SóProvas


ID
2618605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz do Código de Processo Civil e da doutrina pertinente, julgue o item a seguir, acerca dos recursos extraordinário e especial.


No caso de interposição de recurso especial, a questão federal que tiver sido debatida somente no voto vencido deverá ser considerada como parte integrante do acórdão, inclusive para fins de prequestionamento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

    CPC, Art. 941.  Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento, designando para redigir o acórdão o relator ou, se vencido este, o autor do primeiro voto vencedor.

    [...]

    § 3o O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento.

  • Gabarito: CERTO.

    Atualmente, a questão é tratada, literalmente, no §3º do art. 941 do CPC.

    CPC. Art. 941. §3º. O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento.

     

    Contudo, vale lembrar o seguinte. O CPC de 1973 não tratava da matéria. E, assim, o STJ editou o enunciado de Súmula 320, ainda não cancelado, mas superado, que trata do tema de forma oposta ao CPC de 2015.

    Súmula 320, STJ: A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento.

    Como a questão fala, experessamente, "à luz do Código de Processo Civil e da doutrina pertinente", não há dúvida de que o gabarito é CERTO.

  • CESPE tá adorando esse tipo de questão, caiu uma semelhante na PGE-AC

     

  • Alguém me explique este "somente"

  • Afonso, a princípio também achei um pouco confusa a redação da questão, mas, ao ler com calma, consegui interpretar melhor! Creio que a banca quis falar, em outras palavras, o seguinte: ainda que a matéria seja tratada no voto vencido, o que neste for abordado fará parte do acórdão e contará como matéria prequestionada. De início, poderíamos pensar que, por ter sido apresentada no voto vencido, tal matéria não contaria para fins de prequestionamento, pois, como o próprio nome já diz, estamos falando de um voto "vencido". Entretanto, o CPC, no Art. 941, §3º deixou bem claro que o voto vencido fará parte do acórdão e o que nele constar será matéria prequestionada.

    Veja se fica melhor de compreender a redação da questão com essa adaptação que fiz: No caso de interposição de recurso especial, a questão federal que tiver sido debatida AINDA QUE somente no voto vencido deverá ser considerada como parte integrante do acórdão, inclusive para fins de prequestionamento.

     

    Art. 941, § 3º - O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento.

     

    Espero ter esclarecido :)

    Ps.: caso eu esteja errada, favor corrigirem!

  • Colegas, confesso que estou confuso.

    Vejam este julgado:

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.487.089 - SP (2014/0199523-6)  RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI RECORRENTE : RAFAEL BASTOS HOCSMAN ADVOGADOS : ALEXANDRE AMORIM AROYO E OUTRO(S)   GUSTAVO AMORIM ARROYO E OUTRO(S)   ROGERIO BARION E OUTRO(S) RECORRIDO : MARCOS BUAIZ  RECORRIDO : WANESSA GODOI CAMARGO BUAIZ ADVOGADA : FERNANDA NOGUEIRA CAMARGO PARODI E OUTRO(S) .

    ...

    "4. Quanto à tese de responsabilização civil do réu pelo comentário tecido, aplicável o óbice da súmula 320 desta Corte Superior, pois o fato de o voto vencido ter apreciado a questão à luz dos dispositivos legais apontados como violados não é suficiente para satisfazer o requisito do prequestionamento. Precedentes do STJ. "

    Mas a súmula 320 do STJ diz:"

    SÚMULA 320: A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento.'

    E aí galera? Esa questão é passível de anulação o não?

  •  

    Nelson Fava, a Súmula 320 do STJ e esse julgado em específico que você citou foram proferidos antes da vigência do novo CPC.

    O novo CPC, no art. 941, § 3º prevê expressamente que "o voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento".

  • "(...) a questão federal que tiver sido debatida SOMENTE no voto vencido deverá ser considerada como parte integrante do acórdão(...)".

    Alguém explica o motivo de esse "somente" não tornar a questão falsa? Ao que parece não vai apenas o voto vencido no acórdão. No mínimo foi mal formulada a questão.

  • Súmula 320 do STJ (A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento.) encontra-se superada. Segundo Daniel Amorim, 

     

    "Há previsão de que o voto vencido é considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, incluisve de prequestionamento, o que contraria entendimento consolidado do STJ a respeito do tema na vigência do CPC/73."

     

  • Conforme explica Marcio Andre Lopes Cavalcante, no livro Súmulas do STF e do STJ anotadas e organizadas por assunto, p. 279, a Súmula 320 do STJ foi SUPERADA pelo disposto no art. 941, p. 3o, do CPC/15, que prevê a seguinte regra: o voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento. 

