SóProvas


ID
2618746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e deveres fundamentais, à nacionalidade e ao Poder Judiciário, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Com a pretensão de candidatar-se a cargo eletivo, determinado militar, com cinco anos de serviço, fez, de forma regular, o pedido de registro de sua candidatura. Assertiva: Nessa situação, após ser eleito, o militar deverá afastar-se de sua atividade pelo período do mandato eletivo, devendo retornar ao serviço após o seu término.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    O militar é alistável, podendo ser eleito:

     

    Art. 14,  § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    Porém, é vedado ao militar, enquanto estiver em serviço, estar filiado a partido político:

     

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

     

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: 

     

    V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos

  • GABARITO ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 14, §8º, I DA CF

     

                     § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

     

                     I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

     

    CONCLUSÃO: Como o militar possui apenas 05 de serviço, quando o mandato dele acabar ele não retornará mais as atividades de militar (deixou de ser militar)

  • Art. 14, § 8º, da CF/88. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá AFASTAR-SE da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será AGREGADO pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    Resumo:

     

    -10 anos = Afasta-se da atividade e, se perder a eleição, se ferra.

    +10 anos = Agregado e, se for eleito, vai para a inatividade

  • Isso é um absurdo, não a questão, a CF mesmo. 

  • Errado

    O AFASTAMENTO É DEFINITIVO

  • Por seu turno, as Forças Armadas, bem assim as Polícias Militares e Corpos de Bombeiro Militar, na esteira das decisões do TSE, e da balizada doutrina, adotam o entendimento de que o afastamento do serviço previsto na constituição para os militares com menos de dez anos de serviço é definitivo.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/10512/o-afastamento-do-militar-com-menos-de-dez-anos-de-servico-para-candidatar-se-a-cargo-eletivo

  • O AFASTAMENTO de militar com menos de 10 anos de serviço será DEFINITIVO, portanto não apenas durante o período do mandato - conforme entendeu o STF.

     

  • menos de 10 anos, afastado definitivamente

    mais de 10 anos, se eleito, será agregado pela autoridade superior e passará automaticamente para a inatividade

  • Com a pretensão de candidatar-se a cargo eletivo, determinado militar, com cinco anos de serviço, fez, de forma regular, o pedido de registro de sua candidatura.

    Nessa situação, após ser eleito, o militar deverá afastar-se de sua atividade pelo período do mandato eletivo, devendo retornar ao serviço após o seu término.

    CF:

    Art. 14, § 8º. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço (militar), deverá afastar-se da atividade (deixar de ser militar);

  • erro = apos ser eleito

     

  • Errado

    As regras para militares da ativa Os militares da ativa seguem regras diferentes. Eles não podem ter atividade partidária. Ou seja, não podem ser filiados. 

    Art. 15, § 8º, CF/88 - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:  I -  se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II -  se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Consequências da filiação

    Mais de dez anos de carreira Como filiado e candidato, o militar é colocado na condição de agregado. O agregado é o militar da ativa que está afastado para exercer temporariamente outra função. Se não for eleito, ele pode voltar à ativa. Se for eleito, é considerado inativo.

    Menos de dez anos de carreira Os militares que têm menos de dez anos de carreira são transferidos para a inatividade no momento da filiação. Ou seja, não são mais militares, não voltar à corporação mesmo se não forem eleitos.

    Link para matéria: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2018/06/04/Por-que-militares-ainda-n%C3%A3o-filiados-podem-se-candidatar-em-2018
     

  • O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - SE CONTAR MENOS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO, DEVERÁ AFASTAR-SE DA ATIVIDADE;

    II - SE CONTAR MAIS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO, SERÁ AGREGADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR E, SE ELEITO, PASSARÁ AUTOMATICAMENTE , NO ATO DA DIPLOMAÇÃO, PARA A INATIVIDADE.

