SóProvas


ID
2618593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil e considerando o entendimento doutrinário acerca das pessoas naturais, das obrigações e da prescrição e decadência, julgue o item a seguir.


O companheiro do ausente na ocasião do desaparecimento deste deve ser considerado como seu curador legítimo e possui preferência, em relação aos pais ou descendentes da pessoa desaparecida, para exercer essa função.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo

     

    CC. Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

     

    § 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

  • Complementando, pois a questão fala em "companheiro do ausente".

    Enunciado 97 das Jornadas de Direito Civil: No que tange à tutela especial da família, as regras do Código Civil que se referem apenas ao cônjuge devem ser estendidas à situação jurídica que envolve o companheiro, como, por exemplo, na hipótese de nomeação de curador dos bens do ausente (art. 25 do Código Civil)”.

  • É o famoso CAD

     

    Cônjuge

    Ascedente

    Descedente

  • Resposta: Certa

     

    Art. 25, CC. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

     

    Ademais, conforme §§ 1º e 2º do artigo em comento:

     

    1oEm falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    2oEntre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

     

    Ainda, a esta situação se aplica também o contido no art. 1.775 do CC/2002. Vejamos:

     

    Art. 1.775, CC. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

    1oNa falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.

    2oEntre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.

    3oNa falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.

     

    Firme no propósito! ⊙.⊙

  • CERTO!

     

    Cônjuge e companheiro é a mesma coisa galera! 

  • Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.  (Código Civil)

  • O companheiro sumiu ? uai , C A DE ? 

    Cônjuge (1º)

     

    Ascedente (2º)

     

    DEscedente(3º)

  • A questão fala do Código Civil e entendimento doutrinário. Então a questão está correta.

    Se a questão viesse falando só sobre o CC, aí já penso que teria de ser respondida sob a letra fria da lei.

  • a inclusão do companheiro neste contexto é fruto de interpretação extensiva do art. 25 do CC.

  • Aff, marquei errado achando que por omitir os 2 anos etaria errada kkkkkkkkkkkkk achando pegadinha onde não tem ...

  • Vânia, para o CESPE, normalmente, questão incompleta é questão correta. 

  • A gente sempre aprende o CADI, sendo o I de irmão. Nesse caso, o irmão não poderia ser o curador?

    Quem puder me esclarecer, agradeço.

  • Leonardo Barbalho, o Enunciado 97 do Conselho de Justiça Federal equipara conjunge ao companheiro em se tratando de exercício de curadoria.

    "No que tange à tutela especial da família, as regras do Código Civil que se referem apenas ao cônjuge devem ser estendidas à situação jurídica que envolve o companheiro, como, por exemplo, na hipótese de nomeação de curador dos bens do ausente (art. 25 do Código Civil)."

  • conjuge é igual a companheiro?

  • pessoal tá falando CAD, mas deveria ser CPD...pois nao é todo ascendente que tem a preferencia, somente os pais...enfim...

  • Onde se lê cônjuge, leia-se, também, companheiro. A Jurisprudência pátria (sobretudo STF e STJ) vêm aplicando interpretação extensiva e assim deve ser considerada.

  • Gabarito: CERTO

     

    CC. Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

     

    § 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

     

    Enunciado 97 das Jornadas de Direito Civil: No que tange à tutela especial da família, as regras do Código Civil que se referem apenas ao cônjuge devem ser estendidas à situação jurídica que envolve o companheiro, como, por exemplo, na hipótese de nomeação de curador dos bens do ausente (art. 25 do Código Civil)”.

  • onardo Barbalho, o Enunciado 97 do Conselho de Justiça Federal equipara conjunge ao companheiro em se tratando de exercício de curadoria.

    "No que tange à tutela especial da família, as regras do Código Civil que se referem apenas ao cônjuge devem ser estendidas à situação jurídica que envolve o companheiro, como, por exemplo, na hipótese de nomeação de curador dos bens do ausente (art. 25 do Código Civil)."

     

  • Enunciado 97 das Jornadas de Direito Civil: No que tange à tutela especial da família, as regras do Código Civil que se referem apenas ao cônjuge devem ser estendidas à situação jurídica que envolve o companheiro, como, por exemplo, na hipótese de nomeação de curador dos bens do ausente (art. 25 do Código Civil)”.

     

     

    CC. Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

     

    § 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

  • "O companheiro do ausente na ocasião do desaparecimento deste deve ser considerado como seu curador legítimo e possui preferência, em relação aos pais ou descendentes da pessoa desaparecida, para exercer essa função".

     

    CORRETA 

    Art. 25, CC - O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração de ausência, será o seu legitimo curador.

    § 1º - Em falta do cônjuje, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nessa ordem, não havendo impedimento que o iniba de exercer o cargo. 

