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Alternativa correta: LETRA D
De acordo com a lei 8.112, Seção II
Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro,
dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste
do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei
no 11.907, de 2009)
Vamos até o fim galera!
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Comentário já atualizado Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
- qualquer depente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional
- mediante comprovação por perícia médica oficial;
- só para casos de extrema comprovação - indispensável e necessário;
- sempre sob uma janela de tempo de 12 meses, consecutivos ou não;
a) até 30 dias
- contagem do tempo para todos os efeitos
- com remuneração
b) até 60 dias
- contagem do tempo só para aposentadoria e disponibilidade
- mantém a remuneração
c) até 90 dias
- perde tudo
- sem remuneração
Resumindo:(30, 60, 90)
- depois de 30 dias, só conta para aposentadoria e disponibilidade
- depois de 60 dias, perde tudo
- máximo de 90 dias.
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Só uma correção no comentário do Walter :
30 dias -> Com remuneração e efetivo exercício para todos os efeitos.
60 dias -> Com remuneração e efetivo exercício apenas contado para aposentadoria e disponibilidade
90 dias -> Sem remuneração e não conta como efetivo exercício para qualquer efeito
=150 dias,consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.
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a) Errada. De acordo com o § único do artigo 83 da lei 8.112/90, a licença será concedida por até 60 dias com remuneração e, acrescido a esses 60 dias, um período suplementar de até 90 dias sem remuneração.
b) Errada. Enteados, padrasto e madastra também estão abrangidos pela licença em questão, conforme se extrai do artigo 83, caput, da lei 8.112/90.
c) Errada. Conforme visto no item "a", e levando em conta a dicção do §4º do supracitado artigo 83 da lei 8.112/90, o prazo máximo, em um período de 12 meses, para a licença em tela é de 150 dias (os 60 dias remunerados + os 90 dias sem remuneração).
d) Corretíssima.
e) Errada. Na realidade, nos termos do §3º do artigo 83, o período de 12 meses começa a contar da data em que foi concedida a primeira licença. Logo, não necessariamente coincidirá com o ano civil, podendo até começar em um ano e terminar em outro, desde que respeitados os prazos vistos no item "c", dentro desse período de 12 meses.
Bons estudos a todos! ;-)
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Lei 8112/90
Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou
companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado ou dependente que viva às
suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por junta médica
oficial.
§ 1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não
puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário,
na forma do disposto no inciso II do art. 44.
§ 2º A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 30 (trinta) dias,
podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias, mediante parecer de junta médica oficial e, excedendo
estes prazos, sem remuneração, por até 90 (noventa) dias.
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Acredito que a questão é passível de anulação, pois a afirmativa correta não está completa, e acaba deixando dúvida - pois além do enteado, padrasto e madrasta, a licença também inclui cônjuge ou companheiro, pais e filho(s).
"a licença por motivo de doença em pessoa da família inclui, além do enteado, o padrasto e a madrasta do servidor."
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Júlia,
De acordo com o seu comentário, a alternativa d estaria errada se ela estivesse redigida assim: "a licença por motivo de doença em pessoa da família inclui, além do enteado, APENAS o padrasto e a madrasta do servidor."
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30 dias -> Com remuneração + conta como efetivo exercício para todos os efeitos.
60 dias -> Com remuneração + conta como efetivo exercício apenas para aposentadoria e disponibilidade.
90 dias -> Sem remuneração + não conta como efetivo exercício para qualquer efeito.
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Atenção! a lei mudou em 2010:
§ 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)
I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)
II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)
(Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)
§ 4o A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2o. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)
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Lei 8.112/90 Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
30 dias -> Com remuneração e efetivo exercício para todos os efeitos.
60 dias -> Com remuneração e efetivo exercício apenas contado para aposentadoria e disponibilidade
90 dias -> Sem remuneração e não conta como efetivo exercício para qualquer efeito