SóProvas


ID
2618548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue, acerca dos princípios fundamentais e do meio ambiente.


Ressalvada a hipótese de flagrante delito, a prisão decorrente da prática de transgressão militar dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CF:

     

    5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • Gabarito: Errado

     

    A Carta Magna permite a prisão em caso de transgressão militar independentemente de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente (art. 5o, LXI, CF).

  • Lembrei dos conscritos no exército. Coitados são preso sem nenhuma ordem judicial. Rses
  • A prisão do militar é administrativa e pode ser efetivada sem o prévio contraditório e sem a ampla defesa. No militarismo primeiro se prende, depois se defende.

  • Marcos Santos, é assim desde a Guarda Real Portuguesa, hoje Polícia Militar do Estado do RJ. 
    Como é resquício da ditadura algo que acontece desde uns 150 anos antes dela ? kkkk

  • Ressalvada a hipótese de flagrante delito, a prisão decorrente da prática de transgressão militar independerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. (CORRETO).

  • art.5° LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • HIPÓTESES DE PRISÃO:

    - Flagrante delito;

    - Ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente;

    - Transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

  • Prisão do civil acontece em dois casos: 
     1) se a pessoa for pega em flagrante delito;
     2) se houver ordem judicial escrita e fundamentada para isso.
    Para os militares, porém, tendo em vista que a hierarquia e a disciplina são os dois pilares da organização, admite-se, além das duas hipóteses anteriores a prisão administrativa (por ordem de um superior). 

    Continue firme, sua vitória vai chegar. 

    INSS na veia!!

  • marcus santos, falou pouco e falou bosta. As Forças Armadas têm como base a hierarquia e disciplina, razão pela qual esse tipo de medida é admissível. É assim no mundo inteiro! Vá estudar um pouco de geografia

  • Marcus santos. Falou a verdade.
  •  ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

     

    Para os militares, porém, tendo em vista que a hierarquia e a disciplina são os dois pilares da organização, admite-se, além das duas hipóteses anteriores a prisão administrativa (por ordem de um superior). 

     

  • Gab Errado- Salvo nos casos de trangressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei

  • QUESTÃO - Ressalvada a hipótese de flagrante delito, a prisão decorrente da prática de transgressão militar dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.

     

    Art. 5º,

    (...)

    LXI ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • CERTO

    mole, mole...

    Prisão por transgressão militar não precisa de flagrante nem de ordem judicial fundamentada.

    E vamos em frente que atrás vem gente...

  • Já notaram que o CESPE adora inverter a ordem da sentença (deslocar o sujeito, por exemplo) na intenção de dificultar a interpretação do texto?

     

    Sempre que eu não entendo muito o que a assertiva quer dizer, eu simplesmente mudo um pouco a disposição das palavras da assertiva e tudo fica mais claro.

     

    Essa, por exemplo, ficou assim:

     

    A prisão decorrente da prática de transgressão militar dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, ressalvada a hipótese de flagrante delito.

     

     

     

    A assertiva está ERRADA pq na verdade a prisão decorrente da prática de transgressão militar é justamente a EXCEÇÃO! ou seja, segundo o inciso LXI do artigo 5 da CF, em regra:

     

    "NINGUÉM será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, SALVO nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".

     

     

     

    De novo: QUALQUER PESSOA, em regra, só será preso diante de 2 situações:

     

    1  por ordem ESCRITA e FUNDAMENTADA de juiz

     

    2 se for pego em FLAGRANTE

     

    Essa é a regra! No entanto, há uma exceção em que a passoa pode ser preso fora dessas 2 situações: é no caso de transgressão militar ou de crime propriamente militar. 

     

    Portanto, para ser preso por transgressao militar NAO PRECISA DE ORDEM ESCRITA.

     

     

    No entanto, a assertiva diz ao contrário! ela diz que ressalvada a hipótese de flagrante delito,  a  prisão decorrente da prática de transgressão militar dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente - ERRADO!

