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ID
2618530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização dos poderes e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir.


A rigidez constitucional é marca de todas as Constituições brasileiras desde, e inclusive, a de 1824.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito dado como ERRADO,

    mas eu acredito que o gabarito merecia estar CORRETO, vejamos:

     

    Apesar da Constituição de 1824 ter sido Semirrígida, isto não tornaria a questão errada, pois semirrígida é a Constituição que é parte Rígida e parte Flexível.

     

    CONCLUSÃO: querendo ou não, a CF de 1824 teve uma marca de rigidez, mesmo que tenha sido só em parte dela, mas teve.

  • ERRADO

     

    * Doutrina.

     

    História constitucional:

    Constituição de 1824: foi fruto da proclamação da independência e primou pela centralização do poder (criação do Poder Moderador). Constituição do império.

    Foi outorgada.

    Governo: monárquico, hereditário, constitucional e representativo. Tratava -se de forma unitária de Estado, com nítida centralização político -administrativa.

    Poder Moderador: sem dúvida, foi o “mecanismo” que serviu para assegurar a estabilidade do trono do Imperador durante o reinado no Brasil.

    Era uma Constituição semirrígida, cabendo ao vitalício Senado fazer sua interpretação.

     

    (Fonte: Pedro Lenza).

  • Gabarito: ERRADO

     

    A Constituição brasileira de 1824 (Constituição do Imperito) foi semi-rígida.

    Constituição semirrígida (ou semi-flexível): é aquela que tem parte rígida e parte flexível.

     

    dica:

    Todas as Constituições Brasileiras aderiram a forma RIGIDA de Constituição, salvo a primeira, a Constituição Imperial, de 1824.

     

     

  • No gabarito preliminar do CESPE essa questão está como CERTA.

     

  • Errado.

    A Constituição Imperial de 1824 é classificada como "Semirrígida ou Semiflexível", ou seja, ela tinha uma parte rígida (alterada por emenda) e uma parte flexível (alterada por lei ordinária).

  • Mais uma questão bastante subjetiva do CESPE. Dependendo de como se interprete, pode ser considerada certa ou errada.

    A Constituição de 1824 pode ser classificada como semirrígida, mas isso não afasta o fato de que suas normas materialmente constitucionais ainda tinham como característica a rigidez.

    Nunca se sabe quando eles querem as características principais de uma coisa (que aceitam exceções) ou quando querem suas características exclusivas.

  • 3. CONSTITUIÇÃO IMPERIAL DE 1824:

    No sentido acima exposto, é de se registrar que a Constituição Imperial de 1824 não adotou essa espécie de controle judicial de constitucionalidade das leis, uma vez que seu texto não se coadunava com o que se pode hodiernamente chamar de "rígido".

    Ademais, fortemente influenciada pelo modelo francês, outorgou-se ao Poder Legislativo a atribuição de fazer leis, interpretá-las, suspendê-las e revogá-las, além de velar pela guarda da Constituição, senão observe-se, tal qual o original:

    Art. 13. O Poder Legislativo é delegado á Assembléa Geral com a Sancção do Imperador.

    Art. 14. A Assembléa Geral compõe-se de duas Camaras: Camara de Deputados, e Camara de Senadores, ou Senado.

    Art. 15. É da attribuição da Assembléa Geral.

    (...)

    VIII. Fazer Leis, interpretal-as, suspendel-as, e revogal-as.

    IX.Velar na guarda da Constituição, e promover o bem geral do Nação

    (grifos nossos)

    Primou-se por uma rígida separação de Poderes, tal qual pregado por Montesquieu, todavia em um modelo não tripartite, mas tetradimensional, nas palavras do Professo Paulo Bonavides, já que previu a existência do denominado Poder Moderador, o Poder dos Poderes, que dentre outros deveres, conferia ao Chefe de Estado, o Imperador, a missão de velar pela manutenção da independência, equilibro e harmonia dos demais poderes (art. 98, Constituição Imperial).

    Por fim, acerca da possibilidade de reforma constitucional, registre-se o teor do artigo 178 da referida Carta Política:

    Art. 178. É só Constitucional o que diz respeito aos limites, e attribuições respectivas dos Poderes Politicos, e aos Direitos Politicos, e individuaes dos Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, póde ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinarias. (grifos nossos)

    Vê-se, deste modo, a não adequação do texto de 1824 ao conceito moderno de rigidez constitucional, bem como a inexistência de lugar, nesse sistema, "para o mais incipiente modelo de controle judicial de constitucionalidade." [05]

  • semirrigida = semiflexivel, portanto não rígida amigo.

