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GABARITO ERRADO
CORRIGINDO A QUESTÃO:
A duração dos contratos administrativos de prestação de serviços executados
de forma contínua não se limitada à vigência dos respectivos créditos
orçamentários por serem uma exceção à regra.
FUNDAMENTO: ART. 57, II, LEI 8.666
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência
dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão
ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à
obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada
a sessenta meses;
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Gabarito: Errado
Em regra, a duração dos contratos administrativos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. No entanto, existem exceções abordadas no art. 57 da Lei 8.666/1993, quais sejam:
(i) projetos cujas metas estão contempladas no plano plurianual;
(ii) prestação de serviços a serem executados de forma contínua (até 60 meses, permitida a prorrogação excepcional por mais 12 meses);
(iii) aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática (até 48 meses);
(iv) hipóteses relacionadas à defesa nacional e inovação tecnológica (até 120 meses).
Logo, a duração dos contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua não fica limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
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Fica difícil saber se a banca CESPE quer a regra ou a exceção! Acredito que, para ser considerada ERRADA, era preciso que a assertiva viesse com um "somente" (mas isso é a minha opinião, e ela não vale nada kkkk - é decorar esse item pra não errar da próxima vez, e torcer para a banca querer a exceção novamente, e não a regra!)
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Olá ConcurseiroCANSADO.. Então, veja que nessa questão a banca pergunta sobre "contratos administrativos de prestação de serviços executados de forma contínua", sendo assim já está falando da exceção mesmo, já que a regra diz que a duração dos contratos regidos pela Lei 8.666 ficarão adstritos à vigência dos respectivos créditos orçamentários. Ou seja, a regra não menciona sobre os contratos que serão prestados de forma contínua. Esse tipo de contrato está previsto na lei como uma exceção. Olha só:
REGRA : Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
Espero ter ajudado...
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COMPLEMENTANDO:
A Lei 8.987/1995 não estabeleceu prazos, nem máximos nem mínimos, para a duração dos contratos de concessão ou de permissão de serviços públicos. Ademais, NÃO SE APLICA aos contratos de concessão a regra do art. 57 da Lei 8.666/1993, que prevê a duração dos contratos adstrita à vigência dos créditos orçamentários, pois a remuneração das concessionárias não provém do orçamento público, mas das tarifas pagas pelos usuários.
Fonte: PDF Erick Alves
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8666
Em regra, a duração dos contratos administrativos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. No entanto, existem exceções abordadas no art. 57 da Lei 8.666/1993, quais sejam:
(i) projetos cujas metas estão contempladas no plano plurianual;
(ii) prestação de serviços a serem executados de forma contínua (até 60 meses, permitida a prorrogação excepcional por mais 12 meses),
que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
(iii) aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática (até 48 meses);
(iv) hipóteses relacionadas à defesa nacional e inovação tecnológica (até 120 meses).
Lei 8.987/1995 não estabeleceu prazos, nem máximos nem mínimos, para a duração dos contratos de concessão ou de permissão
de serviços públicos. Ademais, NÃO SE APLICA aos contratos de concessão a regra do art. 57 da Lei 8.666/1993, que prevê a duração dos contratos adstrita à vigência dos créditos orçamentários, pois a remuneração das concessionárias não provém do orçamento público, mas das tarifas pagas pelos usuários.
- MAS TEM QUE TER UM PRAZO DETERMINADO NO CONTRATO
PPP
- MÍNIMO 5 e MÁXIMO 35 ANOS
MÍNIMO 10 MILHÕES
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Apenas para complementar:
CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente Administrativo
Como regra geral, os créditos orçamentários têm a mesma duração do contrato administrativo. (CERTO)
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Ordinariamente = 60 meses;
Excepcional = 12 meses
GAB ERRADO
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Direto para o comentário do MIKE WILKER, o resto é só pra encher linguiça.
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como saber se a banca quer a regra ou exceção?