  • Comprendo essa ressalva constitucional do seguinte modo: Do mesmo modo que religião não deveria se misturar à política, os militares também não deveriam misturar as duas instituições, isto é, caráter militar e político deveriam ficar separados. (Do mesmo modo que o judiciário não deveria fazer política, como vem fazendo. Ou seja,  se um juiz quer fazer política deveria pedir exoneração e seguir carreira política, o mesmo se aplica aos militares com menos de 10 anos de serviço)

  • CONTANDO MENOS DE 10 ANOS DE SERVIÇO, DEVE SE AFASTAR DA ATIVIDADE. OU SEJA, SE GANHAR OU SE PERDER, JÁ ERA, NÃO VOLTA.

    MAS SE CONTAR MAIS DE 10 ANOS DE SERVIÇO, SE FOR ELEITO, VAI PARA A INATIVIDADE, OU SEJA, NÃO TEM COMO SAIR DO SERVIÇO SE PERDER A ELEIÇÃO.

  • De acordo com o art 14/CF

    Menos de Dez anos = Deverá se afastar da atividade

    Mais de Dez anos = Sera agregado pela autoridade superior e se eleito passara automaticamente no ATO da diplomação para inatavidade.

  • Situação hipotética: Com a pretensão de candidatar-se a cargo eletivo, determinado militar, com cinco anos de serviço, fez, de forma regular, o pedido de registro de sua candidatura.

     

    Assertiva: Nessa situação, após ser eleito, o militar deverá afastar-se de sua atividade pelo período do mandato eletivo, devendo retornar ao serviço após o seu término.

     

    Negativo. O militar que tem menos de 10 anos de serviço, para se candidatar, deve ser afastar. Não é somente após eleito. Somente aquele que tem mais de 10 anos de serviço que só se afastará se tiver sido eleito. Cuidado!

     

    GAB: ERRADO

  • LEMBREM-SE >> NO ATO DA DIPLOMAÇÃO :

     

    -10 anos = Afasta-se da atividade e, se perder a eleição, se ferra.

    +10 anos = Agregado e, se for eleito, vai para a inatividade (NO ATO DA DIPLOMAÇÃO)

     

    AS BANCAS GOSTAM DE DIZER QUE ELE PASSARÁ PRA INATIVIDADE NO ATO DA POSSE ... MUITO CUIDADO 

  • ERRADO

    Art. 14

    § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    Obs 1.:

    - se perder as eleições, NÃO VOLTA MAIS (afastamento definitivo)

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado (afasta-se das atividades do dia a dia, mas continua ocupando seu cargo) pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Obs 2.:

    - se não for eleito, VOLTA PARA O SERVIÇO MILITAR

    - se for eleito, vai para a inatividade

  • ERRADO.

    É afastamento definitivo.

  •  

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    Se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.

     

    .STF;

     

     

    Diversamente do que sucede ao militar com mais de dez anos de serviço, deve afastar-se definitivamente da atividade o servidor militar que, contando menos de dez anos de serviço, pretenda candidatar-se a cargo eletivo.

    [RE 279.469, rel. p/ o ac. min. Cezar Peluso, j. 16-3-2011, P, DJE de 20-6-2011.]

  • É só lembrar que o novato sempre se ferra. Nesse caso, se o militar tiver menos de 10 anos, ele se afasta definitivamente e fica sem nada, caso perca a eleição. Fazendo esse tipo de associação, vc não erra mais. 

  • Art. 14, § 8º,CF/88. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    No caso, o militar com 5 anos de serviço seria afastado definitivamente

  • Muito bom, Stela. Errei duas vezes... Aff...

  • MILITAR alistável pode se eleger em duas hitpóteses


    Caso tenha MENOS de 10 anos de serviço, será AFASTADO da atividade de maneira DEFINITIVA, ou seja, ficará INATIVO desde logo, mesmo se perder a eleição ele NÃO retorna para o cargo. DEIXA DE SER MILITAR.


    Caso tenha MAIS de 10 anos de serviço ele será AGREGADO pela autoridade superior. SE for eleito, passará a ser automaticamente INATIVO no ATO DA DIPLOMAÇÃO.