    *******************************************************************

     

    OUTRA DICA QUE FUNCIONA DEMAIS:  Quando o enunciado parecer confuso, procure extrair do emaranhado de informaçoes, ao menos uma afirmação (por menor que seja) que lhe pareça coerente. Nessa questão, por exemplo, dá pra extrair o seguinte: que a prisao por transgressão militar dependerá de ordem escrita. Aí é só vc lembrar que a trangressão militar é justamente o caso que dispensa ordem escrita.

     

  • ERRADO: a prisão decorrente da prática de transgressão militar NÃO depende de ordem escrita nem fundamentada de autoridade judiciária.

  • Diana ferreira, vc explicou mto bem e ainda deu a dica de inverter as palavras ou orações da frase, que faciliyou e muito a entender. obrigada!

    por um QC com mais comentários assim, simples, prático e direito.

  • O Brasil que eu quero é com mais DIANA FERREIRA. 

  • ERRADO. em regra qualquer pessoa só pode ser presa em flagrante delito ou por ordem judicial, porém a regra comporta duas exceções que é o caso do crime propriamente militar e transgressão militar.

  • QUALQUER PESSOA, em regra, só será preso diante de 2 situações:

    1  por ordem ESCRITA e FUNDAMENTADA de juiz

    2 se for pego em FLAGRANTE

     

    EXCEÇÃO = pode ser preso fora dessas 2 situações:  caso de transgressão militar ou de crime propriamente militar. 

    TRANSGRESSÃO MILITAR =  NÃO precisa de ordem ESCRITA ! 

     

    *Comentário para posterior revisão

    OBRIGADA DIANA ! 

  • ÓTIMA DICA DA DIANA.

  • Excelente dica Diana!!!! Muito obrigada!!!!

  • Diana obrigado pelas dicas, Deus abençoe e rumo a nomeação !
  • Desdobrando o mandamento constitucional

    Art. 5º,

    (...)

    LXI ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei (que lei????, vamos lá!!);

    Código Processo Penal Militar

    Detenção de indiciado

            Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

           

  • Interpretação do art. 5º, LXI, CF/88:

     

    A prisão decorrente da prática de transgressão militar INDEPENDE DE FLAGRANTE DELITO OU de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.

  • Exceção: nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

  • ERRADA!

    QUESTÃO

    Ressalvada a hipótese de flagrante delito, a prisão decorrente da prática de transgressão militar dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.

     

    CF/88 Art. 5º,

    LXI ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

     

    TRADUZINDO E RESUMINDO P/ O PORTUGUÊS:

     

    O CARA PODE SER PRESO POR:

    FLAGRANTE DELITO;

    ORDEM ESCRITA FUNDAMENTADA;

    TRANSGRESSÃO MILITAR; (não precisa fundamentar)

    CRIME PROPRIAMENE MILITAR. (não precisa fundamentar)

     

    Qualquer erro avisa ae.

    Bons estudos!!

  • Gabarito: errado

     

    A prisão decorrente da prática de transgressão militar dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, ressalvada a hipótese de flagrante delito

     

    CF/88 Art. 5º,

    LXI ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • GABARITO: ERRADO

     

    ART. 18, DO CPPM: "INDEPENDENTE DE FLAGRANTE DELITO, O INDICIADO PODERÁ FICAR DETIDO, DURANTE AS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS, ATÉ 30 DIAS, COMUNICANDO-SE A DETENÇÃO À AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE (...)"

     

    A DOUTRINA MAJORITÁRIA ENTENDE QUE ESSE ART. 18 FOI RECEPCIONADO PELA CF/88 EM RAZÃO DA EXCEPCIONALIDADE DOS CRIMES PROPRIAMENTE MILITARES:

     

    LXI - NINGUÉM SERÁ PRESO SENÃO EM FLAGRANTE DELITO OU POR ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE, SALVO NOS CASOS DE TRANGRESSÃO MILITAR OU CRIME PROPRIAMENTE MILITAR, DEFINIDOS EM LEI.

