SóProvas


ID
2618515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos institutos do erro de tipo, do erro de proibição e do concurso de pessoas, julgue o item subsequente.


O erro de proibição evitável exclui a culpabilidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    CORRIGINDO A QUESTÃO:

     

                O erro de proibição evitável não exclui a culpabilidade.

                                                    ou

                O erro de proibição inevitável exclui a culpabilidade.

     

    FUNDAMENTO: ART. 21, CÓDIGO PENAL

     

                Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do

                fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • Gabarito: errado.

    Pode-se conceituar o erro de proibição como o erro do agente que recai sobre a ilicitude do fato. O agente pensa que é lícito o que, na verdade, é ilícito. Não se exige do agente o conhecimento técnico da ilicitude, basta que tenha a ciência da proibição na esfera do profano, um juízo comum na comunidade e no meio social em que vive. Então, para que o erro de proibição exclua por completo a culpabilidade do agente, não é suficiente apenas a alegação de desconhecimento da lei. É preciso verificar se o erro é vencível ou invencível. O agente só responderá se tinha ou, pelo menos, se poderia ter a consciência da ilicitude do fato.

    O Códio Penal determina:


    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • ERRADO

     

    Erro de proibição inescusável, evitável, ou vencível: poderia ser evitado com o normal esforço de consciência por parte do agente. Se empregasse as diligências normais, seria possível a compreensão acerca do caráter ilícito do fato. Subsiste a culpabilidade, mas a pena deve ser diminuída de um sexto a um terço, em face da menor censurabilidade da conduta. O grau de reprovabilidade do comportamento do agente é o vetor para a maior ou menor diminuição. E, embora o art. 21, caput, disponha que o juiz “poderá” diminuir a pena, a redução é obrigatória, pois não se pode reconhecer a menor censurabilidade e não diminuir a sanção.

     

    (Fonte: Cleber Masson).

  • O erro de proibição pode ser:

     

     

    Evitável (inescusável, vencível): não exclui a culpabilidade, responde por culpa.

     

     

    Inevitável (escusável, invencível): exclui o dolo e a culpa, exclui a culpabilidade.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito: Errado.

    Corrigindo: O erro de proibição evitável NÃO exclui a culpabilidade.
     

    Resumo:

    ERRO DE PROIBIÇÃO - quando o agente age acreditando que sua conduta não é ilícita (artigo 21 do Código Penal).
    Inevitável, invencível ou escusável - Qualquer pessoa, nas mesmas condições cometeria o mesmo erro. Afasta a culpabilidade (agente fica isento de pena).
    Evitável, vencível ou inescusável - O erro não é tão perdoável, pois era possível, mediante algum esforço, entender que se tratava de conduta penalmente ilícita. Não afasta a culpabilidade (há diminuição de pena de um sexto a um terço).

  • O erro de proibição evitável é causa de redução de pena.

    Já o inevitável, invencível exclui a culpabilidade.

  • Evitável, vencível ou inescusável– o erro do agente quanto à proibição
    da conduta não é tão perdoável, pois com pouco esforço ele entenderia o caráter ilícito. Assim, permanece a culpabilidade, respondendo
    pelo crime, com pena diminuída de 1/6 a 1/3
    (conforme o grau de possibilidade de conhecimento da ilicitude).

  • (Inescusável) Nesse caso, o erro do agente quanto à proibição da conduta não é tão perdoável, pois era possível, mediante algum esforço, entender que se tratava de conduta ilícita. Assim, permanece a culpabilidade, respondendo pelo crime, com pena diminuída de um sexto a um terço (conforme o grau de possibilidade de conhecimento da ilicitude).
    Renan Araújo- Estratégia Concursos

    GABARITO ERRADO

  • Gabarito Errado!

     

    Há a dimunuição da pena e não a excludente de culpabilidade. Somente cabivél a excludente de culpabilidade, em caso de erro de proibição inevitável.

  • Erro de proibição = 

             Inevitável ~> Isenta de pena

             Evitável ~> Reduz de 1/6 a 1/3

  •  Não afasta a culpabilidade JÁ QUE apenas diminui a pena de um sexto a um terço.

  • Erro de proibição evitável: redução de 1/3 a 1/6.
    Erro de proibição inevitável: agente não responde, pois exclui a culpabilidade. 

  • Erro evitável ou inescusável - não isenta de pena, mas terá direito a uma redução de 1/6 a 1/3.

  • Olá queridos, o CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME envolve três conceitos estruturantes:

     

    TIPICIDADE;

    ILICITUDE;

    CULPABILIDADE.

     

    A CULPABILIDADE, por sua vez, possui alguns elementos estruturantes, a saber:

     

    IMPUTABILIDADE;

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA;

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE.

     

    Exclui-se a culpabilidade quando se fizerem presentes:

     

    INIMPUBABILIDADE: doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado; < 18 anos; embriaguez completa involuntária acidental decorrente de caso fortuito ou força maior. Nesses casos há AUSÊNCIA DE IMPUTABILIDADE.

     

    INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: coação moral irresistível e obediência hierárquica. Exclui-se a EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO inevitável, invencível ou inescusável. Ausência de POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Complementando:

     

    Para se aferir se o erro de proibição é evitável, o juiz deve valer-se das características pessoais do agente, analisadas diante do caso concreto. Fala-se aqui na valoração paralela na esfera do profano. O magistrado se despirá, momentaneamente, do manto de sua sapiência para se colocar na condição leiga do agente e, só assim, valorará se era possível, concretamente, ter ou atingir a consciência de que o fato praticado se revestia de ilicitude. 

