SóProvas


ID
2618551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a organização do Estado e o fato de que o texto constitucional prevê a possibilidade de determinados órgãos do Poder Judiciário requisitarem ao presidente da República intervenção federal no caso de desobediência à ordem ou à decisão judiciária, julgue o item seguinte.


Nos casos de requisição de intervenção federal, o presidente da República estará obrigado a editar o decreto de intervenção, não lhe cabendo, a despeito da sua condição de chefe do Poder Executivo, exercer juízo de conveniência ou de oportunidade da providência requerida.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CF: Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

     

    Na intervenção por requisição, o chefe do Poder Executivo é obrigado a editar o decreto de intervenção por tratar-se de ato vinculado. É a hipótese de desobediência a ordem ou a decisão judiciária.

  • Gabarito: Certo

     

     

    A intervenção federal pode ser de dois tipos: espontânea, quando o Presidente da República age de ofício, ou provocada, quando age por solicitação ou requisição de outro órgão.

     

    Na intervenção provocada por solicitação, a decretação da intervenção é ato discricionário, cabendo ao Presidente decidir acerca da conveniência e oportunidade de atender ao pedido.

     

    Já na intervenção provocada por requisição, o chefe do Poder Executivo está obrigado a editar o decreto de intervenção, ou seja, trata-se de ato vinculado. É o que acontece na hipótese de desobediência a ordem ou a decisão judiciária.

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

     

    Se o Poder Executivo ou Legislativo estadual que estiver sendo coagido/impedido, deverá solicitar (“pedir”) ao Presidente da República que intervenha no Estado. Se o Poder Judiciário estiver sendo coagido/impedido, deve solicitar providências ao STF. Se o STF concordar com o pedido, irá requisitar do Presidente da República a intervenção (a requisição é vinculante).

    O Decreto de intervenção também será submetido à apreciação do CN, no prazo de 24 horas.

    DIZER O DIREITO

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/11/intervencao-federal-apostila.html

  • O entendimento pelo enunciado com esta frase. "Determinados órgãos do Poder Judiciário requisitarem ao presidente da República intervenção federal"- O art. 36 dispõe que somente o STF pode requisitar ao Presidente da República a intervenção. Os outros órgãos do poder Judiciário devem solicitar ao STF.

  • Para vencer o item, basta saber o conceito de REQUSIÇÃO.

     

    REQUISIÇÃO: é a exigência legal, a ordem emanada da autoridade competente para que se cumpra determinado ato com fundamento na lei. Em outras palavras, é uma exigência respaldada na lei.

     

    EXEMPLO: REQUISIÇÃO de instauração de inquérito policial. Em tese, o Delegado de Polícia está obrigado a instaurar o inquérito e apurar a prática do crime cuja requisição foi feita pelo MP.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Gabarito: CERTO.

    INTERVENÇÃO FEDERAL

    ESPÉCIES:

    ESPONTÂNEA: É reconhecida de oficio pelo Presidente da República, mediante a observação de alguns requisitos (independe de provocação de outros órgãos - juizo de conveniência ou de oportunidade):

    >> Defesa da Unidade Nacional - CF, art. 34, I e II;

    >> Defesa da ordem pública - CF, art. 34, III;

    >> Defesa das finanças públicas - CF, art. 34, V.

    PROVOCADA (POR SOLICITAÇÃO OU POR REQUISIÇÃO):

    POR SOLICITAÇÃO: do respectivo poder coacto ou impedido:

    >> Para garantir o livre exercício dos poderes Executivo/ Legislativo - CF, art. 34, IV.

    POR REQUISIÇÃO: A exigência legal, a ordem emanada da autoridade competente para que se cumpra determinado ato com fundamento na lei. ATO VINCULADO

    >> STF: Para garantir o livre exercício do Poder Judiciário - CF, art. 34, IV.

    >> STF/STJ e TSE: Para promover a ordem ou decisão judicial - CF, art. 34, VI.

    >> REP. DO PGR PERANTE O STF: Para prover a execução de lei federal ou a observância dos princípios sensíveis - CF, art. 34, VI e VII.

     

  • Quando lermos essa palavra, REQUISIÇÃO, pensar logo em obrigação. É o que acontece, também, quando o MP/Juiz "requisita" a abertura de de um IP.

