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ID
2618569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      João, servidor público civil, motorista do Exército brasileiro, enquanto conduzia veículo oficial, no exercício da sua função, colidiu com o automóvel de Maria, que não possui qualquer vínculo com o poder público. Após a devida apuração, ficou provado que os dois condutores agiram com culpa.

A partir dessa situação hipotética e considerando a doutrina majoritária referente à responsabilidade civil do Estado, julgue o item que se segue.


A culpa concorrente da vítima exclui a responsabilidade da União para a reparação de danos sofridos por Maria.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    CORRIGINDO A QUESTÃO:

     

                     A culpa concorrente da vítima atenua a responsabilidade da

                     União para a reparação de danos sofridos por Maria

     

    • Causas de Exclusão da Responsabilidade Civil do Estado

     

                     - Culpa Exclusiva da Vítima

                     - Culpa Exclusiva de Terceiro

                     - Caso Fortuito ou Força Maior

  • Gabarito: Errado

     

    A culpa concorrente não é causa excludente, mas apenas atenuante da responsabilidade civil do Estado.

  • atenua.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. VÍTIMA FATAL. CULPA CONCORRENTE. PRECEDENTES.

    Neste Superior Tribunal de Justiça, prevalece a orientação jurisprudencial no sentido de que é civilmente responsável, por culpa concorrente, a concessionária do transporte ferroviário pelo falecimento de pedestre vítima de atropelamento por trem em via férrea, porquanto imcube à empresa que explora essa atividade cercar e fiscalizar, devidamente, a linha, de modo a impedir sua invasão por terceiros, notadamente em locais urbanos e populosos. Embargos de divergência não conhecidos. (Resp 705.859/SP, Rel. Min. Castro Filho, Segunda Seção, julgado em 13.12.2006, DJ 08.03.2007).

  • Complementando:

     

     

    Culpa concorrente --> atenua a responsabilidade civil

     

    Culpa exclusiva --> exclui a responsabilidade civil

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO 

    A culpa concorrente da vítima exclui a responsabilidade da União para a reparação de danos sofridos por Maria.

     

  • ERRADO, APENAS A CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA FAZ COM QUE A ADM NÃO TENHA QUE REPARAR QUALQUER DANO A ELA.

  • A culpa concorrente da vítima exclui a responsabilidade da União para a reparação de danos sofridos por Maria

     

    ATENUA

  • Teoria do risco administrativo:

    -Atenua(resp. objetiva do estado): concorrente com a vitima.

    -Exclue(resp. civil objetiva do estado): culpa de terceiro ou caso fortuito ou força maior.

    Errado

     

  • A culpa concorrente da vítima PODE REDUZIR a responsabilidade do Estado.

  • Gab. ERRADO!

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL ESTADO

     

     

     

    TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE

     

    1)BASICAMENTE, O ESTADO NÃO TINHA CULPA DE NADA. SE TRADUZ MA MÁXIMA ''THE KING CAN DO NO WRONG'' , OU SEJA, O ESTADO NÃO PODE TER ERRADO

     

     

     

    >> TEORIA DA CULPA CIVIL

     

    1) O ESTADO SÓ RESPONDE A TÍTULO DE CULPA, CABENDO AO PARTICULAR O ÔNUS DA PROVA (MOLDES DA LEI CIVIL)

     

     

     

    >>> TEORIA DA CULPA ADMINSTARTIVA

     

    1) SINÔNIMOS: CULPA DO SERVIÇO PÚBLICO / CULPA ANÔNIMA / CULPA OMISSIVA GENÊRICA

     

    2) É AQUELA VOLTADA PARA AS OMISSÕES ESTATAIS.

     

    3) OCORRE, QUANDO O ESTADO Ñ PRESTOU UM SERVIÇO PÚBLICO DE FORMA ADEQUADA OU SUFICIENTE, DE MANEIRA IDÔNEA

     

    4) A OMISSÃO TEM QUE SER GENÊRICA, NÃO IMPUTÁVEL A UMA PESSOA ESPECÍFICA. É CULPA DO SERVIÇO COMO UM TODO, INDETERMINÁVEL, NÃO IDENTIFICÁVEL.