  • ERRO DE PROIBIÇÃO

    vencível, inescusável, evitável ----------------->  (rededução de 1/6  a 1/3

     

    invencível, escusável, inevitável ---------------> (isenta de pena)           

     

  • O erro de proibição  INEVITÁVEL excluí  culpabilidade.

  • ERRADO. O erro de tipo inescusavel/evitavel exclui o DOLO, mas o individuo ainda pode vir a ser responsabilizado culposamente, tendo a conduta previsão de culpa.

     

  • "se poderia evitar, porque desculpar? "

    Diminui a pena de 1/6 a 1/3

  • Anulada: A redação do item não diferenciou qual a espécie de erro de proibição direto – escusável ou inescusável – fato, que inviabiliza afirmar positiva ou negativamente que as consequências serão as mesmas entre a descriminante putativa por erro de proibição indireto (suposição errônea sobre causa excludente de ilicitude) e erro de proibição direto, uma vez que, naquele, o agente é isento de pena e neste há também previsão de isenção de pena (se o erro de proibição escusável). Motivo do CESPE

  • erro de tipo escúsavel/ invencível/ inevitável/ justificável 

    Exclui o dolo e a culpa( exclui a tipicidade) previsto em lei.

     

    erro de tipo inescusável / vencível / evitável / injustificável

    exclui o dolo, mas pode punir a tipo de culpa se tiver previsão em lei

  • Cuidado nos comentários: alguns estão explicando as diferenças acerca de erro de tipo, mas a questão fala de erro de proibição. A intenção foi boa, mas pode acarretar alguma confusão para quem estiver estudando pelos comentários.

  • quem assite as aulas de Evandro Gedes do alfacon nunca erra uma questão dessa.  alo vc......

  • Acho....q erro de proibiçao inevitavel exclui culpabilidade. O evitavel nao, apenas atenua pena. Ja o erro de tipo, quando inevitavel, escusavel, perdoavel, exclui dolo e culpa da conduta, dentro de fato tipico
  • ERRO DE PROIBIÇÃO

    - inevitável => isenta de pena

    - evitável => poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3

  • DE FORMA BEM SIMPLES:

     

     

     

     

                                                              - Escusável (invencível) -> Afasta a culpabilidade (o agente fica isento de pena)

     

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO

     

     

                                                              - Inescusável (vencível) -> reduz a pena de 1/6 a 1/3

     

     

     

     

     

     

     

     

     

                                                                         

                                                                               - Escusável (invencível) -> Afasta a culpabilidade (o agente fica isento de pena)

     

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO

    (erro sobre a existência/limites de uma

    causa de justificação em abstrato)

     

     

                                                                               - Inescusável (vencível) -> reduz a pena de 1/6 a 1/3

     

     

     

    (exemplo de ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO: “Fulano”, traído por sua mulher, acredita estar autorizado a matá-la para defender sua honra ferida).

     

     

     

    Fonte: caderno Ricardo

  • ERRRADO 

    Causas de exclusão da culpabilidade: 

    a) inimputabilidade:

    - doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26);

    - desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de 18 anos (art. 27);

    - embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º).

    b) inexistência da possibilidade de conhecimento da ilicitude:

    - erro de proibição (art. 21).

    c) inexigibilidade de conduta diversa:

    - coação moral irresistível (art. 22, 1ª parte);

    - obediência hierárquica (art. 22, 2ª parte).

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Erro de proibição - Erro sobre a ilicitude do fato.

     

    SE é um erro  EVITÁVELLL ou que poderia ter sido VENCIDO, então será um erro INDESCUPÁVEL e INESCUSÁVEL:

    Consequência: Responde pelo crime - Diminui a pena de 1/6 a 1/3.

     

    ===========================================================================================

    SE é um erro INEVITÁVEL, INVENCÍVEL, então será um erro DESCUPÁVEL e ESCUSÁVEL:

    Consequência: Exclui a Potêncial consciência da ilicitude - Isento de pena.

     

  • Erro sobre elemento constitutivo do tipo (ERRO DE TIPO):

     

     

    a)     ESCUSÁVEL,  INVENCÍVEL, INEVITÁVEL, =====>   EXCLUI  DOLO  e  CULPA   =====> FATO ATÍPICO.

     

    Se o erro de tipo é invencível, o agente errou, mas qualquer pessoa erraria.

     

    b)     INESCUSÁVEL    VENCÍVEL, EVITÁVEL =====>   EXCLUI O DOLO, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei esta modalidade.     PUNE  SE CULPOSO

     

     

    Se podia evitar e não evitou, podemos afirmar que esse sujeito agiu com descuido.

    Descuido é culpa. Por isso, o erro de tipo essencial vencível exclui o dolo, mas

    permite a punição por culpa, desde que haja previsão culposa daquele delito.

     

     

     

    Erro sobre a ILICITUDE do FATO  (ERRO DE PROIBIÇÃO):

     

     

    a)     ESCUSÁVEL, INVENCÍVEL, INEVITÁVEL      =====>  ISENTA DE PENA =====> EXCLUI a CULPABILIDADE.

     

    b)   INESCUSÁVEL ,  VENCÍVEL, EVITÁVEL   =====> reduz a pena de 1/6 a 1/3 (causa de diminuição de pena).

     

     

     

    O erro acidental NÃO GERA A EXCLUSÃO da responsabilidade penal. Responde pelo resultado praticado.

     

  • ERRO DE PROIBIÇÃO(Art. 21 do CP) -------> Elimina Culpabilidade

          "O agente SABE o que faz. Porém, acredita ser permitido!"

    INEVITÁVEL(Invencível)                           EVITÁVEL (Vencível)

             ESCUSÁVEL                                        INESCUSÁVEL

                       |                                                               |

           Isento de Pena                                   Diminuição de Pena

                                                                             de  1/6 a 1/3

    *Esquema do Prof. Leonardo Galardo

  • Concordo com o comentário mais curtido em dizer que o erro não exclui a culpabilidade, pode isentar ou atenuar a pena.

