SóProvas


ID
2618752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à organização administrativa e à licitação administrativa, julgue o item a seguir.

Ao contratar serviços ou obras visando à promoção de baixo impacto sobre recursos naturais, a administração pública atende ao princípio do desenvolvimento nacional sustentável.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

     

    Lei n. 8.666/1993. Art. 3°  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666compilado.htm

  • CERTO

     Na esfera ambiental se não observar os impactos que a execução do contrato pode causar, instantânea e futuramente, a Licitação estará suprimindo o desenvolvimento sustentável, ou seja, atenderá as necessidades da geração presente, mas comprometerá a geração futura.

    Bons estudos

  • CERTO 

    LEI 8.666

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • Em síntese, os objetivos da 8.666 são:

    Isonomia (Igualdade entre os licitantes), Desenvolvimento nacional sustentável e Seleção da proposta mais vantajosa.

  • Gabarito Correto

    Ao contratar serviços ou obras visando à promoção de baixo impacto sobre recursos naturais, a administração pública atende ao princípio do desenvolvimento nacional sustentável.

    ----------------------------------

    Palavra chave que deixa a assetiva correta. promoção de baixo impacto ambiental. vai ao encontro do art 3 da lei 8666

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. E será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

                                                        

  • A questão é confusa. Minha humilde opinião:

     

    Segundo a Lei do Capiroto (8.666), "promover" o DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL é finalidade, objetivo pretendido através da realização da licitação (claro, sem deixar de lado o motivo principal: o interesse público). Tal propósito não está elencado no art. 3º como princípio, seja expresso (legalidade, impessoalidade...) ou correlato (competitividade, sigilo das propostas...). Além disso, mesmo o artigo citando a isonomia como princípio constitucional, a "seleção da proposta mais vantajosa..." e a "promoção do desenvolvimento nacional sustentável" não o são, por simples questão de concordância verbal/gramatical. Portanto, ao meu ver, gabarito ERRADO.

     

    À luz da Lei nº 12.462/11 - Regime Diferenciado de Contratações Públicas,  o DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL É PRINCÍPIO EXPRESSO, elencado também no art. 3º. Gabarito: CERTO.

     

    Seria interessante, analisando o edital e baixando a prova do cargo, tentar saber se o conteúdo programático trazia a referida lei de contratação diferenciada e se havia algum texto ou enunciado introdutório que pudesse direcionar melhor o candidato. Pode ainda o avaliador ter se equivocado na elaboração da questão ou mesmo o Cespe estar querendo dar tilt na gente.

     

    Persistência!

  • Ôh!!!! My GOD isso é um princípio!!!

     

    Art. 3°  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do "desenvolvimento nacional sustentável" e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.    

  • Para a realização dos procedimentos licitatórios deve-se observar alguns princípios Gerais - Legalidade, Isonomia, Moralidade e Improbidade Administrativa, Publicidade – e princípios específicos da Licitação como a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

     

    O princípio do Desenvolvimento Sustentável, presente na Licitação, está relacionado não só com o âmbito ambiental, como a maioria das pessoas pensam quando ouve falar em sustentabilidade, mas aqui também refere-se ao desenvolvimento sustentável em diversos aspectos, como social, econômico, político, ético e também o ambiental. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2012, p.383) “o princípio da sustentabilidade da licitação ou da licitação sustentável, liga-se a ideia de que é possível, por meio do procedimento licitatório, incentivar a preservação do meio ambiente”.

  • GAB. CERTO

     

    Apesar de não ficar explicito, a questão se refere ao Decreto nº 7.746 que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes.

     

    Veja o que diz o art. 4º e 5º do referido Decreto.

     

    Art. 4º  Para os fins do disposto no art. 2º, são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras:

    I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;

    II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

    III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

    IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;

    V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;

    VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e

    VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.

     

    Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.

     

    Bons estudos.

  • Com certeza entraria com recurso, pois tem que advinhar o que a CESPE quer.

    Q883394
    A garantia da observância do princípio da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável são OBJETIVOS da licitação. GAB C

    Não se trata de princípio, e sim de objetivo, e a lei é clara ao não colocá-lo dentre os princípios.
     

    Art. 3°  A licitação DESTINA-SE A GARANTIR a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do "desenvolvimento nacional sustentável" e será processada e julgada em estrita conformidade com os PRINCÍPIOS básicos da "legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos".

  • Questão maravilhosa e fácil, não entendi o por quê de tanto labafério.

  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • Tem nem como errar isso ai.
    Mesmo sem nunca ter lido a lei da de inferir isso

  • GAb Certo

    Art 3°- A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável , e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade , da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade , da probidade administrativa , da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

     

  • A questão confunde o princípio com objetivo. Desenvolvimento nacional sustentável é objetivo, não princípio. Mas, em concurso, o importante é pensar igual à banca, não estar certo.

  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • Vi muita gente confusa com o quesito princípio x objetivo. 

    Me corrijam se eu estiver errado, mas eu entendi o seguinte:

    PRINCÍPIO:   DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL

    OBJETIVO: PROMOVER O DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL

     

  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

     

    Correto.

  • Lei 8.666/93:

    Art. 3º - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • GABARITO: CERTO

     

    Comentário: 

    A contratação de serviços ou obras se encaixa dentro do TEMA LICITAÇÃO. Para tanto, este procedimento administrativo deve se basear em algumas finalidades norteadoras. Ai vai o MACETE DO ASSUNTO. 