     

     

     

    >>>> TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

     

    1) É A TEORIA REGRA GERAL ADOTADA AQUI NO BRASIL, PREVISTA NO ARTIGO 37, PARÁGRAFO 6 DA CF

     

    2) É VOLTADO AS COMISSÕES OU AÇÕES DO ESTADO

     

    3) É A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO, INDEPENDENE DE DOLO OU CULPA

     

    4) ABARCA A ADM PÚB E OS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚB (CONC/PERMISS)

     

    5) EXCEPCIONALMENTE = O STF ADMITE A RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO, NA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

     

    6) PARA QUE OCORRA A RESP. POR OMISSÃO, O ESTADO DEVE ESTAR NA POSIÇÃO DE GARANTIDOR, NO SEU DEVER DE CUSTÓDIA. ALÉM DO QUE, A RESPONS. AQUI, É ESPECÍFICA, INDIVIDUAIZÁVEL, INDENTIFICÁVEL, DETERMINÁVEL, AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRE NA TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA

     

    7) 03 SITUAÇÕES SE ENCAIXAM BEM NESSA RESP. POR OMISSÃO, SÃO ELAS:  

    I) ESTUDANTE DENTRO DE ESCOLA PÚB

    II) PACIENTE DENTRO DE HOSPITAL PÚB

    III) PRESO DENTRO DE PRESÍDIO PÚB

     

    8) ADIMITE EXCLUDENTES E ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

     

     

     

    >>>>> TEORIA DO RISO INTEGRAL

     

    1) TEORIA QUE PREZA PELA PRESUNÇAÕ ABSOLUTA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

     

    2) NÃO HÁ POSSIBILIDADE  DE ALEGAR EXLUDENTES DE RESPONSABILIDADE

     

    3) OCORRE NO BRAISL EM POUCAS SITUAÇÕES. POR EXEMPLO: ''DANO NUCLEARES/RADIAÇÃO'' NA FORMA DO ARTIGO 21,XXII, ALÍNEA ''D'' DA CF

  • Atenua em que sentido? Vamos à prática! A União vai reparar parcialmente o dano sofrido pela outra parte? Ou vai reparar apenas o dano da própria Administração? A culpa foi recíproca. Não deveria cada qual ficar com o prejuízo? 

  • Respondendo a questão levantada pelo colega... 

    Por outro lado, quando a culpa for concorrente (e não exclusiva) da vítima, não haverá exclusão da responsabilidade do Estado, mas atenuação. Ex: passageiro que viajava pendurado pelo lado de fora do trem (pingente) caiu e sofreu danos. Nesse caso, O Superior Tribunal de Justiça reduziu pela metade o pagamento de indenização, pois concluiu pela culpa concorrente da vítima, isto é, tanto a vítima quanto a empresa estatal de transporte ferroviário foram considerados responsáveis pela causação do acidente. O passageiro não deveria andar pendurado no trem e a empresa estatal deveria proibir essa conduta. https://fabriciobolzan.jusbrasil.com.br/artigos/121819348/responsabilidade-civil-do-estado

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.”

  • São apontadas como causas excludentes da responsabilidade a força maior e a culpa da vítima.

  • Seria verdadeiro se fosse culpa EXCLUSIVA
  • Culpa concorrente NÃO

    Culpa exclusiva ---> Excludente de Responsabilidade do Estado.

  • ERRADO

     

    A culpa EXCLUSIVA da vítima exclui a responsabilidade da União para a reparação de danos sofridos por Maria.

     

    CULPA EXCLUSIVA = EXCLUI A RESPONSABILIDADE DO ESTADO

    CULPA CONCORRENTE = ATENUA A RESPONSABILIDADE DO ESTADO (ESTADO+PARTICULAR)

     

     

  • ATENUA !