     

    Mas... 

     

    Na ocorrência de erro de proibição inevitável, deste deve-se excluir a culpabilidade, em razão da falta de potencial consciência da ilicitude, e, na ocorrência de erro evitável, deve-se, obrigatoriamente, atenuar a pena. (CORRETO)

     

    Já não entendo mais nada, alguém poderia explicar se isso é uma jurisprudência ou sei lá

  • Em matéria de "ERROS", quando se exclui algo, ou se exclui tudo ou se exclui o dolo.

    o Ideal é decorar os esqueminhas e tabelas conforme os comentários anteriores, e obviamente, fazer muiiiiitos exercícios.

    AVANTE GUERREIROS !!!

  • Se é evitável não exclui nada. Responde pela integralidade da lei, ou de forma atenuada.

  • Davi, na verdade é literalidade da lei artigo 21 e seu parárafo.

  • Errado ! 

    Erro de proibição evitável (inescusável ou vencível): 

    Permanece a culpabilidade; se evitável o agente tinha ou podia ter ciência da antijuricidade - Atenua a pena de 1/6 a 1/3.

    obs: Se inevitável, exclui a culpabilidade do agente, isentando-o de pena. Exclui, mais exatamente, a potencial consciência da ilicitude.

    FONTE: CÓDIGO PENAL PARA CONCURSOS

  • Se o erro poderia ter evitado (erro evitável), logicamente, que a conduta tem ser punida. É só sair da decoreba e usar um pouco a cabeça. 

  • Exclusão da culpabilidade IPE

    -> Imputabilidade

          Anomalia psíquica;

          Menoridade;

          Embriaguez acidental.

    -> Potencial consciência da ilicitude

          Erro sobre a ilicitude do fato (Erro de proibição inevitável);

    -> Exigibilidade de conduta diversa

          Coação moral irresistível

          Obediência hierárquica (de ordem NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL).

  • Letra da lei 

    Art. 21 CP

    O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    O enunciado fala em erro de proibição evitável. Logo, a pena pode ser DIMINUIDA de 1/6 a 1/3 e não isenta. Haveria isenção de pena se o erro fosse inevitável, o que não é o caso da questão.

  • Cuidado alguns comentários que estão entre os mais bem avaliados estão errados, colega Iasmin Diener Brito

    O erro do tipo inevitável não isenta o agente de pena, pois o erro sobre o fato típico diz respeito ao elemento cognitivo, o dolo, vale dizer, a vontade livre e consciente de praticar o crime, ou assumir o risco de produzi-lo (Dolo Direto e Eventual respectivamente, CP art. 18, I).

    Por isso, de acordo com o que dispõe o art. 20, caput, do CP, o erro de tipo exclui o dolo e, portanto, a própria tipicidade ( o dolo foi deslocado para Tipicidade de acordo com a Teoria Finalista). Observe não há qualquer mácula à culpabilidade, por força disso, se o erro for vencível, haverá punição por crime culposo desde que previsto no tipo penal.

    ou seja:

    INEVITÁVEL -> exclui-se a tipicidade.

    EVITÁVEL -> exclui o dolo, pune-se à culpa (se prevista em lei).

    ERRO DE PROBIÇÃO: Erro quanto à ilicitude

    INEVITÁVEL -> exclui a culpabilidade

    EVITÁVEL -> reduz a pena de 1/6 a 1/3.

    Aliás, perceba que você "deu" o mesmo efeito jurídico para o erro do tipo inevitável e o erro de proibição, também inevitável. Pois, excluir a culpabilidade e isentar de pena é a mesma coisa.

    Gabarito ERRADO

  • N E I vou DIMINUIR A PENA

    N ão desculpo
    E vitável
    I nescusável

  • GABARITO: ERRADO

     

    Erro de proibicão evitável é causa apenas de diminuição de pena. Se o erro for inevitável exclui-se dolo e culpa e o agente ficará isento de pena.

  • Errado. É só lembrar do ART.21 com Apenas reduz a pena de um sexto a um terço. Mas se inevitável isenta de pena.
  • ERRO DE PROIBIÇÃO OU SOBRE A ILICITUDE DO FATO:

    1. Erro inevitável/escusável - exclui a culpabilidade= ISENTO

    2. Erro evitável/inescusável - atenua a pena=DIMINUI DE 1/6 a1/3.

     

    Fonte: Mapas Mentais Luana Araújo - www.mapasmentais.blog.br

  • Gab. E

    - ERRO DE TIPO: É uma falsa perceção da realidade

    Se inevitável - Isenta da pena

    Se evitável - Exclui o dolo, pune-se à culpa

     

    - ERRO DE PROIBIÇÃO: Erro quanto à ilicitude

    Se inevitável - Exclui a culpabilidade

    Se evitável - Reduz a pena em 1/3

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっ - MACETE

    Erro de Tipo: “Que besteira que eu fiz?”. Você pratica o crime “sem querer”

    Erro de Proibição. “Ué,pensei que não era crime!”. O agente não sabe que aquela conduta é crime

    Erro do TIPO - Exclui o DOLO

                         - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa

                        - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)

    Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE

                         - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Isenta de Pena

                         - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) - Reduz a pena de 1/6 a 1/3

     

    Como diferenciar essas palavras parecidas?

