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ID
2618560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das regras aplicáveis aos servidores públicos do Poder Judiciário, e considerando o que dispõe a Lei n.º 8.112/1990 e a Lei n.º 11.416/2006, julgue o item a seguir.


Provimento é o ato emanado da pessoa física designada para ocupar um cargo público, por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    O ato da pessoa física designada para ocupar o cargo pelo qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada é o exercício.

     

    O provimento é o ato emanado da autoridade competente pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público, com a designação de seu titular.

     

    O provimento poderá ser:

     

    ► originário (nomeação) 

     

    ► derivado (promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução).

     

     

  • Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: STM

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Acerca das regras aplicáveis aos servidores públicos do Poder Judiciário, e considerando o que dispõe a Lei n.º 8.112/1990 e a Lei n.º 11.416/2006, julgue o item a seguir.

    Provimento é o ato emanado da pessoa física designada para ocupar um cargo público, por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada.

    Art. 6o  O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

  • provimento: Preenchimento do cargo

  • "... ato emando da pessoa física"?

  • O provimento é o ato emanado da autoridade competente pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público, com a designação de seu titular. O provimento poderá ser originário (nomeação) ou derivado (promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução).

    O ato da pessoa física designada para ocupar o cargo pelo qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada é o exercício.

     

    GABARITO: ERRADO

    PROF. HERBERT ALMEIDA

  • Complementando com as disposições legais:

     

     

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

     

    Art. 6o  O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

     

    Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

     

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

     

    I - nomeação;

     

    II - promoção;

     

    III - ascensão;(revogado)                     

     

    IV - transferência;(revogado)                     

     

    V - readaptação;

     

    VI - reversão;

     

    VII - aproveitamento;

     

    VIII - reintegração;

     

    IX - recondução.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Questão que dá até medo, porém formas de provimentos nnão são a mesma coisa que exercício. Analise nesse sentido, uma pessoa nomeada, não necessariamente entrará em exercício e exercerá suas atribuições. Por exemplo.

    GAB ERRADO

  • A investidura é que é ato emanado-> posse -> assinatura do termo mediante autoridade competente.

  • Pra mim o erro está em dizer que é ato emanado da PESSOA FÍSICA. na verdade é ato de AUTORIDADE COMPETENTE.

  • provimento=nomeação

    investidura=posse

     

  • Tentou ludibriar com o conceito de exercício. Gab.: ERRADO
  • A pessoa não entra em exercicio a partir do provimento pois ela pode ser nomeada , que é o provimento originário e nao entrar em exercício! Além disso entendo que o provimento é ato da administração.
  • o provimento é o ato emanado da autoridade competente pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público, com a designação de seu titular. O provimento poderá ser originário (nomeação) ou derivado (promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução).

    O ato da pessoa física designada para ocupar o cargo pelo qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada é o exercício.

     

    GABARITO: ERRADO

    PROF. HERBERT ALMEIDA

  • "Provimento "é o ato do poder público" que designa para ocupar cargo, emprego ou função
    a pessoa física que preencha os requisitos legais. Distingue-se da investidura, que é o ato
    pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo, emprego ou função,
    abrangendo a posse e o exercício."

     

    LIVRO   -   Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 30ª Edição (2017)

  • Provimento - É um termo que pode ser utilizado como forma de investidura em um cargo público. Neste sentido, provimento é o ato de preencher o cargo ou ofício público por meio de nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

  • ERRADO

     

     

    Provimento =  é o ato administrativo de preenchimento de cargo público.

     

    Lei 8.112 Art. 6º O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

     

  • Provimento (Provisão) de cargo público - ato, pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público, com a designação do seu titular.

    Formas de PROVIMENTO: Nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

    Obs.: ROMOÇÃO não configura provimento.

    GAB. errado.

  • Provimento =É um ato administrativo pelo qual a pessoa física vincula-se á administração pública ou a um novo cargo para prestação de um serviço.

    a Investidura em cargos públicos ocorrerá com= a posse.

    O Exercício =é o efetivo desempenho da atribuições dos cargos públicosou da função de confiaça.