  • Somente a culpa exclusiva do particular exclui a responsabilidade civil do Estado, sendo que a culpa concorrente ensejará, no máximo, a atenuação dessa responsabilidade. Em qualquer situação, porém, o ônus da prova é da Administração.
  • Mitiga!!

  • ERRADO

     

    "A culpa concorrente da vítima exclui a responsabilidade da União para a reparação de danos sofridos por Maria."

     

    A culpa concorrente exclui PARCIALMENTE a Responsabilidade Objetiva

  • Gabarito: Errada.

     

    Casos de Culpa da vítima:

    a) Culpa Exclusiva da vítima: a responsabilidade do Estado será totalmente AFASTADA/EXCLUÍDA.

    b) Culpa Concorrente da vítima: a responsabilidade do Estado será ATENUADA ou REDUZIDA.

     

    Bons estudos.

  • ► Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

     

         → Culpa Exclusiva da Vítima 

         → Culpa Exclusiva de Terceiro 

         → Caso Fortuito[DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA, MAS A FCC VEM CONSIDERANDO NAS SUAS PROVAS]  ou Força Maior

     

    ► Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

     

         → Culpa Concorrente da Vítima

         → Culpa Concorrente de Terceiro

  • A questão estaria correta se a culpa fosse excluisva da vítima, no caso hipotético, tanto a vítima quanto o servidor colaboraram para o incidente.

  • Lembrando que a culpa concorrente atenua a responsabilidade civil do estado.

  • A CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA É UM TIPO DE CAUSA ATENUANTE.

  • A culpa concorrente da vítima exclui a responsabilidade da União para a reparação de danos sofridos por Maria.ERRADO

     

    A culpa concorrente da vítima ATENUA a responsabilidade da União para a reparação de danos sofridos por Maria.CERTO

  • Leandro Lima o gab. é ERRADO. CUIDADO PESSOAL 

  • CULPA CONCORRENTE (vítima e ente público) ocasiona redução do valor indenizatório a ser pago pelo Estado.

  • Em sede de responsabilidade civil, seja ela do Estado ou não, a culpa concorrente não ilide a obrigação de indenizar, somente haverá a devida atenuação.

  • A culpa concorrente ocorre quando o agente e a vítima concomitantemente colaboraram para o resultado lesivo, implicando em redução proporcional do quantum indenizatório.

     

    A respeito de bens públicos e responsabilidade civil do Estado, julgue o próximo item.

     

    Situação hipotética: Um veículo particular, ao transpassar indevidamente um sinal vermelho, colidiu com veículo oficial da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza, que trafegava na contramão. Assertiva: Nessa situação, não existe a responsabilização integral do Estado, pois a culpa concorrente atenua o quantum  indenizatório.

    Resposta: C

  • A culpa exclusiva da vítima exclui a responsabilidade da União para a reparação de danos sofridos por Maria.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    A culpa concorrente da vítima não exclui a responsabilidade da União para a reparação de danos sofridos por Maria.

     

    Obs.:

     

    > Nessa situação, como a culpa é concorrente, o que acontecerá é a atenuação e não a exclusão da responsabilidade da União;

     

    > As hipóteses de exclusão de responsabilidade da União são: (FOCA CU CU)

         -  força maior;

         - caso fortuito;

         - culpa exclusiva;

         - culpa de terceiros;

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!!
     

  • Culpa concorrente atenua e não exclui

  • Gabarito ERRADO


    A culpa concorrente da vítima atenua a responsabilidade da União para a reparação de danos sofridos por Maria. Tendo em vista que nosso ordenamento jurídico adotou a teoria dos risco administrativo.

  • ERRADO

     

    A culpa concorrente da vítima atenua a responsabilidade civil do Estado.

    A culpa exclusiva da vítima exclui a responsabilidade civil do estado. 