     

    FINALIDADES DA LICITAÇÃO

    MACETE: PID

    P – proposta mais vantajosa (não necessariamente será a mais barata, pois pode ser mais vantajosa a maior qualidade técnica etc);

    D – desenvolvimento nacional sustentável (atividade do Poder Publico pode ser utilizada como fomento do desenvolvimento da economia nacional);

    I – isonomia (todos são iguais perante a lei).

  • Lei 8666 de 1993, Cap. 1, Seção III, Art. 12, fala:

    "Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos":

    VII - Impacto Ambiental >> Instrução Normativa Nº 1, de 19-1-2010.


    Instrução Normativa Nº 1, de 19-1-2010 >> ART 1 da IN (remete exatamente ao ART 3 da lei n. 8666/93), ART 4 da IN complementa com especificações e exigências.



  • Gente onde está este princípio,nunca vi......Socorroooooooooooooo!

     

  • art 3º da lei 8666

  • Lendo a lei seca e em diversas outras interpretações no estudo de Licitações, o desenvolvimento nacional sustentável é dito como objetivo, finalidade da licitação...e não como um princípio!

    Apesar da questão levar a uma interpretação positiva, em termos de concurso CADA PALAVRA fora do lugar nos faz refletir se vamos ACERTAR OU ERRAR A QUESTÃO.

  • Marina Silva curtiu isto

  • A presente questão trata da aplicação de princípio em sede de licitação.

     O item citado nesta questão está CORRETO e está alinhado com o previsto no inciso VII do art. 12 da Lei nº 8666/93, a seguir reproduzido:

    “Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: 

    (...)

    VII - impacto ambiental."


    Seguindo essa orientação, a Administração Pública deve, portanto, respeito ao princípio do desenvolvimento nacional sustentável, constitucionalmente previsto no caput do art. 225, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Pú
    blico e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações."

    Segundo a Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro. “o princípio da sustentabilidade da licitação ou da licitação sustentável liga-se à idéia de que é possível, por meio do procedimento licitatório, incentivar a preservação do meio-ambiente" (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 25ª ed., Atlas, São Paulo, 2012, p. 383).

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


  • GABARITO: CERTO

    Lei n. 8.666/1993. Art. 3°  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • 2015

    Embora vise garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, o processo licitatório poderá, excepcionalmente, priorizar a proposta que promova em maior grau o desenvolvimento sustentável, em detrimento da proposta mais vantajosa.

    errada

    2015

    O objetivo da licitação pública é escolher a proposta mais vantajosa para o futuro contrato e fazer prevalecer o princípio da isonomia, visando à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

    certa

  • Bolsonaro não curtiu isso

  • Gabarito Certo.

    Art.  3o  licitação  destina-se  garantir  observância  do  princípio  constitucional  da  isonomia,  seleção  da  proposta  mais  vantajosa  para  administração  promoção  do  desenvolvimento  nacional  sustentável  será  processada  julgada  em  estrita  conformidade  com  os  princípios  básicos  da  legalidade,  da  impessoalidade,  da  moralidade,  da  igualdade,  da  publicidade,  da  probidade  administrativa,  da  vinculação  ao  instrumento  convocatório,  do  julgamento  objetivo  dos  que  lhes  são  correlatos.

  • Lei n. 8.666/1993. Art. 3°  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

  • Acertei por sorte, promover o desenvolvimento sustentável é objetivo/finalidade e não princípio. Estranho que a banca tenha considerado certo.

  • Em relação à organização administrativa e à licitação administrativa, é correto afirmar que: Ao contratar serviços ou obras visando à promoção de baixo impacto sobre recursos naturais, a administração pública atende ao princípio do desenvolvimento nacional sustentável.

  • CERTO

    Lei n. 8.666

    Art. 3°  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Decreto 7.746/12 

    Art. 2º Na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto.  

    Art. 4º Para os fins do disposto no art. 2º , são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras:         

    I - baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; 

  • GABARITO CORRETO

    Lei 8.666/93: Art. 3º - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.    

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Uma dessa não cai no DEPEN 2021.

  • Claro como o sol

  • Gab: Certo.

    Você que interpretou da seguinte forma: Ora! Havendo um serviço ou obra pública em um ambiente natural, logo eu tenho um impacto naquele local.

    MAS! VEJA! ''visando à promoção de baixo impacto sobre recursos naturais''

    O enunciado da questão informa que haverá um BAIXO IMPACTO sobre recursos naturais, ou seja, o comando da questão deixa claro haverá algum IMPACTO, porém baixo.

    Então você que seguiu a linha de raciocínio dita acima em azul, não está errado, porém só faltou um pouco de atenção com a leitura da questão.

    Mete Marcha!!

  • CERTO

    O art. 5º da Lei de Licitações prevê o desenvolvimento nacional sustentável como princípio da licitação. No mesmo contexto, o art. 11, IV, enumera o desenvolvimento nacional sustentável como objetivo da licitação. A Nova Lei de Licitações também prevê diversas disposições sobre as licitações “verdes”, ou seja, aquelas que atendem aos critérios ambientais. Nesse contexto, o art. 18, § 1º, XII, dispõe que o estudo técnico preliminar da licitação conterá “descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. Esta é uma das formas de aplicação do princípio do desenvolvimento nacional sustentável.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Um dos objetivos da nova lei de licitações é, de fato, incentivar o desenvolvimento nacional sustentável (art. 11, IV). Uma das dimensões de tal princípio é justamente a adoção de práticas sustentáveis nas contratações públicas, as quais devem buscar também a preservação do meio ambiente.