  • Guardo essas informações com o seguinte macete:

    ***PROvimento --> NOMEação (lembro de PRONOME, classe de palavras da nossa língua portuguesa)

    Provimento = provisão, prover, abastecimento, preenchimento (de vaga)

    ***Investidura -->Posse ("Investi tudo o que eu tinha em concurso e tô dura até a posse")

    É bobo, mas me ajuda a lembrar! rsrs

  • Quem EMANA o ato é a autoridade competente, não o cara que foi designado para ocupar o cargo.

    O erro está aí.

  • Gabarito Errado

    Provimento é o ato emanado da pessoa física designada para ocupar um cargo público, por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada.

    A Correção poderia ser:

    Provimento é o ato emanado por autoridade competente, designando por ( nomeação ou derivação ) pessoa a fisica para exercicio da função pública ( Ocupar Cargo Público ).

  • Promoção: quando o servidor é elevado de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira.

     

    Readaptação: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    Reversão: quando o servidor aposentado por invalidez retorna à ativa por ser insubsistentes os motivos da aposentadoria ou no interesse da Administração.

     

    Aproveitamento: o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado caso não seja habilitado em estágio probatório relativo a outro cargo ou quando for reintegrado o anterior ocupante.

     

    http://www.gabarite.com.br/dica-concurso/136-formas-de-provimento-de-cargos-publicos-originaria-e-derivada

     

  • O provimento - como ato unilateral do Poder Público -, diz respeito tão somente ao cargo.  Ele é ainda um ato unilateral e não gera qualquer tipo de obrigação para o nomeado, afinal de contas essa obrigação só se dará com a posse do servidor. Então, desta forma, não podemos dizer que é ato emanado de pessoa física que vai ocupar o cargo publico.

  • ERRADO

    Provimento é um ato do PODER PÚBLICO  a fim de preencher cargo público que podem se dar por Reintegração,Readaptação, Reversão, Promoção, Aproveitamento,Nomeação e Recondução. acho que não esqueci nenhum rsrs

  • Lei 8.112/90

    Art. 6o  O PROVIMENTO dos cargos públicos far-se-á mediante ato da AUTORIDADE COMPETENTE de cada Poder.

    Art. 8o  São formas de provimen7o de cargo público:

           1 - nomeação;

            2 - promoção;

            3 - readaptação;

            4 - reversão;

            5 - aproveitamento;

            6 - reintegração;

            7 - recondução.

  • Esta questão mostra importancia de fazer em esquema todo caminho do provimento originário:

    1) CONCURSO                2) NOMEAÇÃO (momento do provimento do cargo)                     3) Posse (momento da investidura no cargo)     

    4) Entrar em exercício (início estágio probatório)

    Lembrando deste CAMINHO é possível inferir que PROVIMENTO não tem nada ligado com exercício do cargo, pois no momento do Provimento candidato nem é servidor.

    ERRADO

     

     

      

  • Provimento= Nomeação

    Investidura= Posse ---------------- Quem vesti, toma Posse

  • "Provimento é o ato do poder público"(...). "Distingue-se da investidura, que é o ato
    pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo, emprego ou função,
    abrangendo a posse e o exercício."

    Maria Sylvia, ainda, diz de forma bastante clara que o ato do servidor é a investidura.

    LIVRO   -   Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 31ª Edição (2017) Pag 758.

  • Gab Errado

    Provimento é o ato do Poder público = Nomeação

     

    Provimento Originário- independe de vinculo anterior com a Adm. Pública

    Unica forma: Nomeação

    Provimento Derivado- Depende de vinculo anterior com a Adm Pública

    Formas: Promoção/ Aproveitamento/ Reconvenção/ Recondução/ Reitegração/ Readaptação

    Art6°- O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada poder.

  • Provimento é o ato administrativo pelo qual a pessoa física vincula-se à Administração Pública ou a um novo cargo, para prestação de um serviço. 

    Importante: A investidura em cargo público ocorrerá com a posse

  • Provimento é apenas a publicação do ato para posse (investidura). É a Administração chamando a pessoa.

  • Provimento é o ato emanado da pessoa física designada para ocupar um cargo público, por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada.

