SóProvas


ID
2618536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização dos poderes e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir.


Será constitucional lei estadual que permita que o credor da fazenda estadual utilize crédito em precatório para a aquisição de imóvel público do respectivo ente federado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    * CF, art. 100, § 11, �é facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado�.

     

    Desse modo, é constitucional lei estadual que faculte ao credor da fazenda estadual a utilização de crédito em precatório para aquisição de imóvel público do respectivo ente federado.

  • Ou seja... se o Ente te deve, você pode preferir adquirir um imóvel com esse dinheiro (créditos precatórios) a esperar a fila andar...

  • vale ressaltar que além de ser possível utilizar credito devido pelo estado para esse fim, é competência concorrente dos entes legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

  • Errei, porque a questão deixou muito vaga essa declaração " aquisição de imóvel público" diante de tantas pré-requisitos para poder atender a essa demanda que acabei indo além do que foi solicitado.. ¬¬'

  • Resposta: CERTA

    Constituição Federal>>> Art. 100 - (...) § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

  • Precatório pode ser utilizado para adquirir imóvel da Administracão, mas não serve para pagar dívida tributária?! :/
  • Segundo o art. 100, § 11, “é facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado”. Assim, é constitucional lei estadual que permita que o credor da fazenda estadual utilize crédito em precatório para aquisição de imóvel público do respectivo ente federado. Questão correta.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-constitucional-stm-todos-os-cargos/

  • EU NAO SABIA DISSO. MAS EU ESTOU TAO FELIZ E GRATO AGORA QUE EU APRENDI QUE O CREDOR PODERÁ OPTAR RECEBER UM IMÓVEL PARA FULAR NA FILA.

  • Art. 100 - (...) § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.

  • Não discuto que a questão não está correta, diante do texto da constitucional. 

    Mas tal previsão é um tanto inadequada, pois parece que é uma forma indireta (ou mesmo direta) de violar a ordem da lista de precatórios, e de promover interesses "escusos".

  • SE TRIBUTÁRIO E URBANÍSTICO SÃO COMPS. CONCORRENTES, O QUE SERÁ QUE QUER DIZER '' RESPECTIVO ENTE FEDERADO '' ?


    SERÁ QUE ELE GENERALIZOU QUANDO FALOU ENTE? SE REFERINDO A TODOS OS ENTES?


    OU FALOU ENTE ESTADUAL MESMO, QUE É COMO EU ACHO..

  • é competência concorrente: direito tributário, art 24 cf/88, no art 100,&11 " é facultada ao credor,conforme estabelecido em LEI DA ENTIDADE FEDERATIVA DEVEDORA..." SÃO ENTIDADES FEDERATIVAS: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, então, sendo concorrente, quaisquer uma dessas podem legislar sobre a entrega de créditos em precatórios para a compra de imóveis públicos que será constitucional.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 100. § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado

  • O imóvel necessita estar desafetado?

  • § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.

  • Art. 100 - (...) § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.

  • Correto, CF:

     É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatóriopara COMPRA DE IMÓVEIS PÚBLICOS DO RESPECTIVO ENTE FEDERADO. 

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Art. 100 - (...) § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.

  • Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. 

    § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.

    Obs: Previsão expressa na constituição

  • O que eu entendi:

    Os imóveis públicos de um Estado podem ser adquiridos mediante pagamento com precatórios que esse mesmo estado está devendo. Então se uma pessoa (credor) tem que receber dinheiro (precatórios) do Estado X, ela pode não querer ficar esperando na fila, e optar por receber um imóvel público do Estado X no lugar.

  • Assim machuca, a professora disse que trata-se de uma questão fácil, que para ser fundamentada é necessário um artigo lá da quina da constituição kkkkk Longe dos assuntos mais famosos abordados nas vídeo aulas. Muito específico, prof

  • Com a promulgação da EC nº 113, de 8 de dezembro de 2021 (PEC dos Precatórios), a questão continua atualizada. Vejamos:

    CF. Art. 100. § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei do ente federativo devedor, com auto aplicabilidade para a União, a oferta de créditos líquidos e certos que originalmente lhe são próprios ou adquiridos de terceiros reconhecidos pelo ente federativo ou por decisão judicial transitada em julgado para:

    II - compra de imóveis públicos de propriedade do mesmo ente disponibilizados para venda.

  • o credor pode oferecer créditos líquidos e certos para:

    • quitar débitos inscritos em dívida ativa, inclusive transação resolutiva de litígio
    • compra de imóveis públicos
    • pagamento de outorga de delegações e concessões
    • aquisição, inclusive minoritária e participação societária
    • compra de direitos, antecipação de valores a tituto do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo
  • o credor pode oferecer créditos líquidos e certos para:

    • quitar débitos inscritos em dívida ativa, inclusive transação resolutiva de litígio
    • compra de imóveis públicos
    • pagamento de outorga de delegações e concessões
    • aquisição, inclusive minoritária e participação societária
    • compra de direitos, antecipação de valores a tituto do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo
  • Será constitucional lei estadual que permita que o credor da fazenda estadual utilize crédito em precatório para a aquisição de imóvel público do respectivo ente federado. CERTO

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    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 100. § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei do ente federativo devedor, com auto aplicabilidade para a União, a oferta de créditos líquidos e certos que originalmente lhe são próprios ou adquiridos de terceiros reconhecidos pelo ente federativo ou por decisão judicial transitada em julgado para: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)

    I - quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa do ente federativo devedor, inclusive em transação resolutiva de litígio, e, subsidiariamente, débitos com a administração autárquica e fundacional do mesmo ente;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)

    II - compra de imóveis públicos de propriedade do mesmo ente disponibilizados para venda; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)

    III - pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial promovidas pelo mesmo ente;   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)

    IV - aquisição, inclusive minoritária, de participação societária, disponibilizada para venda, do respectivo ente federativo; ou  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)

    V - compra de direitos, disponibilizados para cessão, do respectivo ente federativo, inclusive, no caso da União, da antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)

  • Faltou o disponível para venda. Então leva o candidato a interpretar que sejam bem público e dessa forma impenhoravél! O cebraspe estimula o erro. É desanimador em várias questões!!!