     

    ᕙ[・۝・]ᕗ   Invencível / Inevitável (Ninguém vence o erro’) > Escusável / Desculpável (O Estado desculpa o erro pois qualquer um cometeria)

    - Qualquer pessoa erraria (Escusável/ Desculpável)

    - Não podia ter sido evitado (Invencível/ Inevitável)

    (งಠ_ಠ)ง   Vencível / Evitável  (‘Daria para evitar/vencer o erro’) > Inescusável / Indesculpável (O Estado NÃO desculpa o erro pois cometeu por falta de vigilância do agente)

    - Podia ter sido evitado (Vencível / Evitável)

    - Não houve prudência (Inescusável / Indesculpável)

     

    Print dos meus comentários que uso para Revisão:

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Escusável = Inevitável / Invencível (Exclui DOLO e CULPA)

    Inescusável = Evitável / Vencível (Exclui apenas DOLO)

    O examinador sempre tenta confundir o candidato quanto à aplicação desses sinônimos de erro de tipo/proibição. Então é preciso decorá-los.

    Macete pra decorar:

    Os sinônimos de erro escusável possuem prefixo "IN".

    O contrário do erro escusável, inescusável, portanto, não possui sinônimos com prefixo "IN".

  • Inescusável

    Exclui o dolo, não a culpa!

    PMAL 2018

  • Cuidado com o comentário equivocado, Yago!

     

    O erro de proibição está na parte da culpabilidade da árvore do crime. Logo, não exclui dolo. Havendo a possibilidade de "Isentar de pena"  se for inevitável.

     

    Portanto, o erro está simplesmente no termo "evitável", que deveria ser "inevitável".

     

    Gabarito Errado

  • Erro Inevitável ou Invencível: O agente não conhece a ilicitude de sua conduta e nem possui o potencial para conhecer. O agente  não podia evitar o erro, sendo portanto um erro ESCUSÁVEL, “desculpável”.

    Na hipótese de erro inevitável o agente é isento de pena, afasta-se a culpabilidade e por consequência, não há crime. Como exemplo, cite-se o agente que retirou casca de arvore para preparar chá para a esposa doente  e não sabia que estava praticando crime ambiental.

    Erro evitável ou vencível:  O agente podia ter conhecimento da ilicitude de seu ato e agido de forma diferente. O erro é inescusável, não merecendo desculpas. Neste caso, não haverá isenção de pena, mas redução nos moldes do artigo 21 do CP, de um sexto a um terço.

    Portanto, estará em erro de proibição aquele que por erro escusável ou mesmo inescusável, por ação ou omissão, contrariar as proibições ou permissões da ordem jurídica. Essa conduta se dá justamento por ignorar a relação de contrariedade, ou dela não ter sido informado.

    É importante dizer ainda que o erro de proibição nunca afasta o dolo.  Embora o agente tenha incorrido em erro  de proibição, não podemos esquecer que ele quis praticar a conduta escusável ou não. O dolo é elemento do tipo. Segundo a Teoria Finalista do crime, o dolo não se encontra na culpabilidade.

    Doutrinariamente, o erro de proibição também é classificado em direto ou indireto. Todavia, esta classificação não afeta em nada suas consequências, podendo ser escusável ou inescusável da mesma forma.

    Erro de proibição direto:  O indivíduo valora a situação de forma direta e conclui qu está realizando algo que não é proibido.

    Erro de proibição indireto:  Neste caso, primeiro o agente passa por uma  falsa percepção  de que sua conduta não é proibida. O agente acha que possui uma permissão para realizar o ato, quando na realidade esta permissão não existe.

    O erro de proibição indireto também é chamado de erro de permissão.

  • Diminui de 1/6 a 1/3 o evitável.

    O inevitável que exclui a culpabilidade.

  • Erro de proibição

    Se tem desculpas (descupável/escusável/invencível) - exclui a pena (culpabilidade).

    Se não tem desculpas (indescupável/vencível/inescusável) - poderá diminuir a pena de 1/6 a 1/3.

     

  • Gabarito: questão errada.

     

    CP: "[...] Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984). Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) [...]."

  • MEUS ESTUDOS. ALTERNA. ERRADA

     

    A BANCA SIMPLESMENTE TROCOU AS  CONSEQUENCIAS DE ERRO DE TIPO COM ERRO DE PROIBIÇÃO

     

    Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Erro sobre a ilicitude do fato  (ou erro de proibição) (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • ERRO DE PROIBIÇÃO - quando o agente age acreditando que sua conduta não é ilícita (artigo 21 do Código Penal).


    Inevitável, invencível ou escusável - Qualquer pessoa, nas mesmas condições cometeria o mesmo erro. Afasta a culpabilidade (agente fica isento de pena).


    Evitável, vencível ou inescusável - O erro não é tão perdoável, pois era possível, mediante algum esforço, entender que se tratava de conduta penalmente ilícita. Não afasta a culpabilidade (há diminuição de pena de um sexto a um terço).

  • Apenas o erro de proibição inevitável exclui a culpabilidade.

    O evitável reduz a pena de 1/6 a 1/3.

  • Erro de Proibição INEVITÁVEL = Isenta de pena

    Erro de Proibição EVITÁVEL = Diminuição da pena 1/6-1/3

  • GABARITO ERRADO

    Erro de Proibição INEVITÁVEL

    Isenta de pena

    Erro de Proibição EVITÁVEL

    Diminuição da pena 1/6-1/3

    PCGO\PMGO

  • Art. 21, CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.  

  • Errado

    Se o Erro de Proibição for Inevitável (Isenta de pena), ou seja, exclui a culpabilidade.

    Se o Erro Proibição for Evitável e causa de redução de pena.

  • Erro de proibição divide-se em dois:

    EVITÁVEL: diminuição da pena de 1/6 a 1/3

    INEVITÁVEL: exclui

    O erro de proibição exclui a potencial consciência da ilicitude;

  • Erro de tipo: há falsa percepção da realidade pelo agente (não sabe o que faz). Afasta a tipicidade por ausência de dolo na prática da conduta.