     

     Há equívoco, visto que nomeação não é a unica forma de provimento, e nem é feita por designação como afirma a questão sim prévia aprovação em concurso público.

     

    Formas de provimento:

    *Nomeação;

    *Promoção;

    *Readaptação;

    *Reversão;

    *Aproveitamento;

    *Reitegração;

    *Recondução.

     

  • Provimento é o ato emanado da pessoa física designada para ocupar um cargo público, por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada.

    ____

    Eu entendi da seguinte forma, se a questão falasse de "NOMEÇÃO/PROMOÇÃO é um ato de provimento por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada. " estaria certo, mas há outras formas de provimento no qual ele retoma ao cargo que lhe é de direito, e não inciando a função. 

    *ANP4R*

    APROVEITAMENTO

    NOMEAÇÃO

    PROMOÇÃO 

    RECONDUÇÃO

    REINTEGRAÇÃO

    READAPTÇÃO

    REVERSÃO

     

    ___________________________________

    "RENOVO ,DENOVO, TUDO NOVO"

     

  • QUEM FAZ O PROVIMENTO DE CARGOS PUBLICOS É A AUTORIDADE MÁXIMA (NO CASO DA UNIÃO ÉO PRESIDENTE DA REPÚBLICA):

     

    ART. 84 - XXV (CF) - PROVER CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS, NA FORMA DA LEI. 

     

    COMPETENCIA ESSA QUE PODE SER, E GERALMENTE É,  DELEGADA AOS MINISTROS DE ESTADO, PGR OU AGU.

  • Excercício: ato da pessoa física

  • Provimento - PANR4

    Promoção

    Aproveitamento

    omeação- A ÚNICA originária

    Recondução

    Reintegração

    Recondução

    Reversão

  • G. ERRADO

    QUESTÃO - Provimento é o ato emanado da pessoa física designada para ocupar um cargo público, (ATÉ AQUI ESTA CORRETO) por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada. (TORNA A QUESTÃO ERRADA)

    Este "ato emanado da pessoa física" (DA-SE PELA POSSE)

     por meio do qual (NÃO É PELO PROVIMENTO QUE ENTRAR EM EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES E SIM PELA POSSE)

    a que fora nomeada.(NÃO)

       LEI 8.112/90

    ART.13

    § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. 

    § 4o  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.                      

     Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    Foi esta a minha rerflexão, espero ter ajudado.

     

    BONS ESTUDOS!

     

  • ANA SANTOS DISCORDO UM POUCO DO SEU COMENTÁRIO (COM TODO RESPEITO).

    PROVIMENTO EXISTEM DOIS TIPOS: PROVIMENTO ORIGINÁRIO E PROVIMENTO DERIVADO

    O PROVIMENTO ORIGINÁRIO É A NOMEAÇÃO. A NOMEAÇÃO É ATO UNILATERAL DA ADMINISTRAÇAO PÚBLICA E NÃO DA PESSOA FÍSICA DESIGNADA PARA OCUPAR O CARGO.

  • "Provimento é o ato emanado da pessoa física designada para ocupar um cargo público, por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada."   ERRADO

     

    Lei 8112/90 artigo 15, caput

    "Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança"

    Provimento -  é prover algo, é tomar providências acerca de algo, que nesse caso é um ato da autoridade pública de cada poder.

    lei 8112/90 art 6 caput "o provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade compente de cada poder"

    Então o provimento é um ato adminitrativo no sentido amplo, é algo que a autoridade faz para que o agente possa investir em seu cargo, dessa forma:

     

    1 Provimento -- a autoridade nomeia

    2 nomeção - - uma vez nomeado o agente toma posse

    3 posse -- o agente entra em exercício

     

    viram a distância de um e de outro?

     

  • O provimento não é ato da pessoa física e sim do poder público que designa para ocupar cargo, emprego ou função


    a pessoa física que preencha os requisitos legais.

  • exercício

  • Gab. ERRADO!

     

    Provimento é um ato emanado do ESTADO. Podendo ser UNILATERAL ou BILATERAL.

  • E quem**** EMANA ****o ato É A AUTORIDADE COMPETENTE, não quem foi designado para ocupar o cargo.

