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ID
2618596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

      Determinada entidade bancária ofereceu a um cliente a oportunidade de financiar dívida vencida de trinta mil reais, informando que, caso não ocorresse a regularização da situação de inadimplência, tomaria as medidas cabíveis para a inclusão do consumidor em cadastro de devedores.

Nessa situação hipotética,


caso aceite realizar o financiamento, o consumidor poderá, independentemente de previsão contratual e a qualquer tempo, quitar o débito de forma antecipada, mediante a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Alternativas
Comentários
  • Correto   

    De acordo com o CDC

    Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

    § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

  •  

    LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

        Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

            I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

            II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

            III - acréscimos legalmente previstos;

            IV - número e periodicidade das prestações;

            V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

            § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.            (Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)

            § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

            § 3º (Vetado).

  • GABARITO "CORRETO"

     

    Liquidação antecipada do débito (total ou parcial)  -->  redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

     

    (Os bancos passaram a incluir uma taxa de antecipação de débito, mas foi julgada ilegal).

  • "A instituição pode cobrar tarifa bancária pela liquidação antecipada do saldo devedor?

     

    • Contratos celebrados antes da Resolução CMN nº 3.516/2007 (antes de 10/12/2007): SIM.
    • Contratos firmados depois da Resolução CMN nº 3.516/2007 (de 10/12/2007 para frente): NÃO
    Assim, para as operações de crédito e arrendamento mercantil contratadas antes de 10/12/2007, podem ser cobradas tarifas pela liquidação antecipada no momento em que for efetivada a liquidação, desde que a cobrança dessa tarifa esteja claramente identificada no extrato de conferência.
    É permitida, desde que expressamente pactuada, a cobrança da tarifa de liquidação antecipada de mútuos e contratos de arrendamento mercantil até a data da entrada em vigor da Resolução nº 3.501/2007 (10/12/2007).
    STJ. 3ª Turma. REsp 1370144-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 7/2/2017 (Info 597).
    STJ. 2ª Seção. REsp 1392449-DF, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 24/5/2017 (Info 605)."

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A instituição pode cobrar tarifa bancária pela liquidação antecipada do saldo devedor?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 22/06/2018

  • nstituição pode cobrar tarifa bancária pela liquidação antecipada do saldo devedor?

     

    • Contratos celebrados antes da Resolução CMN nº 3.516/2007 (antes de 10/12/2007): SIM.
    • Contratos firmados depois da Resolução CMN nº 3.516/2007 (de 10/12/2007 para frente): NÃO
    Assim, para as operações de crédito e arrendamento mercantil contratadas antes de 10/12/2007, podem ser cobradas tarifas pela liquidação antecipada no momento em que for efetivada a liquidação, desde que a cobrança dessa tarifa esteja claramente identificada no extrato de conferência.
    É permitida, desde que expressamente pactuada, a cobrança da tarifa de liquidação antecipada de mútuos e contratos de arrendamento mercantil até a data da entrada em vigor da Resolução nº 3.501/2007 (10/12/2007).
    STJ. 3ª Turma. REsp 1370144-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 7/2/2017 (Info 597).
    STJ. 2ª Seção. REsp 1392449-DF, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 24/5/2017 (Info 605)."

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A instituição pode cobrar tarifa bancária pela liquidação antecipada do saldo devedor?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 22/06/2018

  • A questão trata de contratos bancários.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 52. § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

    Caso aceite realizar o financiamento, o consumidor poderá, independentemente de previsão contratual e a qualquer tempo, quitar o débito de forma antecipada, mediante a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito:"Certo"

    É o que uma parte do pessoal faz quando quer quitar um financiamento de veículo sem pagar muitos juros, normalmente pagam o boleto mensal e as últimas parcelas simultaneamente do carnê.

    • CDC, art. 52, § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.