-
Correto
De acordo com o CDC
Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
§ 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
-
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
III - acréscimos legalmente previstos;
IV - número e periodicidade das prestações;
V - soma total a pagar, com e sem financiamento.
§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação. (Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)
§ 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
§ 3º (Vetado).
-
GABARITO "CORRETO"
Liquidação antecipada do débito (total ou parcial) --> redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
(Os bancos passaram a incluir uma taxa de antecipação de débito, mas foi julgada ilegal).
-
"A instituição pode cobrar tarifa bancária pela liquidação antecipada do saldo devedor?
• Contratos celebrados antes da Resolução CMN nº 3.516/2007 (antes de 10/12/2007): SIM.
• Contratos firmados depois da Resolução CMN nº 3.516/2007 (de 10/12/2007 para frente): NÃO
Assim, para as operações de crédito e arrendamento mercantil contratadas antes de 10/12/2007, podem ser cobradas tarifas pela liquidação antecipada no momento em que for efetivada a liquidação, desde que a cobrança dessa tarifa esteja claramente identificada no extrato de conferência.
É permitida, desde que expressamente pactuada, a cobrança da tarifa de liquidação antecipada de mútuos e contratos de arrendamento mercantil até a data da entrada em vigor da Resolução nº 3.501/2007 (10/12/2007).
STJ. 3ª Turma. REsp 1370144-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 7/2/2017 (Info 597).
STJ. 2ª Seção. REsp 1392449-DF, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 24/5/2017 (Info 605)."
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A instituição pode cobrar tarifa bancária pela liquidação antecipada do saldo devedor?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 22/06/2018
-
nstituição pode cobrar tarifa bancária pela liquidação antecipada do saldo devedor?
• Contratos celebrados antes da Resolução CMN nº 3.516/2007 (antes de 10/12/2007): SIM.
• Contratos firmados depois da Resolução CMN nº 3.516/2007 (de 10/12/2007 para frente): NÃO
Assim, para as operações de crédito e arrendamento mercantil contratadas antes de 10/12/2007, podem ser cobradas tarifas pela liquidação antecipada no momento em que for efetivada a liquidação, desde que a cobrança dessa tarifa esteja claramente identificada no extrato de conferência.
É permitida, desde que expressamente pactuada, a cobrança da tarifa de liquidação antecipada de mútuos e contratos de arrendamento mercantil até a data da entrada em vigor da Resolução nº 3.501/2007 (10/12/2007).
STJ. 3ª Turma. REsp 1370144-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 7/2/2017 (Info 597).
STJ. 2ª Seção. REsp 1392449-DF, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 24/5/2017 (Info 605)."
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A instituição pode cobrar tarifa bancária pela liquidação antecipada do saldo devedor?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 22/06/2018
-
A questão trata de contratos
bancários.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 52. § 2º É assegurado ao
consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante
redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Caso aceite realizar o financiamento, o consumidor
poderá, independentemente de previsão contratual e a qualquer tempo, quitar o
débito de forma antecipada, mediante a redução proporcional dos juros e demais
acréscimos.
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
-
GABARITO: CERTO.
-
Gabarito:"Certo"
É o que uma parte do pessoal faz quando quer quitar um financiamento de veículo sem pagar muitos juros, normalmente pagam o boleto mensal e as últimas parcelas simultaneamente do carnê.
- CDC, art. 52, § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.