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ID
2618578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a doutrina majoritária, julgue o próximo item, referente ao poder administrativo, à organização administrativa federal e aos princípios básicos da administração pública.


De acordo com o princípio da autoexecutoriedade, os atos administrativos podem ser aplicados pela própria administração pública, de forma coativa, sem a necessidade de prévio consentimento do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    Autoexecutoriedade: É a prerrogativa que a Administração tem de executar diretamente seus atos e fazer cumprir suas determinações, independentemente de autorização judicial

  • MAMÃE DI PIETRO NA VEIA FAMÍLIA CESPE ; )

  • Gabarito: Correto

     

    A autoexecutoriedade significa que a Administração Pública poderá executar diretamente as suas decisões, sem necessitar de prévia autorização do Poder Judiciário. Esse atributo dos atos administrativos é tão importante que alguns autores chegam a considerá-lo um princípio do Direito Administrativo. Logo, o item está certo.

     

    Tome cuidado: nem todo ato administrativo possui autoexecutoriedade. Porém, a questão não afirmou que “todos atos gozam desde atributo”, mas apenas detalhou o seu sentido.

  • Lembrando que a aplicação de multa é autoexecutável, porém sua cobrança não.

    Caso venha somente a palavra "multa" no enunciado da questão, não será autoexecutável. 

  • Gabarito: Certo.

     

     

    A Autoexecutoriedade confere à Administração o poder de agir sem que seja necessário o prévio consentimento do Poder Judiciário, a Administração age de ofício. Maria Sylvia Zanella Di Pietro considera que a Autoexecutoriedade dividi-se em Exigibilidade, meios de coerção indireta, definidos em lei, como as sanções punitivas, tipo multas, em caso de descumprimento à obrigação decorrente do ato; e como a Executoriedade, onde há o emprego de meios diretos de coerção, podendo se valer até do uso da força física, se houver a necessidade de prevalência do interesse coletivo diante de situação emergente, onde há o risco à saúde e à segurança, por exemplo.

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,atributos-do-ato-administrativo,39919.html  (adaptado)

     

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    Errei a questão devido ao trecho "de forma coativa". Considerei que a Exigibilidade, parte da Autoexecutoriedade, como exposto acima, não se encaixaria como coação. Pensei apenas na coerção direta, uso da força. Contudo, ainda que indireta, não deixa de ser um tipo de coação.

     

    PS.: incrível como assuntos que consideramos assimilados, volta e meia, nos pegam pelo pé! Essa vida de concurseiro não é fácil. Sigamos!

     

     

  • procurei cabelo em ovo, terminei errando.

  • Gabarito : Certo Vá direto ao ponto, não procure coisa onde não tem !!
  • CERTO 

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • Autoexecutoriedade é aquela atuação do Poder Público que independe do contole prévio do Poder Judiciário.

    Para a doutrina majoritária, a autoexecutoriedade possui dois enfoques diferentes:

    - Exigibilidade: o poder que tem o Estado de decidir sem a presença do Poder Judiciário. Este é o chamado meio de coerção indireto. Todo ato administrativo é todado de exigibilidade.

    - Executoriedade: significa executar o que foi decidido, sem a intermediação do Poder Judiciário. Trata-se de um meio de coerção direto. Estará presente nas situações previstas em lei e na hipótese de urgência. Nem todo ato é dotado de executoriedade. A sanção pecuniária, por exemplo, dependerá de intervenção do Poder Judiciário. Logo, constitui uma exceção à executoriedade. 

  • Autoexecutoriedade: Na definição de Hely Lopes Meirelles, "a autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."

     

    É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A Administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.

     

    A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo, 25a edição, Editora Método, GRIFO NOSSO.

  • a imposição de forma coativa nao é caracteristica da imperatividade? 

  • Na definição de Hely Lopes Meirelles "a autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial"

     

    (Trecho retirado: Direito Administrativo Descomplicado 23° edição - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pág 276)

  • Pessoal que errou

    voces devem ter confundido "coativa" com "coercitiva".

  • (C)

    Significado de Coativo

    adjetivo: Em que há coação; que pode coagir ou obrigar; que compele: a autoridade coativa de um juiz.Que envolve coação: deliberação coativa.

  • Eu acertei, porém fiquei na dúvida pelo fato do enunciado afirmar que "os atos administrativos podem ser aplicados de forma coativa...". Acho que deveria se afirmar que alguns atos possuem esse atributo. Não são todos... quase errei...