  • Provimento: Mediante ato  da autoridade competente.

  • O provimento é o ato emanado da autoridade competente pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público, com a designação de seu titular.

    GAB.: E

  • Lei 8.112/90

    Art. 6o  O PROVIMENTO dos cargos públicos far-se-á mediante ato da AUTORIDADE COMPETENTE de cada Poder.

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

           1 - nomeação;

            2 - promoção;

            3 - aproveitamento

            4 - reversão;

            5 - readaptação;

            6 - reintegração;

            7 - recondução.

    Macete das antigas :O Nome do Promotor foi aproveitado em 4Rs 

  • Entra em exercício depois da posse 

  •  

    Assertiva: Provimento é o ato emanado da pessoa física designada para ocupar um cargo público, por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada.

     

    Palavra chave: emanado = originado

     

    Tradução: Provimento é o ato [originado] da pessoa física designada para ocupar um cargo público, por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada.

     

     

     

    Letra da lei 8112/90

     

     Art. 6º  O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder

     

     

    Gabarito: ERRADO

     

     

    Bingo!!!! 15 x 0 cespe!!!

     

     

     

     

    ** Anotações para revisão posterior **

    @projeto_empossada

     

     

  • INVESTIDURA SE DÁ COM A POSSE, E O PROVIMENTO COM A NOMEAÇÃO.

  •      Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

  •  Art. 6o  O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

     Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

  • Que trem esquisito provimento é o ato da pessoa fisica...

  • ProvimeNto: Nomeação 

    InveStidura: PoSse

    Só entra em exercício depois da posse. 

  • GABARITO E

    Não é um ato de quem irá ocupar o cargo. É um ato da autoridade competente para a nomeação (chefe de cada poder).

    Art. 6º  O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

  • A questão faz referência ao regime jurídico dos servidores públicos federais.

    Para responder a questão é preciso entender a diferença entre provimento e investidura
    a) O provimento é entendido por Di Pietro (2018) como o "ato do poder público que designa para ocupar cargo, emprego ou função a pessoa física que preencha os requisitos legais", que encontra-se disposto no art. 6º da Lei nº 8.112/90. O provimento pode ser originário ou derivado. 
    a.1) Provimento originário: é aquele que vincula o servidor inicialmente ao cargo, emprego ou função. O provimento originário pode ser por nomeação ou contratação.
    a.2) Provimento derivado: é o que depende de um vínculo anterior com a Administração. Pode ser:
    a.2.1 Vertical: promoção e transposição/ascensão - revogada
    a.2.2 Horizontal: transferência - revogada.
    a.2.3 Reingresso: reintegração, recondução, reversão, aproveitamento.
    O provimento pode ser caracterizado ainda quanto à sua durabilidade:
    1.Provimento efetivo - é o que se faz em cargo público, mediante a nomeação em concurso público, após 3 anos de exercício. Com tal provimento é assegurado ao servidor o direito de permanência no cargo, do qual somente pode ser destituído por sentença judicial, por processo administrativo - seja assegurada ampla defesa - ou por procedimento periódico de avaliação de desempenho - seja assegurada ampla defesa. 
    2.Provimento vitalício - é o que se faz em cargo público, mediante nomeação, em que é assegurado ao funcionário o direito à permanência no cargo, do qual só pode ser destituído por sentença judicial transitada em julgado. São vitalícios os cargos de Magistratura - art. 95, I, CF/88; do Tribunal de Contas - art. 73, §3, CF/88 e do Ministério Público - art. 128, §5, alínea a. 
    3.Provimento em comissão - é o que se mediante nomeação para cargo público, independentemente de concurso e em caráter transitório.
    • Conforme exposto por Di Pietro (2018), o provimento, em regra, é ato do Poder Executivo, mas a CF/88 estabelece algumas competências especiais distribuídas entre vários órgãos:
    - "o Poder Executivo tem competência para nomear os seus próprios funcionários - art. 84, XIV, da CF/88; e mais: os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, os Governadores dos Territórios, o Procurador-Geral da República, o Presidente e os diretores do Banco Central, todos eles após aprovação do Senado - art. 84, XIV; os Ministros do Tribunal de Contas, sendo 1/3 de sua própria escolha, mediante aprovação pelo Senado e 2/3 de escolha do Congresso Nacional - art. 84, XV e art. 73, §2º; os magistrados não nomeados por concurso - art. 84, XVI e 94-; o Advogado-Geral da União - art. 84, XVI; os membros do Conselho da República indicados no art. 89, VII"
    - "aos Tribunais foi conferida competência para prover os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição e os cargos necessários à administração da justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei, de acordo com art. 96, I, e". 
    - "o Ministério Público é competente para prover cargos de seus membros e os de serviços auxiliares, nos termos do art. 127, §2º".
    investidura,  por sua vez, é "o ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo, emprego ou função, abrangendo a posse e o exercício", que encontra-se disposta no art. 7º da Lei nº 8.112/90. 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

