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ERRADO
CF:
5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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Gabarito: Errado
A Carta Magna permite a prisão em caso de transgressão militar independentemente de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente (art. 5o, LXI, CF).
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Lembrei dos conscritos no exército. Coitados são preso sem nenhuma ordem judicial. Rses
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A prisão do militar é administrativa e pode ser efetivada sem o prévio contraditório e sem a ampla defesa. No militarismo primeiro se prende, depois se defende.
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Marcos Santos, é assim desde a Guarda Real Portuguesa, hoje Polícia Militar do Estado do RJ.
Como é resquício da ditadura algo que acontece desde uns 150 anos antes dela ? kkkk
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Ressalvada a hipótese de flagrante delito, a prisão decorrente da prática de transgressão militar independerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. (CORRETO).
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art.5° LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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HIPÓTESES DE PRISÃO:
- Flagrante delito;
- Ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente;
- Transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
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Prisão do civil acontece em dois casos:
1) se a pessoa for pega em flagrante delito;
2) se houver ordem judicial escrita e fundamentada para isso.
Para os militares, porém, tendo em vista que a hierarquia e a disciplina são os dois pilares da organização, admite-se, além das duas hipóteses anteriores a prisão administrativa (por ordem de um superior).
Continue firme, sua vitória vai chegar.
INSS na veia!!
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marcus santos, falou pouco e falou bosta. As Forças Armadas têm como base a hierarquia e disciplina, razão pela qual esse tipo de medida é admissível. É assim no mundo inteiro! Vá estudar um pouco de geografia
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Marcus santos. Falou a verdade.
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ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
Para os militares, porém, tendo em vista que a hierarquia e a disciplina são os dois pilares da organização, admite-se, além das duas hipóteses anteriores a prisão administrativa (por ordem de um superior).
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Gab Errado- Salvo nos casos de trangressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei
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QUESTÃO - Ressalvada a hipótese de flagrante delito, a prisão decorrente da prática de transgressão militar dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.
Art. 5º,
(...)
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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CERTO
mole, mole...
Prisão por transgressão militar não precisa de flagrante nem de ordem judicial fundamentada.
E vamos em frente que atrás vem gente...
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Já notaram que o CESPE adora inverter a ordem da sentença (deslocar o sujeito, por exemplo) na intenção de dificultar a interpretação do texto?
Sempre que eu não entendo muito o que a assertiva quer dizer, eu simplesmente mudo um pouco a disposição das palavras da assertiva e tudo fica mais claro.
Essa, por exemplo, ficou assim:
A prisão decorrente da prática de transgressão militar dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, ressalvada a hipótese de flagrante delito.
A assertiva está ERRADA pq na verdade a prisão decorrente da prática de transgressão militar é justamente a EXCEÇÃO! ou seja, segundo o inciso LXI do artigo 5 da CF, em regra:
"NINGUÉM será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, SALVO nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".
De novo: QUALQUER PESSOA, em regra, só será preso diante de 2 situações:
1 por ordem ESCRITA e FUNDAMENTADA de juiz
2 se for pego em FLAGRANTE
Essa é a regra! No entanto, há uma exceção em que a passoa pode ser preso fora dessas 2 situações: é no caso de transgressão militar ou de crime propriamente militar.
Portanto, para ser preso por transgressao militar NAO PRECISA DE ORDEM ESCRITA.
No entanto, a assertiva diz ao contrário! ela diz que ressalvada a hipótese de flagrante delito, a prisão decorrente da prática de transgressão militar dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente - ERRADO!
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OUTRA DICA QUE FUNCIONA DEMAIS: Quando o enunciado parecer confuso, procure extrair do emaranhado de informaçoes, ao menos uma afirmação (por menor que seja) que lhe pareça coerente. Nessa questão, por exemplo, dá pra extrair o seguinte: que a prisao por transgressão militar dependerá de ordem escrita. Aí é só vc lembrar que a trangressão militar é justamente o caso que dispensa ordem escrita.
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ERRADO: a prisão decorrente da prática de transgressão militar NÃO depende de ordem escrita nem fundamentada de autoridade judiciária.
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Diana ferreira, vc explicou mto bem e ainda deu a dica de inverter as palavras ou orações da frase, que faciliyou e muito a entender. obrigada!
por um QC com mais comentários assim, simples, prático e direito.
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O Brasil que eu quero é com mais DIANA FERREIRA.
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ERRADO. em regra qualquer pessoa só pode ser presa em flagrante delito ou por ordem judicial, porém a regra comporta duas exceções que é o caso do crime propriamente militar e transgressão militar.
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QUALQUER PESSOA, em regra, só será preso diante de 2 situações:
1 por ordem ESCRITA e FUNDAMENTADA de juiz
2 se for pego em FLAGRANTE
EXCEÇÃO = pode ser preso fora dessas 2 situações: caso de transgressão militar ou de crime propriamente militar.