  • O "na ocasião do desaparecimento" ficou estranho!

  • Lembrando que realmente conjugê possui preferência , entretanto o juiz não se encontra vinculado a essa ordem de preferência, devendo sempre analisar se a pessoa goza de idoneidade e preparo suficiente para desempenho da função.

     

  • CJF - Enunciados - Conselho da Justiça Federal

     

    I Jornada de Direito Civil - Enunciado 97

     

    No que tange à tutela especial da família, as regras do Código Civil que se referem apenas ao cônjuge devem ser estendidas à situação jurídica que envolve o companheiro, como, por exemplo, na hipótese de nomeação de curador dos bens do ausente (art. 25 do Código Civil).

  • Há uma interpretação extensiva, o companheiro estaria na mesma situação jurídica que o cônjuge

  • Há uma interpretação extensiva, o companheiro estaria na mesma situação jurídica que o cônjuge

  • essa questão é fácil, o problema foi o "seu curador", ora a curatela é dos bens e não do desaparecido, para mim, essa questão está errada, mas ...

  • A questão deixou dúvidas quanto ao entendimento: cônjuge e companheiro,nesse caso temos que usar a interpretação extensiva para poder responder, tem questões que não aceita, é o código puro.

  • Ficou um pouco confusa a interpretação, pois a questão diz companheiro, este qual deve ser entendido como cônjuge.

  • Cespe gosta do questionamento CÔNJUGE/COMPANHEIRO


    Q801844


    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE Prova: CESPE - 2017 - Prefeitura de Fortaleza - CE - Procurador do Município

    A respeito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, das pessoas naturais e jurídicas e dos bens, julgue o item a seguir.

    Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente. Falsa


    Interpretação extensiva


  • Não achei a questão confusa. Percebam que ela diz: Considerando o entendimento doutrinário, pela doutrina o companheiro deve ser considerado curador. Agora se a questão falasse, conforme o código civil, nesse caso entraria o Cônjuge ( conforme disposição expressa do art.25 do CC). Vamos prestar atenção no enunciado.

    Bons estudos!

  • Questão: CORRETA

    Artigo 25, CC: O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    Deus no comando!

  • O cônjuge tem preferencia desde que não esteja separado de fato nem judicialmente há mais de 2 anos antes da declaração da ausência. Art 25 CC

  • Esquema para decorar a preferÊncia de curadores do ausente:

    CAD JUIZ

    1- Cônjuge

    2- Ascendente

    3- Descendente

    4- Juiz escolhe

  • FASE 2- curadoria dos bens do ausente - Ordem dos legitimados a exercer a função de curador:

    1) cônjuge ou companheiro;

    2) pais;

    3) descendentes e

    4) na falta desses, compete ao juiz a escolha do curador.

  • A questão demandou do candidato a aplicação da equiparação entre cônjuges e companheiros já endossada pela jurisprudência pátria. Assim, da mesma forma que o cônjuge teria preferência para ser nomeado curador do ausente, também ao companheiro assiste a mesma preferência. É assim que devemos compreender o seguinte dispositivo do Código: “Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador. § 1º Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo. § 2º Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos. § 3º Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.”

    Resposta: CORRETO

  • Ordem dos legitimados a exercer a função de curador:

    cônjuge ou companheiro > ascendentes > descendentes > juiz

    CAD JUIZ

  • Enunciado 97 JDC - Foi estendido também para companheiro (a) o art.25.

    Hoje em dia o que menos tem é cônjuge, povo quer mais casar não kkkkkkkkk! E como acaba sendo tudo união estável, é normal estender para companheiro (a). Não falo de todos os casos, mas na dúvida, marquem correta em situações que nem essas!

  • Ingrid, companheiro é equiparado a cônjuge. Em pouquíssimos casos no direito é que não existe essa equiparação.

  • cuidado, a lei fala em PAIS... colocar como ascendentes pode prejudicar você em uma questão que falar em avós!

  • C

    ERREI

  • CERTO. ARTIGO 25 DO CÓDIGO CIVIL, EQUIPARANDO-SE O COMPANHEIRO AO CÔNJUGE.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    20/10/2019 às 14:08

    A questão demandou do candidato a aplicação da equiparação entre cônjuges e companheiros já endossada pela jurisprudência pátria. Assim, da mesma forma que o cônjuge teria preferência para ser nomeado curador do ausente, também ao companheiro assiste a mesma preferência. É assim que devemos compreender o seguinte dispositivo do Código: “Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador. § 1º Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo. § 2º Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos. § 3º Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.”

    Resposta: CORRETO

  • Errei por utilizar a letra seca do CC/2002, mesmo sabendo da equiparação entre cônjuge e companheiro. Jogo que segue.