    Escusável:  exclui o dolo e a culpa.

    Inescusável: exclui o dolo, mas subsiste a culpa (se o crime for punido a título de culpa).

    Erro de proibição: O agente conhece a realidade e sabe o que faz, mas não sabe que a conduta é ilícita. Afasta a culpabilidade por ausência de potencial consciência da ilicitude.

    Escusável: exclui a culpabilidade (''isenta de pena'').

    Inescusável: o agente responde pelo crime doloso, com redução de pena de 1/6 a 1/3.

    Fonte: DIREITO PENAL EM TABELAS

  • Erro de Proibição for Inevitável exclui a culpabilidade.

    Erro de Proibição for Evitável é causa de redução de pena.

  • ESCU / DESCU / INVEN / INE * : ISENTA DE PENA

    ERRO DE PROIBIÇÃO

    INESCUSÁVEL: DIMINUI A PENA

    Dica: aprenda os prefixos de cima, assim o de baixo (INESCUSÁVEL) é o contrário das palavras de cima.

    ESCUSÁVEL/ DESCULPÁVEL/ INVENCÍVEL/ INEVITÁVEL *

  • POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    CONCEITO

    Para ser imputada a pena é necessário que o agente tenha praticado o fato sabendo, ou tenha a possibilidade de saber, que sua conduta é proibida.

    ➝ EXCLUDENTE DA POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    O erro de proibição ou erro sobre a ilicitude do fato inevitável, invencível ou escusável possui o efeito de isentar o agente de pena (exclusão da culpabilidade).

    ➝ NÃO EXCLUDENTE DA POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    O erro de proibição ou erro sobre a ilicitude do fato evitável, vencível ou inescusável não possui o efeito de isentar de pena (exclusão da culpabilidade), mas trata-se de diminuição de pena.

    Até passar!

  • Erro de tipo inevitável, escusável, invencível – exclui o dolo e a culpa.

    Erro de tipo evitável, inescusável, vencível – exclui o dolo mas permite ser punido pela culpa.

    Erro de proibição inevitável, escusável, invencível – exclui a culpabilidade.

    Erro de proibição evitável, inescusável, vencível – diminui a pena.

  • inevitável sim evitável não

  • Errado, diminui a pena de 1/3 a 1/6. Mas é ato discricionário do juiz

  • Como visto na parte da teoria, o erro de proibição (erro sobre a ilicitude do fato) se inevitável, isenta o agente de pena (exclui a culpabilidade). No entanto, se for evitável, permite apenas uma redução de pena.

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Portanto, assertiva errada

  • Gab E

    * ERRO DE PROIBIÇÃO  ESCUSÁVEL OU INEVITÁVEL – EXCLUI DOLO E CULPA (excludente da culpabilidade)

    Inescusável/ evitável (reduz 1/6 a 1/3)

  • O DECO(doença mental, erro de proibiçao inevitavel, coaçao moral e obediencia a ordem nao manifestamente ilegal) exclui a culpabilidade

  •  Erro de proibição:

    Inevitável, Escusável, Invencível – exclui a culpabilidade, isenta de pena.

    Evitável, Inescusável, Vencível – diminui a pena 1/6 a 1/3 .

  • ESSA PROFESSORA É TOP DE MAIS ................. SAMIRA FONTES

  • Professora excelente!!!!

  • Gabarito "ERRADO"

    Art. 21 do CP

  • Erro de proibição inevitável: Afasta a culpabilidade (isento de pena).

    Erro de proibição evitável: Possibilidade de redução de pena de 1/6 a 1/3.

  • Os comentários são melhores que a explicação da professora.

  • Erro de proibição inevitável ---> causa de isenção de pena (exclusão de culpabilidade)

    Erro de proibição inevitável ---> causa de redução de pena de 1/6 a 1/3

  • ERRO DE TIPO: É a falsa percepção da realidade.

    INEVITÁVEL -> isenta da pena

    EVITÁVEL -> exclui o dolo, pune-se à culpa

     

    ERRO DE PROBIÇÃO: Erro quanto à ilicitude

    INEVITÁVEL -> exclui a culpabilidade

    EVITÁVEL -> reduz a pena em 1/3

  • O erro de proibição evitável não exclui a culpabilidade.

  • ERRO DE TIPO: É a falsa percepção da realidade.

    INEVITÁVEL -> isenta da pena

    EVITÁVEL -> exclui o dolo, pune-se à culpa

     

    ERRO DE PROBIÇÃO: Erro quanto à ilicitude

    INEVITÁVEL -> exclui a culpabilidade

    EVITÁVEL -> reduz a pena em 1/3

  • Resumo:

    ERRO DE PROIBIÇÃO - quando o agente age acreditando que sua conduta não é ilícita (artigo 21 do Código Penal).

    Inevitável, invencível ou escusável - Qualquer pessoa, nas mesmas condições cometeria o mesmo erro. Afasta a culpabilidade (agente fica isento de pena).

    Evitável, vencível ou inescusável - O erro não é tão perdoável, pois era possível, mediante algum esforço, entender que se tratava de conduta penalmente ilícita. Não afasta a culpabilidade (há diminuição de pena de um sexto a um terço).

  • Errei por causa desses sinônimos do cão

  • ERRADO :

    Art. 21. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude

    do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um

    sexto a um terço.

    Parágrafo único. Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se

    omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas

    circunstâncias, ter ou atingir essa consciência

  • ERRADO :

    Art. 21. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude

    do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um

    sexto a um terço.