     

    A responsabilidade civil do estado, em regra, será objetiva. A do servidor ou funcionário será sempre subjetiva. A ação de regresso é imprescritível e poderá ser estendida aos herdeiros até o limite do valor do patrimônio transferido (herança).

  • caracassssssss vil tanto esse tem e ainda errei, e mole quase chorei.

  • *Culpa concorrente: quando cada um dos polos paga cota parte das responsabilidades.

     

    Fácil. Primeiro você vai dizer que culpa concorrente não rompe nexo causal ou seja, o estado paga mas não paga sozinho. Quando o estado agiu com 50% da culpa e particular/terceiro com mais 50% da culpa.

    Ex. Tem um sinaleiro, a ambulância do estado invade sinal vermelho  e o particular também na mesma hora e ambos colidem. Ambos estão prejudicados. Cada qual paga cota parte das responsabilidades.

  • Gabarito Errado

     

    O erro da questão é querer retirar por completo a União sendo que será apenas aminizada ou melhor rateada a culpa entre o agente e a vitima, sendo assim, a União terá Responsabilidade civil objetiva parcial.

     

                                                                  * excludentes de responsabilidade

    *rompem o nexo de causalidade entre a atuação estatal e o dano.

    * as situações; que importam a exclusão total ou parcial da responsabilidade civil do estado, as chamadas de excludentes e responsabilidade podem ser.

    culpa atribuível, total ou parcialmente, à própria vitima.

    caso fortuito e força maior

    fato exclusivo de terceiros

     

  • Errado. Na culpa concorrente, culpa tanto o Estado como o particular. O Estado pagará um valor menor d indenização.

  • Cumpre ressaltar que, em determinadas situações, não se pode atribuir exclusivamente à vítima o dano causado, porém, verifica-se sua participação no evento danoso. Trata-se de situação de culpa concorrente entre a vítima e o ente público. Nesses casos, não obstante não seja possível a exclusão da responsabilidade, haverá redução do valor indenizatório a ser pago pelo Estado.



    2017. Manual de Direito Administrativo, Professor Matheus Carvalho, p. 351

  • Não exclui, culpa concorrente só diminui.

    Vale a pena se por no lugar da vítima: seria justo ficar sem indenização sendo a culpa não foi TODA sua? Não, né?!

     

    Culpa exclusiva da vítima - exclui

    Culpa concorrente - não exclui

  • A culpa concorrente atenua, mas não exclui. 

    Se fosse culpa exclusiva sim, falaríamos em exclusão da responsabilidade! 

  • A culpa concorrente da vítima atenua a responsabilidade da União para a reparação de danos sofridos por Maria.

  • Culpa exclusiva-  exclui

    Culpa concorrente- atenua

  • A questão faz referência à responsabilidade civil do Estado.
    Inicialmente, pode-se dizer que a Constituição Federal de 1988 regulamenta a responsabilidade civil no art. 37, § 6º: "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 
    O Código Civil, mais precisamente, no art. 43 dispõe que "as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado o direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por partes destes, culpa ou dolo".
    • A responsabilidade do Estado é objetivo, contudo a responsabilização do agente é subjetiva, decorrendo de comprovação de dolo ou de culpa.

    Segundo Marinela (2015) os elementos definidores da responsabilidade civil são: sujeitos, conduta estatal lesiva, dano indenizável e hipóteses de exclusão.

    Em se tratando das hipóteses de exclusão, cabe informar que na responsabilidade objetiva para definir a possibilidade de exclusão, existem duas teorias: 

    a) Risco Integral: o Estado responde sempre, integralmente, quando houver danos a terceiros, não se admitindo a invocação pelo Estado das causas excludentes da responsabilidade.

    b) Risco Administrativo: de acordo com tal teoria admite-se excludente, quando estiver ausente qualquer dos elementos definidores da responsabilidade. 

