-
Gabarito: Errado
O ato da pessoa física designada para ocupar o cargo pelo qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada é o exercício.
O provimento é o ato emanado da autoridade competente pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público, com a designação de seu titular.
O provimento poderá ser:
► originário (nomeação)
► derivado (promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução).
-
Ano: 2018
Banca: CESPE
Órgão: STM
Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
Acerca das regras aplicáveis aos servidores públicos do Poder Judiciário, e considerando o que dispõe a Lei n.º 8.112/1990 e a Lei n.º 11.416/2006, julgue o item a seguir.
Provimento é o ato emanado da pessoa física designada para ocupar um cargo público, por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada.
Art. 6o O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
-
provimento: Preenchimento do cargo
-
"... ato emando da pessoa física"?
-
O provimento é o ato emanado da autoridade competente pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público, com a designação de seu titular. O provimento poderá ser originário (nomeação) ou derivado (promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução).
O ato da pessoa física designada para ocupar o cargo pelo qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada é o exercício.
GABARITO: ERRADO
PROF. HERBERT ALMEIDA
-
Complementando com as disposições legais:
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 6o O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão;(revogado)
IV - transferência;(revogado)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
GABARITO ERRADO
-
Questão que dá até medo, porém formas de provimentos nnão são a mesma coisa que exercício. Analise nesse sentido, uma pessoa nomeada, não necessariamente entrará em exercício e exercerá suas atribuições. Por exemplo.
GAB ERRADO
-
A investidura é que é ato emanado-> posse -> assinatura do termo mediante autoridade competente.
-
Pra mim o erro está em dizer que é ato emanado da PESSOA FÍSICA. na verdade é ato de AUTORIDADE COMPETENTE.
-
provimento=nomeação
investidura=posse
-
Tentou ludibriar com o conceito de exercício.
Gab.: ERRADO
-
A pessoa não entra em exercicio a partir do provimento pois ela pode ser nomeada , que é o provimento originário e nao entrar em exercício! Além disso entendo que o provimento é ato da administração.
-
o provimento é o ato emanado da autoridade competente pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público, com a designação de seu titular. O provimento poderá ser originário (nomeação) ou derivado (promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução).
O ato da pessoa física designada para ocupar o cargo pelo qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada é o exercício.
GABARITO: ERRADO
PROF. HERBERT ALMEIDA
-
"Provimento "é o ato do poder público" que designa para ocupar cargo, emprego ou função
a pessoa física que preencha os requisitos legais. Distingue-se da investidura, que é o ato
pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo, emprego ou função,
abrangendo a posse e o exercício."
LIVRO - Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 30ª Edição (2017)
-
Provimento - É um termo que pode ser utilizado como forma de investidura em um cargo público. Neste sentido, provimento é o ato de preencher o cargo ou ofÃcio público por meio de nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
-
ERRADO
Provimento = é o ato administrativo de preenchimento de cargo público.
Lei 8.112 Art. 6º O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
-
Provimento (Provisão) de cargo público - ato, pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público, com a designação do seu titular.
Formas de PROVIMENTO: Nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
Obs.: ROMOÇÃO não configura provimento.
GAB. errado.
-
Provimento =É um ato administrativo pelo qual a pessoa física vincula-se á administração pública ou a um novo cargo para prestação de um serviço.
a Investidura em cargos públicos ocorrerá com= a posse.
O Exercício =é o efetivo desempenho da atribuições dos cargos públicosou da função de confiaça.
-
Guardo essas informações com o seguinte macete:
***PROvimento --> NOMEação (lembro de PRONOME, classe de palavras da nossa língua portuguesa)
Provimento = provisão, prover, abastecimento, preenchimento (de vaga)
***Investidura -->Posse ("Investi tudo o que eu tinha em concurso e tô dura até a posse")
É bobo, mas me ajuda a lembrar! rsrs
-
Quem EMANA o ato é a autoridade competente, não o cara que foi designado para ocupar o cargo.