  • CERTO

     

    Se tivesse pensado mais 30 segundo sobre a palavra "coativa" eu tinha acertado a questão.

     

  • Questão correta, o atributo da autoexecutoriedade é o poder pelo qual os atos administrativos podem ser executados materialmente pela própria adm. indepedentimente de ação do poder judiciário.

  • Quase erro...quuuaaase

  • CERTO

     

    Autoexecutoriedade

     

    Os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes. De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos.

     

     

    FONTE: Professor Carlos Barbosa

  • o atributo da autoexecutoriedade se divide em exigibilidade (meios indiretos de coerção) e executoriedade (meios diretos de coerção), portanto, não carece de medida ou intervenção judicial para o seu cumprimento.

  • CERTO

     

    Esse atributo não está presente em todos os atos administrativos, DEPENDENDO SEMPRE DE PREVISÃO DE LEI OU DE UMA SITUAÇÃO DE URGENCIA, na qual a prática do ato se imponha para a garantia do interesse público. Justifica-se a necessidade da atuação para evitar prejuízos ao interesse da coletividade. Situação em que o contraditório é diferido ou postergado. 

     

    Fonte: Manual de Direito Adm - Matheus Carvalho

  • É sempre bom lembrar que esse atributo não está presente em todos os atos administrativos, por exemplo: a Administração não goza de autoexecutoriedade na cobrança de débito, quando o administrado resiste ao pagamento


    Sua aprovação só depende de você.

     

  • autoexecutariedade= atributo que a Adm. Pública obriga terceiros ao cumprimento do ato, sem precisar de recorrer ao Poder Judiciário. Nem sempre irão gozar desse atributi. Ex.: Multa que não for paga o Poder Público terá de recorrer ao Poder Judiciário para recebe-la.

    FÉ EM DEUS!

    " MELHOR A DOR DA DISCIPLINA DO QUE A DOR DA DECEPÇÃO"

  • Lembrando que a autoexecutoriedade decorre da lei ou de situação de urgência.

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

     

    PATI

     

    Presunção de Legitimidade = Veracidade/Legitimidade relativas. (TODO ATO TEM)

     

    Autoexecutoriedade = Pode executar diretamente suas decisões, sem intervenção judical. (NEM TODO ATO TEM)

     

    Tipicidade = Atos previstos em lei. (TODO ATO TEM)

     

    Imperatividade = Impõem um dever de observância independentemente de anuência. (NEM TODO ATO TEM)

  • Desde quando existe o PRINCÍPIO da auto-executoriedade???? Que eu saiba é um ATRIBUTO do ato!!!!  O gabarito da questão deveria está errado. 

  • Que diabos é COATIVA? ^^' 

    Que droga! :(

  • AUTOEXECUTORIEDADE: independe de autorização do Poder Judiciário.

    IMPERATIVIDADE: independe do consentimento do Particular.

  • CERTO.

     

    Interpretei errado a palavra "coativa" e acabei errando a questão.

     

    Coativo: que coata ou coage, que tem o direito ou o poder de obrigar ou compelir. "a força c. de uma lei"

  • Cuidado  caro colega "PF_PRF" . Não é um adjetivo que vai deixar a questão errada. Essa questão foi pra derrubar os decorebas! 

  • Autoexecutoriedade: O ato administrativo , uma vez produzido pela administração

    Publica ,é  passível de execução imediata, independentemente de manifestação do poder judiciário   

  • CESPE tem uma peculiariedade: ela extrapola a mera memorização, brinca com nosso psicológico e coloca raciocínio lógico em todas suas questões.
     

  • Gabarito CERTO


    A aplicação de meios indiretos de coerção não atende ao interesse público, tornando necessária a aplicação de meios diretos de execução dos atos administrativos. Em tais situações, o Estado executa o ato administrativo diretamente, frente ao descumprimento pelo particular, salta aos olhos a desnecessidade de recurso ao Judiciário para a prática do ato, podendo ser executado imediatamente. Cite-se o exemplo de um carro que é guinchado por estar estacionado em uma calçada dificultando a circulação dos pedestres, ou impedindo a passagem de uma ambulância.

    Autoexecutoriedade é gênero do qual decorrem duas espécies, a saber, a coercibilidade e a executoriedade. Sendo assim, para quem defende este entendimento, a autoexecutoriedade é o poder que a Administração Pública dispõe para fazer cumprir suas determinações de forma direta ou indireta.