    Ah, outra coisa: requisição é diferente de requerimento.

    Requisição: vinculado.

    Requerimento: discricionário (com ressalvas)

  • Agora pode decorar esses 3 artigos, toda prova vai cair

  • Intervenção federal

    - Pode ser DECRETADA de dois tipos: 

        1- intervenção espontânea: quando o Presidente da República age de ofício;

        2- intervenção provocada: quando age por SOLICITAÇÃO ou REQUISIÇÃO de outro órgão.

                      ----intervenção provocada por solicitação = é ato discricionário

                      ----intervenção provocada por requisição = é ato vinculadoobrigado a editar o decreto de intervenção)

  • SOLICITAÇÃO - Ato discricionário (PR analisa conveniência + oportunidade)

    REQUISIÇÃO - Ato vinculado (PR é obrigado a editar decreto de intervenção)

  • Em 1930 - você marcou errado

    Em 2050 - você marcou errado

     

  • INTERVENÇÃO PROVOCADA POR REQUSIÇÃO

     

    1 CASO: se a coação for exercida contra o Poder Judiciário, a decretação da intervenção dependerá de requisição ao Supremo tribunal Federal (art. 34º, IV, combinado com o art. 36º, I, segunda parte);

     

    2 CASO: se da desobediência,a ordem ou decisão judicial, a decretação dependerá de requisição do STF, STJ ou TSE, de acordo com a matéria (art. 34º, VI, segunda parte, combinado com, o art. 36º, II);

  • 133 curtidas num comentário dando o gabarito errado..

     

    a assertiva está CORRETA.

  • A intervenção federal pode ser de dois tipos: espontânea, quando o Presidente da República age de ofício, ou provocada, quando age por solicitação ou requisição de outro órgão.

     

    Na intervenção provocada por solicitação, a decretação da intervenção é ato discricionário, cabendo ao Presidente decidir acerca da conveniência e oportunidade de atender ao pedido.

     

    Já na intervenção provocada por requisição, o chefe do Poder Executivo está obrigado a editar o decreto de intervenção, ou seja, trata-se de ato vinculado. É o que acontece na hipótese de desobediência a ordem ou a decisão judiciária.

     

    FONTE: MIKE WILKEN

  • O que é juízo de conveniência ou de oportunidade?

  • Felipe França, 

     

    Conveniência e oportunidade diz respeito à discricionariedade de agir do agente público, é a liberdade de ação administrativa dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto. A autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito. 

     

    Uma questão que ajuda!

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Conhecimentos Básicos - Nível Superior

    Julgue o item a seguir, no que concerne aos atos administrativos e ao controle da administração pública.
    Mérito administrativo é a margem de liberdade conferida por lei aos agentes públicos para escolherem, diante da situação concreta, a melhor maneira de atender ao interesse público. Gab: CERTO

  • Nos casos de requisição, o Presidente é obrigado a editar o decreto de intervenção.

    Ele só poderá fazer a análise do mérito nos casos em que é solicitada a invertenção, sendo ato discricionário a sua decretação.

  • cara, é magnífico como as pessoas se ajudam nesse QC, somos uma familia... Parabéns Latanne

  • É isso ai, Gabriel Airton, é tão bom ver que têm pessoas que são concurseiras e lutam igual a gente, nao me sinto só nessa caminhada. Bons estudos e até a posse uhuu. 

  • Parabéns, Latanne Cristina!

  • SOLICITAÇÃO - Ato discricionário (PR analisa conveniência + oportunidade)

    REQUISIÇÃO - Ato vinculado (PR é obrigado a editar decreto de intervenção)

  • Obrigado,família!!!

    vocês são barril²

  • INTERVENÇÃO FEDERAL NA CF 

     

    Art. 21. Compete à União:

    V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

    Art. 57

    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: 

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

     

    Art. 60

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    X - decretar E executar a intervenção federal;

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

     

    Art. 91

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    ATENÇÃO:

     

    CONSELHO DA REPÚBLICA = PRONUNCIA

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL = OPINA


    OBS: É a cara do cespe vir com uma trairagem dessas!

     

    Creio que tem uma tendência a ser bastante cobrado intervenção federal, acima as menções na CF.

