SóProvas


ID
2618584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a doutrina majoritária, julgue o próximo item, referente ao poder administrativo, à organização administrativa federal e aos princípios básicos da administração pública.


Quando criadas como autarquias de regime especial, as agências reguladoras integram a administração direta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    Agências Reguladoras não deixam de ser autarquias por adotarem um regime especial, portanto, assim como os demais tipos de autarquia, integram a Administração Indireta.

  • Gabarito ERRADO

    Complementando...

    Na Administração Indireta, existem duas entidades (apenas) que têm personalidade jurídica de direito público:

    as autarquias; e

    as fundações autárquicas.


    Quais atividades exercem as agências reguladoras?

    As agências reguladoras exercem atividades típicas da administração pública, dentre elas as de:

    - aplicar sanções;

    - exercer a função normativa;

    - intervir na atividade econômica;

    - regular serviços e atividades econômicas (porém, elas são despidas de caráter econômico).


    As autarquias em regime especial têm autonomia POF

    -Patrimonial 
    -Orçamentária
    Financeira

    Além disso, há menor grau de controle do órgão supervisor em relação às agências reguladoras!

  • A mudança relevante com relação a Autarquia especial está ligada ao processo da escolha dos diretores, quanto a perda do mandato, processo de quarentena, poder normativo das agências e etc. Entretanto nada muda com relação a descentralização administrativa e sua classificação na administração indireta. 

  • Administração direta: União, Estados, Distrito Federal (DF) e Municípios.

    (MEDU)

  • Em qualquer caso, as autarquias integram a Administração Indireta.

  • Na Administração indireta temos a:

    F UNDAÇÃO PÚBLICA  - PRIVADA - AUTORIZADA POR LEI
    A
    UTARQUIAS  -  PÚBLICA - CRIADA POR LEI
    S
    OCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - PRIVADA - AUTORIZADA POR LEI
    E
    EMPRESAS PÚBLICAS - PRIVADA - AUTORIZADA POR LEI

     

  • Breve Resumo: Diferenças das INDIRETAS - BIZU-FASE -FUNDAÇÃO,AUTARQUIA,S.E.M, EMPRESA PUBLICA. Só existe essas (04) quatro da administração Pública Indireta.

     

    Autarquia- criada por lei-- P.JURIDICA D. PUBLICO--serviço público especializado (NOTE QUE É A UNICA CRIADA POR LEI, AS DEMAIS SÃO AUTORIZADAS)

    EX: INSS

     

    F.Pública--- Autorizada por lei--PRIVADO---Lei complementar

    EX:BIBLIOTECA NACIONAL

     

    S.E.M--Autorizadas por lei--PRIVADO--50% + 1 AÇão publico/ privado a unica forma em direito é  S/A

    EX: BANCO DO BRASIL

     

    Empresa Publica--Autorizadas por lei-- PRIVADO---Capital 100% publico/ S/A, LTDA, qualquer forma em direito.

    EX:CORREIOS

     

     

  • ERRADO 

    AGENCIA REGULADORA

    "Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta

  • FALOU EM AUTARQUIA É ADM INDIRETA!

  • CONCEITO

    As Autarquias são pessoas jurídicas de DIREITO PúBLICO, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter ecônomico, sejam próprias e típicas do Estado.

  • Autarquias integram SEMPRE a administração indireta.

  • administração indireta.

  • PARA NUNCA MAIS ERRAR:

    AUTARQUIA SEMPRE SERÁ ADMINISTRAÇÃO INDIRETAAAAAAA

    GABARITO: ERRADO.

  • As agencias reguladoras e executivas são entidades da administração publica indireta.
  • GABARITO: ERRADO

    As autarquias sempre farão parte da administração INDIRETA!

  • isso aí jazz

  • Errado - Administração indireta.

  • Gab. ERRADO

     

    Só um adendo:

     

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 

    Agência Reguladora = Autarquia sob regime especial

    Agência Executiva = Autarquias ou Fundações Públicas 

     

     

    #DeusnoComando 

  • Super ERRADO!!

    Administração Direta: União, estados, municípios e DF;

    Administração indireta: Autarquias, autarquias em regime especial, agências executivas, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista.

