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ID
2618533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização dos poderes e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir.


De acordo com a Constituição Federal de 1988, o membro do Ministério Público Militar que atuar na primeira instância jurisdicional será processado e julgado por tribunal regional federal quando da prática de crime comum, ressalvada a competência da justiça eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    FUNDAMENTO: ART. 108, I, a, CF

     

                Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

     

                I - processar e julgar, originariamente:

     

                a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar

                e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros

                do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

     

    FUNDAMENTO: ART. 128, I, c, CF

     

                Art. 128. O Ministério Público abrange:

     

                I - o Ministério Público da União, que compreende:

     

                c) o Ministério Público Militar;

     

    RESUMO:

     

                → Membro do MP que atue em 1º instância: TRF (art. 108, I, a, CF) (crime comum e de responsabilidade)

                → Membro do MP que atue em 2º instância: STJ (art. 105, I, a, CF) (crime comum e de responsabilidade)

                → PGR: STF (art. 102, I, b, CF) (somente em crime comum)

  •                                                                                          #DICA#

     

    Competência para julgar:

     

     

    ► Membros do Ministério Público Estadual que atuem na primeira instância jurisdicional

    - nos crimes comuns e de responsabilidade – TJ

    - nos crimes eleitorais – TRE

     

     

    ►Integrantes do MPU que atuem na primeira instância jurisdicional     

                     (Ministério Público Militar integra o MPU)

    - nos crimes comuns e de responsabilidade – TRF

    - nos crimes eleitorais – TRE

     

     

    ►Membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

    -nos crimes comuns e de responsabilidade – STJ

     

     

    ►Procurador-Geral da República

    -nos crimes comuns – STF

    -nos crimes de responsabilidade – Senado

     

     

    ►Procurador-Geral de Justiça

    -nos crimes comuns – TJ

    -nos crimes de responsabilidade - Poder Legislativo Estadual/DF + Colégio de Procuradores - art. 128, § 4º da CF + art. 9º da Lei 8.625/93

  • Gabarito: CERTO

     

    PRIMEIRAMENTE Cabe destacar que o Ministério Público Militar integra o MPU. 

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: 

    I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; 

    MAS NO OUTRO ARTIGO VEM FALANDO: 

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: 

    I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; 



    PUTZ... AFINAL QUEM É QUE JULGA OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?????

    O membro do MPF que atue perante a 2a instância será julgado pelo STJ;

    já o membro do MPF que atue perante a 1a instância será julgado pelo TRF

  • Muito boa a tabela do Leonardo TRT/TST, mas não pude deixar de notar que não há menção ao membro do MP Estadual que atue na segunda instância. Creio que será julgado pelo TJ/TRE, certo?

  • Cabe lembrar que o MPDFT faz parte do MPU.

  • Sim, colega VTS. Todos os membros do MP estadual serão julgados pelo TJ ou pelo TRE. (Art. 96, III, da CF. ) Osb.: Com a ressalva já feita pelos colegas no tocante ao PGJ com relação aos crimes de responsabilidade.

    Art. 96. Compete privativamente:

    (...)

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral

  • Fiquei com a mesma dúvida do "VTS. ."

    Em relação aos membros MPE que atuem na 2a instância (Desemb TJs) de quem é a competencia p julgar os crimes?

    Na CF falar que os TJs são competentes para julgar nos crimes comuns e de responsabilidade dos membros do MPE, dando a entender que se trata de 1a e 2a instância, mas depois fiquei na dúvida quando li os comentários dos colegas, especificando apenas 1a instância...

  • Pra quem ficou em dúvida quanto aos órgãos que integram o MPU

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • Macete para não errar mais esse tipo de questão:

    Membro em Juizo= TRF

    Membro em Tribunal=STJ

  • A carreira no MP Militar pode se dividir em:

    Promotores de Justiça Militar – atuam junto às Auditorias Militares (como são chamadas as varas de atuação dos juízes militares) e seus locais de trabalho são as Procuradorias da Justiça Militar. Atuam em âmbito estadual, logo, são responsáveis por ações contra membros da Polícia Militar de seu estado e dos Bombeiros.

    Procuradores de Justiça Militar – têm exatamente as mesmas funções de um Promotor de Justiça Militar, mas têm o título diferente porque são os chefes das unidades regionais do Ministério Público Militar.

    Subprocuradores-Gerais de Justiça Militar – atuam junto ao Superior Tribunal Militar e à Câmara de Coordenação e Revisão. Os subprocuradores atuam, portanto, na segunda instância da Justiça Militar. Seu local de trabalho é a Procuradoria-Geral da Justiça Militar, que fica sediada em Brasília. É restrito aos Subprocuradores que ocupem os cargos de Corregedor-Geral do Ministério Público Militar e Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar.

  • Boa, Leonardo TRT/TST!