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: CERTO

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de SOLICITAÇÃO do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de REQUISIÇÃO do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    Legislativo ou Executivo: SOLICITA

    Judiciário: REQUISITA (MANDA)

     
  • "A intervenção federal pode ser de dois tipos: espontânea, quando o Presidente da República age de ofício, ou provocada, quando age por solicitação ou requisição de outro órgão. Na intervenção provocada por solicitação, a decretação da intervenção é ato discricionário, cabendo ao Presidente decidir acerca da conveniência e oportunidade de atender ao pedido. Já na intervenção provocada por requisição, o chefe do Poder Executivo está obrigado a editar o decreto de intervenção, ou seja, trata-se de ato vinculado. É o que acontece na hipótese de desobediência a ordem ou a decisão judiciária. Questão correta."

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-constitucional-stm-todos-os-cargos/

  • Espontânea: de ofício pelo PR

    Solicitação: Poder Leg e Executivo impedido ( DISCRICIONÁRIO )

    Requisicão: STF , STJ e TSE ( VINCULADO )

    Representação: PGR

  • Nos casos de requisição de intervenção federal, o Presidente da República estará obrigado a editar o decreto de intervenção, não lhe cabendo, a despeito da sua condição de chefe do Poder Executivo, exercer juízo de conveniência ou de oportunidade da providência requerida.

     

    As hipóteses constitucionais de intervenção estão divididas em 4 grupos:

    1) Espontânea -> Quando o presidente toma a iniciativa da intervenção

    2) Provocada ou por Solicitação -> Quando alguém do poder executivo ou do legislativo solicita que o presidente intervenha (o presidente decide se intervirá ou não )

    3) Provocada por Requisição -> Quando o poder judiciário (STF - STJ - TSE) requisita (ordena) a intervenção e o presidente tem que cumprir.

    4) Provimento de Representação -> Quando o PGR representa no STF pedindo a intervenção. Se o STF acatar, ele ordena que o presidente intervenha.

     

    Resposta da questão: certa

  • Ato vinculado sem qualquer análise de mérito conveniência e oportunidade, por parte do Presidente da República obrigando-o a decretar.

  • EU ESTOU TAO FELIZ E GRATO AGORA QUE APRENDI QUE, Na intervenção por requisição, o chefe do Poder Executivo é obrigado a editar o decreto de intervenção por tratar-se de ato vinculado. É a hipótese de desobediência a ordem ou a decisão judiciária

  • Resumo de Intervenção do Estado

     

    Casos de intervenção espontânea:

    1. integridade nacional;

    2. invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    3. grave comprometimento da ordem pública;

    4. reorganização das finanças de unidade da Federação

     

    Casos de intervenção provocada:

    5. livre exercício dos poderes

    6. ordem / decisão judicial:

              → Requisição do STF, STJ ou TSE (a depender do assunto)

    7. princípios constitucionais / lei federal:

              → Representação do PGR + Provimento do STF

              → ADI interventiva (lei 12526/11)

     

    Procedimento interventivo (dispensado nos casos 6 e 7):
    → Presidente da República ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (não está vinculado às opiniões)

    Presidente da República edita Decreto Presidencial de Intervenção especificando: amplitude, prazo, condições e, se for o caso, interventor

    → O decreto é submetido ao congresso no prazo de 24 horas.

    → Congresso aprova em 1 turno por maioria simples

    → Decreto é promulgado pelo presidente do Senado Federal

    → Intervenção, então, está aprovada

     

    Obs.: durante a intervenção, a CF não poderá ser emendada.

     

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=MbMEGyoNozY&t=1s

  • Requisição é "pedido-ordem".

  • Gabrito: Certo

     

                            Espontânea --> discricionária

    Intervenção

                           Provocada  --> Solicitação ( Poder Executivo ou Legislativo) ou Requisição (Poder Judiciário ----> vinculado)

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Nos casos de solicitação, entende-se que o Chefe do Execuivo não estará obrigado a decretar a intervenção.

     

    Ao contrário, diante de requisição, o Chefe do Executivo não dispõe de discricionariedade, isto é, estará obrigado a decretar a intervenção.