    Questão correta

  • CURIOSIDADE: a constituição de 1824 ficou conhecida como constituição da mandioca.

     

    FONTE: Flávio Martins.

  • A rigidez constitucional é marcada pelas limitações procedimentais ou formais. Todas as Constituições brasileiras aderem a essa característica da rigidez constitucional,com exceção da 1ª Constituição, a Constituição Imperial de 1824, sendo esta semi-rígida, que continha uma parte rígida e outra flexível.

  • Considerando que a constituição de 1824 nos 4 primeiros anos de vigência foi considerada IMUTÁVEL, após esse período passou a ser considerada semi- rigida, acredito que a rigidez sempre esteve presente nas constituições brasileiras, o que deixa a questão correta.

  • Na história do constitucionalismo brasileiro, somente a constituição do império (1824) foi semirrigida, todas a desmais foram rígidas.

  • No Brasil, tivemos 8 constituições: quatro promulgadas e quatro outorgadas.

    Foram outorgadas as constituiçõs de 1824, 1937, 1967 e 1969 (a primeira par e as demais ímpares).

    Foram promulgadas as constituições de 1891, 1934, 1046 e 1988 (a primeira ímpar e das demais pares).

    Quanto a CF de 1824, além de outorgada (imposta) e material (conteúdo, devido ao art 178, onde ela limitou o que seria ou não constitucional, usando como critério o conteúdo, matéria tratada e não a forma) ela era semirrígida. Veja o que dizia o art 178 da CF de 1824:

    art 178 -> " É só constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectiva dos poderes políticos, e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos. Tudo o que não é constitucional pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias."

     

    Fonte: CF anotada para concursos 7 edição - Vitor Cruz.

  • A Constituição de 1824 não é considerada rígida. 

  • Certa.

    A 1º Constituição de 1824, ainda estava meio "24", depois as outras foram seguindo o rítimo brasileiro.

  • Rígidas são aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração (daí preferirmos
    a terminologia alterabilidade), um processo legislativo mais árduo, mais solene,
    mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais.
    Lembramos que, à exceção da Constituição de 1824 (considerada semirrígida), todas
    as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas! ( Lenza, 2017)

  • Gab. errado

    1ª - Constituição de 1824 (Brasil Império) ... semirrígida.

    2ª - Constituição de 1891 (Brasil República) ...

    3ª - Constituição de 1934 (Segunda República) ...

    4ª - Constituição de 1937 (Estado Novo) ...

    5ª - Constituição de 1946. ...

    6ª - Constituição de 1967 (Regime Militar)

    7ª - Constituição cidadã 1988.

  • Parte das normas da Const. 24 podia ser alterada por procedimento legislativo mais dificultoso, enquanto outra parte, para alterá-la, bastaria o mesmo procedimento da elaboração das leis. Por isso ela era semi rígida.

  • Art. 178 da Constituição de 1824:

     

    Art. 178. E' Constitucional o que diz respeito aos limites, e attribuições respectivas dos Poderes Politicos, e aos Direitos Politicos, e individuaes dos Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, póde ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinarias.

     

    Assim, o referido artigo estabeleceu uma parte rígida e outra flexível, o que faz a Constituição de 1824 ser do tipo semirrígida ou semiflexível.

  • A Constituição de 1824, quanto à estabilidade, era do tipo semirrígida, pois permitia que os dispositivos da constituição material fossem modificados por maioria qualificada, mas admitia a alteração de dispositivos da constituição formal mediante os mesmos requisitos necessários à elaboração da lei comum (art. 178).

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • A Constituição de 1824 é um exemplo de constituição semirrígida ou semiflexível. Algumas de suas normas podiam ser alteradas pelo mesmo procedimento legislativo de elaboração das leis; outras normas, dependiam de um processo legislativo mais dificultoso. Questão errada.

  • A Consituição de 1824 era semirrígida.
    A constituição de 1891 foi uma constituição rígida.
    Ou seja, a partir da CF/1891 deu-se a sua rigidez até hoje.

  • Complementando o comentário do nome colega JOHNNY T.

     

    No seu comentário ficou faltado o posicionamento sobre a Constituição de 1946.

     

    A Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946, ou Constituição de 1946, foi a quinta constituição brasileira, sua quarta republicana e terceira de caráter republicano-democrático, promulgada após a queda do Estado Novo em 1945. 

     

    Fonte: https://www.infoescola.com/direito/constituicao-de-1946/

  • Todas as Constituições da República foram rígidas. A única Carta Magna Semi-rígida foi a do Império (1824).

