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CERTO
CF: Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
Na intervenção por requisição, o chefe do Poder Executivo é obrigado a editar o decreto de intervenção por tratar-se de ato vinculado. É a hipótese de desobediência a ordem ou a decisão judiciária.
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Gabarito: Certo
A intervenção federal pode ser de dois tipos: espontânea, quando o Presidente da República age de ofício, ou provocada, quando age por solicitação ou requisição de outro órgão.
Na intervenção provocada por solicitação, a decretação da intervenção é ato discricionário, cabendo ao Presidente decidir acerca da conveniência e oportunidade de atender ao pedido.
Já na intervenção provocada por requisição, o chefe do Poder Executivo está obrigado a editar o decreto de intervenção, ou seja, trata-se de ato vinculado. É o que acontece na hipótese de desobediência a ordem ou a decisão judiciária.
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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(...)
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
Se o Poder Executivo ou Legislativo estadual que estiver sendo coagido/impedido, deverá solicitar (“pedir”) ao Presidente da República que intervenha no Estado. Se o Poder Judiciário estiver sendo coagido/impedido, deve solicitar providências ao STF. Se o STF concordar com o pedido, irá requisitar do Presidente da República a intervenção (a requisição é vinculante).
O Decreto de intervenção também será submetido à apreciação do CN, no prazo de 24 horas.
DIZER O DIREITO
http://www.dizerodireito.com.br/2014/11/intervencao-federal-apostila.html
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O entendimento pelo enunciado com esta frase. "Determinados órgãos do Poder Judiciário requisitarem ao presidente da República intervenção federal"- O art. 36 dispõe que somente o STF pode requisitar ao Presidente da República a intervenção. Os outros órgãos do poder Judiciário devem solicitar ao STF.
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Para vencer o item, basta saber o conceito de REQUSIÇÃO.
REQUISIÇÃO: é a exigência legal, a ordem emanada da autoridade competente para que se cumpra determinado ato com fundamento na lei. Em outras palavras, é uma exigência respaldada na lei.
EXEMPLO: REQUISIÇÃO de instauração de inquérito policial. Em tese, o Delegado de Polícia está obrigado a instaurar o inquérito e apurar a prática do crime cuja requisição foi feita pelo MP.
GABARITO: CERTO.
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Gabarito: CERTO.
INTERVENÇÃO FEDERAL
ESPÉCIES:
ESPONTÂNEA: É reconhecida de oficio pelo Presidente da República, mediante a observação de alguns requisitos (independe de provocação de outros órgãos - juizo de conveniência ou de oportunidade):
>> Defesa da Unidade Nacional - CF, art. 34, I e II;
>> Defesa da ordem pública - CF, art. 34, III;
>> Defesa das finanças públicas - CF, art. 34, V.
PROVOCADA (POR SOLICITAÇÃO OU POR REQUISIÇÃO):
POR SOLICITAÇÃO: do respectivo poder coacto ou impedido:
>> Para garantir o livre exercício dos poderes Executivo/ Legislativo - CF, art. 34, IV.
POR REQUISIÇÃO: A exigência legal, a ordem emanada da autoridade competente para que se cumpra determinado ato com fundamento na lei. ATO VINCULADO
>> STF: Para garantir o livre exercício do Poder Judiciário - CF, art. 34, IV.
>> STF/STJ e TSE: Para promover a ordem ou decisão judicial - CF, art. 34, VI.
>> REP. DO PGR PERANTE O STF: Para prover a execução de lei federal ou a observância dos princípios sensíveis - CF, art. 34, VI e VII.
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Quando lermos essa palavra, REQUISIÇÃO, pensar logo em obrigação. É o que acontece, também, quando o MP/Juiz "requisita" a abertura de de um IP.
Ah, outra coisa: requisição é diferente de requerimento.
Requisição: vinculado.
Requerimento: discricionário (com ressalvas)
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Agora pode decorar esses 3 artigos, toda prova vai cair
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Intervenção federal
- Pode ser DECRETADA de dois tipos:
1- intervenção espontânea: quando o Presidente da República age de ofício;
2- intervenção provocada: quando age por SOLICITAÇÃO ou REQUISIÇÃO de outro órgão.