  • Militar com MENOS DE 10 ANOS de serviço:

    - Deverá afastar-se da atividade NO REGISTRO da candidatura;

    - Na DIPLOMAÇÃO perde o cargo, pois não é estável.

     

  • Dois erros:

     

    -Deverá afastar-se da atividade NO REGISTRO da candidatura

     

    - Seu afastamento é definitivo

  • Errado

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • GAB.: E

     O STF fixou entendimento que, no caso, do militar com menos de 10 anos de serviço o termo “AFASTAR” deve ser compreendido como um afastamento definitivo, ou seja, “EXCLUSÃO”.    
     

  • Militares apenas com 10 anos de efetivo serviço que tem tal "estabilidade" !

  • O militar é elegível. Como ele será eleito? Há duas hipóteses:

    Hipótese 1 --> Se o militar tiver com menos de 10 anos, deve afastar-se da atividade, ele tem que deixar de ser militar. Ex: Se eu sou militar com menos de 10 anos e quero me eleger, eu vou ter que pedir baixa, aí eu deixarei de ser militar.

    É por isso que a gente não costuma ver militar com menos de 10 anos sendo candidato, pois ele vai perder a remuneração e ainda corre o risco de perder as eleições.

    Hipótese 2 --> Se o militar tiver mais de 10 anos, ele é agregado à autoridade superior. O afastamento é remunerado e ele só passa para a inatividade se ele for diplomado (ato que acontece antes da posse).

    Importante observar que o militar é alistável, porém ele não pode estar filiado a um partido.

    No caso da hipótese 2, ele se candidata com o número e com o nome do partido, mas ele só vai se filiar quando ele receber o diploma. Daí é que ele vai para a inatividade e vai se filiar.

  • Militar alistável elegível


    Mais de 10 anos de carreira= Agregado


    Menos de 10 anos de carreira= Afastado


    Eleito= Inatividade

  • MENOS DE 10 ANOS SE TORNARÁ PAISANO FOLGADO!!!

  • Com cinco anos? kkkkkk. Não volta mais não, pois, não tem estabilidade.

  • Estou respondendo, mas até agora não acertei nem uma. É para fixar na mente. Me sentindo um M....KKKKKKKKK

  • GABARITO - ERRADO.

    OBS: MILITARES - DESNECESSIDADE DE FILIAÇÃO.

  • Daniel Bispo, fique ssim não, é nornal errar muitas questões, a repetição vai te levar ao dominio do conteúdo. Não desista!

  • -10 ANOS DE SERVIÇO É AFASTADO (definitivamente, ainda que não eleito)

  • A questão diz que "após ser eleito, deverá afastar-se de sua atividade". Não é expresso no art. 14 §8º, I, mas o afastamento é no momento do alistamento, não no momento da diplomação, certo?

    Penso isso porque, em caso de militar com mais de dez anos, ele é agregado no momento do alistamento, ou seja, é afastado desde já da função. A diferença é que poderá voltar para ela caso perca a eleição.

  • Art. 14 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • A lei diz MENOS DE 10 ANOS de serviço - deverá afstar-se da atividade.

    MAIS D10 ANOS- de serviço- passará automaticamente , no ato da diplomaçao, para inatividade.

  • o erro está em após eleito.


    Ele tem - 10 anos= afastado

  • MENOS DE 10 ANOS ELE NÃO DEVE RETORNAR !!!!

  • Prof. Ricardo vale :menos de 10 anos deverá afastar por tempo definitivo.

  • -10 anos > demitido> não volta.

    + 10 anos> será agregado pela autoridade competente e passará, automaticamente, no ato da diplomação, para inatividade. > volta.

  • Errado.Menos de 10 anos não poderá votar a ser militar demitido.

  • Militar com menos de dez anos de serviço que quer se candidatar à mandato eletivo?

    VA-GA-BUN-DO!