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ERRADO
Quando a banca perguntar (não colocando restrição) e deixar margem de dúvidas ela quer a regra e não a exceção
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Entendo que o gabarito da questão esteja errado ! Mesmo se tratando de serviços contínuos , os contratos serão celebrados por período correspondente à dotação orçamentária que o suporte e , havendo necessidade de prorrogação ,somente serão prorrogados se demonstrada a vantajosidade para a administração
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A duração dos contratos administrativos de prestação de serviços executados de forma CONTÍNUA é limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
(FALSO)
Está errada pelo fato da questão ter colocado "de forma CONTÍNUA"
Lei 8.666 - Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
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GABARITO: ERRADA
Em regra, a duração dos contratos administrativos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. No entanto, existem exceções abordadas no art. 57 da Lei 8.666/1993, quais sejam:
(i) projetos cujas metas estão contempladas no plano plurianual;
(ii) prestação de serviços a serem executados de forma contínua (até 60 meses, permitida a prorrogação excepcional por mais 12 meses);
(iii) aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática (até 48 meses);
(iv) hipóteses relacionadas à defesa nacional e inovação tecnológica (até 120 meses).
Logo, a duração dos contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua não fica limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
fonte: estratégia concursos
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Situação: Imagina se o serviço de transporte coletivo(por exemplo, no meio de tantos), empresa privada, que presta serviço público essencial e contínuo, tivesse que ser interrompido todos os anos, em razão do crédito orçamentário que não se encontra mais vigente? Caótico não?
ERRADA
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Nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/93, o prazo dos contratos administrativos fica
adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto em três casos:
I – aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II – à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses;
III – ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até quarenta e oito meses após o início da vigência do contrato.
Mazza
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
DURAÇÃO
REGRA GERAL: prazo de vigência do crédito orçamentário (LOA 12 MESES)
EXCEÇÕES:
a) previsão no PPA - 4 anos;
b) serviço de PRESTAÇÃO CONTÍNUA até 60 meses, podendo aumentar + 12 meses (totalizando 72 meses).
c) aluguel de equipamento e programas INFORMÁTICA - 48 meses;
d) lei 12349 FORÇAS ARMADAS, DEFESA, SEGURANÇA e INOVAÇÃO CIENTÍFICA - 120 meses;
e) concessão e permissão de serviço público - Lei do serviço específico
f) lei de responsabilidade fiscal: prazo determinado, mas não da LOA.
É VEDADO prazo indeterminado, exceto para água e esgoto.
COMENTÁRIO: QC "FRIEND" - O MONGE
Shall we begin? – Daenerys Targaryen
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GABARITO:ERRADO
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses.
III - (VETADO)
IV - ao aluguel de equipamentos à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração
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GABARITO "ERRADO"
DURAÇÃO DOS CONTRATOS:
O prazo dos contratos não pode ser indeterminado (SEM EXCEÇÃO).
- Regra: prazo restrito aos créditos orçamentários (no mesmo exercício).
Exceções:
Projetos incluídos no PPA: máximo de 4 anos.
Serviços de execução continuada: até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses.
Aluguel de equipamentos e programas de informática: até 48 meses.
Segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável): até 120 meses
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REGRA GERAL:
O tempo de contrato FICA ADSTRITO (submetido) À VIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, OU SEJA, SÓ PODE GASTAR O QUE O ORÇAMENTO DETERMINA - PRAZO DE VIGÊNCIA DA LOA 01/01 a 31/12.
EXCEÇÃO
● PROJETOS - PLANO PLURIANUAL ---> ATÉ 4 ANOS.
● SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA ---> ATÉ 60 MESES (Prorrogável + 12 meses).
● ALUGUEL DE EQUIPEMENTOS E PROGRAMAS DE INFORMÁTICA ---> ATÉ 48 MESES.
● SITUAÇÕES DO ART.24: ---> ATÉ 120 MESES.
▶ COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA NACIONAL.
