da figura típica, sem os quais esta desaparece (atipicidade absoluta) ou transforma em outra (atipicidade relativa):

    a.       Subjetivas – dizem respeito ao agente, não ao fato;

    b.      Objetivas – dizem respeito ao fato, não ao agente.

    Comunicabilidade:

    Circunstâncias de ordem subjetiva (ex: reincidência) jamais se comunicam (mesmo o co-autor ou participe dela sabendo), já as de ordem objetiva (ex: meio cruel) se comunicam, desde que o co-autor ou participe dela tenha conhecimento.

    Já a Elementares, sejam elas de ordem objetiva ou subjetiva, se comunicam, desde que o co-autor ou participe delas tenha conhecimento.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Caí no erro de ler rápido a questão e não observar o INEXISTE!! Parabéns Cecília.

  • Errado. Quando as circunstâncias de caráter pessoal forem elementares do crime, elas se comunicarão.

  • Pensei no peculato. 

  • Quando as circunstâncias de caráter pessoal forem elementares do crime, elas se comunicarão desde que tenham ingressado na esfera de conhecimento dos participantes. É a exceção.

  • Da pra confundir , porque a doutrina separa elementares de circunstâncias e condições . E o artigo do cp só trata dessas duas últimas, abarcando elementares . Sempre me confundo
  • Gabarito : ERRADO

     

    CP - Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

     

    Bons Estudos !!!

  • O melhor comentário é o do A. Resende

     

    Vulgo "Amaral".

  • Gab. errado!  tratando-se de elementares podem se comunicar.

  •  Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

  • As elementares se comunicam.

  • Eu fiquei com um pouco de dúvida e fui no ERRADO pelo simples fato da palavra INEXISTE, mais nem sempre dar certo!

     

     

    #FOCO GALERA

  • Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
     

  • GABARITO E.

    O artigo 30 do Código Penal traz dos conceitos distintos: Circunstâncias e Elementares.

     

    a)      Circunstâncias – São dados acessórios, não fundamentais para a existência da figura típica, que ficam agregados com a função de influenciar a pena:

    a.       Subjetivas – dizem respeito ao agente, não ao fato;

    b.      Objetivas – dizem respeito ao fato, não ao agente.

    b)      Elementares – Dados fundamentais para a existência da figura típica, sem os quais esta desaparece (atipicidade absoluta) ou transforma em outra (atipicidade relativa):

    a.       Subjetivas – dizem respeito ao agente, não ao fato;

    b.      Objetivas – dizem respeito ao fato, não ao agente.

    Comunicabilidade:

    Circunstâncias de ordem subjetiva (ex: reincidência) jamais se comunicam (mesmo o co-autor ou participe dela sabendo), já as de ordem objetiva (ex: meio cruel) se comunicam, desde que o co-autor ou participe dela tenha conhecimento.

    Já a Elementares, sejam elas de ordem objetiva ou subjetiva, se comunicam, desde que o co-autor ou participe delas tenha conhecimento.

  • ________________________________________________________________________________________________________________________

    QUESTÃOInexiste, no ordenamento jurídico, a possibilidade de as condições e circunstâncias de caráter pessoal de um agente se comunicarem com as de outro agente que seja coautor de um crime.

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    CÓDIGO PENAL

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

    Regra: não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal.

    Exceção: vão se comunicar se forem elementares do crime.

     

    GABARITO: ERRADO

  • O erro da questão está em afirmar que inexiste
     Inexiste, no ordenamento jurídico, a possibilidade de as condições e circunstâncias de caráter pessoal de um agente se comunicarem com as de outro agente que seja coautor de um crime.

    CÓDIGO PENAL

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

  • Em sendo elementares do crime, se comunicam. É o que determina o art. 30 do CP. Um exemplo comum é o do crime de infanticídio. As circunstâncias e condições "sob a influência so estado puerperal" se comunicam, por serem elementares do crime. Caso a tipificação do infanticídio fosse uma modalidade de homicídio, estando em um parágrafo do art. 121, não iria se comunicar, pois seria mera circunstância, não sendo elementar. 

  • A questão demanda conhecimento específico do artigo 30 do Código Penal.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  •  Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoalsalvo quando elementares do crime.

    As circunstâncias e as condições de caráter pessoal ou subjetivo são incomunicáveis aos co-autores ou partícipes do crime. Não há extensão dos efeitos das circunstâncias e condições pessoais.  Cada sujeito responderá de acordo com as suas condições  Exemplo, se um sujeito pratica um crime sendo reincidente, a agravante do art 61, I, do CP não se estenderá ao co-autor ou ao partícipe; ou ainda, se dois sujeitos praticam um determinado delito, sendo um deles menor  a atenuante do art 65, I, do CP não se comunica para o outro.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

  • ERRADO 

    CP 

     Circunstâncias incomunicáveis

            Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Errado. 