    Hahahaha... zoeira. Mas, enfim, ele não volta a ser militar após exercer o mandato.

    Bons estudos!

  • Art. 14

     § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Que professora Gata , linda demais.

  • menos de 10 anos ela não volta a atividade.

  • Diversamente do que sucede ao militar com mais de dez anos de serviço, deve afastar-se definitivamente da atividade o servidor militar que, contando menos de dez anos de serviço, pretenda candidatar-se a cargo eletivo.

    [RE 279.469, rel. p/ o ac. min. Cezar Peluso, j. 16-3-2011, P, DJE de 20-6-2011.]

  • O militar se conservará ativo até a diplomação.

    Sabe-se que uma das condições de elegibilidade é a filiação partidária. É aqui que surge um problema relacionado à condição de militar: o art. 143, §3º, V, a Constituição veda a filiação do militar a partido político. Em tese, isso poderia impedir os militares de se candidatarem. Porém, o TSE, diante dessa situação, determinou que, caso o militar venha a candidatar-se, a ausência de prévia filiação partidária (uma das condições de elegibilidade) será suprida pelo registro da candidatura apresentada pelo partido político e autorizada pelo candidato.

  • Se contar menos de 10 anos de efetivo exercício deverá afastar-se da atividade.

  • -10 anos ........... Eleito ou Não perder em definitivo a condição de militar

    +10 anos............se não eleito retorna normalmente para atividade militar

  • É como se o militar tivesse uma relativa "estabilidade" após os 10 anos de carreira. É uma garantia dada ao mesmo.

  • Como diz o professor Daniel Sena, "vai ter que catar latinha".

  • Não erro mais.

  • Errada!

    Algumas observações devem ser feitas antes de responder essa questão:

    "Militar, com cinco anos de serviço"

    < 10 anos----- Não retorna a sua função. Será afastado!

    > 10 anos---- Será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Gab: errada

    > O militar com menos de dez anos deve afastar-se, se perder a eleição ou mesmo ao fim do mandato, não volta a ser militar ;)

  • Uma observação válida.

    Segundo os professores do Estratégia esse deve afastar-se a partir do momento do registro de candidatura. Havia ficado em dúvida tanto quanto ao prazo de término da contagem do tempo de exercício da carreira militar, quanto do momento em que deveria se afastar ou ser agregado (a depender do tempo de serviço).

    "São duas regras:

    a) Se o Militar contar menos de dez anos de serviço, a partir do registro da candidatura, passará para inatividade, ou seja, será afastado definitivamente, sendo, pois, desligado da organização a que pertence.

    b) Se o Militar contar mais de dez anos de serviço, será agregado.

    O afastamento e a agregação só ocorrerão com o deferimento do registro da candidatura."

  • GAB: ERRADO

    Militar contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se.

    Militar com mais de 10 anos de serviço, será agregado, se eleito, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • ELEIÇÃO PARA O MILITAR:

      - DE 10 ANOS : AFASTA

    + DE 10 ANOS : VAI PARA A INATIVIDADE

    SE ELEITO, NO ATO DA DIPLOMAÇÃO ELE SERÁ AGREGADO

  • -10 anos ........... Eleito ou Não perder em definitivo a condição de militar

    +10 anos............se não eleito retorna normalmente para atividade militar

    Segundo os professores do Estratégia esse deve afastar-se a partir do momento do registro de candidatura. Havia ficado em dúvida tanto quanto ao prazo de término da contagem do tempo de exercício da carreira militar, quanto do momento em que deveria se afastar ou ser agregado (a depender do tempo de serviço).

    "São duas regras:

    a) Se o Militar contar menos de dez anos de serviço, a partir do registro da candidatura, passará para inatividade, ou seja, será afastado definitivamente, sendo, pois, desligado da organização a que pertence.

    b) Se o Militar contar mais de dez anos de serviço, será agregado.

    O afastamento e a agregação só ocorrerão com o deferimento do registro da candidatura."