    2017. Manual de Direito Administrativo, Professor Matheus Carvalho, p. 278 - 279

  • palavrinha que fode a qstão " coativa ".

  • A autoexecutoriedade é o atributo pelo qual o ato administrativo vai ocorrer independentemente de autorização do Poder Judiciário. Essa é a regra, porém esse atributo não está presente em todos os atos administrativos.

    Está presente: - Lei determinar: atos de poder de polícia; situação exigir;

    Não está presente: Desapropriação: quando o particular não aceita a indenização; cobrança de multa;

  • CORRETO, MAS NEM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS POSSUEM O ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE. 

  • Eu acertei, mas essa palavra coativa acabou comigo.



    PM_ALAGOAS_2018

  • CERTO! ADM pode rever seus proprios ATOS.

  • AUTO EXCULTORIEDADE E EXIGIBILIDADE

    NAO DEPENDE DE AÇAO DO PODER JUDICIARIO

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
     
    Preliminarmente, cabe informar que o ato administrativo é um ato jurídico, pois se trata de uma declaração que produz efeitos jurídicos (MELLO, 2015). 

    Para Marinela (2015) o ato administrativo é uma declaração jurídica, trata-se de uma manifestação que produz efeitos de direito, visando criar, modificar ou extinguir direitos. É praticado pelo Estado ou por quem o represente.  

    Os atos administrativos se dividem em vinculados - são aqueles em que a administração age nos estritos limites da lei - e em discricionários - são aqueles em que a lei prevê mais de um comportamento possível a ser adotado pelo administrador em caso concreto. 

    Elementos do ato administrativo: sujeito competente, forma, motivo, objeto e finalidade. Atributos dos atos administrativos que os diferenciam de atos privados: presunção de legitimidade, legalidade e veracidade; autoexecutoriedade; imperatividade e tipicidade.
    Em se tratando da autoexecutoriedade, pode-se dizer que tal atributo autoriza a Administração a executar diretamente seus atos e fazer cumprir suas determinações sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, admitindo o uso da força, se necessário, sempre que for autorizada por lei.

    autoexecutoriedade apresenta dois aspectos: a exigibilidade - permite que o administrador decida sem a exigência de controle, pelo Poder Judiciário e a executoriedade - possibilidade que tem o administrador de fazer cumprir suas decisões e executá-las, independente de autorização de outro poder (MARINELA, 2015).
    Nos dois casos indicados a Administração pode executar sua decisões, sem depender do Poder Judiciário. A diferença entre elas está no meio utilizado, na exigibilidade são utilizados meios indiretos de coerção, sempre previstos em lei, como a multa. Já na executoriedade a Administração emprega meios diretos de coerção - utilizando, inclusive a força, independente de previsão legal para socorrer situação emergente. 
    O atributo da autoexecutoriedade sofre limitações, visto que não se aplica às penalidades de natureza pecuniária, como multas decorrentes de infração ou natureza tributária. Contudo, tal atributo não dispensa o cumprimento de determinadas formalidades: o dever de notificar previamente o administrado, de instaurar procedimento administrativo com contraditório e ampla defesa, dentre outras exigências previstas em lei. A afirmativa é justificada pela Súmula nº 312 do STJ. 
    Referências:
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015. 

    Gabarito: Certo, de acordo com o significado de autoexecutoriedade.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!!

     

    "A autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. (...) É realizada dispensando autorização judicial."

     

    (MAZZA, 2015. p. 254)

     

  • A BANCA PEDIU A CLASSIFICAÇÃO DE CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO: PRINCÍPIO

  • COATIVA? NÃO SEI NÃO, EIN . COAÇÃO É ALGO ILEGAL . DEVERIA SER COERÇÃO

  • Coativa no sentido de obrigar.

    Vc é obrigado a usar o sinto de segurança, por exemplo. Rs

  • Então atributo é a mesma coisa que princípio?! Errei por conta disso...

  • Correto

    Autoexecutoriedade =o ato dispensa de autorização prévia do Judiciário

  • Autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos Ex: cobrança de MULTA

  • Correto

    Autoexecutoriedade: A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial

    A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:

    Exigibilidade: meios indiretos de coerção

    Executoriedade: meios diretos de coerção

  • CERTO.
    Ao ato administrativo assim que emanado pode ser executado imediatamente pela administração, INDEPENDENTE DE ORDEM JUDICIAL, exceto as desapropriações e multas. 

