SóProvas


ID
2618572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993, julgue o seguinte item, a respeito da licitação e dos contratos administrativos.


A duração dos contratos administrativos de prestação de serviços executados de forma contínua é limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    CORRIGINDO A QUESTÃO:

     

                   A duração dos contratos administrativos de prestação de serviços executados

                   de forma contínua não se limitada à vigência dos respectivos créditos

                   orçamentários por serem uma exceção à regra.

     

    FUNDAMENTO: ART. 57, II, LEI 8.666

     

                   Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência

                   dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

     

                   II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão

                   ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à

                   obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada

                   a sessenta meses;

  • Gabarito: Errado

     

    Em regra, a duração dos contratos administrativos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. No entanto, existem exceções abordadas no art. 57 da Lei 8.666/1993, quais sejam:

     

     

    (i) projetos cujas metas estão contempladas no plano plurianual;

     

    (ii) prestação de serviços a serem executados de forma contínua (até 60 meses, permitida a prorrogação excepcional por mais 12 meses);

     

    (iii) aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática (até 48 meses);

     

    (iv) hipóteses relacionadas à defesa nacional e inovação tecnológica (até 120 meses).

     

    Logo, a duração dos contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua não fica limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

     

     

     

  • Fica difícil saber se a banca CESPE quer a regra ou a exceção! Acredito que, para ser considerada ERRADA, era preciso que a assertiva viesse com um "somente" (mas isso é a minha opinião, e ela não vale nada kkkk - é decorar esse item pra não errar da próxima vez, e torcer para a banca querer a exceção novamente, e não a regra!) 

  • Olá ConcurseiroCANSADO.. Então, veja que nessa questão a banca pergunta sobre "contratos administrativos de prestação de serviços executados de forma contínua", sendo assim já está falando da exceção mesmo, já que a regra diz que a duração dos contratos regidos pela Lei 8.666 ficarão adstritos à vigência dos respectivos créditos orçamentários. Ou seja, a regra não menciona sobre os contratos que serão prestados de forma contínua. Esse tipo de contrato está previsto na lei como uma exceção. Olha só: 

     

    REGRA : Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentáriosexceto quanto aos relativos:

                   II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    Espero ter ajudado...

  • COMPLEMENTANDO:

     

    A Lei 8.987/1995 não estabeleceu prazos, nem máximos nem mínimos, para a duração dos contratos de concessão ou de permissão de serviços públicos. Ademais, NÃO SE APLICA aos contratos de concessão a regra do art. 57 da Lei 8.666/1993, que prevê a duração dos contratos adstrita à vigência dos créditos orçamentários, pois a remuneração das concessionárias não provém do orçamento público, mas das tarifas pagas pelos usuários.

     

    Fonte: PDF Erick Alves

  • 8666

    Em regra, a duração dos contratos administrativos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. No entanto, existem exceções abordadas no art. 57 da Lei 8.666/1993, quais sejam:

     

    (i) projetos cujas metas estão contempladas no plano plurianual;

    (ii) prestação de serviços a serem executados de forma contínua (até 60 meses, permitida a prorrogação excepcional por mais 12 meses), 

    que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    (iii) aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática (até 48 meses);

    (iv) hipóteses relacionadas à defesa nacional e inovação tecnológica (até 120 meses).

     

     

     Lei 8.987/1995 não estabeleceu prazos, nem máximos nem mínimos, para a duração dos contratos de concessão ou de permissão

    de serviços públicos. Ademais, NÃO SE APLICA aos contratos de concessão a regra do art. 57 da Lei 8.666/1993, que prevê a duração dos contratos adstrita à vigência dos créditos orçamentários, pois a remuneração das concessionárias não provém do orçamento públicomas das tarifas pagas pelos usuários. 

    -   MAS TEM QUE TER UM PRAZO DETERMINADO NO CONTRATO

     

     

    PPP

    - MÍNIMO 5 e MÁXIMO 35 ANOS

    MÍNIMO 10 MILHÕES

     

  • Apenas para complementar:

    CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente Administrativo
    Como regra geral, os créditos orçamentários têm a mesma duração do contrato administrativo. (CERTO)
     

  • Ordinariamente = 60 meses;

    Excepcional = 12 meses

     

    GAB ERRADO 

  • Direto para o comentário do MIKE WILKER, o resto é só pra encher linguiça.