    Parágrafo único. Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se

    omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas

    circunstâncias, ter ou atingir essa consciência

  • A) erro de proibição inevitável: isenta de pena

    B) erro de proibição evitável: reduz a pena de 1/6 a 1/3.

  • ERRO DE TIPO: É a falsa percepção da realidade.

    INEVITÁVEL - isenta da pena

    EVITÁVEL/VENCÍVEL/INESCUSÁVEL - exclui o dolo, pune-se à culpa

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO: Erro quanto à ilicitude

    INEVITÁVEL/INVENCÍVEL/ESCUSÁVEL - exclui a culpabilidade

    EVITÁVEL - reduz a pena de 1/6 até 1/3

  • REDUZ A PENA DE 1/6 A 1/3 CONFORME ART 21 DO CP

    WWW.OPERACAOFEDERAL.COM.BR

  • Erro de tipo: O agente conhece a lei mas não sabe o que está fazendo.

    Erro de proibição: O agente não conhece a lei, ou até mesmo a conhece mas à interpretou de forma equivocada.

    Se inevitável/escuvável/INVENCÍVEL: exclui o dolo e a culpa. (não há crime)

    Se evitável/inescuvável/VENCÍVEL: exclui o dolo, mas pune-se a culpa. (pena reduzida de 1/6 à 1/3)

    Erro de proibição indireto: ligado a uma excludente de ilicítude, palavra chave: excesso.

  • Opaaaa, deixe-me corrigir isto aqui:

    ERRO DE TIPO: É a falsa percepção da realidade.

    INEVITÁVEL - Exclui dolo e culpa

    EVITÁVEL/VENCÍVEL/INESCUSÁVEL - exclui o dolo, pune-se à culpa

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO: Erro quanto à ilicitude

    INEVITÁVEL/INVENCÍVEL/ESCUSÁVEL - Isenta de pena (exclui a culpabilidade)

    EVITÁVEL - reduz a pena de 1/6 até 1/3

  • ERRO DE PROIBIÇÃO - quando o agente age acreditando que sua conduta não é ilícita (artigo 21 do Código Penal).

    Inevitável, invencível ou escusável - Qualquer pessoa, nas mesmas condições cometeria o mesmo erro. Afasta a culpabilidade (agente fica isento de pena).

    Evitável, vencível ou inescusável - O erro não é tão perdoável, pois era possível, mediante algum esforço, entender que se tratava de conduta penalmente ilícita. Não afasta a culpabilidade (há diminuição de pena de um sexto a um terço).

  • O Erro de proibição evitável não EXCLUI, apenas diminui de um sexto a um terço.

    GAB - ERRADO

  • ERRADA.

    O erro de proibição INEvitável exclui a culpabilidade.

    LoreDamasceno.

  • Erro de Proibição Inescusável (indesculpável, vencível ou evitável) DIMINUI A PENA

  • Erro de proibição

    .

    O que é? Não erra sobre o fato, mas acha que está acobertado por causa que justifica a ação.

    .

    Pode ser de dois tipos:

    Inevitável: isento de pena

    Evitável: redução 1/6 a 1/3 da pena

  • ERO DE PROIBIÇÃO = Evitável/ inescusável :reduz a pena em 1/3.

    Inevitavel/escusável: Exclui culpabilidade.

  • E

    O evitável diminui a pena.

    Erro de Proibição/Permissivo

    ·        O indivíduo pensa que a conduta é lícita, mas não é – exclui a culpabilidade – NUNCA EXCLUI O DOLO

    ·        Direto:  Recai sobre o conteúdo positivo de uma norma penal

    ·        Indireto: Recai sobre a existência ou limite de proposição permissiva

    ·        Inevitável/Invencível: Exclui a culpabilidade

    ·        Evitável/Vencível: Diminui a Pena 

  • Dá pra resolver pela lógica: se dava para evitar, houve culpa.

  • Resumo de fácil entendimento:

    Erro de Proibição (recai sobre a ilicitude): aqui o agente sabe o que está fazendo. O agente pensa que é lícito o que, na verdade, é ilícito. Geralmente aquele que atua em erro de proibição ignora a lei. Há o desconhecimento da ilicitude da conduta.

    Ex: Essa figura ocorre quando o agente, efetivamente, não conhece a ilicitude de uma conduta proibida, como é o caso, por exemplo, da holandesa que vem ao Brasil e realiza um aborto, crendo que aqui, como em seu país, o mesmo não seja proibido

    Ocorre quando o agente não compreende um fato como ilícito ou o enxerga como permitido. Ao contrário do erro de tipo, o erro de proibição apenas poderá excluir a culpabilidade do agente, mas não o seu elemento subjetivo (no caso o dolo), assim, apenas permitirá a não punição da conduta em virtude da falta de culpabilidade ou a diminuição de pena, em razão do menor grau de reprovabilidade – tudo a depender do grau do erro.

    O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3;

    Inevitável – afasta a culpabilidade - isenta de pena;

    Evitável – não afasta a culpabilidade. Redução da pena de 1/6 a 1/3;

    Fonte: Compilados de vários materiais!

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Erro sobre elementos do tipo 

           Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

  • Erro de proibição inevitável ---> causa de isenção de pena (exclusão de culpabilidade)

    Erro de proibição inevitável ---> causa de redução de pena de 1/6 a 1/3

  • Eu sempre tive muita dificuldade pra guardar essas expressões então usei um macete que nunca mais esqueci, basta você lembrar do THANOS, ele é inevitável, invencível, escusável.

    THANOS: Inevitável, invencível, escusável: Exclui a culpabilidade

    Evitável, vencível, inescusável: Redução de pena de 1/6 a 1/3

  • Mais uma questão um tanto quanto interpretativa.