TRANSGRESSÃO MILITAR = NÃO precisa de ordem ESCRITA !
*Comentário para posterior revisão
OBRIGADA DIANA !
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ÓTIMA DICA DA DIANA.
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Excelente dica Diana!!!! Muito obrigada!!!!
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Diana obrigado pelas dicas, Deus abençoe e rumo a nomeação !
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Desdobrando o mandamento constitucional
Art. 5º,
(...)
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei (que lei????, vamos lá!!);
Código Processo Penal Militar
Detenção de indiciado
Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.
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Interpretação do art. 5º, LXI, CF/88:
A prisão decorrente da prática de transgressão militar INDEPENDE DE FLAGRANTE DELITO OU de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.
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Exceção: nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
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ERRADA!
QUESTÃO
Ressalvada a hipótese de flagrante delito, a prisão decorrente da prática de transgressão militar dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.
CF/88 Art. 5º,
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
TRADUZINDO E RESUMINDO P/ O PORTUGUÊS:
O CARA PODE SER PRESO POR:
FLAGRANTE DELITO;
ORDEM ESCRITA FUNDAMENTADA;
TRANSGRESSÃO MILITAR; (não precisa fundamentar)
CRIME PROPRIAMENE MILITAR. (não precisa fundamentar)
Qualquer erro avisa ae.
Bons estudos!!
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Gabarito: errado
A prisão decorrente da prática de transgressão militar dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, ressalvada a hipótese de flagrante delito
CF/88 Art. 5º,
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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GABARITO: ERRADO
ART. 18, DO CPPM: "INDEPENDENTE DE FLAGRANTE DELITO, O INDICIADO PODERÁ FICAR DETIDO, DURANTE AS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS, ATÉ 30 DIAS, COMUNICANDO-SE A DETENÇÃO À AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE (...)"
A DOUTRINA MAJORITÁRIA ENTENDE QUE ESSE ART. 18 FOI RECEPCIONADO PELA CF/88 EM RAZÃO DA EXCEPCIONALIDADE DOS CRIMES PROPRIAMENTE MILITARES:
LXI - NINGUÉM SERÁ PRESO SENÃO EM FLAGRANTE DELITO OU POR ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE, SALVO NOS CASOS DE TRANGRESSÃO MILITAR OU CRIME PROPRIAMENTE MILITAR, DEFINIDOS EM LEI.
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Comentário da Diana é o brabo!
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Perde tempo nao, vai direto na Diana Ferreira. TOP.
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Já notaram que o CESPE adora inverter a ordem da sentença (deslocar o sujeito, por exemplo) na intenção de dificultar a interpretação do texto?
Sempre que eu não entendo muito o que a assertiva quer dizer, eu simplesmente mudo um pouco a disposição das palavras da assertiva e tudo fica mais claro.
Essa, por exemplo, ficou assim:
A prisão decorrente da prática de transgressão militar dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, ressalvada a hipótese de flagrante delito.
A assertiva está ERRADA pq na verdade a prisão decorrente da prática de transgressão militar é justamente a EXCEÇÃO! ou seja, segundo o inciso LXI do artigo 5 da CF, em regra:
"NINGUÉM será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, SALVO nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".
De novo: QUALQUER PESSOA, em regra, só será preso diante de 2 situações:
1 por ordem ESCRITA e FUNDAMENTADA de juiz
2 se for pego em FLAGRANTE
Essa é a regra! No entanto, há uma exceção em que a passoa pode ser preso fora dessas 2 situações: é no caso de transgressão militar ou de crime propriamente militar.
Portanto, para ser preso por transgressao militar NAO PRECISA DE ORDEM ESCRITA.
No entanto, a assertiva diz ao contrário! ela diz que ressalvada a hipótese de flagrante delito, a prisão decorrente da prática de transgressão militar dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente - ERRADO!
*******************************************************************
OUTRA DICA QUE FUNCIONA DEMAIS: Quando o enunciado parecer confuso, procure extrair do emaranhado de informaçoes, ao menos uma afirmação (por menor que seja) que lhe pareça coerente. Nessa questão, por exemplo, dá pra extrair o seguinte: que a prisao por transgressão militar dependerá de ordem escrita. Aí é só vc lembrar que a trangressão militar é justamente o caso que dispensa ordem escrita.
DIANA FERREIRA .....
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Gab. E
5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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Art 5° da CF
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, SALVO NOS CASOS de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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Se for transgressão militar, a prisão independe de motivação judiciária.
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A regra geral é que somente haverá prisão mediante ordem judicial escrita e fundamentada.
Exceto: FLAGRANTE DELITO, TRANSGRESSÃO MILITAR ou CRIME PROPRIAMENTE MILITAR, definido em lei.