  •                                                         MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO                                                            

    MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO---- MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR        ----------------------- CF, ART. 108 , INCISO I, A

                                                           MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL  

                                                           MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

     

    OBS: QUANDO MEMBROS DO MPU OFICIAREM PERANTE TRIBUNAIS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGA (ART. 105, I, A).

  • CERTO

     

    Membro em juízo (1ª instância) -----------------------------TRF

    Membro que oficia perante tribunal------------------------STJ

     

    Obs:  Julgados tanto por crime comum quanto por crime de responsabilidade.

     

  • "Segundo o art. 108, I, alínea “a”, os Tribunais Regionais Federais têm competência para processar e julgar, nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros do MPU que atuem na primeira instância jurisdicional, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Cabe destacar que o Ministério Público Militar integra o MPU. Questão correta." 

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-constitucional-stm-todos-os-cargos/

  • A assertiva está de acordo com dispositivos constitucionais, pois segundo o art. 128, I, "c", da  Constituição Federal o Ministério Público Militar está compreendido no Ministério Público da União, cujos membros são processados e julgados pelos Tribunais Regionais Federais, conforme se observa da leitura do artigo 108 da Carta Magna, abaixo transcrito.  

    Art. 108, CF: Compete aos Tribunais Regionais Federais: 

    I - processar e julgar, originariamente: 

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade e os MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. 

  • MPM faz parte do MPU, órgão FEDERAL.

    Membro do MPF/MPDFT/MPT/MPM pratica crime: TRF ao qual é vinculado.

    (CESPE - 2020) Compete ao TRF o julgamento de crimes praticados por membros do MPU. ERRADO! LEMBRE-SE que há a ressalva do TRE!

     

  • LC 75/03

     

     

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

     

    II - processuais:

     

    a) do Procurador-Geral da República (PGR), ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;

     

    b) do membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça;

     

    c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

     

     

    -->   PGR  Crimes comuns : STF

                      Crimes de Responsabilidade : Senado

     

    -->  Membro do MPU que oficie perante tribunais

                       Crimes comuns e de Responsabilidade : STJ

     

    --> Membro do MPU que oficie juízos de primeira instância

                         Crimes comuns e de Responsabilidade : TRF’s (ressalvada a competência da Justiça Eleitoral)

  • Gabarito: CERTO.


     

    Excelente questão!

    Sabemos que o Ministério Público da União abrange o Ministério Público Militar.

    Em relação ao julgamento por crimes comuns e de responsabilidade, há duas possibilidades:
    1 - O membro do Ministério Público da União ser julgado pelo STJ;
    2 - O membro do Ministério Público da União ser julgado pelo TRF.


    - Se o membro do MPU oficiar PERANTE O TRIBUNAL, ele será julgado pelo STJ;
    - Se não oficiar PERANTE O TRIBUNAL, será julgado pelo TRF.

    A questão diz que ele atua na PRIMEIRA INSTÂNCIA, ou seja, NÃO OFICIA PERANTE O TRIBUNAL, mas perante o juiz federal (primeira instância da justiça federal), sendo assim, será julgado pelo TRF.

    Vejamos a letra fria da CF:

     

    CF/88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União QUE OFICIEM PERANTE OS TRIBUNAIS;

     

    (...)

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • MPE                                                     MPU

    PGJ --> TJ                            PGR (CC: STF/CR: SENADO)

    2° nível -->TJ                        Subprocuradores-gerais ---> STJ

    1° nível --> TJ                        Procuradores Regionais --> STJ

                                                   Procuradores --> TRF

  • Eu aqui, às 4h da manhã respondendo questões e vejo a foto do colega A. Resende.

    Na hora penso se estou com minhas faculdades mentais em ordem.

  • O pedro felipe já deu uma voadora no futuro. Arrasou kkk

  • Em 22/09/2018, às 13:16:27, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Em 21/08/2018, às 16:33:21, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Em 21/08/2018, às 16:25:16, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Em 30/07/2018, às 22:50:58, você respondeu a opção E.Errada!

  • CERTO!

     

    Acertei com base na LC75/93 - 

     

    Prerrogativas processuais dos membros do MPU:

          II - processuais:

          

            c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • CERTO.

     

    MPU                                    Crime Comum     Crime Responsabilidade

    Procurador Geral Rep                  STF                       Senado

    Sub Procurador G Rep                 STJ                       STJ

    Procurador Regional Rep             STJ                       STJ                      (2ª instância - Oficia tribual)

    Procurador Rep                           TRF                       TRF                     (1ª instância - Não oficia tribunal)

  • Só lembrando que o primeiro e segundo grau da carreira do MPM são ambos julgados no TRF , salvo justiça eleitoral. Isto porque o MPM atua ou perante o STM ou perante as Auditorias militares (1a instância), por isso tanto os Procuradores da JM quanto os Promotores da JM são julgados no TRF , e somente o Subprocurador Geral da JM será julgado no STJ.