  • Errada

    Todas  as constituições  brasileiras  -com  a  exceção  da  constituição  de  1824  considerada semirrígida-  foram  rígidas,  inclusive  a  de  1988.

    Fonte: Prof. Felipe Luz, PDF Estratégia.

  • Massa, só a de 1820 que não é
  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Cespe colocou justamente a exceção.

     

    Na história do Constitucionalismo brasileiro, unicamente a Constituição do Império (1824) foi semirrígida, pois exigia, no seu art. 178, um processo especial para modificação de parte do seu texto, mas ao mesmo tempo, permitia a modificação de outra parte mediante processo legislativo simples, igual ao de elaboração das demais leis. Todas as demais Constituições do Brasil foram do tipo rígida, inclusive a atual.

     

     

  • CUIDADO COM TODOS.

  •  

    A Constituição brasileira de 1824 (Constituição do Imperito) foi semi-rígida.

    Constituição semirrígida (ou semi-flexível): é aquela que tem parte rígida e parte flexível.

     

    dica:

    Todas as Constituições Brasileiras aderiram a forma RIGIDA de Constituição, salvo a primeira,a Constituição Imperial, de 1824.

  • A Constituição Brasileira de 1824 foi a única que não foi rígida, e, sim, semirrígida.

  • Gabarito deveria constar como CORRETO. A assertiva da questão não afirma que a Constituição de 1824 era RÍDIGA. Afirma, apenas, que todas as Constituições brasileiras são marcadas pela RIGIDEZ. E essa fato está correto. Não é por que a Constituição de 1824 era semirrígida que retira a característica de sua RIGIDEZ, pois, naquela parte em que se exigia procedimento mais dificultoso, sem dúvida, era marcada pela RIGIDEZ. 

  • Gabarito: "Errado"

     

    "Rídigas são aquelas Constituições que exigem, para sua alteração (...), um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. Lembramos que, à exceção da Constituição de 1824 (considerada semirrígida), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas!"

     

    (LENZA, 2018. p. 115)

  • constituição de 1824 : SEMIRRÍGIDA.

  • A Constituição do Império (1824) é Semi-rígida ou semi-flexível. Isso significa que algumas matérias requerem um procedimento de alterabilidade mais dificultoso, enquanto outras possuem o mesmo processo de alterabilidade pertinente as normas infraconstitucionais. 

  • A Constituição (ou Carta, porquanto outorgada) de 1824 era semirrígida (ou semiflexível).

    Semirrígidas: exigem procedimento mais dificultoso para a alterabilidade de algumas matérias — em comparação ao exigido para as leis infraconstitucionais — enquanto outras podem ser alteradas por expediente mais simples.

  • Só um comentário extra: A constituição de 1824, além de semi-flexível, foi a única até o momento que possuiu trecho de caráter imutável. Em seu texto, havia previsão de que durante os 4 primeiros anos de sua vigência, alguns dispositivos não poderiam sofrer qualquer tipo de alteração.

  • Temos que ter muito cuidado com certas palavras...

    A Constituicao de 1824 foi semi-rígida. A assertiva afirma que TODAS as constituições foram rígidas.

    Gabarito: ERRADO

    Bons Estudos!!!

  • A primeira foi semirrígida, as outras foram rígidas

  • A questão aborda a temática relacionada à classificação das constituições.


    Sobre a temática, é correto afirmar que a Constituição Imperial de 1824 é considerada Semirrígida (ou semi-flexível). Nela, o mesmo documento constitucional pode ser modificado segundo ritos distintos, a depender de que tipo de norma esteja para ser alterada. Neste tipo de Constituição, alguns artigos do texto (os que abrigam os preceitos mais importantes) compõem a parte rígida, de forma que só possam ser reformados por meio de um procedimento diferenciado e rigoroso, enquanto os demais (que compõe a parte flexível) se alteram seguindo processo menos complexo, menos dificultoso.


    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • 1824 - Semirrigida. Aos 18 (maioridade), a Constituição "meio amolecia" como veado ( 24 - nº no jogo do bicho)

  • Principais características da Constituição de 1824:

     

    - Outorgada; 

    - Inspirada em ideias francesas e inglesas e com influências da Constituição portuguesa; 

    - O Brasil era um Estado Unitário. Território dividido em provincias; 

    - Voto censitário; 

    - Voto descoberto; 

    - Eleição indireta; 

    - Aspectos importantes: Catolicismo era religião do Estado + Previa a existência de 4 poderes (+ moderador) + RJ era a capital Federal; 

     

    Lumos!