  • como saber se a banca quer a regra ou exceção? 

  • ERRADO

     

    Quando a banca perguntar (não colocando restrição) e deixar margem de dúvidas ela quer a regra e não a exceção

  • Entendo que o gabarito da questão esteja errado ! Mesmo se tratando de serviços contínuos , os contratos serão celebrados por período correspondente à dotação orçamentária que o suporte e , havendo necessidade de prorrogação  ,somente serão prorrogados se demonstrada a vantajosidade para a administração  

  • A duração dos contratos administrativos de prestação de serviços executados de forma CONTÍNUA é limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

    (FALSO)

     

    Está errada pelo fato da questão ter colocado "de forma CONTÍNUA"

     

    Lei 8.666 - Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; 

  • GABARITO: ERRADA

     

    Em regra, a duração dos contratos administrativos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. No entanto, existem exceções abordadas no art. 57 da Lei 8.666/1993, quais sejam:

     

    (i) projetos cujas metas estão contempladas no plano plurianual;

     

    (ii) prestação de serviços a serem executados de forma contínua (até 60 meses, permitida a prorrogação excepcional por mais 12 meses);

     

    (iii) aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática (até 48 meses);

     

    (iv) hipóteses relacionadas à defesa nacional e inovação tecnológica (até 120 meses).

     

    Logo, a duração dos contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua não fica limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

     

    fonte: estratégia concursos 

  • Situação: Imagina se o serviço de transporte coletivo(por exemplo, no meio de tantos), empresa privada, que presta serviço público essencial e contínuo, tivesse que ser interrompido todos os anos, em razão do crédito orçamentário que não se encontra mais vigente? Caótico não? 

    ERRADA

  • Nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/93, o prazo dos contratos administrativos fica
    adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto em três casos:

     

    I – aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

     

    II – à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses;

     

    III – ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até quarenta e oito meses após o início da vigência do contrato.

     

    Mazza

     

     

  • CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

     

    DURAÇÃO

     

    REGRA GERAL: prazo de vigência do crédito orçamentário (LOA 12 MESES)

     

    EXCEÇÕES:

    a) previsão no PPA - 4 anos;

    b) serviço de PRESTAÇÃO CONTÍNUA até 60 meses, podendo aumentar + 12 meses (totalizando 72 meses).

    c) aluguel de equipamento e programas INFORMÁTICA - 48 meses;

    d) lei 12349 FORÇAS ARMADAS, DEFESA, SEGURANÇA e INOVAÇÃO CIENTÍFICA - 120 meses;

    e) concessão e permissão de serviço público - Lei do serviço específico

    f) lei de responsabilidade fiscalprazo determinado, mas não da LOA.

     

    É VEDADO prazo indeterminadoexceto para água esgoto.

     

    COMENTÁRIO: QC "FRIEND" - O MONGE

     

    Shall we begin? – Daenerys Targaryen

  • GABARITO:ERRADO

     

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses.

    III - (VETADO)

    IV - ao aluguel de equipamentos à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração

  • GABARITO "ERRADO"

     

    DURAÇÃO DOS CONTRATOS:

     

    O prazo dos contratos não pode ser indeterminado (SEM EXCEÇÃO).

     

    - Regra: prazo restrito aos créditos orçamentários (no mesmo exercício).

     

    Exceções:

     

    Projetos incluídos no PPA: máximo de 4 anos.

     

    Serviços de execução continuada: até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses.

     

    Aluguel de equipamentos e programas de informática: até 48 meses.

     

    Segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável): até 120 meses

  • REGRA GERAL:

    O tempo de contrato FICA ADSTRITO (submetido) À VIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, OU SEJA, SÓ PODE GASTAR O QUE O ORÇAMENTO DETERMINA - PRAZO DE VIGÊNCIA DA LOA 01/01 a 31/12.

    EXCEÇÃO

         ● PROJETOS - PLANO PLURIANUAL ---> ATÉ 4 ANOS.

         ● SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA ---> ATÉ 60 MESES (Prorrogável + 12 meses).