    São exemplos de hipótese de exclusão: culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior. Destaca-se que sempre que faltar qualquer dos elementos há exclusão de responsabilidade. 

    • Culpa exclusiva afasta a responsabilidade, enquanto na culpa concorrente o Estado tem que indenizar, mas o valor é reduzido.
    • Culpa concorrente: trata-se de situação entre vítima e ente público, em que não se pode atribuir exclusivamente à vítima o dano causado, porém, verifica-se a sua participação no evento danoso. Conforme exposto por Carvalho (2015) nesses casos não é possível excluir a responsabilidade, mas haverá redução do valor indenizatório a ser pago pelo Estado.
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
    Gabarito: Errado, com base art. 37, § 6º, CF/88, art. 43, do CC/2002 e culpa concorrente - redução do valor indenizado a ser pago pelo Estado.
  • Resumindo, 50% e 50% para cada um.

    Foi assim que decorei.


    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Apenas para acrescentar: a culpa não é "meio a meio" só por ser concorrente.


    Maria Helena Diniz, discorrendo sobre o artigo 945, do Código Civil, esclarece que “a concorrência de culpas do agente causador do dano e da vítima, que, segundo este artigo, deve ser levada em conta na fixação da indenização, não era prevista no Código Civil de 1916, mas já estava consagrada na doutrina e na jurisprudência brasileiras”.

    Ponderam a doutrina e a jurisprudência que, “se houver concorrência de culpas, do autor do dano e da vítima, a indenização deve ser reduzida”.

    Em outro precedente, decidiu-se que “a partilha dos prejuízos, que se impõe nos casos de concorrência de culpas, deve guardar proporção ao grau de culpa, com que cada protagonista concorreu para o evento. Reconhecida a igualdade na proporcionalidade das culpas dos agentes, deve cada parte responder pela metade dos prejuízos causados à outra, e a partilha dos prejuízos não se faz através de mera compensação dos danos, que podem ser diversos e desproporcionais”.

  • FOSSE ASSIM A ADMINISTRAÇÃO NUNCA IRIA PAGAR NADA !

  • ERRADO

     

    Sendo a existência do nexo de causalidade o fundamento da responsabilidade civil do Estado, esta deixará de existir ou incidirá de forma atenuada quando o serviço público não for a causa do dano ou quando estiver aliado a outras circunstâncias, ou seja, quando não for a causa única. Além disso, nem sempre os tribunais aplicam a regra do risco, socorrendo-se, por vezes, da teoria da culpa administrativa ou culpa anônima do serviço público.

     

    São apontadas como causas excludentes da responsabilidade a força maior, a culpa da vítima e a culpa de terceiros.

    Como causa atenuante, é apontada a culpa concorrente da vítima.

     

    Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro

  • ATENUA, não exclui.
  • concorrente é causa atenuante, não excludente.

  • Atenuante José e Maria! rs

  • Atenua.

  • Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

    Culpa Concorrente da Vítima

    Culpa Concorrente de Terceiro

  • Cuidado!!! A culpa concorrente da vítima atenua. O que exclui é a culpa exclusiva da vítima.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A compensação de culpas é admitida na responsabilização estatal na hipótese de ficar demonstrada a culpa concorrente entre a vítima ou um terceiro e o poder público. Nessas hipóteses a culpa da vítima ou do terceiro será considerada para definição do quantum indenizatório.

    Fonte: Zero Um Consultoria

  • ai pessoal ,

    são causas excludente - culpa exclusiva da vitima e de terceiro ou forca maior.

    são causas atenuantes - culpas concorrentes da vitima e de terceiros.

  • SE A CULPA FOSSE : EXCLUSIVAMENTE DE MARIA, ESTA SIM!

  • Não é uma excludente e sim uma atenuante.