O erro está aí.
-
Gabarito Errado
Provimento é o ato emanado da pessoa física designada para ocupar um cargo público, por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada.
A Correção poderia ser:
Provimento é o ato emanado por autoridade competente, designando por ( nomeação ou derivação ) pessoa a fisica para exercicio da função pública ( Ocupar Cargo Público ).
-
Promoção: quando o servidor é elevado de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira.
Readaptação: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Reversão: quando o servidor aposentado por invalidez retorna à ativa por ser insubsistentes os motivos da aposentadoria ou no interesse da Administração.
Aproveitamento: o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado caso não seja habilitado em estágio probatório relativo a outro cargo ou quando for reintegrado o anterior ocupante.
http://www.gabarite.com.br/dica-concurso/136-formas-de-provimento-de-cargos-publicos-originaria-e-derivada
-
O provimento - como ato unilateral do Poder Público -, diz respeito tão somente ao cargo. Ele é ainda um ato unilateral e não gera qualquer tipo de obrigação para o nomeado, afinal de contas essa obrigação só se dará com a posse do servidor. Então, desta forma, não podemos dizer que é ato emanado de pessoa física que vai ocupar o cargo publico.
-
ERRADO
Provimento é um ato do PODER PÚBLICO a fim de preencher cargo público que podem se dar por Reintegração,Readaptação, Reversão, Promoção, Aproveitamento,Nomeação e Recondução. acho que não esqueci nenhum rsrs
-
Lei 8.112/90
Art. 6o O PROVIMENTO dos cargos públicos far-se-á mediante ato da AUTORIDADE COMPETENTE de cada Poder.
Art. 8o São formas de provimen7o de cargo público:
1 - nomeação;
2 - promoção;
3 - readaptação;
4 - reversão;
5 - aproveitamento;
6 - reintegração;
7 - recondução.
-
Esta questão mostra importancia de fazer em esquema todo caminho do provimento originário:
1) CONCURSO 2) NOMEAÇÃO (momento do provimento do cargo) 3) Posse (momento da investidura no cargo)
4) Entrar em exercício (início estágio probatório)
Lembrando deste CAMINHO é possível inferir que PROVIMENTO não tem nada ligado com exercício do cargo, pois no momento do Provimento candidato nem é servidor.
ERRADO
-
Provimento= Nomeação
Investidura= Posse ---------------- Quem vesti, toma Posse
-
"Provimento é o ato do poder público"(...). "Distingue-se da investidura, que é o ato
pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo, emprego ou função,
abrangendo a posse e o exercício."
Maria Sylvia, ainda, diz de forma bastante clara que o ato do servidor é a investidura.
LIVRO - Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 31ª Edição (2017) Pag 758.
-
Gab Errado
Provimento é o ato do Poder público = Nomeação
Provimento Originário- independe de vinculo anterior com a Adm. Pública
Unica forma: Nomeação
Provimento Derivado- Depende de vinculo anterior com a Adm Pública
Formas: Promoção/ Aproveitamento/ Reconvenção/ Recondução/ Reitegração/ Readaptação
Art6°- O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada poder.
-
Provimento é o ato administrativo pelo qual a pessoa física vincula-se à Administração Pública ou a um novo cargo, para prestação de um serviço.
Importante: A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
-
Provimento é apenas a publicação do ato para posse (investidura). É a Administração chamando a pessoa.
-
Provimento é o ato emanado da pessoa física designada para ocupar um cargo público, por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada.
Há equívoco, visto que nomeação não é a unica forma de provimento, e nem é feita por designação como afirma a questão sim prévia aprovação em concurso público.
Formas de provimento:
*Nomeação;
*Promoção;
*Readaptação;
*Reversão;
*Aproveitamento;
*Reitegração;
*Recondução.
-
Provimento é o ato emanado da pessoa física designada para ocupar um cargo público, por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada.