▶ COMPRA DE MATERIAIS PELAS FORÇAS ARMADAS.
▶ FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS NO PAÍS.
▶ CONTRATAÇÕES DE INCENTIVO À INOVAÇÃO E PESQUISA CIENTÍFICA.
PARA SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA, O LIMITE É DE ATÉ 72 MESES. (60 + 12).
gabarito errado
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REGRA: créditos orçamentários
- PPA - 4 ANOS
- SERVIÇOS CONTINUADOS: 60 MESES + 12 MESES
-EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE INFORMÁTICA: 48 MESES
-SEGURANÇA NACIONAL/INOVAÇÃO TECNOLÓGICA: 120 MESES
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Errada.
Em regra, a duração dos contratos administrativos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. No entanto, existem exceções abordadas no art. 57 da Lei 8.666/1993, quais sejam:
(i) projetos cujas metas estão contempladas no plano plurianual;
(ii) prestação de serviços a serem executados de forma contínua (até 60 meses, permitida a prorrogação excepcional por mais 12 meses);
(iii) aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática (até 48 meses);
(iv) hipóteses relacionadas à defesa nacional e inovação tecnológica (até 120 meses).
Logo, a duração dos contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua não fica limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
Mais não digo. Haja!
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Questão recorrente. É pra decorar.
Q436674. ANTAQ. A duração do contrato administrativo ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, sendo exceção a contratação de serviços a serem executados de forma contínua.
Prova: CESPE - 2010 - DETRAN-ES - AdvogadoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos;
Como regra, os prazos de validade dos contratos administrativos não podem ultrapassar os limites de vigência dos respectivos créditos orçamentários.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - EspecíficosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos;
A duração dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, excetuando-se os contratos relativos a projetos de longo prazo que estejam autorizados no plano plurianual. Nesse caso, os contratos podem ser prorrogados motivadamente, desde que tal prorrogação tenha sido prevista no ato convocatório.
GABARITO: CERTA.
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A questão faz referência à duração dos contratos administrativos.
Inicialmente, é importante distinguir "contrato da administração pública" de "contrato
administrativo".
O "contrato da administração pública" ou "contrato de direito privado da administração" rege-se quanto ao conteúdo e aos efeitos do Direito Privado. Exemplo: compra e venda de imóvel e locação de casa para nela instalar repartição pública (MELLO, 2015).
O "contrato administrativo" é aquele em que administração celebra sob o regime público. A Lei nº 8.666/93 estipula suas normas gerais.
Quanto à duração dos contratos administrativos, cabe informar que de acordo com o art. 55, IV, da Lei nº 8.666/93, todo contrato de vigência deve ter prazo predefinido no Edital e no próprio instrumento do contrato, estabelecendo a lei que são vedados contratos administrativos com prazo indeterminado. O prazo estará expressamente regulamentado no edital e deve ter compatibilidade com a disponibilidade orçamentária para fazer face às despesas decorrentes do acordo.
Conforme exposto por Carvalho (2015) "a duração dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários que, no direito brasileiro, são definidos pela lei orçamentária anual, à qual cabe prever todas as despesas e receitas da entidade no período de um exercício". Assim, para atender a previsão orçamentária os contratos administrativos devem ter duração máxima de um ano.
Contudo, o art. 57, da Lei nº 8.666/93 define algumas excepcionais em que é permitida a contratação além do prazo de um exercício, quais sejam:
I - Projetos contemplados na Lei do Plano Plurianual
A doutrina enxerga tal possibilidade de prorrogação com muitas ressalvas. Trata-se de situação excepcional, deve ser justificada pela Administração Pública, que precisará comprovar a impossibilidade de execução do contrato no prazo acordado entre as partes.
II - Prestação de serviços a serem executados de forma contínua
Nos casos de contratação de serviços de caráter continuado a lei prevê a possibilidade de prorrogação contratual por iguais e sucessivos períodos, com a finalidade de obter preços e condições mais vantajosas à Administração Pública, desde que tais prorrogações se limitem ao prazo máximo de sessenta meses.
III - Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática
Nesse caso a duração do contrato pode se estender pelo prazo de até 48 meses, após o início da vigência.
IV - Contratações previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, da Lei n.º 8.666/93. Nesses casos os contratos podem ter vigência por até 120 meses, caso haja interesse da administração.
• Outrossim, válido informar que alguns contratos podem não ensejar gastos para o Poder Público. Dessa forma, além das exceções previstas no art. 57, da Lei nº 8.666/93, os contratos que não geram despesa à Administração não precisam estar previstos na lei orçamentária, logo, não precisam respeitar o limite definido no art. 57. Exemplo: concessão de obra ou serviço público.
Admite-se prorrogação das etapas de execução, de conclusão e de entrega, nos termos do §1, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
Gabarito: Errado, com base no art. 57, da Lei nº 8.666/93 e no caso dos contratos que não geram despesa à Administração.
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E agora! Eu considero a regra ou a exceção? Ah! VTNC!!!
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Galera, o examinador foi apenas malicioso.
veja o erro da questão: A duração dos contratos administrativos de prestação de serviços executados de forma contínua é limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
Perceba que ele,PRIMEIRO, apresentou o serviço de forma continua, e depois limitou o prazo, quando na verdade existe exceção: Até 60 meses e excepicionalmente por mais 12 meses Serviços de execução continuada.
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
DURAÇÃO
REGRA GERAL: prazo de vigência do crédito orçamentário (LOA 12 MESES)
EXCEÇÕES:
a) previsão no PPA - 4 anos;
b) serviço de PRESTAÇÃO CONTÍNUA até 60 meses, podendo aumentar + 12 meses (totalizando 72 meses).
c) aluguel de equipamento e programas INFORMÁTICA - 48 meses;
d) lei 12349 FORÇAS ARMADAS, DEFESA, SEGURANÇA e INOVAÇÃO CIENTÍFICA - 120 meses;
e) concessão e permissão de serviço público - Lei do serviço específico
f) lei de responsabilidade fiscal: prazo determinado, mas não da LOA.
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
DURAÇÃO
REGRA GERAL: prazo de vigência do crédito orçamentário (LOA 12 MESES)
EXCEÇÕES:
a) previsão no PPA - 4 anos;
b) serviço de PRESTAÇÃO CONTÍNUA até 60 meses, podendo aumentar + 12 meses (totalizando 72 meses).
c) aluguel de equipamento e programas INFORMÁTICA - 48 meses;
d) lei 12349 FORÇAS ARMADAS, DEFESA, SEGURANÇA e INOVAÇÃO CIENTÍFICA - 120 meses;
e) concessão e permissão de serviço público - Lei do serviço específico
f) lei de responsabilidade fiscal: prazo determinado, mas não da LOA.
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PRESTAÇÃO CONTÍNUA: Até 60 meses
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Via de regra, sim.
Porém, o examinador que a regra ou a exceção?
Numa prova onde uma errada é igual a -1 ponto, deve-se ter cuidado com esse tipo de questão mais do que nunca...
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Regra: vigência dos créditos orçamentários, para todos os contratos.
O FILHODUMAEGUA DO EXAMINADORARROMBADO: Colocou como se essa regra só se aplica-se aos serviços contínuos. Entretanto eu não me chamo MÃE DINÁ SEUFILHODAPUTA
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Em regra, a duração dos contratos administrativos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. No entanto, existem exceções abordadas no art. 57 da Lei 8.666/1993, quais sejam:
(1) projetos cujas metas estão contempladas no plano plurianual;
(2) prestação de serviços a serem executados de forma contínua (até 60 meses, permitida a prorrogação excepcional por mais 12 meses);
(3) aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática (até 48 meses);
(4) hipóteses relacionadas à defesa nacional e inovação tecnológica (até 120 meses).