  • Embora não esteja explícito no §8º, I, art.5º da CF, o afastamento da atividade é DEFINITIVO.

  • Assertiva: Nessa situação, após ser eleito, o militar deverá afastar-se de sua atividade pelo período do mandato eletivo, devendo retornar ao serviço após o seu término. ERRADO

    O militar é exonerado e não volta mais ao serviço. O afastamento é definitivo.

  • Só é lembrar que o recruta sempre se lasca.

  • Duas faltas na questão que a tornam falsa (errada):

    1º O afastamento é partir do registro da candidatura;

    2º O afastamento é definitivo.

  • Gab errada

    Menos de 10 anos de serviço: Afasta da atividade, sendo um afastamento definitivo.

  • Nesse caso, ele será afastado definitivamente.

    Os militares, que tenham 10 anos ou mais de serviço militar, serão posto automaticamente na reserva.

  • Art. 14, § 8º, da CF/88. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    - se contar menos de dez anos de serviço, deverá AFASTAR-SE da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será AGREGADO pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    Resumo:

     

    -10 anos = Se AFASTA, e quando o mandato dele acabar ou PERDER, ele NÃO retornará mais as atividades de militar (deixou de ser militar)

    +10 anos = Agregado e, se for eleito, vai para a INATIVIDADE.

  • ERRADO

    Art. 14, § 8o, da CF/88. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    - se contar menos de dez anos de serviço, deverá AFASTAR-SE da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será AGREGADO pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    Resumo:

     

    -10 anos = Se AFASTA, e quando o mandato dele acabar ou PERDER, ele NÃO retornará mais as atividades de militar (deixou de ser militar)

    +10 anos = Agregado e, se for eleito, vai para a INATIVIDADE.

  • MENOS de 10 anos = PERDEU "PLAYBOY"

    MAIS de 10 anos = AGREGADO, se eleito (AUTOMATICAMENTE), no ato da diplomação para a INATIVIDADE (Reserva = aposentadoria).

  • Afastou-se com menos de 10 anos .se lascou.

    GABARITO: ERRADO

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art.14

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    (...)

    Menos de 10 anos de serviço => Afastado das atividades (não é mais militar)

    Mais de 10 anos de serviço => Inatividade

    Abraço!!!

  • Errado:

    Decoramos as regras mais as vezes não entendemos: O militar tem instabilidade após 10 anos por isso essa regra.

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá AFASTAR-SE da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será AGREGADO pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Tem coisas que eu leio que eu queria desler..

  • militar alistável é elegível, mas deve obedecer às seguintes regras específicas: se contar menos de dez anos de serviço, deverá se afastar da atividade; se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • O erro está apenas em dizer que ele retorna ao serviço.

  • A CF/88 traz regra própria quanto ao militar que deseja candidatar-se, onde este deve cumprir dois requisitos: menos de 10 anos deve se afastar da atividade (ele não volta ao serviço, ele será exonerado), mais de 10 anos de atividade a partir do seu registro da candidatura, ele será agregado pela autoridade competente e se eleito, passará imediatamente a inatividade. 

  • EM REGRA ESSA QUESTÃO PODIA SER RESOLVIDA COM ENTENDIMENTO NA JURISPRUDÊNCIA DO STF QUE DIZ QUE EM MESMO CONTANDO +10 ANOS DE SERVIÇO OU - 10 ANOS DE SERVIÇO AMBOS NÃO VOLTARÃO A EXERCER SEUS CARGOS...

  • O afastamento deve ocorrer no momento do registro de sua candidatura.

  • Artigo 14, §8, incisos I e II, CF.

    O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I- se contar com MENOS de dez anos de serviço. deverá afastar-se da atividade;

    II- se contar MAIS de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Trecho retirado da Constituição Federal para concursos, autores Marcelo Novelino e Dirley Cunha, pg. 245, edição 2019:

    O militar que contar com MENOS de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade. Prevalece o entendimento de que tal afastamento tem caráter definitivo, ocorrendo a exclusão das fileiras das forças armadas (TSE-RESPE 20.318/PA; CTA 571 DF). O indivíduo perde, portanto a condição de militar.