  • Esta situação diz respeito à ação direta de inconstitucionalidade interventiva (também conhecida como representação interventiva), que pode ser proposta pelo Procurador Geral da República e que visa resolver conflitos de natureza federativa. Nesse caso, se o STF entender que há a violação aos princípios constitucionais sensíveis ou que o ato representa uma recusa em executar uma lei federal, o Presidente da República terá até 15 dias para cumprir as medidas do art. 36 da CF – expedir o decreto de intervenção e nomear interventor, se couber, ou expedir o decreto suspendendo a execução do ato impugnado. Note que este ato é vinculado – o Presidente não pode se recusar a decretar a intervenção.

    Gabarito: a afirmativa está correta.

  • REQUISIÇÃO TEM QUE FAZER

  • PARA O CESPE:

    REQUISIÇÃO: TEM NATUREZA DE ORDEM!

    REPRESENTAÇÃO: TEM NATUREZA DE PEDIDO.

  • CERTO

     

    Quando há requisição, não é necessária a oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, pois se trata de ato vinculado, isto é, deverá, necessariamente, decretar o ato interventivo, acatando a decisão do Poder Judiciário.

  • ESPONTÂNEA E SOLICITAÇÃO: É discricionária!

    REQUISIÇÃO: É obrigado a intervir! (VINCULADA)

  • Nos casos de REQUISIÇÃO de intervenção federal o ato é vinculado, ou seja, o Presidente é obrigado a intervir. Questão Correta.

  • Estava assistindo uma aula de processo penal, e o professor disse:

    REQUISIÇÃO rima com PATRÃO >>>> obedece quem tem juízo

    REQUERIMENTO rima com JUMENTO >>>>> obedece se vc quiser

    Parece bobeira, mas nunca mais errei uma questão por isso.

    Bons Estudos!!!

  • Por solicitação = discricionário

    Por requisição = vinculado

  • CERTO

    "O Presidente da República quando provocado por uma requisição ele não terá escolha, sendo obrigado a decretar a intervenção naquele Estado. "

     

    https://crespodiego.jusbrasil.com.br/artigos/545744527/qual-a-diferenca-entre-intervencao-federal-espontanea-e-intervencao-federal-provocada

  • Resumindo : o Presidente é uma Marionete 

  • Requisição é obrigação.

  • Quer dizer quando houve intervenção militar no RJ, o presidente não poderia abster-se da decisão ?

  • Se trata de intervenção da espécie intervenção requisitada, aqui o ato do PR é vinculado, sob pena de crime de responsabilidade.

    Lei 1079, art. 12: São crimes contra o cumprimento das decisões judiciárias:[...]

    2 - Recusar o cumprimento das decisões do Poder Judiciário no que depender do exercício das funções do Poder Executivo

  • QUANDO O CHEFE DO EXECUTIVO É REQUISITADO, ELE TEM QUE ATENDER!

  • Matei a questão em função da palavra "requisição"! Na linguagem jurídica, requisitar é sinônimo de "Exigir"!

  • SOLICITAÇÃO - Ato discricionário (PR analisa conveniência + oportunidade)

    REQUISIÇÃO - Ato vinculado (PR é obrigado a editar decreto de intervenção)

  • INTERVENÇÃO FEDERAL

    ESPÉCIES:

     

    ESPONTÂNEA: É reconhecida de oficio pelo Presidente da República, mediante a observação de alguns requisitos (independe de provocação de outros órgãos - juizo de conveniência ou de oportunidade):

    >> Defesa da Unidade Nacional - CF, art. 34, I e II;

    >> Defesa da ordem pública - CF, art. 34, III;

    >> Defesa das finanças públicas - CF, art. 34, V.

     

    PROVOCADA (POR SOLICITAÇÃO OU POR REQUISIÇÃO):

     

    POR SOLICITAÇÃO: do respectivo poder coacto ou impedido:

    >> Para garantir o livre exercício dos poderes Executivo/ Legislativo - CF, art. 34, IV.

     

    POR REQUISIÇÃO: A exigência legal, a ordem emanada da autoridade competente para que se cumpra determinado ato com fundamento na lei. ATO VINCULADO

    >> STF: Para garantir o livre exercício do Poder Judiciário - CF, art. 34, IV.