  • Comentário da Diana é o brabo!

  • Perde tempo nao, vai direto na Diana Ferreira. TOP.

  • Já notaram que o CESPE adora inverter a ordem da sentença (deslocar o sujeito, por exemplo) na intenção de dificultar a interpretação do texto?

     

    Sempre que eu não entendo muito o que a assertiva quer dizer, eu simplesmente mudo um pouco a disposição das palavras da assertiva e tudo fica mais claro.

     

    Essa, por exemplo, ficou assim:

     

    A prisão decorrente da prática de transgressão militar dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, ressalvada a hipótese de flagrante delito.

     

     

     

    A assertiva está ERRADA pq na verdade a prisão decorrente da prática de transgressão militar é justamente a EXCEÇÃO! ou seja, segundo o inciso LXI do artigo 5 da CF, em regra:

     

    "NINGUÉM será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competenteSALVO nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".

     

     

     

    De novo: QUALQUER PESSOA, em regra, só será preso diante de 2 situações:

     

    1 por ordem ESCRITA e FUNDAMENTADA de juiz

     

    2 se for pego em FLAGRANTE

     

    Essa é a regra! No entanto, há uma exceção em que a passoa pode ser preso fora dessas 2 situações: é no caso de transgressão militar ou de crime propriamente militar. 

     

    Portanto, para ser preso por transgressao militar NAO PRECISA DE ORDEM ESCRITA.

     

     

    No entanto, a assertiva diz ao contrário! ela diz que ressalvada a hipótese de flagrante delito, a prisão decorrente da prática de transgressão militar dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente - ERRADO!

    *******************************************************************

     

    OUTRA DICA QUE FUNCIONA DEMAIS: Quando o enunciado parecer confuso, procure extrair do emaranhado de informaçoes, ao menos uma afirmação (por menor que seja) que lhe pareça coerente. Nessa questão, por exemplo, dá pra extrair o seguinte: que a prisao por transgressão militar dependerá de ordem escrita. Aí é só vc lembrar que a trangressão militar é justamente o caso que dispensa ordem escrita.

     

    DIANA FERREIRA .....

  • Gab. E

    5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • Art 5° da CF

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, SALVO NOS CASOS de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • Se for transgressão militar, a prisão independe de motivação judiciária.

  • A regra geral é que somente haverá prisão mediante ordem judicial escrita e fundamentada.

    Exceto: FLAGRANTE DELITO, TRANSGRESSÃO MILITAR ou CRIME PROPRIAMENTE MILITAR, definido em lei.

  • Ressalvada a hipótese de flagrante delito, a prisão decorrente da prática de transgressão militar dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. (E) -> ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • Parece constitucional isso. Está de acordo vimos DH uma prisão dessas. Sempre falo que o militarismo não recepcionou a CF. Os militares vivem em um mundo fechado, longe das garantias
  • Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; 

  • Questão desatualizada. Não há mais prisão administrativa.
  • Pessoal, apenas para fins de complementação e atualização, no que tange às polícias militares e aos bombeiros militares:

    "Lei 13.967/19 Lei extingue pena de prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares

    Foi publicada no DOU de hoje a . A norma extingue a pena de prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares.

    Para extinguir a punição, a lei altera o artigo 18 do , que reorganizou as polícias e os corpos de bombeiros militares dos Estados, territórios e do DF.

    O dispositivo previa que "as Polícias Militares serão regidas por Regulamento Disciplinar redigido à semelhança do Regulamento Disciplinar do Exército e adaptado às condições especiais de cada Corporação".

    Agora, com a nova redação, a norma estabelece que para a aplicação de sanção disciplinar devem ser observados alguns princípios, entre eles, o da vedadação de medida privativa e restritiva de liberdade."

    Fonte: Migalhas.