         ● ALUGUEL DE EQUIPEMENTOS E PROGRAMAS DE INFORMÁTICA ---> ATÉ 48 MESES.

         ● SITUAÇÕES DO ART.24: ---> ATÉ 120 MESES.

                                        ▶ COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA NACIONAL.

                                        ▶ COMPRA DE MATERIAIS PELAS FORÇAS ARMADAS.

                                        ▶ FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS NO PAÍS.

                                        ▶ CONTRATAÇÕES DE INCENTIVO À INOVAÇÃO E PESQUISA CIENTÍFICA.

    PARA SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA, O LIMITE É DE ATÉ 72 MESES. (60 + 12).

     

    gabarito errado

  • REGRA: créditos orçamentários

    - PPA -  4 ANOS

    - SERVIÇOS CONTINUADOS: 60 MESES + 12 MESES

    -EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE INFORMÁTICA: 48 MESES

    -SEGURANÇA NACIONAL/INOVAÇÃO TECNOLÓGICA: 120 MESES

     

     

  • Errada.

     

    Em regra, a duração dos contratos administrativos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. No entanto, existem exceções abordadas no art. 57 da Lei 8.666/1993, quais sejam:

     

     

    (i) projetos cujas metas estão contempladas no plano plurianual;

     

    (ii) prestação de serviços a serem executados de forma contínua (até 60 meses, permitida a prorrogação excepcional por mais 12 meses);

     

    (iii) aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática (até 48 meses);

     

    (iv) hipóteses relacionadas à defesa nacional e inovação tecnológica (até 120 meses).

     

    Logo, a duração dos contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua não fica limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

     

    Mais não digo. Haja!

  • Questão recorrente. É pra decorar.

    Q436674. ANTAQ. A duração do contrato administrativo ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, sendo exceção a contratação de serviços a serem executados de forma contínua.

    Prova: CESPE - 2010 - DETRAN-ES - AdvogadoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    Como regra, os prazos de validade dos contratos administrativos não podem ultrapassar os limites de vigência dos respectivos créditos orçamentários.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - EspecíficosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    A duração dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, excetuando-se os contratos relativos a projetos de longo prazo que estejam autorizados no plano plurianual. Nesse caso, os contratos podem ser prorrogados motivadamente, desde que tal prorrogação tenha sido prevista no ato convocatório.

    GABARITO: CERTA.

     

  • A questão faz referência à duração dos contratos administrativos.

    Inicialmente, é importante distinguir  "contrato da administração pública" de "contrato 
    administrat
    ivo".

    O "contrato da administração pública" ou "contrato de direito privado da administração" rege-se quanto ao conteúdo e aos efeitos do Direito Privado. Exemplo: compra e venda de imóvel e locação de casa para nela instalar repartição pública (MELLO, 2015). 
    O "contrato administrativo" é aquele em que administração celebra sob o regime público. A Lei nº 8.666/93 estipula suas normas gerais. 
    Quanto à duração dos contratos administrativos, cabe informar que de acordo com o art. 55, IV, da Lei nº 8.666/93, todo contrato de vigência deve ter prazo predefinido no Edital e no próprio instrumento do contrato, estabelecendo a lei que são vedados contratos administrativos com prazo indeterminado. O prazo estará expressamente regulamentado no edital e deve ter compatibilidade com a disponibilidade orçamentária para fazer face às despesas decorrentes do acordo. 
    Conforme exposto por Carvalho (2015) "a duração dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários que, no direito brasileiro, são definidos pela lei orçamentária anual, à qual cabe prever todas as despesas e receitas da entidade no período de um exercício". Assim, para atender a previsão orçamentária os contratos  administrativos devem ter duração máxima de um ano. 
    Contudo, o art. 57, da Lei nº 8.666/93 define algumas excepcionais em que é permitida a contratação além do prazo de um exercício, quais sejam: 
    I - Projetos contemplados na Lei do Plano Plurianual 
    A doutrina enxerga tal possibilidade de prorrogação com muitas ressalvas. Trata-se de situação excepcional, deve ser justificada pela Administração Pública, que precisará comprovar a impossibilidade de execução do contrato no prazo acordado entre as partes.
    II - Prestação de serviços a serem executados de forma contínua
    Nos casos de contratação de serviços de caráter continuado a lei prevê a possibilidade de prorrogação contratual por iguais e sucessivos períodos, com a finalidade de obter preços e condições mais vantajosas à Administração Pública, desde que tais prorrogações se limitem ao prazo máximo de sessenta meses. 
    III - Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática
    Nesse caso a duração do contrato pode se estender pelo prazo de até 48 meses, após o início da vigência. 
    IV - Contratações previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, da Lei n.º 8.666/93. Nesses casos os contratos podem ter vigência por até 120 meses, caso haja interesse da administração. 
    • Outrossim, válido informar que alguns contratos podem não ensejar gastos para o Poder Público. Dessa forma, além das exceções previstas no art. 57, da Lei nº 8.666/93, os contratos que não geram despesa à Administração não precisam estar previstos na lei orçamentária, logo, não precisam respeitar o limite definido no art. 57. Exemplo: concessão de obra ou serviço público.
    Admite-se prorrogação das etapas de execução, de conclusão e de entrega, nos termos do §1, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
    Gabarito: Errado, com base no art. 57, da Lei nº 8.666/93 e no caso dos contratos que não geram despesa à Administração.
  • E agora! Eu considero a regra ou a exceção? Ah! VTNC!!!