  • Não é pq possuem direito publico que farão parte da adm. direta.

  • Agências Reguladoras: são AUTARQUIAS em regime especiasl que possuem como principais funções  as atividades de regulação de serviços (ANEEL, ANTT, ANAC, ANATEL e ANTAQ), FISCALIZAÇÂO (ANS, ANVISA), controle de uso de bens públicos (ANA) e FOMENTO (ANCINE).

    Criadas com personalidade jurídica de direito publico.

    Integram a Administraçâo Pública Indireta.

     

    Gabarito: ERRADO.

     

  • Autarquias são integrantes da administração indireta.

  • Agência reguladora, nas palavras do ilustre doutrinador Márcio Fernando Elias Rosa, "corresponde a autarquia sob regime especial encarregada do exercício do poder normativo nas concessões e permissões de serviços públicos, concentrando competências inicialmente conferidas ao Poder Público".

     

    Sendo assim, traduz-se como sendo a pessoa jurídica de Direito Público interno, que tem por finalidade fiscalizar ou regular a atividade de certo setor econômico do país, como, por exemplo, os setores de recursos hídricos, telecomunicações, aviação civil, energia elétrica, entre outros.

     

    Algumas agências reguladoras como a ANATEL, ANEEL, ANCINE, ANAC, ANTAQ, ANTT, ANP, ANVISA, ANS E ANA.

  • Agências Reguladoras: são autarquias em regime especial, ou seja, lei que criou conferiu uma maior autonomia.

    Ex.: ANVISA.

     

    Agências Executivas: são autarquias ou fundações públicas que firmam um contrato de gestão para possuir maior autonomia.

    Ex.: INMETRO.

  • integram adm indireta 

     

    gabarito errada

  • ERRADA.

     

    Integram a Ad. Indireta:

    - Autarquias;

    - Fundações Públicas;

    - Sociedade de economia mista;

    - Empresas públicas.

  • Agências Reguladoras criadas até o momento, em nível federal, têm natureza de autarquias especiais, e integram a Administração Indireta, além de serem entidades vinculadas ao Ministério (Administração Direta) competente para tratar da respectiva.

  • Autarquia é uma entidade da Administração Indireta que adquire personalidade jurídica de direito público com a entrada em vigor da lei que a criou tornando-se assim sujeito de direitos e obrigações para desempenhar atividade típicas da Administração Direta sujeita ao controle finalístico ou tutela.

    São autarquias especiais, as agências reguladoras e as associações públicas. Aquelas são autarquias com regras específicas, com regime especial, que visam basicamente regulamentar um serviço público realizado por um particular, ou seja, é uma entidade governamental fiscalizando serviços públicos

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2186253/o-que-se-entende-por-autarquia-especial-renata-martinez-de-almeida

     

  • INDIRETA

  • Errado.

    Agências Reguladores -> Autarquias Especiais -> Administração Indireta -> Poder Público.

  • Quando criadas como autarquias de regime especial, as agências reguladoras integram a administração direta.

     

    As Agências Reguladoras são autarquias especiais (ANEEL, ANTT, ANVISA, ETC), logo, integram a administração indireta

  • Ainda cabe um comentário sem repetir:

     

    Lembre-se, Adm DIRETA só tem 4 - U, E, DF e M. Cabousse!

  • ADMINISTRAÇÃO DIRETA: U,E,DF,M..

  • O que define se a entidade será administrativa ou estatal é a capacidade política. 

  • Agência reguladora é autarquia, portanto administração indireta

  • Errado, as autarquias em regime especial apesar de deterem certa autonomia normativa, elas fazem parte da Administração Indireta. 

  • A administração direta só é composta: Pela União;

    Pelos estados;

    Municípios e o;

    DF.

  • Autarquia é de direito público

    porém, continuará sendo da ADM indireta

  • Por adotarem um regime especial, Agências Reguladoras não deixam de ser autarquias. logo, assim como os demais tipos de autarquia, ambas integram a administração INDIRETA

     

    Gab. E

  • Vai integrar a administração INDIRETA!!!! 

     

  • As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

  • AGENCIA REGULADORA - FAZ PARTE DA ADM INDIRETA

    Elas são criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sejuitam-se as normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, a maior autonomia em relação a adm direta.