  • CF/88

     

    Art. 5o, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • IMPORTANTE: Como os colegas ja mencionaram, a "Lei 13.967/19 extingue pena de prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares, não há mais prisão administrativa.

    CF/88 

    Art. 5o, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • É TOMADO MURRO AGORA QUE VC FICA FORTE PARA O DIA DA LUTA!

  • 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • Ressalvada a hipótese de flagrante delito, a prisão decorrente da prática de transgressão militar dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.

    Não dependerá, pois a Constituição Federal possui esse amparo

    Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • Ressalvada a hipótese de flagrante delito, a prisão decorrente da prática de transgressão militar dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.

    Não dependerá, pois a Constituição Federal possui esse amparo

    Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • Questão errada !

    No caso de prisão decorrente de transgressão militar, é dispensada a ordem judicial escrita, de acordo com os seguinte artigo da Constituição Federal: 

    “Art. 5º. LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

    Logo, a prisão decorrente da prática de transgressão militar não dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.

  • Atenção:

    Questão desatualizada não há mais prisão administrativa.

    quem errou, pensando nisso ,acertou .

  • ART 5 LXI Tem que ser escrita e fundamentada.

    EXCEÇÃO: transgressão militar ou crime propriamente militar

  • welcome militarismo.

  • Dúvida... E agora com o advento da lei 13.967 de 26/12/2019 que extingue as prisões como forma de punição?

  • "À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue, acerca dos princípios fundamentais e do meio ambiente".

    Creio que a interpretação dessa questão estava diretamente relacionada ao que se diz no enunciado.

    Lendo o enunciado, todas as coisas ficam mais claras

  • Errado.

    Sejamos objetivos. Aplicação pura da legislação seca

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • As prisões militares podem ser disciplinares ou em decorrência de crimes militares.

    * Disciplinares: serão decretadas administrativamente, pela autoridade de hierarquia superior à do infrator.

    * Crimes militares: serão decretadas pela Justiça Militar.

    ERRADA.

  • CRIMES MILITARES = Normas TAXATIVAS (próprias e específicas)

    Militar tem leis próprias

  • Quem é militar sabe que qualquer oficial te prende e sequer fundamenta alguma coisa.

  • QUestão interessante.

    mas vejam:

    A Lei 13.967/2019, que entrou em vigor em 26/12/2019, proibiu as prisões e as sanções restritivas de liberdade de caráter disciplinar para policiais militares e bombeiros militares.

    E ai??????

  • Ressalvada a hipótese de flagrante delito, a prisão decorrente da prática de transgressão militar NÃO dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.

  • ERRADO

    Em caso de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. Nesse caso, também é dispensada ordem judicial.

    Flagrante delito>>não haverá necessidade de ordem judicial.

    Transgressão militar ou crime propriamente militar>> é dispensada ordem judicial.

    Regra: direito à liberdade>>>Somente em situações excepcionais e taxativas poderá ser violada. O inciso LXI do art. 5º da Constituição traz as hipóteses em que é possível a prisão:

    -Flagrante delito

    -Transgressão militar ou crime propriamente militar

    -Por ordem de juiz, escrita e fundamentada

  • Art.5º

    • LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; 
  • Questão desatualizada!

    A Lei 13.967/2019, que entrou em vigor em 26/12/2019, proibiu as prisões e as sanções restritivas de liberdade de caráter disciplinar para policiais militares e bombeiros militares.

  • Data do comentário: 11/04/2018

    Classifique este comentário:

    Gabarito: Errado.

     

    Ressalvada a hipótese de flagrante delito, a prisão decorrente da prática de transgressão militar  de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.

     

    Errado. No caso de crime ou transgressão militar, a Constituição dispensa a ordem judicial escrita (que atualmente é por assinatura eletrônica), conforme o inciso LXI, do art. 5º, da CF. 

    https://www.tecconcursos.com.br/questoes/busca

  • Creio que essa questão esteja desatualizada de acordo com a lei 13967/19.