----intervenção provocada por solicitação = é ato discricionário
----intervenção provocada por requisição = é ato vinculado (é obrigado a editar o decreto de intervenção)
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SOLICITAÇÃO - Ato discricionário (PR analisa conveniência + oportunidade)
REQUISIÇÃO - Ato vinculado (PR é obrigado a editar decreto de intervenção)
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Em 1930 - você marcou errado
Em 2050 - você marcou errado
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INTERVENÇÃO PROVOCADA POR REQUSIÇÃO
1 CASO: se a coação for exercida contra o Poder Judiciário, a decretação da intervenção dependerá de requisição ao Supremo tribunal Federal (art. 34º, IV, combinado com o art. 36º, I, segunda parte);
2 CASO: se da desobediência,a ordem ou decisão judicial, a decretação dependerá de requisição do STF, STJ ou TSE, de acordo com a matéria (art. 34º, VI, segunda parte, combinado com, o art. 36º, II);
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133 curtidas num comentário dando o gabarito errado..
a assertiva está CORRETA.
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A intervenção federal pode ser de dois tipos: espontânea, quando o Presidente da República age de ofício, ou provocada, quando age por solicitação ou requisição de outro órgão.
Na intervenção provocada por solicitação, a decretação da intervenção é ato discricionário, cabendo ao Presidente decidir acerca da conveniência e oportunidade de atender ao pedido.
Já na intervenção provocada por requisição, o chefe do Poder Executivo está obrigado a editar o decreto de intervenção, ou seja, trata-se de ato vinculado. É o que acontece na hipótese de desobediência a ordem ou a decisão judiciária.
FONTE: MIKE WILKEN
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O que é juízo de conveniência ou de oportunidade?
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Felipe França,
Conveniência e oportunidade diz respeito à discricionariedade de agir do agente público, é a liberdade de ação administrativa dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto. A autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.
Uma questão que ajuda!
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Conhecimentos Básicos - Nível Superior
Julgue o item a seguir, no que concerne aos atos administrativos e ao controle da administração pública.
Mérito administrativo é a margem de liberdade conferida por lei aos agentes públicos para escolherem, diante da situação concreta, a melhor maneira de atender ao interesse público. Gab: CERTO
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Nos casos de requisição, o Presidente é obrigado a editar o decreto de intervenção.
Ele só poderá fazer a análise do mérito nos casos em que é solicitada a invertenção, sendo ato discricionário a sua decretação.
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cara, é magnífico como as pessoas se ajudam nesse QC, somos uma familia... Parabéns Latanne
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É isso ai, Gabriel Airton, é tão bom ver que têm pessoas que são concurseiras e lutam igual a gente, nao me sinto só nessa caminhada. Bons estudos e até a posse uhuu.
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Parabéns, Latanne Cristina!
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SOLICITAÇÃO - Ato discricionário (PR analisa conveniência + oportunidade)
REQUISIÇÃO - Ato vinculado (PR é obrigado a editar decreto de intervenção)
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Obrigado,família!!!
vocês são barril²
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INTERVENÇÃO FEDERAL NA CF
Art. 21. Compete à União:
V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
Art. 57
§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
Art. 60
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
X - decretar E executar a intervenção federal;
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
Art. 91
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
ATENÇÃO:
CONSELHO DA REPÚBLICA = PRONUNCIA
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL = OPINA
OBS: É a cara do cespe vir com uma trairagem dessas!
Creio que tem uma tendência a ser bastante cobrado intervenção federal, acima as menções na CF.
Bons estudos!