  • Agências reguladoras são sempre autarquias em regime especial (possuem regime jurídico distinto daquele dispensado às demais autarquias) e integram a Administração Indireta.

    Não se confundem com agências executivas, que são autarquias ou fundações qualificadas como agência executiva por ter celebrado um contrato de gestão com a Administração e por ter um plano de reestruturação, de acordo com ato discricionário privativo do Presidente da República (art. 51, Lei 9.649/98).

     

    O que define esse regime especial?

     

    a) Função de regulamentação, normatização, fiscalização, controle – essa função é antiga, que o Estado já desenvolvia. A novidade é a criação de uma pessoa jurídica com essa finalidade. Tem mais autonomia e liberdade que às demais pessoas jurídicas. Poder normativo técnico – normas técnicas de caráter geral, com fundamento em delegação prevista na própria lei. Deslegalização.

     

    b) Nomeação ou investidura especial do dirigente da agência. Depende de sabatina do Senado.

     

    c) Mandato do dirigente: o prazo depende da lei de cada agência. Presidente não pode exonerar na hora que quiser. Pode sair antes do prazo em razão de renúncia ou condenação judicial ou administrativa. Encerrado o mandato tem que se esperar o período de quarentena remunerada de 4 meses, salvo algumas agências que tem o prazo de 12 meses (art. 8º da Lei 9986/00). O que o dirigente não pode é ir para a iniciativa privada naquele ramo, pois já tem informações privilegiadas. Pode mudar de ramo ou continuar no ramo na iniciativa pública. Independência administrativa.

     

    d) Licitação. A lei 9472/97 afirmou que as agências reguladoras não se submeteriam à lei 8666, seguiriam procedimento próprio definido pela própria agência e que seguiriam as modalidades de pregão e a consulta. A lei foi objeto da ADI 1668 e o STF disse que as agências reguladoras se submetem, sim, a 8666, seguindo o seu procedimento, mas deixou passar o pregão e a consulta. Pregão foi estendido para os demais entes, de forma que o procedimento próprio das agências é a consulta, que ainda não foi regulamentada.

     

    e) Regime de pessoal: atualmente, servidores efetivos das agências reguladoras são ocupantes de cargos públicos e estão submetidos ao regime estatutário.

     

    f) Autonomia decisória.

     

    g) Autonomia econômico-financeira.

  • ERRADA

    Corrigindo: Considerando a doutrina majoritária, julgue o próximo item, referente ao poder administrativo, à organização administrativa federal e aos princípios básicos da administração pública.

     

    Quando criadas como autarquias de regime especial, as agências reguladoras integram a administração indireta.

  • JAMAISSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS !!!!!!!

  • ERRADO

     

    As autarquias integram à administração pública indireta

  • ATENÇÃO!!!

    -------------------------------------------------  

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL;

    - EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS;

    - ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO;

    - SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!;

    - OS LIKES NÃO DÃO DINHEIRO NEM VÃO FAZER A SUA APROVAÇÃO!!!;

    - SEJA OBJETIVO.

    OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS.

  • Alisson

    Você não foi objetivo.

    Tenho que garimpar um bom comentário e o seu não está entre eles.

    Compartilhou algo como se fosse uma rede social.

    Seu comentário é desnecessário.

    Você só alimenta o que diz ser contra!

  • O próprio comentário do Alisson pedindo o fim dos comentários desnecessário foi um comentário desnecessário e está gerando mais comentários desnecessários - assim como esse. Que ironia, nao?!

  • São exemplos de autarquias sob regime especial:

    -Banco Central do Brasil (BACEN)

    -Universidade de São Paulo (USP)

    As agências reguladoras federais (ANATEL,ANEEL,ANP,ANA,ANTT,ANAC etc.)

    Foram todas elas instituídas como "autarquias sob regime especial", exatamente em razão da intenção do legislador de conferir-lhes maior autonomia perante o Poder Executivo, quando comparadas as demais autarquias,sujeitas ao "regime geral" do Decreto-Lei 200/1967.

     

     

     

    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO

  • Gab Errado

     

    Administração direta são os Entes federativos

  • OBS: AS AGÊNCIAS REGULADORAS NÃO CONSISTEM EM UM NOVO ENTE DA ADM. INDIRETA!!!