____
Eu entendi da seguinte forma, se a questão falasse de "NOMEÇÃO/PROMOÇÃO é um ato de provimento por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada. " estaria certo, mas há outras formas de provimento no qual ele retoma ao cargo que lhe é de direito, e não inciando a função.
*ANP4R*
APROVEITAMENTO
NOMEAÇÃO
PROMOÇÃO
RECONDUÇÃO
REINTEGRAÇÃO
READAPTÇÃO
REVERSÃO
___________________________________
"RENOVO ,DENOVO, TUDO NOVO"
-
QUEM FAZ O PROVIMENTO DE CARGOS PUBLICOS É A AUTORIDADE MÁXIMA (NO CASO DA UNIÃO ÉO PRESIDENTE DA REPÚBLICA):
ART. 84 - XXV (CF) - PROVER CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS, NA FORMA DA LEI.
COMPETENCIA ESSA QUE PODE SER, E GERALMENTE É, DELEGADA AOS MINISTROS DE ESTADO, PGR OU AGU.
-
Excercício: ato da pessoa física
-
Provimento - PANR4
Promoção
Aproveitamento
N omeação- A ÚNICA originária
Recondução
Reintegração
Recondução
Reversão
-
G. ERRADO
QUESTÃO - Provimento é o ato emanado da pessoa física designada para ocupar um cargo público, (ATÉ AQUI ESTA CORRETO) por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada. (TORNA A QUESTÃO ERRADA)
Este "ato emanado da pessoa física" (DA-SE PELA POSSE)
por meio do qual (NÃO É PELO PROVIMENTO QUE ENTRAR EM EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES E SIM PELA POSSE)
a que fora nomeada.(NÃO)
LEI 8.112/90
ART.13
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
§ 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
Foi esta a minha rerflexão, espero ter ajudado.
BONS ESTUDOS!
-
ANA SANTOS DISCORDO UM POUCO DO SEU COMENTÁRIO (COM TODO RESPEITO).
PROVIMENTO EXISTEM DOIS TIPOS: PROVIMENTO ORIGINÁRIO E PROVIMENTO DERIVADO
O PROVIMENTO ORIGINÁRIO É A NOMEAÇÃO. A NOMEAÇÃO É ATO UNILATERAL DA ADMINISTRAÇAO PÚBLICA E NÃO DA PESSOA FÍSICA DESIGNADA PARA OCUPAR O CARGO.
-
"Provimento é o ato emanado da pessoa física designada para ocupar um cargo público, por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada." ERRADO
Lei 8112/90 artigo 15, caput
"Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança"
Provimento - é prover algo, é tomar providências acerca de algo, que nesse caso é um ato da autoridade pública de cada poder.
lei 8112/90 art 6 caput "o provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade compente de cada poder"
Então o provimento é um ato adminitrativo no sentido amplo, é algo que a autoridade faz para que o agente possa investir em seu cargo, dessa forma:
1 Provimento -- a autoridade nomeia
2 nomeção - - uma vez nomeado o agente toma posse
3 posse -- o agente entra em exercício
viram a distância de um e de outro?
-
O provimento não é ato da pessoa física e sim do poder público que designa para ocupar cargo, emprego ou função
a pessoa física que preencha os requisitos legais.
-
exercício
-
Gab. ERRADO!
Provimento é um ato emanado do ESTADO. Podendo ser UNILATERAL ou BILATERAL.
-
E quem**** EMANA ****o ato É A AUTORIDADE COMPETENTE, não quem foi designado para ocupar o cargo.
-
Provimento: Mediante ato da autoridade competente.
-
O provimento é o ato emanado da autoridade competente pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público, com a designação de seu titular.
GAB.: E
-
Lei 8.112/90
Art. 6o O PROVIMENTO dos cargos públicos far-se-á mediante ato da AUTORIDADE COMPETENTE de cada Poder.