    Do contrário, não haveria diferença em relação aos que contam com MAIS de dez anos de serviço, os quais devem ser agregados pela autoridade superior e, se eleitos, passar automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • §8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

  • GABARITO: ERRADO

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Art. 14, § 8º, da CF/88. O militar alistável

     

    -10 anos = Afasta-se da atividade e, se perder a eleição, se ferra.

    +10 anos = Agregado e, se for eleito, vai para a inatividade

  • -10 anos = Afasta-se da atividade e, se perder a eleição, se ferra.

    +10 anos = Agregado e, se for eleito, vai para a inatividade

  • ERRADO

  • Já era pra ELE!

    Parafraseando sobre o que diz Nathalia Masson, o mesmo - caso eleito tomará posse e ficará no seu cargo político, caso não ou após o fim do mandato, está desempregado sem direito regresso rsrs

  • O militar alistável é elegível atendidas as seguintes condições...

    - Caso tenha menos de 10 anos de serviço Deverá afastar-se da atividade.

    - Caso tenha mais de 10 anos de serviço Será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Errado. Embora a CF menciona apenas que o militar com menos de dez anos de serviço deverá ser afastado, esse afastamento deve ser entendido como DEFINITIVO. RE 279,469 do STF

  • Art. 14, § 8º, da CF/88. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá AFASTAR-SE da atividade; (DEFINITIVO)

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será AGREGADO pela autoridade superior e, (CASO PERDA A ELEIÇÃO VOLTA)

    se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    Resumo:

     

    -10 anos = Afasta-se da atividade e, se perder a eleição, se ferra.

    +10 anos = Agregado e, se for eleito, vai para a inatividade.

  • Para o STF, os militares devem ser diferenciados de acordo com o tempo de serviço.

    Na hipótese de contar com menos de 10 anos de serviço, embora o texto (CF/88) diga apenas que o militar deverá

    afastar-se, esse afastamento deve ser entendido como definitivo.

    Assim, ao se candidatar a cargo eletivo, o militar com menos de 10 anos será excluído do serviço ativo

    mediante demissão ou licenciamento ex officio e o consequente desligamento da organização a que estiver

    vinculado.

    Direito Constitucional Esquematizado.

  • O Afastamento do militar com menos de 10 anos não é temporário, e sim, DEFINITIVO.

    #INJUSTO!

  • Gabarito ERRADO

    -10 anos = Afasta-se da atividade e, se perder a eleição, se ferra.

    +10 anos = Agregado e, se for eleito, vai para a inatividade

  •  ► Militares:

    MENOS de 10 anos de serviço: Afasta-se da atividade; (exoneração definitiva)

    MAIS de 10 anos de serviço: será agregado pela autoridade superior e, se eleito, no ato da DIPLOMAÇÃO passará automaticamente, para a inatividade; (aposentadoria)

  • Militar mandato eletivo; menos de 10 anos: Afasta-se da atividade permanentemente (definitivo);

    +10 anos: Agregado e, se for eleito, vai para a inatividade (No ato da diplomação).

    *Essa regra é aplicada somente aos militares das forças armadas e aos militares dos estados (PMs e Corpos de Bombeiros) – PRF não é MILITAR!

  • § 8º O MILITAR alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade (exonerado).

    II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado (posto em disponibilidade) pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade (reserva remunerada).

  • Gabarito Errado.

    Se contar menos de dez anos não volta ao exercício do cargo independente do resultado da eleição.

  • São duas regras:

    a) Se o Militar contar menos de dez anos de serviço, a partir do registro da candidatura, passará para inatividade, ou seja, será afastado definitivamente, sendo, pois, desligado da organização a que pertence.

    b) Se o Militar contar mais de dez anos de serviço, será agregado. O afastamento e a agregação só ocorrerão com o deferimento do registro da candidatura (No mesmo sentido: TSE – Ac. no 20.169/2002 e no 20.318/2002).