  •  

    As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, criadas por lei , pessoas jurídicas de direito público, dotadas de autonomia . Logo são integrantes da Administração Pública Indireta.

     

    Outras características ; Finalidade de regular/fiscalizar a atividade de determinado setor da economia.

    Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após prévia aprovação pelo Senado Federal. Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial.

     

     

    Agora, as Agências Executivas, não são classificadas dentro da estrutura da Administração Pública. Se trata apenas de uma qualificação dada uma autarquia ou fundação que tenha um contrato de gestão com seu órgão supervisor, no caso um ministério.

     

    Exemplo: As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, integrantes da Administração Indireta. Mas são Agências Executivas, pois mantém um contrato de gestão com a Administração Direta ao qual estão vinculadas, cumprindo metas de desempenho, redução de custos e eficiência. Nesse caso ser uma agência executiva é apenas uma qualificação dada por um Ministro de Estado.

    Gab''errado

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa federal.

    Inicialmente, pode-se dizer que a Administração Pública se divide em administração direta ou centralizada e administração Indireta ou descentralizada. 
    a) Administração Direta: "é a que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios" (Art. 4º, I, do Decreto-lei 200 de 1967). 
    b) Administração Indireta: é a que "compreende as seguintes categorias de entidades dotadas de personalidade jurídica própria: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas" (Art. 4º, II, do Decreto-lei 200 de 1967).
    1. Autarquias em regime especial:
    1.1 Universidade Pública: Autonomia pedagógica. 
    1.2 Agência Reguladora: 
    As Agências Reguladoras foram criadas com o intuito de reduzir o déficit público. Com tais agências passou-se à iniciativa privada atividades que eram dispendiosas para o Estado.  A Lei nº 9.986 de 2000 estabelece as normas gerais aplicadas às Agências Reguladoras no âmbito federal, contudo, admite-se a criação destas entidades pelos demais entes da Federação. 
    • O que elas têm de especial? "Tem poder normativo - editar atos - Resoluções - que obriguem os prestadores de serviços, a fim de adequar a prestação do serviço ao interesse público" (CARVALHO, 2015).
    O poder normativo de tais entidades só obriga o prestador do serviço. Não podem editar atos que obriguem os particulares que não têm relação com a prestação do serviço. 
    Segundo Marinela (2015) no que se refere ao regime especial não há previsão legal estipulando sua amplitude. De acordo com a doutrina esse regime é decorrente "da maior estabilidade e independência ao ente que as criou".
    De acordo com a Lei nº 9.986/00, art.9º os dirigentes somente perderão seus cargos mediante: renúncia, processo administrativo disciplinar e condenação criminal. 
    • Agências Reguladoras são diferentes de Agências Executivas:
    Agência Executiva é autarquia comum que está ineficiente e, diante de tal ineficiência, celebra contrato de gestão. Assim, a autarquia comum ganha status de agência executiva adquirindo vantagens especiais - concessão de mais independência e mais orçamento para executar atividades. Os artigos 51 e 52, da Lei nº 9.649/98 tratam da criação de tais agências. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 15 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

    Gabarito: Errado, com base no art. 4º, II, Decreto-lei 200 de 1967.
  • Sempre será integrante da administração indireta!
  • Agência Reguladora: A união as criou para desenvolver uma atividade ESPECIAL em relação às outras autarquias, por isso dizemos que as agências reguladoras têm regime especial. Mas especial por quê? Porque elas tem mais autonomia em sua atuação se comparadas às demais, na prática é porque elas têm PODER de fiscalização e regulamentação de serviços públicos e atividades profissionais privadas, logo, de certa forma arrecadam uma graninha com multas, autorizações, taxas etc. (ANAC, ANA, CRM, CRA).

    → Apesar de serem diferentonas ainda assim são autarquias, portanto fazem parte da Administração Indireta.