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Gabarito: CERTO
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de SOLICITAÇÃO do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de REQUISIÇÃO do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
Legislativo ou Executivo: SOLICITA
Judiciário: REQUISITA (MANDA)
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"A intervenção federal pode ser de dois tipos: espontânea, quando o Presidente da República age de ofício, ou provocada, quando age por solicitação ou requisição de outro órgão. Na intervenção provocada por solicitação, a decretação da intervenção é ato discricionário, cabendo ao Presidente decidir acerca da conveniência e oportunidade de atender ao pedido. Já na intervenção provocada por requisição, o chefe do Poder Executivo está obrigado a editar o decreto de intervenção, ou seja, trata-se de ato vinculado. É o que acontece na hipótese de desobediência a ordem ou a decisão judiciária. Questão correta."
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-constitucional-stm-todos-os-cargos/
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Espontânea: de ofício pelo PR
Solicitação: Poder Leg e Executivo impedido ( DISCRICIONÁRIO )
Requisicão: STF , STJ e TSE ( VINCULADO )
Representação: PGR
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Nos casos de requisição de intervenção federal, o Presidente da República estará obrigado a editar o decreto de intervenção, não lhe cabendo, a despeito da sua condição de chefe do Poder Executivo, exercer juízo de conveniência ou de oportunidade da providência requerida.
As hipóteses constitucionais de intervenção estão divididas em 4 grupos:
1) Espontânea -> Quando o presidente toma a iniciativa da intervenção
2) Provocada ou por Solicitação -> Quando alguém do poder executivo ou do legislativo solicita que o presidente intervenha (o presidente decide se intervirá ou não )
3) Provocada por Requisição -> Quando o poder judiciário (STF - STJ - TSE) requisita (ordena) a intervenção e o presidente tem que cumprir.
4) Provimento de Representação -> Quando o PGR representa no STF pedindo a intervenção. Se o STF acatar, ele ordena que o presidente intervenha.
Resposta da questão: certa
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Ato vinculado sem qualquer análise de mérito conveniência e oportunidade, por parte do Presidente da República obrigando-o a decretar.
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EU ESTOU TAO FELIZ E GRATO AGORA QUE APRENDI QUE, Na intervenção por requisição, o chefe do Poder Executivo é obrigado a editar o decreto de intervenção por tratar-se de ato vinculado. É a hipótese de desobediência a ordem ou a decisão judiciária
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Resumo de Intervenção do Estado
Casos de intervenção espontânea:
1. integridade nacional;
2. invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
3. grave comprometimento da ordem pública;
4. reorganização das finanças de unidade da Federação
Casos de intervenção provocada:
5. livre exercício dos poderes
6. ordem / decisão judicial:
→ Requisição do STF, STJ ou TSE (a depender do assunto)
7. princípios constitucionais / lei federal:
→ Representação do PGR + Provimento do STF
→ ADI interventiva (lei 12526/11)
Procedimento interventivo (dispensado nos casos 6 e 7):
→ Presidente da República ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (não está vinculado às opiniões)
→ Presidente da República edita Decreto Presidencial de Intervenção especificando: amplitude, prazo, condições e, se for o caso, interventor
→ O decreto é submetido ao congresso no prazo de 24 horas.
→ Congresso aprova em 1 turno por maioria simples
→ Decreto é promulgado pelo presidente do Senado Federal
→ Intervenção, então, está aprovada
Obs.: durante a intervenção, a CF não poderá ser emendada.
Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=MbMEGyoNozY&t=1s
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Requisição é "pedido-ordem".
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Gabrito: Certo
Espontânea --> discricionária
Intervenção
Provocada --> Solicitação ( Poder Executivo ou Legislativo) ou Requisição (Poder Judiciário ----> vinculado)
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QUESTÃO CORRETA.
Nos casos de solicitação, entende-se que o Chefe do Execuivo não estará obrigado a decretar a intervenção.
Ao contrário, diante de requisição, o Chefe do Executivo não dispõe de discricionariedade, isto é, estará obrigado a decretar a intervenção.