  • Galera, o examinador foi apenas malicioso.


    veja o erro da questão: A duração dos contratos administrativos de prestação de serviços executados de forma contínua é limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.


    Perceba que ele,PRIMEIRO, apresentou o serviço de forma continua, e depois limitou o prazo, quando na verdade existe exceção: Até 60 meses e excepicionalmente por mais 12 meses    Serviços de execução continuada.

  • CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

     

    DURAÇÃO

     

    REGRA GERAL: prazo de vigência do crédito orçamentário (LOA 12 MESES)

     

    EXCEÇÕES:

    a) previsão no PPA - 4 anos;

    b) serviço de PRESTAÇÃO CONTÍNUA até 60 meses, podendo aumentar + 12 meses (totalizando 72 meses).

    c) aluguel de equipamento e programas INFORMÁTICA - 48 meses;

    d) lei 12349 FORÇAS ARMADAS, DEFESA, SEGURANÇA e INOVAÇÃO CIENTÍFICA - 120 meses;

    e) concessão e permissão de serviço público - Lei do serviço específico

    f) lei de responsabilidade fiscalprazo determinado, mas não da LOA.

  • CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

     

    DURAÇÃO

     

    REGRA GERAL: prazo de vigência do crédito orçamentário (LOA 12 MESES)

     

    EXCEÇÕES:

    a) previsão no PPA - 4 anos;

    b) serviço de PRESTAÇÃO CONTÍNUA até 60 meses, podendo aumentar + 12 meses (totalizando 72 meses).

    c) aluguel de equipamento e programas INFORMÁTICA - 48 meses;

    d) lei 12349 FORÇAS ARMADAS, DEFESA, SEGURANÇA e INOVAÇÃO CIENTÍFICA - 120 meses;

    e) concessão e permissão de serviço público - Lei do serviço específico

    f) lei de responsabilidade fiscalprazo determinado, mas não da LOA.

  •  PRESTAÇÃO CONTÍNUA: Até 60 meses

  • Via de regra, sim.

    Porém, o examinador que a regra ou a exceção?

    Numa prova onde uma errada é igual a -1 ponto, deve-se ter cuidado com esse tipo de questão mais do que nunca...

  • Regra: vigência dos créditos orçamentários, para todos os contratos.

    O FILHODUMAEGUA DO EXAMINADORARROMBADO: Colocou como se essa regra só se aplica-se aos serviços contínuos. Entretanto eu não me chamo MÃE DINÁ SEUFILHODAPUTA

  • Em regra, a duração dos contratos administrativos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. No entanto, existem exceções abordadas no art. 57 da Lei 8.666/1993, quais sejam:

    (1) projetos cujas metas estão contempladas no plano plurianual

    (2) prestação de serviços a serem executados de forma contínua (até 60 meses, permitida a prorrogação excepcional por mais 12 meses);

    (3) aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática (até 48 meses);

    (4) hipóteses relacionadas à defesa nacional e inovação tecnológica (até 120 meses).