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Exemplo da comunicabilidade: peculato pode ser imputado ao estranho ao serviço público quando praticado em concurso com o autor funcionário público. 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • ERRADO

     

    Circunstâncias se comunicam quando forem elementares do crime. Ex.: Peculato

  • Errado. 

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Exemplo da comunicabilidade: peculato pode ser imputado ao estranho ao serviço público quando praticado em concurso com o autor funcionário público. 

    OBS.: Atenção: se o agente pratica uma ação  não sabendo  da qualdiade de funcinário público, não responderá pelo crime tipificado  peculato, por se tratar de um crime funcinal. Ser funcinpario púbico é uma EXCEÇÃO. 

  • GABARITO: (   ) Certo      ( X ) Errado

    Código Penal.

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME.

  • primeiramente li e reli o enunciado e não entendi PN. 

  • --------------((((((((((((((((((((((SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME)))))))))))))))))))))))))))------------------------------------------------_________________________________________-------------------------------errouuuuuuuuuuu

  • salvo quando elementares do crime

  • ERRADO.

    Exemplos clássicos: peculato e infanticídio.

  • tentando reescrever a pergunta para quem sequer a entendeu:

    "no ordenamento jurídico inexiste a possibilidade de em um crime PRÓPRIO haver a participação de um coautor?

    Errado, lembremos de um infanticídio, que pode sim haver um participe do crime, é próprio da mãe, mas aceita participação de terceiros.

    espero ter ajudado e ter sido claro rsrs! bons estudos

  • Salvo quando elementares do crime.

  • FALSO! Se comunicam quando constitui elementar do tipo. AS ELEMENTARES SEMPRE SE COMUNICAM, TENDO CARÁTER OBEJTIVO OU SUBJETIVO. 
    EX: Se um funcionário público valendo-se das facilidades que lhe proporciona o cargo, se reúne com mais 03 sujeitos, estranhos à administração, mas cientes de sua qulidade, para subtrair bens de uma repartição pública, TODOS RESPONDEM POR PECULATO, pois a qualidade de funcionário público é elementar e se comunica. 

  • ERRADO...! 

     

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • GAB-ERRADO.

    ART.30,CP-PARTE GERAL.

                              Nos crimes funcionais a condição de servidor público do autor não se comunica ao partícipe não funcionário, se este desconhecia a condição daquele.

                              Explicação: A qualidade de funcionário público é circunstância de caráter pessoal, que, nos crimes funcionais, é elementar e se comunica àqueles que, embora não a ostentem, tomem parte na ação criminosa. 

                             Para que o particular responda como coautor ou partícipe do crime funcional, todavia, a circunstância deve se inserir em sua esfera de conhecimento.

  • Gabarito: ERRADO.

     

     Existe, no ordenamento jurídico, a possibilidade de as condições e circunstâncias de caráter pessoal de um agente se comunicarem com as de outro agente que seja coautor de um crime.

     Art. 30, CP "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."

    ========================================================================

    O prof. Cléber Masson é Promotor de Justiça, explica a diferença:

     

    Elementares são os dados fundamentais de uma conduta criminosa. São os fatores que integram a definição básica de uma infração penal. No homicídio simples (CP, art. 121, caput), por exemplo, as elementares são “matar” e “alguém”.

     

    Circunstâncias, por sua vez, são os fatores que se agregam ao tipo fundamental, para o fim de aumentar ou diminuir a pena. Exemplificativamente, no homicídio, que tem como elementares “matar” e “alguém”, são circunstâncias o “relevante valor moral” (§ 1ª), o “motivo torpe” (§ 2º, I) e o “motivo fútil (§ 2ª II), dentre outras.

     

    O critério que melhor possibilita a distinção é o da exclusão ou da eliminação.

     

    Com efeito, excluindo-se uma elementar, o fato se torna atípico, ou então se opera a desclassificação para outra infração penal. Assim, é atípica, sem correspondência em tipo penal, a conduta de “matar” um objeto, e não alguém. E tomando como ponto de partida um desacato (CP art. 331), a eliminação da elementar “funcionário público” desclassifica a conduta para o crime de injúria (CP art. 140).

     

    Por outro lado, a exclusão de uma circunstância tem o condão de apenas aumentar ou diminuir a pena de uma infração penal. Não lhe altera a denominação jurídica, incidindo apenas na quantidade da reprimenda a ser aplicada.”

     

    Fonte: http://penalemfoco.blogspot.com

  • Gabarito: ERRADO!

    Resumindo: se comunicam se forem elementares do tipo!

  • Caso sejam elementares, podem sim se comunicarem! 

  • ERRADO!