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Esta situação diz respeito à ação direta de inconstitucionalidade interventiva (também conhecida como representação interventiva), que pode ser proposta pelo Procurador Geral da República e que visa resolver conflitos de natureza federativa. Nesse caso, se o STF entender que há a violação aos princípios constitucionais sensíveis ou que o ato representa uma recusa em executar uma lei federal, o Presidente da República terá até 15 dias para cumprir as medidas do art. 36 da CF – expedir o decreto de intervenção e nomear interventor, se couber, ou expedir o decreto suspendendo a execução do ato impugnado. Note que este ato é vinculado – o Presidente não pode se recusar a decretar a intervenção.
Gabarito: a afirmativa está correta.
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REQUISIÇÃO TEM QUE FAZER
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PARA O CESPE:
REQUISIÇÃO: TEM NATUREZA DE ORDEM!
REPRESENTAÇÃO: TEM NATUREZA DE PEDIDO.
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CERTO
Quando há requisição, não é necessária a oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, pois se trata de ato vinculado, isto é, deverá, necessariamente, decretar o ato interventivo, acatando a decisão do Poder Judiciário.
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ESPONTÂNEA E SOLICITAÇÃO: É discricionária!
REQUISIÇÃO: É obrigado a intervir! (VINCULADA)
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Nos casos de REQUISIÇÃO de intervenção federal o ato é vinculado, ou seja, o Presidente é obrigado a intervir. Questão Correta.
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Estava assistindo uma aula de processo penal, e o professor disse:
REQUISIÇÃO rima com PATRÃO >>>> obedece quem tem juízo
REQUERIMENTO rima com JUMENTO >>>>> obedece se vc quiser
Parece bobeira, mas nunca mais errei uma questão por isso.
Bons Estudos!!!
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Por solicitação = discricionário
Por requisição = vinculado
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CERTO
"O Presidente da República quando provocado por uma requisição ele não terá escolha, sendo obrigado a decretar a intervenção naquele Estado. "
https://crespodiego.jusbrasil.com.br/artigos/545744527/qual-a-diferenca-entre-intervencao-federal-espontanea-e-intervencao-federal-provocada
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Resumindo : o Presidente é uma Marionete
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Requisição é obrigação.
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Quer dizer quando houve intervenção militar no RJ, o presidente não poderia abster-se da decisão ?
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Se trata de intervenção da espécie intervenção requisitada, aqui o ato do PR é vinculado, sob pena de crime de responsabilidade.
Lei 1079, art. 12: São crimes contra o cumprimento das decisões judiciárias:[...]
2 - Recusar o cumprimento das decisões do Poder Judiciário no que depender do exercício das funções do Poder Executivo
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QUANDO O CHEFE DO EXECUTIVO É REQUISITADO, ELE TEM QUE ATENDER!
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Matei a questão em função da palavra "requisição"! Na linguagem jurídica, requisitar é sinônimo de "Exigir"!
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SOLICITAÇÃO - Ato discricionário (PR analisa conveniência + oportunidade)
REQUISIÇÃO - Ato vinculado (PR é obrigado a editar decreto de intervenção)
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INTERVENÇÃO FEDERAL
ESPÉCIES:
ESPONTÂNEA: É reconhecida de oficio pelo Presidente da República, mediante a observação de alguns requisitos (independe de provocação de outros órgãos - juizo de conveniência ou de oportunidade):
>> Defesa da Unidade Nacional - CF, art. 34, I e II;
>> Defesa da ordem pública - CF, art. 34, III;
>> Defesa das finanças públicas - CF, art. 34, V.
PROVOCADA (POR SOLICITAÇÃO OU POR REQUISIÇÃO):
POR SOLICITAÇÃO: do respectivo poder coacto ou impedido:
>> Para garantir o livre exercício dos poderes Executivo/ Legislativo - CF, art. 34, IV.
POR REQUISIÇÃO: A exigência legal, a ordem emanada da autoridade competente para que se cumpra determinado ato com fundamento na lei. ATO VINCULADO
>> STF: Para garantir o livre exercício do Poder Judiciário - CF, art. 34, IV.
>> STF/STJ e TSE: Para promover a ordem ou decisão judicial - CF, art. 34, VI.
>> REP. DO PGR PERANTE O STF: Para prover a execução de lei federal ou a observância dos princípios sensíveis - CF, art. 34, VI e VII.