  • Classificação da DP.

    Autoexecutoriedade

  • Puttz, TODOS OS ATOS,??? Tem ato que não é autoexecutório

  • Atributos do ato administrativo

    Presunção de legitimidade: aplicado a todos atos.

    Tipicidade: aplicado a todos atos.

    Autoexecutoriedade: aplicado a alguns atos.

    Imperatividade: aplicado a alguns atos.

  • Já começa errado que autoexecutoriedade não Principio. E também não são todos atos q são autoexecutórios... Cespe cespeando 

  • PATINEI POR ENTENDER QUE A FORMA COATIVA É REQUISITO DA IMPERATIVIDADE. /:

  • Gabarito : Certo

    Marquei errado. Achava que ficaria incorreto dizer que a autoexecutoriedade é um PRINCÍPIO. Vai entender o Cespe.

  • Quem ficar matutando demais sobre o que cada doutrinador tem a dizer sobre os atributos dos atos administrativos, no caso específico o atributo da autoexecutoriedade, vai errar a questão.

  • Gabarito C

    O atributo da autoexecutoriedade significa a execução direta do ato administrativo pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. A autoexecutoriedade dispensa o controle PRÉVIO do Poder Judiciário, mas, se um ato administrativo for praticado e for ilegal, o particular pode provocar o Judiciário para anular o ato.

  • Tem um pouco a ver com o doutrinador que você leu, marque certo kkkk! Cada banca adota um, se pensar de mais vai errar!

  • Errei por achar que Coativa era diferente de Coercitiva!

  • "Coativamente" a banca me fez errar! kk

  • Confesso que errei a questão. Entendo que princípio não se confunde com atributo. Princípio norteia a atuação administrativa, enquanto atributo afigura-se como uma característica de alguns atos administrativos. Ou seja, atributo da autoexecutoriedade não é uma característica de todos os atos administrativos, a exemplo dos atos enunciativos(certidão, atestado, parecer...). Já um princípio deverá servir de norte a ser seguido pela atuação administrativa em todos as ocasiões, a exemplo o do atendimento do interesse público, vez que se não seguir esse norte principiológico, a atuação da administração estará eivada de vício. Salvo melhor juízo, entendo que o examinador foi infeliz ao trocar a palavra atributo por princípio.

    Sigamos! O caminho é árduo mesmo!

  • Errei por causa da palava coativa...

  • "APLICADOS" me fez errar. Pensei no atributo da Imperatividade, pois o atributo da autoexecutoriedade diz respeito a administração poder executar seus próprios atos (não todos), e não aplicar...

  • Me ferrei nessa, li forma coativa e já associei a imperatividade.

  • Considerando a doutrina majoritária, referente ao poder administrativo, à organização administrativa federal e aos princípios básicos da administração pública, é correto afirmar que: De acordo com o princípio da autoexecutoriedade, os atos administrativos podem ser aplicados pela própria administração pública, de forma coativa, sem a necessidade de prévio consentimento do Poder Judiciário.

  • Tome cuidado: nem todo ato administrativo possui autoexecutoriedade. Porém, a questão não afirmou que “todos atos gozam desde atributo”, mas apenas detalhou o seu sentido.

  • GAB CERTO. CONCEITOS IMPORTANTE PRA VOCÊ NÃO SE PERDER:

    (CESPE) ORGÃO: MPE-PI - ANO: 2018

    Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na autoexecutoriedade dos atos administrativos. (E)

    (CESPE) ORGÃO: IPHAN - ANO: 2018

    imperatividade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário. (E)

    É SÓ INVERTER AS DUAS PALAVRAS GRIFADAS DE QUESTÃO, QUE AS QUESTÕES SE TORNAM CORRETAS.

  • Gab C

    [AUTOEXECUTORIEDADE]

    A execução direta do ato administrativo pela própria Administração independentemente de ordem judicial. Dispensa controle prévio do Poder Judiciário, mas se um ato administrativo for praticado e for ilegal, o particular pode provocar o Judiciário para anular o ato.

    __________

    Bons Estudos.

  • PEGADINHA COATIVA ME PEGOU, OHH BANQUINHA

  • Esse coativa me deu uma freiada
  • Acertei, porém, pisei no freio quando vi Coativa. rs

    Gab. C

    PC-GO 2022