    Logo, a duração dos contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua não fica limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

  • Conforme exposto por Carvalho (2015) "a duração dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários que, no direito brasileiro, são definidos pela lei orçamentária anual, à qual cabe prever todas as despesas e receitas da entidade no período de um exercício". Assim, para atender a previsão orçamentária os contratos administrativos devem ter duração máxima de um ano. 

    Contudo, o art. 57, da Lei nº 8.666/93 define algumas excepcionais em que é permitida a contratação além do prazo de um exercício, quais sejam: 

    I - Projetos contemplados na Lei do Plano Plurianual 

    A doutrina enxerga tal possibilidade de prorrogação com muitas ressalvas. Trata-se de situação excepcional, deve ser justificada pela Administração Pública, que precisará comprovar a impossibilidade de execução do contrato no prazo acordado entre as partes.

    II - Prestação de serviços a serem executados de forma contínua

    Nos casos de contratação de serviços de caráter continuado a lei prevê a possibilidade de prorrogação contratual por iguais e sucessivos períodos, com a finalidade de obter preços e condições mais vantajosas à Administração Pública, desde que tais prorrogações se limitem ao prazo máximo de sessenta meses. 

    III - Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática

    Nesse caso a duração do contrato pode se estender pelo prazo de até 48 meses, após o início da vigência. 

    IV - Contratações previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, da Lei n.º 8.666/93. Nesses casos os contratos podem ter vigência por até 120 meses, caso haja interesse da administração. 

    • Outrossim, válido informar que alguns contratos podem não ensejar gastos para o Poder Público. Dessa forma, além das exceções previstas no art. 57, da Lei nº 8.666/93, os contratos que não geram despesa à Administração não precisam estar previstos na lei orçamentária, logo, não precisam respeitar o limite definido no art. 57. Exemplo: concessão de obra ou serviço público.

    Admite-se prorrogação das etapas de execução, de conclusão e de entrega, nos termos do §1, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

    Gabarito: Errado, com base no art. 57, da Lei nº 8.666/93 e no caso dos contratos que não geram despesa à Administração.

    FONTE: Qconcurso + apontamentos pessoais.

  • Gabarito E

    Como regra geral, a duração dos contratos administrativos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. Em caráter de exceção, a Lei n. 8.666/1993 estabelece algumas situações em que os contratos poderão continuar vigentes por um maior período. Dentre tais exceções, está a dos contratos decorrentes de serviços executados de forma contínua.

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II ? à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

  • 1)PROJETOS CONTEMPLADOS NAS METAS DO PPA - INDETERMINADO

    2)SERVIÇOS CONTÍNUOS - 60 MESES (+12)

    3)ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS, PROGRAMAS DE INFORMÁTICA - 48 MESES

    4)COMPROMETIMENTO DA SEG. NACIONAL, MATERIAIS DE USO DAS FORÇAS ARMADAS PARA PADRONIZAÇÃO, BENS E SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE TÉCNICA E DEFESA NACIONAL, PESQUISA DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÂO COM RISCO TECNOLÓGICO - 120 MESES

    Gabarito: ERRADO

  • Alternativa incorreta.

    A regra geral é que todo o contrato administrativo tem prazo de duração e esse é limitado à vigência da lei orçamentária anual(12 meses), mas ocorre que se esses contratos forem de prestação de serviços contínuos, podem ser prorrogados por até 60 meses, e após isso, desde que por motivo de excepcional interesse público, por mais 12(total = 72 meses).

    Ex: Limpeza, vigilância, conservação etc...

    Outras exceções:

    1 - Contrato previsto na PPA, foge à regra da LOA, podendo ser firmado por até 4 anos;

    2 - Contrato de aluguel de equipamento e programas de informática - 48 meses;

    3 - Contratos sem prestação pecuniária pela adm, como no caso das concessões de serviço público comuns(não entram aqui as PPPS por exemplo), onde o prazo pode ser escolhido pela adm.

    4 - Tem também os casos de 120 meses lá dos casos de dispensa, mas não me deparei com nenhuma questão dela até o presente momento.