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Requisição = ORDEM
Requerimento = não é ordem, então, haverá discricionariedade.
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IR DIRETO PARA O COMENTÁRIO DE
Demétrios de Alencar Rodrigues
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INTERVENÇÃO FEDERAL
ESPÉCIES:
ESPONTÂNEA: É reconhecida de oficio pelo Presidente da República, mediante a observação de alguns requisitos (independe de provocação de outros órgãos - juizo de conveniência ou de oportunidade):
>> Defesa da Unidade Nacional - CF, art. 34, I e II;
>> Defesa da ordem pública - CF, art. 34, III;
>> Defesa das finanças públicas - CF, art. 34, V.
PROVOCADA (POR SOLICITAÇÃO OU POR REQUISIÇÃO):
POR SOLICITAÇÃO: do respectivo poder coacto ou impedido:
>> Para garantir o livre exercício dos poderes Executivo/ Legislativo - CF, art. 34, IV.
POR REQUISIÇÃO: A exigência legal, a ordem emanada da autoridade competente para que se cumpra determinado ato com fundamento na lei. ATO VINCULADO
>> STF: Para garantir o livre exercício do Poder Judiciário - CF, art. 34, IV.
>> STF/STJ e TSE: Para promover a ordem ou decisão judicial - CF, art. 34, VI.
>> REP. DO PGR PERANTE O STF: Para prover a execução de lei federal ou a observância dos princípios sensíveis - CF, art. 34, VI e VII.
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Quando há SOLICITAÇÃO de intervenção o presidente não está obrigado a editar o decreto. Porém, quando há REQUISIÇÃO (feita pelo STF, STJ ou TSE), o presidente está obrigado a editar o decreto de intervenção.
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Enunciado:
"no caso de desobediência à ordem ou à decisão judiciária, julgue o item seguinte.
Nos casos de requisição de intervenção federal, ....
Comentários do professor:
"Esta situação diz respeito à ação direta de inconstitucionalidade interventiva (também conhecida como representação interventiva), que pode ser proposta pelo Procurador Geral da República e que visa resolver conflitos de natureza federativa".
Estou confuso, não sei se isso procede.
Pelo que entendi do cotejo do art. 36, II e III e art. 34, VI, a ADI interventiva ocorre apenas nas hipóteses de violação a principio constitucional sensível (34, VII) e para prover a execução de lei federal (34, VI). Quanto à hipótese de desobediência à ordem ou à decisão judiciária, muito embora esteja prevista no mesmo inciso VI do art. 36, não enseja ADI interventiva, uma vez que o art. 36, III somente a prevê para a hipótese de prover a execução de lei federal.
Continuando o comentário:
"Nesse caso, se o STF entender que há a violação aos princípios constitucionais sensíveis ou que o ato representa uma recusa em executar uma lei federal, o Presidente da República terá até 15 dias para cumprir as medidas do art. 36 da CF – expedir o decreto de intervenção e nomear interventor, se couber, ou expedir o decreto suspendendo a execução do ato impugnado. Note que este ato é vinculado – o Presidente não pode se recusar a decretar a intervenção".
Procede que essas hipóteses são atos vinculados e que exigem ADI interventiva. Todavia, não são a hipótese em tela - desobediencia a ordem ou decisão judicial - que apesar de vinculada, não pressupõem o provimento de ADI interventiva, apenas requisição do STF/STJ/TSE.
Não sei se estou correto.
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Quando há SOLICITAÇÃO de intervenção o presidente não está obrigado a editar o decreto. Porém, quando há REQUISIÇÃO (feita pelo STF, STJ ou TSE), o presidente está obrigado a editar o decreto de intervenção.
Vanessa Oliveira
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O item trazido pela banca CESPE deverá ser julgado como correto! A intervenção derivada de requisição (ordem) vincula o Presidente da República, não lhe cabendo exercer qualquer juízo de conveniência ou de oportunidade.