    Art30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • ·                    Art. 30, CP[1]A regra é a de que não haverá a comunicabilidade. A exceção é haver a comunicabilidade, que ocorre quando são elementares do crime, apenas quando o outro tem conhecimento da situação elementar. Elementar de um tipo penal é aquilo que quando eu retiro do tipo penal torna o fato atípico (“atipicidade absoluta”) ou se transforma em outro tipo penal (“atipicidade relativa”). A comunicabilidade significa passar para outra pessoa. Comunicam-se tanto para o coautor como para o partícipe.

     

    [1] Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • "...Salvo quando elementares ao crime"

  • Toda vez que vejo uma questão desse tema me vem a Suzanne Von richthofen. É possível a comunicação sim... fez o namorado e o irmão do namorado matarem os pais dela violentamente.

  • COMUNICAM-SE AS CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER PESSOAL QUANDO ELEMENTARES DO CRIME.

    EX.: PECULATO, INFANTICÍDIO.

  •  Circunstâncias incomunicáveis

         Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal (REGRA)

    EXCEÇÃO: salvo quando elementares do crime.

  • ERRADO

    Art. 30 - NÃO SE COMUNICAM as CIRCUNSTÂNCIAS e as CONDIÇÕES DE CARÁTER PESSOAL, SALVO quando ELEMENTARES DO CRIME

    Obs.: Nos crimes funcionais a condição de servidor público do autor não se comunica ao partícipe não funcionário, se este desconhecia a condição daquele. A qualidade de funcionário público é circunstância de caráter pessoal, que, nos crimes funcionais, é elementar e se comunica àqueles que, embora não a ostentem, tomem parte na ação criminosa. Para que o particular responda como coautor ou partícipe do crime funcional, todavia, a circunstância deve se inserir em sua esfera de conhecimento.

    Fonte: Delta Caveira

  • Não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal, SALVO QUANDO ELEMENTARES

    PMBA 2019

  • Basta ser uma elementar do crime!

    Elementares são os elementos típicos do crime, dados que integram a definição da infração penal, que, se modificadas, deixam de ser o crime em questão.

    ex.

    ART. 121 CP. MATAR (elementar 1) ALGUÉM (elementar 2)

    Se em vez de alguém, elementar 2, viesse a palavra ALGO, mudaria o tipo penal ou até o tornaria atípico, certamente não mais seria o homicídio conforme vemos no artigo 121.

  • Circunstâncias incomunicáveis:

    a) objetiva: comunica se tiver consciência;

    b) subjetivas: somente se elementares; Ex; peculato.

  • O comentário da professora é uma verdadeira aula. Parabéns, Samira!

  • GABARITO E

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Na verdade, a regra é que as circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam com os coautores e partícipes do crime. No entanto, se essas circunstâncias forem elementares do crime, será possível a comunicação. É o que diz o artigo 30 do CP:

      Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Dessa forma, questão incorreta.

  • Complicado. 

    Não só vi na aula de Cleber Masson, como em vários comentários, uma verticalização/separação do conteúdo que - ao meu ver - confunde o entendimento acerca do que são: elementares, circunstâncias e condições. Quando se enumera sequencialmente três tópicos leva-se a crer que os três pertecem ao mesmo "grupo". Acontece que "elementares" é um subgrupo de "circunstâncias" e "condições". Ou seja, a organização deveria ser:

    A) CIRCUNSTÂNCIAS

    A.1. Elementares

    A.1.1. Objetivas/Reais: SEMPRE se comunicam dede que TODOS os agentes tenham conhecimento

    A.1.2. Subjetivas/Pessoais: SEMPRE se comunicam dede que TODOS os agentes tenham conhecimento

    A.2. NÃO Elementares

    A.2.1. Objetivas/Reais: SEMPRE se comunicam dede que TODOS os agentes tenham conhecimento

    A.2.2. Subjetivas/Pessoais: NÃO se comunicam

     

    B) CONDIÇÕES

    B.1. Elementares

    B.1.1. Objetivas/Reais:SEMPRE se comunicam dede que TODOS os agentes tenham conhecimento

    B.1.2. Subjetivas/Pessoais: SEMPRE se comunicam dede que TODOS os agentes tenham conhecimento

    B.2. NÃO Elementares

    B.2.1. Objetivas/Reais: SEMPRE se comunicam dede que TODOS os agentes tenham conhecimento

    B.2.2. Subjetivas/Pessoais: NÃO se comunicam

     

     

    Quando fala-se em circunstancia/condição objetiva/subjetiva (real/pessoal) refere-se às NÃO elementares. Quando trata-se das elementares, o termo utilizado é - por exemplo- condição elementar real

  • Errado.

    Se as circunstâncias ou condições de caráter pessoal forem elementares do tipo, se comunicarão aos coautores ou partícipes. É o que se extrai do art. 30, CP:

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Não conseguir fazer a interpretação, cansaço

  • Não se comunicam, salvo elementares do crime.