  • ERRADO

    Erro de proibição:

    -INEVITÁVEL (ou ESCUSÁVEL)>> exclui a culpabilidade;

    -EVITÁVEL (ou INESCUSÁVEL)>> causa de redução de pena (reduz a pena de um sexto a um terço/1/6 a 1/3.)

  • ERRO DE PROIBIÇÃO

    ESPÉCIES :

    ESCUSÁVEL(INEVITÁVEL)--->> ISENÇÃO DE PENA, ATRAVÉS DA EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE,,,

    INESCUSÁVEL(EVITÁVEL)--->> GERA REDUÇÃO DA PENA DE 1/6 A 1/3..

    LOGO QUESTÃO --->> ERRADA!!!

  • Erro de tipo= o agente se equivoca sobre um elemento que constitui o tipo penal

    Inevitável= Isenção de Pena

    Evitável= exclui o dolo,responde pela culpa

    Ex: Uma pessoa está caçando na floresta, pensa que está atirando em um animal, e mata uma pessoa.

    João tem porte de arma está com sua família, mas pensa que vai ser assaltado por Pedro, que puxa o celular da cintura, João pensando ser uma arma, dispara dois tiros contra Pedro, acabando indo à óbito.

    Erro de proibição= Ocorre quando o indivíduo age sem conhecimento sobre a ilicitude de sua conduta em situação em que não tinha sequer a possibilidade de saber que estava contrariando a norma.

    INEVITÁVEL= Isenção de Pena

    EVITÁVEL= diminui a pena em 1/6 a 1/3

    Ex: Uso de drogas por estrangeiros, considerando ser lícito aqui no Brasil.

    O agente mesmo sabendo que homicídio é crime, acredita que o tipo não alcança a eutanásia

  • TODOS OS COMENTÁRIOS DESSA PROFESSORA TEM MAIS DE 10 MINUTOS!

    TODOOOOOOOOSSSS!

    OBJETIVIDADE É IMPORTANTE!

  • inescusável (evitável) = diminuição de pena de 1\6 a 1\3;

    escusável (inevitável) = isento de pena.

  • Gabarito: ERRADO!

    O erro de proibição INEVITÁVEL que exclui a culpabilidade.

  • Se é um erro "Evitável" e você não evitou, logo você teve culpa, entende?

  • Que pessoal complexado.

    Erro de proibição quando EVITÁVEL, INESCUSÁVEL, VENCÍVEL -> ATENUA a culpabilidade. Não a exclui. Simples assim.

  • ERRO DE PROIBIÇÃO:

    Evitável(Inescusável): Reduz a pena de 1/6 a 1/3

    Inevitável(Escusável): Exclui a culpabilidade

  • Erro de tipo

    Falsa percepção da realidade

    Sempre exclui o dolo

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Inevitável, escusável ou invencível

    Exclui o dolo e a culpa

    Exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta do agente

    Evitável, inescusável ou vencível

    Exclui o dolo mas permite a punição por culpa se previsto em lei

    Erro de proibição

    Ausência de consciência sobre a ilicitude do fato

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável.

    O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço

    Inevitável, escusável ou invencível

    Isenta de pena

    Exclui a culpabilidade

    Evitável, inescusável ou vencível

    Não isenta de pena

    Não exclui a culpabilidade

    Causa de diminuição de pena de 1/6 a 1/3

  • 1. ERRO DE TIPO : O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. --> É uma falsa percepção da realidade – exclui o fato típico:

    • Se inevitável – exclui o dolo e a culpa;
    • Se evitável – Exclui o dolo, pune-se à culpa, caso previsto em lei.

    2. ERRO DE PROIBIÇÃO : O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. --> Erro quanto à ilicitude – exclui a culpabilidade:

    • Se inevitável – Isenta da pena;
    • Se evitável – Reduz a pena de 1/6 a 1/3
  • ERRO DE PROIBIÇÃO:

    Evitável(Inescusável)Reduz a pena de 1/6 a 1/3

    Inevitável(Escusável): Exclui a culpabilidade

  • Erro de Tipo x Erro de Proibição!!

    ERRO DE TIPO: que pode ser ESSENCIAL ou ACIDENTAL

    ERRO DO TIPO ESSENCIAL: Agente erra no elemento constitutivo do tipo penal.  O agente não é CRIMINOSO

    Se Evitável, inescusável ou vencível: Exclui o dolo, mas puni a culpa (se crime tiver previsão culposa)

    Se Inevitável, escusável ou invencível: Exclui o dolo e a culpa.

    ERRO DE TIPO ACIDENTAL: O agente é manifestadamente CRIMINOSO,o erro recai sobre qualquer elemento que não integre o tipo penal, sendo os erros:

    a) ERRO SOBRE O OBJETO: O agente visa atingir um objeto, mas por erro atinge objeto diverso.

    Ex: Sujeito quer furtar um relógio de ouro e subtrai um relógio acreditando ser de ouro, mas após avaliar ele descobre que era de latão.

     

    b) ERRO SOBRE A PESSOA: O agente erra sobre a identificação da pessoa, ele visa A, mas agente contra B.

    Ex: O agente quer matar o seu pai e pelas costas atira acreditando que era o pai, quando o sujeito cai no chão morto, na verdade é o seu tio, que é muito parecido com seu pai.

     

     

    c) ERRO NA EXECUÇÃO ou “ ABERRATIO ICTUS “: O agente erra na conduta, no golpe, erra na pontaria. Objetivo atingir PESSOA.

    Ex: O agente quer matar o pai, mira, mas por falta de pontaria acaba por atingir o tio que estava atrás.

     

    d) RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO OU “ ABERRATIO CRIMINIS “:  estrutura igual ao Erro na Execução, diferença, bem tutelado é a COISA.