    Gabarito: Errado, com base no art. 6º e art. 7º da Lei nº 8.112/90.


  • ProvimeNto: Nomeação 

    InveStidura: PoSse

  • O Adélio Bispo mudou de nome, agora é Eraldo Portugal.

  • - PROVIMENTO: É SÓ O CHAMAMENTO, RESERVA -> far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

    :)

  • Nossa, Eraldo Portugal!! Quanta intolerância!! Estamos aqui para aprendermos uns com os outros e a colega sequer fez menção ao candidato que apoia no comentário da questão, inclusive eu uso a dica dela tb pra estudar! As fotos do perfil são livres, e confesso que me atento mais para o conteúdo! Sinceramente, o seu comentário não acrescentou em nada aos nossos estudos! 

  • GABARITO ERRADO!

     

    PROVIMENTO, NADA MAIS É QUE O ATO ADMINISTRATIVO POR MEIO DO QUAL O CARGO PÚBLICO É PREENCHIDO, COM A DESIGNAÇÃO (INDICAÇÃO) DO SEU TITULAR.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS. 

  • Emanado da pessoa física designada???? Oi? Questão fácil. Tomara que caia no MPU.

     

  • Provimento é uma forma de ocupar um cargo. Não tem a ver com o início da realização do serviço em si.


    E emanar significa originar. Não se origina da pessoa. Se origina da ADM pública.

  • provimento- nomeação

    Investidura- posse -> "entrega" a pf o cargo

    Efetivo exercício -> execução de atribuições.

  • PROVIMENTO = NOMEAÇÃO

    INVESTIDO = EMPOSSADO

  • Provimento é o ato administrativo por meio do qual o cargo público é preenchido, com a designação de seu titular.

  • Provimento (NOMEAÇÃO) é o ato emanado da pessoa física designada para ocupar um cargo público, por meio do qual ela inicia o exercício (PROVIMENTO/POSSE) da função a que fora nomeada. GAB ERRADA

  • proviMento - noMeação;

    poSse - inveStidura;

    8.112:

    Sou nomeado, tenho 30 dias para tomar a posse.

    Tomei a posse, tenho 15 dias para iniciar o exercício.

    Comecei o exercício, tenho 3 anos para encerrar o estágio probatório e então adquirir a estabilidade.

  • Investidura e não o provimento.
  • agó.............quando?

  • ERRADO! Provimento: Nomeação( espécie de provimento originário ). Investidura: se dá com a posse. Exercício: quando de fato o servidor inicia o desempenho de suas funções.
  • INVESTIDURA = NOMEAÇÃO (PROVIMENTO) + POSSE

  • Além do já exposto pelos colegas, provimento não é ato, é fato administrativo

  • Gabarito ERRADO

    Comentário: Lei 8.112/90

    Art. 6° O PROVIMENTO dos cargos públicos far-se-á mediante ato da AUTORIDADE COMPETENTE de cada Poder.

  • PROVIMENTO= Nomeação

    INVESTIDURA= Posse. 30 dias, se não toma posse, torna sem efeito.

    EXERCICIO= Efetivamente inicia suas atividades. 15 dias, se não entra em exercício, é exonerado.

  • Provimento é o ato emanado da pessoa física designada para ocupar um cargo público, por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada.

    É UM ATO DO PODER PÚBLICO.