Logo, a duração dos contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua não fica limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
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Conforme exposto por Carvalho (2015) "a duração dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários que, no direito brasileiro, são definidos pela lei orçamentária anual, à qual cabe prever todas as despesas e receitas da entidade no período de um exercício". Assim, para atender a previsão orçamentária os contratos administrativos devem ter duração máxima de um ano.
Contudo, o art. 57, da Lei nº 8.666/93 define algumas excepcionais em que é permitida a contratação além do prazo de um exercício, quais sejam:
I - Projetos contemplados na Lei do Plano Plurianual
A doutrina enxerga tal possibilidade de prorrogação com muitas ressalvas. Trata-se de situação excepcional, deve ser justificada pela Administração Pública, que precisará comprovar a impossibilidade de execução do contrato no prazo acordado entre as partes.
II - Prestação de serviços a serem executados de forma contínua
Nos casos de contratação de serviços de caráter continuado a lei prevê a possibilidade de prorrogação contratual por iguais e sucessivos períodos, com a finalidade de obter preços e condições mais vantajosas à Administração Pública, desde que tais prorrogações se limitem ao prazo máximo de sessenta meses.
III - Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática
Nesse caso a duração do contrato pode se estender pelo prazo de até 48 meses, após o início da vigência.
IV - Contratações previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, da Lei n.º 8.666/93. Nesses casos os contratos podem ter vigência por até 120 meses, caso haja interesse da administração.
• Outrossim, válido informar que alguns contratos podem não ensejar gastos para o Poder Público. Dessa forma, além das exceções previstas no art. 57, da Lei nº 8.666/93, os contratos que não geram despesa à Administração não precisam estar previstos na lei orçamentária, logo, não precisam respeitar o limite definido no art. 57. Exemplo: concessão de obra ou serviço público.
Admite-se prorrogação das etapas de execução, de conclusão e de entrega, nos termos do §1, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
Gabarito: Errado, com base no art. 57, da Lei nº 8.666/93 e no caso dos contratos que não geram despesa à Administração.
FONTE: Qconcurso + apontamentos pessoais.
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Gabarito E
Como regra geral, a duração dos contratos administrativos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. Em caráter de exceção, a Lei n. 8.666/1993 estabelece algumas situações em que os contratos poderão continuar vigentes por um maior período. Dentre tais exceções, está a dos contratos decorrentes de serviços executados de forma contínua.
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II ? à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
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1)PROJETOS CONTEMPLADOS NAS METAS DO PPA - INDETERMINADO
2)SERVIÇOS CONTÍNUOS - 60 MESES (+12)
3)ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS, PROGRAMAS DE INFORMÁTICA - 48 MESES
4)COMPROMETIMENTO DA SEG. NACIONAL, MATERIAIS DE USO DAS FORÇAS ARMADAS PARA PADRONIZAÇÃO, BENS E SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE TÉCNICA E DEFESA NACIONAL, PESQUISA DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÂO COM RISCO TECNOLÓGICO - 120 MESES
Gabarito: ERRADO
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Alternativa incorreta.
A regra geral é que todo o contrato administrativo tem prazo de duração e esse é limitado à vigência da lei orçamentária anual(12 meses), mas ocorre que se esses contratos forem de prestação de serviços contínuos, podem ser prorrogados por até 60 meses, e após isso, desde que por motivo de excepcional interesse público, por mais 12(total = 72 meses).
Ex: Limpeza, vigilância, conservação etc...
Outras exceções:
1 - Contrato previsto na PPA, foge à regra da LOA, podendo ser firmado por até 4 anos;
2 - Contrato de aluguel de equipamento e programas de informática - 48 meses;
3 - Contratos sem prestação pecuniária pela adm, como no caso das concessões de serviço público comuns(não entram aqui as PPPS por exemplo), onde o prazo pode ser escolhido pela adm.
4 - Tem também os casos de 120 meses lá dos casos de dispensa, mas não me deparei com nenhuma questão dela até o presente momento.