    Ex: O agente quer quebrar o carro do vizinho, joga um tijolo, o vizinho que no mesmo momento abaixa o vidro e é atingido, e vem a falecer. O agente queria atingir COISA e no fim atingiu PESSOA

     

    e) ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL ou “ ABERRATIO CAUSAE “: O agente atinge o crime por Nexo Causal Diverso.

     

    Em sentido estrito: O agente por uma só conduta atinge o pretendido, mas por nexo causal diverso.

    E: Agente empurra a vítima de um penhasco (uma conduta) para morrer de afogamento, a vítima ao cair bate com a cabeça no penhasco e morre antes de cair no rio, ou seja a vítima morreu, mas por nexo causal diverso.

     

    Dolo geral: Dois comportamentos atingindo o objetivo, mas por nexo causal diverso. Ex: O agente atira contra seu desafeto(primeira conduta), acredita que está morto (o que não está), coloca a vítima num saco preto e joga no rio(segunda conduta), por fim a vítima morre de afogamento e não por conta do tiro

     

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO:  agente age achando que sua conduta não é ilícita (art. 21)

     

    - Inevitável, escusável ou invencível: Qualquer pessoa cometeria o mesmo erro. Afasta a culpabilidade , é ISENTO DE PENA.

    - Evitável, vencível ou inescusável: O erro não é tão perdoável, pois era possível, mediante certo esforço, entender que a conduta seria penalmente ilícita. Não afasta a culpabilidade, diminui a pena de 1/6 a 1/3.

  • Errado,

    Assim estaria correto,

    O erro de proibição inevitável ou escusável exclui a culpabilidade.

  • Se tal erro é inevitável, ou seja, se o agente não teria como conhecer a ilicitude do fato (erro de proibição inevitável), haverá exclusão da culpabilidade (isenção de pena). No entanto, se era possível tal conhecimento (erro de proibição evitável), haverá mera diminuição de pena

  • , o erro de proibição (erro sobre a ilicitude do fato) se inevitável, isenta o agente de pena (exclui a culpabilidade). No entanto, se for evitável, permite apenas uma redução de pena.

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    gabarito errado

  • se o cara podia evitar o erro (apenas diminui a pena de 1\6 a 1\3)

    se o cara não podia evitar o erro (exclui a culpabilidade)

  • se o cara podia evitar o erro (apenas diminui a pena de 1\6 a 1\3)

    se o cara não podia evitar o erro (exclui a culpabilidade)

  • EXCLUI A CULPALIDADE SE FOR INEVITÁVEL OU ESCUSÁVEL.

    Gab. ERRADO.

  • tambem chamado de inescusavel

    ocorre quando o agente age sem tomar os cuidados adequados , ou seja age com culpa

    respectivamente se exclui o dolo mas nao a culpa

    • Erro de Tipo = Exclui a Tipicidade

    Inevitável / Invencível : Atípico

    Evitável / Vencível : Culpa (se previsto em lei)

    • Erro de Proibição = Exclui a CulPabilidade

    Inevitável / Invencível : Isenta de Pena

    Evitável / Vencível : Diminui 1/6 a 1/3

    Resumindo:

    Erro de Tipo = Tipicidade

    Erro de Proibição = Potencial Consciência da Ilicitude, ou seja, exclui a CulPabilidade.

  • Art. 21 CP

    Evitável - Reduz a pena de 1/6 a 1/3..

    Inevitável - Isenta de pena.

  • Erro de proibição.

    Inevitável, invencível ou escusável: qualquer pessoa, nas mesmas condições, cometeria o erro. Exclui a culpabilidade (agente fica isento de pena).

    Evitável, vencível ou inescusável: o erro não é tão perdoável, pois era possível, mediante algum esforço, entender que se tratava de conduta penalmente ilícita. Não exclui a culpabilidade (há diminuição de pena de um sexto a um terço).

    CP, art. 21. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se INEVITÁVEL, isenta de pena; se EVITÁVEL, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    NÃO CONFUNDIR COM ERRO DE TIPO, QUE INCIDE SOBRE O FATO TÍPICO (excluindo o dolo).

    ERRO DE TIPO[falsa percepção da realidade fática, o agente não sabe o que está fazendo se soubesse não faria]

    • EXCLUI O DOLO + A CULPA: se escusável\ inevitável
    • EXCLUI O DOLO e não exclui a culpa: se inescusável\evitável

    ERRO DE PROIBIÇÃO: [Desconhecimento da norma, aqui o agente sabe o que faz, só que pensa ser certo]

    • EXCLUI A CULPABILIDADE (isenta de pena) --> se escusável\ inevitável
    • DIMINUI A CULPABILIDADE (diminui a pena de 1\6 a 1\3) ---> se inescusável\ evitável

  • Exclui o dolo

  • Evitável - Reduz a pena de 1/6 a 1/3..

    Inevitável - Isenta de pena.

    PMAL 2021!

  • INVENCIVEL/ INEVITAVEL

  • erro de proibição evitável exclui o DOLO

  • causa de diminuição de pena de 1/3 - 1/6

  • Caso o erro seja evitável ou inescusável, não se afasta a culpabilidade, e o agente responde por crime doloso, diminuindo-se a pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), na forma definida pelo art. 21, caput, do Código Penal.

  • Erro de Proibição Escusável/ Inevitável/ Invencível - isento de pena, ou seja, exclui a culpabilidade. Erro de Proibição Inescusável/ Evitável/ Vencível - minorante de 1/6 ~ 1/3 da pena
  • Simples e rápido

    Erro de Proibição Inevitável = > Isento de pena

    Erro de Proibição Evitável = > Redução de pena de 1/6 a 1/3