  • Art. 941.  Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento, designando para redigir o acórdão o relator ou, se vencido este, o autor do primeiro voto vencedor.

    § 3o O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento.

  • Art. 941. Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento, designando para redigir o acórdão o relator ou, se vencido este, o autor do primeiro voto vencedor.

    §1º O voto poderá ser alterado até o momento da proclamação do resultado pelo presidente, salvo aquele já proferido por juiz afastado ou substituído.

    §2º No julgamento de apelação ou de agravo de instrumento, a decisão será tomada, no órgão colegiado, pelo voto de 3 juízes;

    §3º O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de prequestionamento.

  • Sobre a ordem dos processos no tribunal, dispõe o art. 941, do CPC/15: "Art. 941. Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento, designando para redigir o acórdão o relator ou, se vencido este, o autor do primeiro voto vencedor. § 1º O voto poderá ser alterado até o momento da proclamação do resultado pelo presidente, salvo aquele já proferido por juiz afastado ou substituído. § 2º No julgamento de apelação ou de agravo de instrumento, a decisão será tomada, no órgão colegiado, pelo voto de 3 (três) juízes. § 3º O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 941. § 3o O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento.

  • tbm nao entendi o "somente"

  • Em complementação- informativo 642 STJ- em caso de descumprimento do art. 941, § 3º CPC haverá NULIDADE DO ACÓRDÃO, mas NÃO DO JULGAMENTO- Resp 1729143PR

  • a redação da questão é diferente da redação do dispositivo legal:

    Questão: "...somente no voto vencido deverá ser considerada como parte integrante do acórdão"

    Lei: §3º. O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento.

    Não significa que só o voto vencido fará parte do acórdão, mas necessariamente fará parte.

  • A redação é confusa! A maioria dos comentários reproduziu o art. 941, § 3o do CPC.

    Não é errada a alusão ao citado dispositivo, mas percebam que a questão é duvidosa quanto à escrita, por dar a entender que, unicamente (ou seja, somente ele), o voto vencido fará parte do acórdão, ao dizer que "...somente no voto vencido deverá ser considerada como parte integrante do acórdão, inclusive para fins de prequestionamento.".

    Que ele fará parte do acórdão, não há dúvidas, inclusive para o famígero prequestionamento! Ninguém que estuda seriamente cai mais nessa.

    Todavia, eu acredito que ao afirmar a questão "...somente no voto vencido deverá ser considerada como parte integrante do acórdão", deixe margem para dúvidas e erros.

    Não se trata de choro, mas apenas uma elucidação.

    Não acho interessante utilizar essa questão para o estudo.

    A mim, me parece que seja de raciocínio lógico-jurídico.

    Quem concordar, ou discordar, fique a vontade para mais esclarecimentos.

  • Pessoal, não adianta ficarem copiando e colando o Art. 941 aqui. Além disso, o comentário do professor foi BEM PREGUIÇOSO!

    Explico:

    A questão afirma categoricamente que SOMENTE os votos VENCIDOS serão considerados, quando sabe-se que TODOS OS VOTOS são considerados. Não se trata de uma redação ruim, ou de uma mera diferença de interpretação, mas sim de um erro material grave na afirmativa. A questão deveria ser anulada! É uma vergonha que uma banca desse porte cometa um erro tão grosseiro.

  • Na verdade a afirmativa não fala que somente os votos vencidos serão considerados. Fala que a questão federal que foi debatida só no voto vencido (ou seja, a questão não foi debatida em nenhum outro voto que tenha sido vencedor) será considerada como parte integrante do voto, inclusive para fins de prequestionamento.

    Resumindo, mesmo que a questão federal não tenha sido objeto de discussão nos votos vencedores, mas tão somente no voto vencido, ainda assim ela será considerada para fins de prequestionamento.

  • a afirmativa diz: "No caso de interposição de recurso especial, A QUESTÃO FEDERAL QUE TIVER SIDO SOMENTE DEBATIDA no voto vencido DEVERÁ SER CONSIDERADAcomo parte integrante do acórdão, inclusive para fins de prequestionamento."

    em nenhum momento se afirmou que SOMENTE A QUESTÃO DEBATIDA NO VOTO VENCIDO (...)

    alías, a questão justamente tenta induzir o candidato a considerar que por ser voto vencido, não integraria o acordão e mais, que a materia para ser considerada como prequestionada, deveria ter sido debatida nos votos vencedores.

    questão clara.

  • GABARITO: CERTO.