  • EXCLUI :

    ==>CASO FORTUITO

    ==>CULPA EXCLUSIVA

    ==>FATOR EXCLUSIVO DE TERCEIRO

    ATENUAM:

    CULPA CONCORRENTE

  • CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA --> EXCLUI A RESPONSABILIDADE

    CULPA CONCORRENTE ENTRE VÍTIMA E ESTADO --> ATENUA A RESPONSABILIDADE DO ESTADO (ainda há culpa parcial dos seus agentes e merecerá análise sobre a proporção do dano)

  • ERRADO. Não EXCLUI. Apenas é um ATENUANTE.

  • Na situação narrada é uma causa atenuante tendo a contribuição da vítima na consumação do ato.

  • Gab Errada

    Culpa exclusiva: Exclui a responsabilidade

    Culpa concorrente ou recíproca: Atenua a responsabilidade.

  • só excluiria se fosse culpa exclusiva

  • Na verdade atenua.

    Causas que atenuam a responsabilidade do estado:

    1 - culpa concorrente da vítima;

    2 - culpa concorrente de terceiros.

  • A culpa concorrente não é causa excludente, mas apenas atenuante da responsabilidade civil do Estado.

  • EXCLUsiva = EXCLUi

    Concorrente = Atenua

    Gabarito: E

  • Errada

    Teoria do Risco Administrativo: Admite as seguintes hipóteses da exclusão da responsabilidade civil do Estado:

    --> Caso fortuito e força maior

    --> Culpa exclusiva da vítima.

    __> Fato exclusivo de terceiro.

    OBS: Para excluir a responsabilidade a culpa tem que ser exclusiva de terceiro. ]

    --> Culpa exclusiva: Exclui

    --> Culpa recíproca ou concorrente: Atenua.

  • GABARITO: ERRADO

    CULPA EXCLUSIVA: EXCLUI

    CULPA CONCORRENTE: ATENUA

    #BORAPERTENCER

    #PRFBRASIL

  • Atenua

  • ERRADO

    Dicas importantes

    Responsabilidade do Estado: SEMPRE OBJETIVA

    Responsabilidade do Servidor: SEMPRE SUBJETIVA (Depende de Dolo/Culpa)

    Culpa Recíproca: Atenua

    Culpa Exclusiva da vítima: Exclui a responsabilidade do Estado.

    ATENÇÃO: O ônus da prova recai sobre o Estado na comprovação de atenuantes/excludentes de responsabilidade

  • Ela atenua.

    #pertecerei

  • Exclusão da Responsabilidade → Culpa exclusiva da vítima e motivo de força maior e atos de terceiros.

    ATENÇÃO: CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO NÃO É EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE!!

    Atenuante da Responsabilidade → Culpa concorrente/recíproca da vítima.

    Fonte: Minhas anotações

  • CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA será excluida a responsabilidade civil do Estado

    CULPA CONCORRENTE da vitima, não irá excluir a responsabilização civil do estado, mas sim ATENUAR. ²

  • Exclusiva = Exclui

    Concorrente = Atenua

  • Gab. E

    Causas que excluem a responsabilidade civil do Estado:

    - culpa exclusiva da vítima

    - caso fortuito (evento da natureza imprevisível e inevitável) ou força maior (evento humano imprevisível e inevitável)

    Causas que atenuam a responsabilidade civil do Estado:

    - culpa concorrente (recíproca) da vítima

    "Já cansados, mas ainda perseguindo ate que o Senhor me dê a vitória e eu viva em paz"

  • Culpa concorrente apenas atenua a responsabilidade civil do Estado!! já quando a culpa é exclusiva do particular ou de terceiro e em como fortuito ( tipo um Raio cai Na Cabeça de um preso ) ai o Estado não se Responsabiliza

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    São excludentes da responsabilidade civil do Estado:

    •      Força maior

    •      Caso fortuito

    •      Ato de terceiros

    •      Culpa exclusiva da vítima

    Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

    •      Culpa Concorrente da Vítima

    •      Culpa Concorrente de Terceiro

  • atenua

  • Concorrente ou Recíproca = Atenua, Reduz