  • masoq?

  • Gabarito: ERRADO.

    Provimento (Originário ou Derivado): Ato emanado pela autoridade competente.

    #

    Exercício: Ato da pessoa física designada para ocupar o cargo, ou seja, quando a pessoa nomeada inicia o exercício da função.

  • Errado. 

    O provimento é um ato emanado pelo Poder Público ou por uma autoridade competente e não por uma pessoa física. Trata-se do preenchimento de um cargo público, consubstanciado por meio de um ato administrativo de caráter funcional, pois o ato é que materializa ou formaliza o provimento. Assim, se um cargo estava desocupado e vem a ser ocupado, significa que ele foi provido.

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Gustavo Scatolino 

  • Provimento é o ato administrativo por meio do qual há o preenchimento de cargo público;

    A nomeação ocorre quando o servidor obtém o primeiro vínculo com a administração. O agente está entrando pela primeira vez em um cargo de uma determinada carreira, ou mesmo num cargo ISOLADO.

    Já a investidura pode ser entendida como a instalação formal de alguém no cargo, é o momento em que o servidor aceita, de forma oficial, exercer as atribuições do cargo, declarando reconhecer todas responsabilidades, atribuições, direitos e deveres pertinentes ao cargo.

    Segundo a Lei nº 8.112/90, a investidura em cargo público se dá com a posse.

  • A POSSE QUE TEM ESSE CONCEITO.

  • PROVIMENTO É ATO UNILATERAL DA ADM PÚBLICA

  • GAB. ERRADO

    O enunciado remete a Posse.

  • INVESTIDURA é o ato emanado da pessoa física designada para ocupar um cargo público, por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada. (O ato de provimento quem faz é a Administração Pública)

  • ERRADO

    PROVIMENTO ➨ NOMEAÇÃO

    INVESTIDURA ➨ POSSE

    ♟Repita isso por dez vezes e nunca mais confundirá!

  • Errado.

    Investidura = posse = Pessoa Física;

    Provimento = nomeação = Administração Pública.

  • investidura,  por sua vez, é "o ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo, emprego ou função, abrangendo a posse e o exercício", que encontra-se disposta no art. 7º da Lei nº 8.112/90. 

  • Provimento DE Cargo - ato de Preencher (o cargo)

    Investidura EM Cargo - Início das atividades

  • Macete: INPOS PRONOME

    INnveStidura - POSse.

    PROviMento - NOMEação;

  • Art. 6o  O provimento "é o ato do poder público" que designa para ocupar cargo, emprego ou função a pessoa física que preencha os requisitos legais

     Art. 7o  A investidura é o ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo, emprego ou função, em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

  • Errado. O provimento é um ato emanado pelo Poder Público ou por uma autoridade competente.

  • ProvimeNto >>> Nomeação --- uNilateral 

    InveStidura >>> poSSe -- Bilateral

  • COPIADO DA COLEGA

    Art. 6o  O provimento "é o ato do poder público" que designa para ocupar cargo, emprego ou função a pessoa física que preencha os requisitos legais

     Art. 7o  A investidura é o ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo, emprego ou função, em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

  • O PROVIMENTO é o "gênero" e as suas "espécies" são as ORIGINÁRIAS e DERIVADAS.

    >>> A ORGINÁRIA é a NOMEAÇÃO

    >>> As DERIVADAS são 4Rs PA:

    > Reversão

    > Recondução

    > Readaptação

    > Reintegração

    > Promoção

    > Aproveitamento

    >>> Trata-se de rol TAXATIVO

  • ato da pessoa juridica e nao da pessoa fisica.

  • Art. 6o O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da

    autoridade competente de cada Poder.

    Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público

    ou da função de confiança.

    Gabarito : Errado.

  • A assertiva diz que você se prove a si mesmo.

  • O Provimento é o ato de investidura no cargo público, o servidor terá o prazo de 15 após a investidura para entrar no exercício das suas funções.

  • EXERCÍCIO é o ato emanado da pessoa física designada para ocupar um cargo público, por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada.

  • Provimento é ato do poder público de designar a ocupação de cargo, emprego ou função a quem cumpra os requisitos legais.