    Artigo 30 do CP

  • Gabarito: Errado

    CP 

      Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • SALVO quando elementares do crime.

  • Não se comunicam as circunstância e as condições de caráter pessoal, SALVO quando ELEMENTARES DO CRIME.

  • COMUNICABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE DE ELEMENTARES E CIRCUNSTÂNCIAS.

    As circunstancias ou elementares de caráter pessoal/subjetivo dizem respeito à pessoa do agente e não ao fato por ele praticado. É o funcionário público no crime de peculato (art. 312), elementar de caráter pessoal; ou os motivos do crime de homicídio (art. 121, §§1º e 2º, I, II e V), circunstancias agravantes da pena.

    Já as de caráter real/objetivo são as elementares ou circunstancias que dizem respeito ao fato, à infração penal cometida e não ao agente. É o emprego de violência no roubo (art. 157), como elementar objetiva; ou meio cruel no homicídio (art. 121, §2º, III) circunstancia de caráter real.

    a)      Não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal: não integram a essência do tipo, sua exclusão não interfere na existência da infração. Ex.: Maria, mãe de Joana, descobre que a filha acaba de ser estuprada por Mévio.  Maria contrata Caio para matar Mévio. Pois bem, sabe-se que o “relevante valor moral” é circunstância que atenua a pena, no entanto, só será aplicada à Mãe de Joana, não a Caio.

    b)     Comunicam-se as circunstâncias de caráter real/objetivas: sendo necessário, para tanto, que exista conhecimentos dos demais. “A” contrata “B” para matar “C”. “B” avisa que usará de meio cruel e “A” aceita. A circunstancia qualificadora pelo meio cruel se comunica.

    c)      Comunicam-se as elementares, sejam subjetivas ou objetivas: elementares são dados essenciais para a ocorrência de determinado delito, retirando-a, resulta em atipicidade ou, ainda, descaracterizaria para outro crime. Ex.: Mévio é funcionário público e combina com Caio de praticar ações que estão positivadas como peculato no CP. Nesse caso, Caio, tendo, necessariamente, a conhecimento da posição de Mévio (funcionário público) responderá também por peculato, caso não tenha conhecimento, responderá por outro crime, de acordo com o caso concreto. 

  • SALVO AS ELEMENTARES DO CRIME

  • EXISTEM SIM! As elementares quando de conhecimento do outro agente.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  •  Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

  • ERRADO

    ELEMENTARES SE COMUNICAM

  • No ordenamento jurídico EXISTE quase tudo!! rsrsrs

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

  • Gabarito Errado.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Exemplo de elementar do crime: Josefina, servidora pública, em concurso com Jandira, amiga de Josefina e conhecedora da condição de servidora pública dela, praticaram o crime de peculato furto.

    Ambas responderão pelo crime, porque Jandira conhecia a condição de servidora pública de Josefina, e, portanto, mesmo não sendo servidora pública, Jandira responderá pelo crime de peculato.

  • As circunstâncias e as condições de caráter pessoal só se comunicam quando ELEMENTARES do crime.

  • quando forem elementares do crime

  • Gabarito : Errado

    CP

      Art. 30 : Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Código Penal

     Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • ART 30 CP - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Errado, Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    seja forte e corajosa.

  • A explicacão da professora é excelente, nossa, top master!!!

  • Errado!

    As elementares do crime se comunicam.

    Para diferenciar elementares do tipo de circunstâncias, usa-se o critério da exclusão: exclua o dado, se houver atipicidade, estamos diante de uma elementar. Se o fato continua típico, estamos diante de uma circunstância.

    EX: ART 55, CP: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Se retirarmos, por exemplo, a coisa, alheia ou móvel, o fato será atípico. Portanto, todas são elementares.

    No furto qualificado pelo repouso noturno, por exemplo, o repouso noturno é uma circunstância objetiva, tendo em vista que, uma vez retirada, o fato continua típico.

  • Regra: não se comunicam

    Exceção: se for elementar do crime, comunica sim.

  • Sopa de letrinhas da CESPE.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    As elementares do crime não se comunicam aos demais concorrentes. Porém, o legislador trouxe exceção, ou seja, quando o agente praticar elementar do crime. Se um particular, sabendo da condição de funcionário público, com ele praticar o delito, responderá como se funcionário público fosse, tendo em vista ter praticado elementar do crime.

  • CONDIÇÕES E CIRCUNTÂNCIAS PESSOAIS COMUNICAM QUANDO FOR ELEMENTAR DO CRIME!!!

  • Item errado, pois o art. 30 do CP estabelece que, como regra, não se comunicam as condições e circunstâncias de caráter pessoal, SALVO quando elementares do crime. Ou seja, existe exceção, o que torna a questão errada.

  • CONDIÇÕES E CIRCUNSTÂNCIAS DE CARÁCTER PESSOAL NÃO SE COMUNICAM.