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
1 - nomeação;
2 - promoção;
3 - aproveitamento
4 - reversão;
5 - readaptação;
6 - reintegração;
7 - recondução.
Macete das antigas :O Nome do Promotor foi aproveitado em 4Rs
-
Entra em exercício depois da posse
-
Assertiva: Provimento é o ato emanado da pessoa física designada para ocupar um cargo público, por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada.
Palavra chave: emanado = originado
Tradução: Provimento é o ato [originado] da pessoa física designada para ocupar um cargo público, por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada.
Letra da lei 8112/90
Art. 6º O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder
Gabarito: ERRADO
Bingo!!!! 15 x 0 cespe!!!
** Anotações para revisão posterior **
@projeto_empossada
-
INVESTIDURA SE DÁ COM A POSSE, E O PROVIMENTO COM A NOMEAÇÃO.
-
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
-
Art. 6o O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
-
Que trem esquisito provimento é o ato da pessoa fisica...
-
ProvimeNto: Nomeação
InveStidura: PoSse
Só entra em exercício depois da posse.
-
GABARITO E
Não é um ato de quem irá ocupar o cargo. É um ato da autoridade competente para a nomeação (chefe de cada poder).
Art. 6º O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
-
A questão faz referência ao regime jurídico dos servidores públicos federais.
Para responder a questão é preciso entender a diferença entre provimento e investidura. a) O provimento é entendido por Di Pietro (2018) como o "ato do poder público que designa para ocupar cargo, emprego ou função a pessoa física que preencha os requisitos legais", que encontra-se disposto no art. 6º da Lei nº 8.112/90. O provimento pode ser originário ou derivado.
a.1) Provimento originário: é aquele que vincula o servidor inicialmente ao cargo, emprego ou função. O provimento originário pode ser por nomeação ou contratação.
a.2) Provimento derivado: é o que depende de um vínculo anterior com a Administração. Pode ser:
a.2.1 Vertical: promoção e transposição/ascensão - revogada.
a.2.2 Horizontal: transferência - revogada.
a.2.3 Reingresso: reintegração, recondução, reversão, aproveitamento.
O provimento pode ser caracterizado ainda quanto à sua durabilidade:
1.Provimento efetivo - é o que se faz em cargo público, mediante a nomeação em concurso público, após 3 anos de exercício. Com tal provimento é assegurado ao servidor o direito de permanência no cargo, do qual somente pode ser destituído por sentença judicial, por processo administrativo - seja assegurada ampla defesa - ou por procedimento periódico de avaliação de desempenho - seja assegurada ampla defesa.
2.Provimento vitalício - é o que se faz em cargo público, mediante nomeação, em que é assegurado ao funcionário o direito à permanência no cargo, do qual só pode ser destituído por sentença judicial transitada em julgado. São vitalícios os cargos de Magistratura - art. 95, I, CF/88; do Tribunal de Contas - art. 73, §3, CF/88 e do Ministério Público - art. 128, §5, alínea a.
3.Provimento em comissão - é o que se mediante nomeação para cargo público, independentemente de concurso e em caráter transitório.
• Conforme exposto por Di Pietro (2018), o provimento, em regra, é ato do Poder Executivo, mas a CF/88 estabelece algumas competências especiais distribuídas entre vários órgãos:
- "o Poder Executivo tem competência para nomear os seus próprios funcionários - art. 84, XIV, da CF/88; e mais: os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, os Governadores dos Territórios, o Procurador-Geral da República, o Presidente e os diretores do Banco Central, todos eles após aprovação do Senado - art. 84, XIV; os Ministros do Tribunal de Contas, sendo 1/3 de sua própria escolha, mediante aprovação pelo Senado e 2/3 de escolha do Congresso Nacional - art. 84, XV e art. 73, §2º; os magistrados não nomeados por concurso - art. 84, XVI e 94-; o Advogado-Geral da União - art. 84, XVI; os membros do Conselho da República indicados no art. 89, VII"
- "aos Tribunais foi conferida competência para prover os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição e os cargos necessários à administração da justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei, de acordo com art. 96, I, c e e".