    >> STF/STJ e TSE: Para promover a ordem ou decisão judicial - CF, art. 34, VI.

    >> REP. DO PGR PERANTE O STF: Para prover a execução de lei federal ou a observância dos princípios sensíveis - CF, art. 34, VI e VII.

  • Requisição = ORDEM

    Requerimento = não é ordem, então, haverá discricionariedade.

  • IR DIRETO PARA O COMENTÁRIO DE

    Demétrios de Alencar Rodrigues

  • INTERVENÇÃO FEDERAL

    ESPÉCIES:

     

    ESPONTÂNEA: É reconhecida de oficio pelo Presidente da República, mediante a observação de alguns requisitos (independe de provocação de outros órgãos - juizo de conveniência ou de oportunidade):

    >> Defesa da Unidade Nacional - CF, art. 34, I e II;

    >> Defesa da ordem pública - CF, art. 34, III;

    >> Defesa das finanças públicas - CF, art. 34, V.

     

    PROVOCADA (POR SOLICITAÇÃO OU POR REQUISIÇÃO):

     

    POR SOLICITAÇÃO: do respectivo poder coacto ou impedido:

    >> Para garantir o livre exercício dos poderes Executivo/ Legislativo - CF, art. 34, IV.

     

    POR REQUISIÇÃO: A exigência legal, a ordem emanada da autoridade competente para que se cumpra determinado ato com fundamento na lei. ATO VINCULADO

    >> STF: Para garantir o livre exercício do Poder Judiciário - CF, art. 34, IV.

    >> STF/STJ e TSE: Para promover a ordem ou decisão judicial - CF, art. 34, VI.

    >> REP. DO PGR PERANTE O STF: Para prover a execução de lei federal ou a observância dos princípios sensíveis - CF, art. 34, VI e VII.

  • Quando há SOLICITAÇÃO de intervenção o presidente não está obrigado a editar o decreto. Porém, quando há REQUISIÇÃO (feita pelo STF, STJ ou TSE), o presidente está obrigado a editar o decreto de intervenção.

  • Enunciado:

    "no caso de desobediência à ordem ou à decisão judiciária, julgue o item seguinte.

    Nos casos de requisição de intervenção federal, ....

    Comentários do professor:

    "Esta situação diz respeito à ação direta de inconstitucionalidade interventiva (também conhecida como representação interventiva), que pode ser proposta pelo Procurador Geral da República e que visa resolver conflitos de natureza federativa".

    Estou confuso, não sei se isso procede.

    Pelo que entendi do cotejo do art. 36, II e III e art. 34, VI, a ADI interventiva ocorre apenas nas hipóteses de violação a principio constitucional sensível (34, VII) e para prover a execução de lei federal (34, VI). Quanto à hipótese de desobediência à ordem ou à decisão judiciária, muito embora esteja prevista no mesmo inciso VI do art. 36, não enseja ADI interventiva, uma vez que o art. 36, III somente a prevê para a hipótese de prover a execução de lei federal.

    Continuando o comentário:

    "Nesse caso, se o STF entender que há a violação aos princípios constitucionais sensíveis ou que o ato representa uma recusa em executar uma lei federal, o Presidente da República terá até 15 dias para cumprir as medidas do art. 36 da CF – expedir o decreto de intervenção e nomear interventor, se couber, ou expedir o decreto suspendendo a execução do ato impugnado. Note que este ato é vinculado – o Presidente não pode se recusar a decretar a intervenção".

    Procede que essas hipóteses são atos vinculados e que exigem ADI interventiva. Todavia, não são a hipótese em tela - desobediencia a ordem ou decisão judicial - que apesar de vinculada, não pressupõem o provimento de ADI interventiva, apenas requisição do STF/STJ/TSE.

    Não sei se estou correto.

  • Quando há SOLICITAÇÃO de intervenção o presidente não está obrigado a editar o decreto. Porém, quando há REQUISIÇÃO (feita pelo STF, STJ ou TSE), o presidente está obrigado a editar o decreto de intervenção.

    Vanessa Oliveira

  • O item trazido pela banca CESPE deverá ser julgado como correto! A intervenção derivada de requisição (ordem) vincula o Presidente da República, não lhe cabendo exercer qualquer juízo de conveniência ou de oportunidade.