    Neste caso, devemos considerar duas hipóteses:

    1- O militar perdeu as eleições: retornará as suas funções normais.

    2- O militar foi eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • -10 anos = Afasta-se da atividade e, se perder a eleição, se ferra.

    +10 anos = Agregado e, se for eleito, vai para a inatividade

    bizu feroz do amigo! ATENÇÃO MILITARES, SAIAM DA POLÍTICA HEHEHEHE, #BRASIL ACIMA DE TUDO

  • O militar alistável é elegível atendidas as seguintes condições:

    -Caso tenha menos de 10 anos de serviço deverá afastar-se da atividade.

    -Caso tenha mais de 10 anos de serviço será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Errado. Aplicação pura da lei seca.

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • ANTES DE 10A ACABOU *

  • EM OUTRAS PALAVRAS É RUA! E SE PERDER A ELEIÇÃO VAI VENDER BALA NO METRÔ!

  • regras previstas para militares

    mais de dez anos de serviço pode candidatar-se ao cargo de deputado federal, devendo, no caso de ser eleito, passar para a inatividade a partir do ato de sua diplomação. Contar com menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade Esse afastamento é definitivo, não sendo possível o em retorno ao serviço ativo após o término do mandato.
  • @gabrielmonteiro que o diga kkk

    • Saiu,já era !
  • Ele reze para ganhar, pois não voltara mais para instituição. rs

  • »O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    Se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    Se contar + de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. *

  • O militar alistável é ELEGÍVEL, atendidas as seguintes condições:

    I - MENOS de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II – MAIS de 10 anos: será AGREGADO e, se eleito, passará para a inatividade.

  • MILITAR com MENOS DE 10 ANOS não tem estabilidade, portanto, não RETORNA ao serviço ativo.

  • Gabarito = Errado

    é 10 anos não 5 anos.

  • Esse afastamento é definitivo.

  • -10 anos = Afasta-se da atividade e, se perder a eleição, se ferra.

    +10 anos = Agregado e, se for eleito, vai para a inatividade

  • Gabarito:ERRADO!

    O militar alistável é ELEGÍVEL, atendidas as seguintes condições:

    I - MENOS de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II – MAIS de 10 anos: será AGREGADO e, se eleito, passará para a inatividade.

  • Mais de 10 anos é agregado pelo seu superior, eleito, passa a inatividade.

    Menos de 10 anos "vai na rota".

  • -10 anos = Afasta-se

    +10 anos = Agregado 

  • Me confundo sempre com isso, pq, no Dir. Adm., afastamento não gera vacância.

  • Art. 14, § 8º, da CF/88. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    - se contar menos de dez anos de serviço, deverá AFASTAR-SE da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será AGREGADO pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    Resumo:

     

    -10 anos = Afasta-se da atividade e, se perder a eleição, se ferra.

    +10 anos = Agregado e, se for eleito, vai para a inatividade

  • O "AFASTAR-SE" É DEFINITIVO, OU SEJA, PEDIR BAIXA PARA SAIR, NÃO SENDO POSSIVEL RETORNAR.

  • O "AFASTAR-SE" É DEFINITIVO, OU SEJA, PEDIR BAIXA PARA SAIR, NÃO SENDO POSSIVEL RETORNAR.

  • Com MENOS de 10 anos: – Para concorrer a cargo político, deverá ir embora do serviço militar, independentemente de ganhar ou perder as eleições. • Com MAIS de 10 anos: – Para concorrer, ficará na condição de agregado. Caso perca as eleições, o militar volta a trabalhar. Caso ganhe, o militar passa, no ato da diplomação, para a inatividade. Após o término do mandato, o militar seguirá na inatividade.

  • Deverá se afastar DEFINITIVAMENTE no momento do registro de candidatura.

  • é como aquela música: vai na paz e não volta jamais....