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Ressalvada a hipótese de flagrante delito, a prisão decorrente da prática de transgressão militar dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. (E) -> ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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Parece constitucional isso. Está de acordo vimos DH uma prisão dessas. Sempre falo que o militarismo não recepcionou a CF. Os militares vivem em um mundo fechado, longe das garantias
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Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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Questão desatualizada. Não há mais prisão administrativa.
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Pessoal, apenas para fins de complementação e atualização, no que tange às polícias militares e aos bombeiros militares:
"Lei 13.967/19 Lei extingue pena de prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares
Foi publicada no DOU de hoje a . A norma extingue a pena de prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares.
Para extinguir a punição, a lei altera o artigo 18 do , que reorganizou as polícias e os corpos de bombeiros militares dos Estados, territórios e do DF.
O dispositivo previa que "as Polícias Militares serão regidas por Regulamento Disciplinar redigido à semelhança do Regulamento Disciplinar do Exército e adaptado às condições especiais de cada Corporação".
Agora, com a nova redação, a norma estabelece que para a aplicação de sanção disciplinar devem ser observados alguns princípios, entre eles, o da vedadação de medida privativa e restritiva de liberdade."
Fonte: Migalhas.
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CF/88
Art. 5o, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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IMPORTANTE: Como os colegas ja mencionaram, a "Lei 13.967/19 extingue pena de prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares, não há mais prisão administrativa.
CF/88
Art. 5o, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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É TOMADO MURRO AGORA QUE VC FICA FORTE PARA O DIA DA LUTA!
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5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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Ressalvada a hipótese de flagrante delito, a prisão decorrente da prática de transgressão militar dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.
Não dependerá, pois a Constituição Federal possui esse amparo
Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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Ressalvada a hipótese de flagrante delito, a prisão decorrente da prática de transgressão militar dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.
Não dependerá, pois a Constituição Federal possui esse amparo
Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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Questão errada !
No caso de prisão decorrente de transgressão militar, é dispensada a ordem judicial escrita, de acordo com os seguinte artigo da Constituição Federal:
“Art. 5º. LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
Logo, a prisão decorrente da prática de transgressão militar não dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.
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Atenção:
Questão desatualizada não há mais prisão administrativa.
quem errou, pensando nisso ,acertou .
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ART 5 LXI Tem que ser escrita e fundamentada.
EXCEÇÃO: transgressão militar ou crime propriamente militar
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welcome militarismo.
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Dúvida... E agora com o advento da lei 13.967 de 26/12/2019 que extingue as prisões como forma de punição?
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"À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue, acerca dos princípios fundamentais e do meio ambiente".
Creio que a interpretação dessa questão estava diretamente relacionada ao que se diz no enunciado.
Lendo o enunciado, todas as coisas ficam mais claras
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Errado.
Sejamos objetivos. Aplicação pura da legislação seca
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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As prisões militares podem ser disciplinares ou em decorrência de crimes militares.
* Disciplinares: serão decretadas administrativamente, pela autoridade de hierarquia superior à do infrator.
* Crimes militares: serão decretadas pela Justiça Militar.
ERRADA.
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CRIMES MILITARES = Normas TAXATIVAS (próprias e específicas)
Militar tem leis próprias
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Quem é militar sabe que qualquer oficial te prende e sequer fundamenta alguma coisa.
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QUestão interessante.
mas vejam:
A Lei 13.967/2019, que entrou em vigor em 26/12/2019, proibiu as prisões e as sanções restritivas de liberdade de caráter disciplinar para policiais militares e bombeiros militares.
E ai??????
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Ressalvada a hipótese de flagrante delito, a prisão decorrente da prática de transgressão militar NÃO dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.
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ERRADO
Em caso de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. Nesse caso, também é dispensada ordem judicial.
Flagrante delito>>não haverá necessidade de ordem judicial.
Transgressão militar ou crime propriamente militar>> é dispensada ordem judicial.
Regra: direito à liberdade>>>Somente em situações excepcionais e taxativas poderá ser violada. O inciso LXI do art. 5º da Constituição traz as hipóteses em que é possível a prisão:
-Flagrante delito
-Transgressão militar ou crime propriamente militar
-Por ordem de juiz, escrita e fundamentada
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Art.5º
- LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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Questão desatualizada!
A Lei 13.967/2019, que entrou em vigor em 26/12/2019, proibiu as prisões e as sanções restritivas de liberdade de caráter disciplinar para policiais militares e bombeiros militares.
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Data do comentário: 11/04/2018
Classifique este comentário:
Gabarito: Errado.
Ressalvada a hipótese de flagrante delito, a prisão decorrente da prática de transgressão militar de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.
Errado. No caso de crime ou transgressão militar, a Constituição dispensa a ordem judicial escrita (que atualmente é por assinatura eletrônica), conforme o inciso LXI, do art. 5º, da CF.
https://www.tecconcursos.com.br/questoes/busca
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Creio que essa questão esteja desatualizada de acordo com a lei 13967/19.