Gabarito: Certo
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Lembrando que é ato vinculado, portanto o presidente não pode se recusar a decretar a intervenção.
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Art.21, V: competência Exclusiva da União: decretar o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal.
Art.49, IV: competência Exclusiva do CN: aprovar o estado de defesa e a intervenção federal e autorizar o estado de sítio, bem como suspender qualquer dessas medidas.
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Provocado por SOLICITAÇÃO (análise discricionária) --> Legislativo ou Executivo
DECRETA SE QUISER!
Provocado por REQUISIÇÃO (análise Vinculada) --> STF, STJ e TSE.
OBRIGADO A DECRETAR!
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PODERÁ RESPONDER POR CRIME DE RESPONSABILIDADE CASO NÃO CUMPRA A INTERVENÇÃO RESQUISITADA.
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Tendo em vista a organização do Estado e o fato de que o texto constitucional prevê a possibilidade de determinados órgãos do Poder Judiciário requisitarem ao presidente da República intervenção federal no caso de desobediência à ordem ou à decisão judiciária, é correto afirmar que: Nos casos de requisição de intervenção federal, o presidente da República estará obrigado a editar o decreto de intervenção, não lhe cabendo, a despeito da sua condição de chefe do Poder Executivo, exercer juízo de conveniência ou de oportunidade da providência requerida.
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SOLICITAÇÃO - Ato discricionário (PR analisa conveniência + oportunidade)
REQUISIÇÃO - Ato vinculado (PR é obrigado a editar decreto de intervenção)
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Requisição - ato vinculado. É uma ORDEM
Requerimento - ato discricionário. É um PEDIDO
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CORRETA >>> REQUISIÇÃO DO STF, PARA GARANTIR O LIVRE EXERCÍCIO DO PODER JUDICIARIO OU DO STF, STJ E TSE, PARA PROMOVER EXECUÇÃO DE LEI FEDERAL OU DESOBEDIENCIA A ORDEM OU DECISÃO JUDICIAL
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Nos casos de requisição de intervenção federal, o presidente da República estará obrigado a editar o decreto de intervenção, não lhe cabendo, a despeito da sua condição de chefe do Poder Executivo, exercer juízo de conveniência ou de oportunidade da providência requerida.
requisição =-ordem , PRESIDENTE DA REPUBLICA DECRETARÁ
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LEMBRADO ARTIGO 34 INCISO VII NÃO ENTRA NESSA REGRA
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CERTO
Gabarito comentado:
"Esta situação diz respeito à ação direta de inconstitucionalidade interventiva (também conhecida como representação interventiva), que pode ser proposta pelo Procurador Geral da República e que visa resolver conflitos de natureza federativa. Nesse caso, se o STF entender que há a violação aos princípios constitucionais sensíveis ou que o ato representa uma recusa em executar uma lei federal, o Presidente da República terá até 15 dias para cumprir as medidas do art. 36 da CF – expedir o decreto de intervenção e nomear interventor, se couber, ou expedir o decreto suspendendo a execução do ato impugnado. Note que este ato é vinculado – o Presidente não pode se recusar a decretar a intervenção."
SOLICITAÇÃO (PEDIDO) - Ato discricionário
REQUISIÇÃO (ORDEM) - Ato vinculado
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Questão correta!
Intervenção Federal pode ser de dois tipos: espontânea ou provocada.
1) Espontânea: quando o Presidente da República age de ofício. (Ex.: a intervenção federal que houve no RJ)
2) Provocada: quando há solicitação ou requisição de outro órgão.
2.1 - Provocada por solicitação: quando poder legislativo ou executivo solicita, o chefe do executivo decreta a intervenção SE QUISER, é ato DISCRICIONÁRIO (conveniência e oportunidade).
2.2 - Provocada por requisição: quando poder judiciário (STF/STJ OU TSE) requisita a intervenção, o chefe do executivo é OBRIGADO a decretar, é ato VINCULADO.
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Nos casos de intervenção provocada por requisição do Poder Judiciário, o Presidente estará obrigado a realizar a intervenção federal.