  • Lembrar também que a CF atual foi promulgada, mas também tivemos outorgadas e até o projeto de uma cesarista, que nunca teve o plebiscito efetivado realmente

  • Lembra que só a Mandioca da Dilme é semirrígida. Todas as outras foram rígidas.

    Lembrando que a Constituição de 1824 é chamada de Constituição da Mandioca.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Já tivemos no Brasil uma Constituição classificada como super-rígida, foi a Grande Carta de 1824, ou seja, nem todas foram rígidas.

  • CF/1824: Constituição semirrígida (único exemplo na história das Constituições brasileiras), isto é, o processo de alteração era mais dificultoso apenas para parte do texto constitucional.

  • Se eu não deixasse essa em branco, eu me dane. kkkkkk

  • A CF/1824 não era semirrígida? Até onde lembro, ela continha pontos de alteração rígida e pontos de alteração como as demais leis.

  • CF-1824 SEMIRRÍGIDA (Novo Acordo Ortográfico).

    Bons estudos.

  • A constituição federal do império ( 1824) é considerada SEMIRRÍGIDA.

  • A Constituição de 1824 é um exemplo de constituição semirrígida ou semiflexível. Algumas de suas normas podiam ser alteradas pelo mesmo procedimento legislativo de elaboração das leis, enquanto outras dependiam de um processo legislativo mais dificultoso. Questão errada

  • Características da Constituição de 1824: semirrígida, teocrática e outorgada.

  • Cara... Rigidez constitucional não é marca de uma constituição semirrígida também?

  • A palavra TODAS não combina com concurso público.

  • ERRADO.

    A constituição de 1824 é semi-rígida.

    Constituição semi-rígida é aquela que contém parte rígida e outra flexível.

  • Quem dera!

  • A DE 1824 ERA SEMIRÍGIDA

  • A rigidez constitucional é marca de todas as Constituições brasileiras desde, e inclusive, a de 1824. (errado)

    A rigidez constitucional é marca de todas as Constituições brasileiras, salvo a de 1824, que foi semirrígida.

  • Complementando...

    Constituições brasileiras

    1ª - Constituição de 1824 (Brasil Império) - destaca-se o fortalecimento do poder pessoal do imperador, com a criação do Poder Moderador, que estava acima dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    2ª - Constituição de 1891 (Brasil República) - abandono do modelo do parlamentarismo franco-britânico, em proveito do presidencialismo norte-americano. Forma federativa de Estado e da forma republicana de governo; estabelecimento da independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

    Fonte: Agência Senado

    3ª - Constituição de 1934 (Segunda República) - maior poder ao governo federal; voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos, com direito de voto às mulheres, mas mantendo proibição do voto aos mendigos e analfabetos; criação da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho; criação de leis trabalhistas, instituindo jornada de trabalho de oito horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas; mandado de segurança e ação popular.

    4ª - Constituição de 1937 (Estado Novo) - Getúlio Vargas revogou a Constituição de 1934, dissolveu o Congresso e outorgou ao país, sem qualquer consulta prévia, a Carta Constitucional do Estado Novo, de inspiração fascista, com a supressão dos partidos políticos e concentração de poder nas mãos do chefe supremo do Executivo. Essa Carta é datada de 10 de novembro de 1937.

    5ª - Constituição de 1946 - restabelecimento dos direitos individuais, o fim da censura e da pena de morte. A Carta também devolveu a independência ao Executivo, Legislativo e Judiciário e restabeleceu o equilíbrio entre esses poderes, além de dar autonomia a estados e municípios. Outra medida foi a instituição de eleição direta para presidente da República, com mandato de cinco anos. 

    6ª - Constituição de 1967 (Regime Militar) - Essa Constituição foi emendada por sucessiva expedição de Atos Institucionais (AIs), que serviram de mecanismos de legitimação e legalização das ações políticas dos militares, dando a eles poderes extra-constitucionais.

    7ª - Constituição de 1988 (Constituição Cidadã) - Em 27 de novembro de 1985, por meio da emenda constitucional 26, foi convocada a Assembleia Nacional Constituinte com a finalidade de elaborar novo texto constitucional para expressar a realidade social pela qual passava o país, que vivia um processo de redemocratização após o término do regime militar. 

    inaugurou um novo arcabouço jurídico-institucional no país, com ampliação das liberdades civis e os direitos e garantias individuais.

    Fonte Agência Senado.

  • Todas + Inclusive = Questão Errada