    Gabarito: Certo

  • Lembrando que é ato vinculado, portanto o presidente não pode se recusar a decretar a intervenção.

  • Art.21, V: competência Exclusiva da União: decretar o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal.

    Art.49, IV: competência Exclusiva do CN: aprovar o estado de defesa e a intervenção federal e autorizar o estado de sítio, bem como suspender qualquer dessas medidas.

  • Provocado por SOLICITAÇÃO (análise discricionária) --> Legislativo ou Executivo

    DECRETA SE QUISER!

    Provocado por REQUISIÇÃO (análise Vinculada) --> STF, STJ e TSE.

    OBRIGADO A DECRETAR!

  • PODERÁ RESPONDER POR CRIME DE RESPONSABILIDADE CASO NÃO CUMPRA A INTERVENÇÃO RESQUISITADA.

  • Tendo em vista a organização do Estado e o fato de que o texto constitucional prevê a possibilidade de determinados órgãos do Poder Judiciário requisitarem ao presidente da República intervenção federal no caso de desobediência à ordem ou à decisão judiciária, é correto afirmar que: Nos casos de requisição de intervenção federal, o presidente da República estará obrigado a editar o decreto de intervenção, não lhe cabendo, a despeito da sua condição de chefe do Poder Executivo, exercer juízo de conveniência ou de oportunidade da providência requerida.

  • SOLICITAÇÃO - Ato discricionário (PR analisa conveniência + oportunidade)

    REQUISIÇÃO - Ato vinculado (PR é obrigado a editar decreto de intervenção)

  • Requisição - ato vinculado. É uma ORDEM

    Requerimento - ato discricionário. É um PEDIDO

  • CORRETA >>> REQUISIÇÃO DO STF, PARA GARANTIR O LIVRE EXERCÍCIO DO PODER JUDICIARIO OU DO STF, STJ E TSE, PARA PROMOVER EXECUÇÃO DE LEI FEDERAL OU DESOBEDIENCIA A ORDEM OU DECISÃO JUDICIAL

  • Nos casos de requisição de intervenção federal, o presidente da República estará obrigado a editar o decreto de intervenção, não lhe cabendo, a despeito da sua condição de chefe do Poder Executivo, exercer juízo de conveniência ou de oportunidade da providência requerida.

    requisição =-ordem , PRESIDENTE DA REPUBLICA DECRETARÁ

    ===========================================================================================

    LEMBRADO ARTIGO 34 INCISO VII NÃO ENTRA NESSA REGRA

  • CERTO

    Gabarito comentado:

    "Esta situação diz respeito à ação direta de inconstitucionalidade interventiva (também conhecida como representação interventiva), que pode ser proposta pelo Procurador Geral da República e que visa resolver conflitos de natureza federativa. Nesse caso, se o STF entender que há a violação aos princípios constitucionais sensíveis ou que o ato representa uma recusa em executar uma lei federal, o Presidente da República terá até 15 dias para cumprir as medidas do art. 36 da CF – expedir o decreto de intervenção e nomear interventor, se couber, ou expedir o decreto suspendendo a execução do ato impugnado. Note que este ato é vinculado – o Presidente não pode se recusar a decretar a intervenção."

    SOLICITAÇÃO (PEDIDO) - Ato discricionário

    REQUISIÇÃO (ORDEM) - Ato vinculado

  • Questão correta!

    Intervenção Federal pode ser de dois tipos: espontânea ou provocada.

    1) Espontânea: quando o Presidente da República age de ofício. (Ex.: a intervenção federal que houve no RJ)

    2) Provocada: quando há solicitação ou requisição de outro órgão.

    2.1 - Provocada por solicitação: quando poder legislativo ou executivo solicita, o chefe do executivo decreta a intervenção SE QUISER, é ato DISCRICIONÁRIO (conveniência e oportunidade).

    2.2 - Provocada por requisição: quando poder judiciário (STF/STJ OU TSE) requisita a intervenção, o chefe do executivo é OBRIGADO a decretar, é ato VINCULADO.

  • Nos casos de intervenção provocada por requisição do Poder Judiciário, o Presidente estará obrigado a realizar a intervenção federal.