  •   § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

     I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

     > COMENTÁRIO DA QUESTÃO : Como o militar possui apenas 05 de serviço, quando o mandato dele acabar ele não retornará mais as atividades de militar (deixou de ser militar)

    II -  Se contar mais de dez anos de serviço, será AGREGADO pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Se fosse um militar com mais de 10 anos, a questão estaria correta, mas como foi mencionado 5 anos, esse daí não poderá retornar.

    (ERRADO)

  • Eu jamais sairia do meu cargo público, pra virar marionete de político. Na política ou você aprende a ser igual a eles, ou você roda.

  • Art 14.

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    A PARTIR DO REGISTRO DA CANDIDATURA - EXONERAÇÃO

  • -10 anos = Afasta-se

    +10 anos = Agregado 

  • AGORA VIROU LEGISLAÇÃO ESTADUAL?

  • exonerado.

  • legislação estadual kkkkkk

  • Nesse caso, se fodeu. É igual o Gabriel Monteiro rsrsrs ^^

  • Gabriel monteiro e um bom exemplo,não pode voltar para Pmerj pq tinha -10 anos de serviço.

  • ESTARIA CORRETO SE O MILITAR TIVESSE MAIS DE 10 ANOS DE SERVIÇO.

  • MILITAR - 10 ANOS -> Afastamento DEFINITIVO da atividade militar

    MILITAR + 10 ANOS -> AGREGADO

    • Se ganhar: vai para a inatividade (APOSENTA)

    • Se perder: volta à atividade

    Gabarito: ERRADO

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:Errado

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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  • O BIZU DESSA QUESTÃO É GABRIEL MONTEIRO.

  • O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    - Se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    - Se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • -->MENOS DE 10 ANOS : afastamento definitivo

    -->MAIS DE 10 ANOS: inatividade (afastamento temporário ou definitivo)

     

  • Art.14 § 8º da CF O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições (OFICIAL E PRAÇAS)

    não poderem estar filiados a partidos políticos (apenas após o ato referendado)

    I - Se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade (praça licenciado, ofical demitido) )- não tem critério de estabilidade.

    II - se contar mais de dez anos de serviço ( tem que ser +10  de anos), será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará por ato de diplomação para reserva remunerada, se não eleito volta normalmente a pm.

    + de 10 anos se não eleito, volta a corporação. / se eleito não pode voltar para corporação.

    - de 10 anos se não eleito, não volta para corporação.

  • Art.14 § 8º da CF O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições (OFICIAL E PRAÇAS)

    não poderem estar filiados a partidos políticos (apenas após o ato referendado)

    I - Se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade (praça licenciado, ofical demitido) )- não tem critério de estabilidade.

    II - se contar mais de dez anos de serviço ( tem que ser +10  de anos), será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará por ato de diplomação para reserva remunerada, se não eleito volta normalmente a pm.

    + de 10 anos se não eleito, volta a corporação. / se eleito não pode voltar para corporação.

    - de 10 anos se não eleito, não volta para corporação.

  • *MILITAR ALISTÁVEL

    ART.14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

     

    I - se contar menos de 10 anos  de serviço,

    • deverá afastar-se da atividade; (sai da corporação E torce pra ganhar o pleito )

     

    II - se contar mais de 10 anos de serviço,

    • será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    RESUMO>;:

    • tem menos de 10 anos e quer concorrer eleição? ---> torça pra vencer, pois se perder, será um desempregado.
    • tem mais de 10 anos e quer concorrer eleição? ---> tu serás agregado, e se eleito você sai, caso perda a eleição você continua onde está.
  • MENOS DE 10 ANOS: AFASTAMENTO DEFINITIVO

  • Gab. Errado. Militar com menos de 10 anos deverá afastar-se para poder concorrer a cargo eletivo, ou seja, além do erro da questão ser que ele voltará depois do mandato eletivo também é erro falar que ele só se afastará se eleito, ele será afastado a partir do registro da sua candidatura.
  • GCM 2022 #PERTENCEREI