     

    Cuidado para não cair na pegadinha dizendo que membro do MPM atuaria perante os TJ militares. Se eventualmente criados , quem oficia são os membros do MP estadual uma vez que estes tribunais pertencem aos estados e não a justiça militar da União

  •  

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

     

     

    Para os integrantes do MPU que forem atuar na primeira instância jurisdicional - deverão ser julgado pelo TRF nos crimes comuns e de responsabilidade; a competência do TRE só caberá quanto aos crimes eleitorais.

  • ART. 18, II, "C", DA LC Nº 75/1993:

    SÃO PRERROGATIVAS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR) QUE OFICIEM PERANTE JUÍZOS DE 1º INSTÂNCIA, SEREM PROCESSADOS E JULGADOS, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE, PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL.

  • Lembrando que se trata de prerrogativa PROCESSUAL dos membros do MPU:

    - Membros que oficiem perante TRIBUNAIS ---------- serão processados e julgados, nos crimes COMUNS e de RESPONSABILIDADE pelo STJ;

    - Membros que oficiem perante JUÍZOS DE 1ª INSTÂNCIA ---------------- serão processados e julgados, nos crimes COMUNS e de RESPONSABILIDADE pelos TRF's, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral (por se tratar de justiça especializada);

  • É errando que se aprende, desistir jamais!!!!

     

    Em 18/10/2018, às 12:47:04, você respondeu a opção C.Certa!

     

    Em 11/10/2018, às 19:28:49, você respondeu a opção C.Certa!

     

    Em 27/09/2018, às 23:04:09, você respondeu a opção C.Certa!

     

    Em 22/09/2018, às 13:16:27, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Em 21/08/2018, às 16:33:21, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Em 21/08/2018, às 16:25:16, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Em 30/07/2018, às 22:50:58, você respondeu a opção E.Errada!

  • PROFESSOR FAMOSO DE VIDEOSAT ME EXPLICOU ISSO ERRADO E ESTÁ NO MEU MATERIAL DE RESUMO!

    FALOU QUE RECURSO SERIA DIRETO PARA STM. FUI ATÉ CONFERIR SE EU QUE TINHA EQUIVOCADO MAS, ELE QUE PASSOU ERRADO MESMO!

    CORRIGINDO AQUI! SE UM PROFESSOR DE CONSTITUCIONAL FAMOSO SE CONFUNDE IMAGINA A GENTE QUE É CONCURSEIRO!

  • Quanto à organização dos Poderes, conforme as disposições da Constituição Federal de 1988:

    O art. 108 da CF estabelece que compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar originariamente os juízes federais, incluindo os da Justiça Militar, nos seguintes termos:

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Membros do MP que cometam crime comum ou de responsabilidade:

    Oficia em Tribunais --> STJ

    Oficia em Juizos de 1º Grau --> TRF

    Gabarito: Certo

  • CERTO.

    CABE AO TRF PROCESSAR E JULGAR:

    Os juízes federais de primeiro grau vinculados, inclusive juiz militar e juiz do trabalho [1ª instância] nos crimes comuns e de responsabilidade e membros do MPU, ressalvada a justiça eleitoral [art. 108, CF].

  • 1 - O membro do Ministério Público da União ser julgado pelo STJ;

    2 - O membro do Ministério Público da União ser julgado pelo TRF.

    - Se o membro do MPU oficiar PERANTE O TRIBUNAL, ele será julgado pelo STJ;

    - Se não oficiar PERANTE O TRIBUNALserá julgado pelo TRF.

  • Complementado:

    Os membros do MPDFT serão julgados no TRF por crimes comuns e de responsabilidade.

  • caso seja ministerio publico militar estadual quem julga é o TJ ou TRF?

  • Com relação à organização dos poderes e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: De acordo com a Constituição Federal de 1988, o membro do Ministério Público Militar que atuar na primeira instância jurisdicional será processado e julgado por tribunal regional federal quando da prática de crime comum, ressalvada a competência da justiça eleitoral.

  • CERTO

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • Gabarito: CERTO. 

    Sabemos que o Ministério Público da União abrange o Ministério Público Militar.

    Em relação ao julgamento por crimes comuns e de responsabilidade, há duas possibilidades:

    1 - O membro do Ministério Público da União ser julgado pelo STJ;

    2 - O membro do Ministério Público da União ser julgado pelo TRF.

    - Se o membro do MPU oficiar PERANTE O TRIBUNAL, ele será julgado pelo STJ;

    - Se não oficiar PERANTE O TRIBUNALserá julgado pelo TRF.

    A questão diz que ele atua na PRIMEIRA INSTÂNCIA, ou seja, NÃO OFICIA PERANTE O TRIBUNAL, mas perante o juiz federal (primeira instância da justiça federal), sendo assim, será julgado pelo TRF.

    Vejamos a letra fria da CF:

     

    CF/88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União QUE OFICIEM PERANTE OS TRIBUNAIS;

     

    (...)

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;