- "o Ministério Público é competente para prover cargos de seus membros e os de serviços auxiliares, nos termos do art. 127, §2º".
A investidura, por sua vez, é "o ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo, emprego ou função, abrangendo a posse e o exercício", que encontra-se disposta no art. 7º da Lei nº 8.112/90.
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
Gabarito: Errado, com base no art. 6º e art. 7º da Lei nº 8.112/90.
-
ProvimeNto: Nomeação
InveStidura: PoSse
-
O Adélio Bispo mudou de nome, agora é Eraldo Portugal.
-
- PROVIMENTO: É SÓ O CHAMAMENTO, RESERVA -> far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
:)
-
Nossa, Eraldo Portugal!! Quanta intolerância!! Estamos aqui para aprendermos uns com os outros e a colega sequer fez menção ao candidato que apoia no comentário da questão, inclusive eu uso a dica dela tb pra estudar! As fotos do perfil são livres, e confesso que me atento mais para o conteúdo! Sinceramente, o seu comentário não acrescentou em nada aos nossos estudos!
-
GABARITO ERRADO!
PROVIMENTO, NADA MAIS É QUE O ATO ADMINISTRATIVO POR MEIO DO QUAL O CARGO PÚBLICO É PREENCHIDO, COM A DESIGNAÇÃO (INDICAÇÃO) DO SEU TITULAR.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.
-
Emanado da pessoa física designada???? Oi? Questão fácil. Tomara que caia no MPU.
-
Provimento é uma forma de ocupar um cargo. Não tem a ver com o início da realização do serviço em si.
E emanar significa originar. Não se origina da pessoa. Se origina da ADM pública.
-
provimento- nomeação
Investidura- posse -> "entrega" a pf o cargo
Efetivo exercício -> execução de atribuições.
-
PROVIMENTO = NOMEAÇÃO
INVESTIDO = EMPOSSADO
-
Provimento é o ato administrativo por meio do qual o cargo público é preenchido, com a designação de seu titular.
-
Provimento (NOMEAÇÃO) é o ato emanado da pessoa física designada para ocupar um cargo público, por meio do qual ela inicia o exercício (PROVIMENTO/POSSE) da função a que fora nomeada. GAB ERRADA
-
proviMento - noMeação;
poSse - inveStidura;
8.112:
Sou nomeado, tenho 30 dias para tomar a posse.
Tomei a posse, tenho 15 dias para iniciar o exercício.
Comecei o exercício, tenho 3 anos para encerrar o estágio probatório e então adquirir a estabilidade.
-
Investidura e não o provimento.
-
agó.............quando?
-
ERRADO!
Provimento: Nomeação( espécie de provimento originário ).
Investidura: se dá com a posse.
Exercício: quando de fato o servidor inicia o desempenho de suas funções.
-
INVESTIDURA = NOMEAÇÃO (PROVIMENTO) + POSSE
-
Além do já exposto pelos colegas, provimento não é ato, é fato administrativo
-
Gabarito ERRADO
Comentário: Lei 8.112/90
Art. 6° O PROVIMENTO dos cargos públicos far-se-á mediante ato da AUTORIDADE COMPETENTE de cada Poder.
-
PROVIMENTO= Nomeação
INVESTIDURA= Posse. 30 dias, se não toma posse, torna sem efeito.
EXERCICIO= Efetivamente inicia suas atividades. 15 dias, se não entra em exercício, é exonerado.
-
Provimento é o ato emanado da pessoa física designada para ocupar um cargo público, por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada.
É UM ATO DO PODER PÚBLICO.
-
masoq?
-
Gabarito: ERRADO.
Provimento (Originário ou Derivado): Ato emanado pela autoridade competente.
