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Gabarito: certo.
Lei 8.457/92 (Lei da Organização da JMU):
Art. 50. A antigüidade do Ministro do Superior Tribunal Militar conta-se a partir da posse.
Parágrafo único. Em caso de empate, prevalece:
I - a antigüidade na carreira militar;
Questão semelhante em 2011:
CESPE, 2011. STM. AJ - Execução de Mandados.
Caso dois oficiais-generais tomem posse, simultaneamente, como ministros do STM, no desempate da antiguidade a ser considerada entre eles, nos novos cargos, deve-se levar em consideração a antiguidade na carreira militar. Certo.
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GAB: CERTO
art. 10§ 2º - A antigüidade dos Ministros no Tribunal é regulada, para todos os efeitos, na seguinte ordem:
I - a posse;
II - a nomeação;
III - o maior tempo de efetivo serviço em cargo anterior no serviço público federal;
IV - o maior tempo de serviço na Justiça Militar;
V - a idade, em benefício do que a tiver maior.
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Lei
Art. 50. A antigüidade do Ministro do Superior Tribunal Militar conta-se a partir da posse.
Parágrafo único. Em caso de empate, prevalece:
I - a antigüidade na carreira militar;
II - o maior tempo de efetivo exercício em cargo anterior do serviço público federal, prevalecendo, neste caso, o de
serviço na Justiça Militar;
III - a idade, em benefício de quem a tiver maior.
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CORRETO
Art. 50 - A antiguidade do Ministro do Superior Tribunal Militar conta-se a partir da posse.
Parágrafo único - Em caso de empate, prevalece:
I - A antiguidade na carreira militar;
II - O maior tempo de efetivo exercício em cargo anterior do serviço público federal, prevalecendo neste caso, o de serviço na justiça Militar.
III - A idade, em benefíico de quem a tiver maior.