     

    Agências Executivas: Essas aqui não foram criadas com essa "nome", na verdade trata-se de uma autarquia, uma fundação ou um "orgão" que foram "modificados". Ocorre que o ministério pega uma autarquia, por exemplo, a qual ela está vinculada e fala: "olha, vamos fazer o seguinte, eu sei que você tem autonomia e não foi criada para isso, mas eu preciso realizar uma atividade estatal expecífica aqui e não vou criar outra entidade. Vamos fazer um CONTRATO DE GESTÃO (maior autonomia gerencial, financeira, redução de custos e metas a serem atingidas), e você realiza essa atividade pra mim, em caráter ESPECIAL!". E pronto, tá aí uma agência executiva, exemplo INMETRO.

    → Essas agências são as diferentonas das diferentonas, por esse motivo há diverência sobre a qual Administração pertencem, se direta, por estar desempenhando uma atividade nessa administração através de um contrato entre eles, ou se indireta, pois mesmo desempenhando uma função diversa da que deveria estar exercendo, ainda assim é uma autarquia ou fundação. Na maioria das questões endende-se que faz parte da administração Indireta.

  •  Administração Indireta.

  • Essa foi para não zerar

  • em qualquer caso, as autarquias integram a Administração indireta.

  • Por serem uma espécie de autarquia, as agências reguladoras integram a administração indireta.

  • Quando criadas como autarquias de regime especial, as agências reguladoras integram a administração direta. (indireta)

  • Li rápido, e li indireta.

  • De outra forma...

    Quando criadas como autarquias de regime especial, as agências reguladoras integram a administração direta.

    Mais alguém?

  • Agências Reguladoras: são autarquias em regime especial, ou seja, lei que criou conferiu uma maior autonomia.

    Ex.: ANVISA.

    Agências Reguladoras não deixam de ser autarquias por adotarem um regime especial, portanto, assim como os demais tipos de autarquia, integram a Administração Indireta.

    Agências Executivas: são autarquias ou fundações públicas que firmam um contrato de gestão para possuir maior autonomia.

    Ex.: INMETRO.

  • As agências reguladoras são autarquias, ou seja, fazem parte da administração indireta.

  • Olho para AUTARQUIA e vejo que não posso associar a DIRETA. Pronto.

    ERRADA.

  • Administração direta é composta apenas de 4 entes: União, Estado, Distrito Federal e Municípios.

  • A doutrina fala que a autarquia é uma personificação de um serviço específico da administração direta. A autarquia é sem sombra de dúvida a pessoa jurídica da administração indireta que mais se assemelha as pessoas jurídicas da administração direta, tanto é que o professor Hely Lopes Meirelles a batizou de longa Manus do Estado, ou seja, seu executor de ordens.

    Sua definição, no nosso ordenamento jurídico, encontra-se na Constituição Federal no artigo 37, XIX e no decreto lei 200/67 no artigo 5º I:

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 37; XIX – somente por lei específica poderá ser criada AUTARQUIA e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I- AUTARQUIA - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    GAB : ERRADO

  • Não existe autarquia na administração direta!

  • ADMINISTRAÇÃO DIRETA : União, Estado, Distrito Federal e Municípios.

    AUTARQUIA - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. ART 5 DL 200/67

  • Autarquia não existe na Adm Direta!

  • Administração direta é união, estados, df e municípios.

  • Adm. Pública Indireta

    Autarquia:

    • Apenas criada por lei
    • Pessoa Jurídica de Direito Público
    • Prestação de serviços públicos e desempenhar atividade típica do Estado
    • Reg. Jurídico de Direito Público = possui prerrogativas especiais
    • Reg. de Pessoal: Regime Jurídico / Estatutário / Legal
    • Competência para Julgamento:
    1. Federal = Justiça Federal
    2. DF = Justiça do DF e territórios
    3. Estados ou Municípios = Justiça do respectivo estado

    Bons estudos!

  • Só complementando com outra questão da Cespe:

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. (CERTO)

  • Integram a administração indireta, são Autarquias Especiais.

    São responsáveis por regular, normatizar e fiscalizar determinados serviços públicos que foram delegados ao particular.

  • Errado.

    Adm indireta

    Pmal 2021

  • INDIRETA

  • AUTARQUIA- ADM INDIRETA

  • Marquei errado, mas achando que tinha pegadinha só porque é da Cespe kkk

  • Errado. Continua sendo uma autarquia e fazendo parte da Administração Indireta.
  • Errado.

    Continuam sendo autarquias, chamadas autarquias especiais.