#
Exercício: Ato da pessoa física designada para ocupar o cargo, ou seja, quando a pessoa nomeada inicia o exercício da função.
-
Errado.
O provimento é um ato emanado pelo Poder Público ou por uma autoridade competente e não por uma pessoa física. Trata-se do preenchimento de um cargo público, consubstanciado por meio de um ato administrativo de caráter funcional, pois o ato é que materializa ou formaliza o provimento. Assim, se um cargo estava desocupado e vem a ser ocupado, significa que ele foi provido.
Questão comentada pelo Prof. Prof. Gustavo Scatolino
-
Provimento é o ato administrativo por meio do qual há o preenchimento de cargo público;
A nomeação ocorre quando o servidor obtém o primeiro vínculo com a administração. O agente está entrando pela primeira vez em um cargo de uma determinada carreira, ou mesmo num cargo ISOLADO.
Já a investidura pode ser entendida como a instalação formal de alguém no cargo, é o momento em que o servidor aceita, de forma oficial, exercer as atribuições do cargo, declarando reconhecer todas responsabilidades, atribuições, direitos e deveres pertinentes ao cargo.
Segundo a Lei nº 8.112/90, a investidura em cargo público se dá com a posse.
-
A POSSE QUE TEM ESSE CONCEITO.
-
PROVIMENTO É ATO UNILATERAL DA ADM PÚBLICA
-
GAB. ERRADO
O enunciado remete a Posse.
-
INVESTIDURA é o ato emanado da pessoa física designada para ocupar um cargo público, por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada. (O ato de provimento quem faz é a Administração Pública)
-
ERRADO
♫ PROVIMENTO ➨ NOMEAÇÃO
INVESTIDURA ➨ POSSE ♫
♟Repita isso por dez vezes e nunca mais confundirá!
-
Errado.
- Investidura = posse = Pessoa Física;
- Provimento = nomeação = Administração Pública.
-
A investidura, por sua vez, é "o ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo, emprego ou função, abrangendo a posse e o exercício", que encontra-se disposta no art. 7º da Lei nº 8.112/90.
-
Provimento DE Cargo - ato de Preencher (o cargo)
Investidura EM Cargo - Início das atividades
-
Macete: INPOS PRONOME
INnveStidura - POSse.
PROviMento - NOMEação;
-
Art. 6o O provimento "é o ato do poder público" que designa para ocupar cargo, emprego ou função a pessoa física que preencha os requisitos legais
Art. 7o A investidura é o ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo, emprego ou função, em cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
-
Errado. O provimento é um ato emanado pelo Poder Público ou por uma autoridade competente.
-
ProvimeNto >>> Nomeação --- uNilateral
InveStidura >>> poSSe -- Bilateral
-
COPIADO DA COLEGA
Art. 6o O provimento "é o ato do poder público" que designa para ocupar cargo, emprego ou função a pessoa física que preencha os requisitos legais
Art. 7o A investidura é o ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo, emprego ou função, em cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
-
O PROVIMENTO é o "gênero" e as suas "espécies" são as ORIGINÁRIAS e DERIVADAS.
>>> A ORGINÁRIA é a NOMEAÇÃO
>>> As DERIVADAS são 4Rs PA:
> Reversão
> Recondução
> Readaptação
> Reintegração
> Promoção
> Aproveitamento
>>> Trata-se de rol TAXATIVO
-
ato da pessoa juridica e nao da pessoa fisica.
-
Art. 6o O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da
autoridade competente de cada Poder.
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público
ou da função de confiança.
Gabarito : Errado.
-
A assertiva diz que você se prove a si mesmo.
-
O Provimento é o ato de investidura no cargo público, o servidor terá o prazo de 15 após a investidura para entrar no exercício das suas funções.
-
EXERCÍCIO é o ato emanado da pessoa física designada para ocupar um cargo público, por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada.
-
Provimento é ato do poder público de designar a ocupação de cargo, emprego ou função a quem cumpra os requisitos legais.