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Gabarito: certo.
Lei n. 8.666/1993. Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666compilado.htm
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CERTO
Na esfera ambiental se não observar os impactos que a execução do contrato pode causar, instantânea e futuramente, a Licitação estará suprimindo o desenvolvimento sustentável, ou seja, atenderá as necessidades da geração presente, mas comprometerá a geração futura.
Bons estudos
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CERTO
LEI 8.666
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Em síntese, os objetivos da 8.666 são:
Isonomia (Igualdade entre os licitantes), Desenvolvimento nacional sustentável e Seleção da proposta mais vantajosa.
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Gabarito Correto
Ao contratar serviços ou obras visando à promoção de baixo impacto sobre recursos naturais, a administração pública atende ao princípio do desenvolvimento nacional sustentável.
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Palavra chave que deixa a assetiva correta. promoção de baixo impacto ambiental. vai ao encontro do art 3 da lei 8666
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. E será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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A questão é confusa. Minha humilde opinião:
Segundo a Lei do Capiroto (8.666), "promover" o DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL é finalidade, objetivo pretendido através da realização da licitação (claro, sem deixar de lado o motivo principal: o interesse público). Tal propósito não está elencado no art. 3º como princípio, seja expresso (legalidade, impessoalidade...) ou correlato (competitividade, sigilo das propostas...). Além disso, mesmo o artigo citando a isonomia como princípio constitucional, a "seleção da proposta mais vantajosa..." e a "promoção do desenvolvimento nacional sustentável" não o são, por simples questão de concordância verbal/gramatical. Portanto, ao meu ver, gabarito ERRADO.
À luz da Lei nº 12.462/11 - Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL É PRINCÍPIO EXPRESSO, elencado também no art. 3º. Gabarito: CERTO.
Seria interessante, analisando o edital e baixando a prova do cargo, tentar saber se o conteúdo programático trazia a referida lei de contratação diferenciada e se havia algum texto ou enunciado introdutório que pudesse direcionar melhor o candidato. Pode ainda o avaliador ter se equivocado na elaboração da questão ou mesmo o Cespe estar querendo dar tilt na gente.
Persistência!
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Ôh!!!! My GOD isso é um princípio!!!
Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do "desenvolvimento nacional sustentável" e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Para a realização dos procedimentos licitatórios deve-se observar alguns princípios Gerais - Legalidade, Isonomia, Moralidade e Improbidade Administrativa, Publicidade – e princípios específicos da Licitação como a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
O princípio do Desenvolvimento Sustentável, presente na Licitação, está relacionado não só com o âmbito ambiental, como a maioria das pessoas pensam quando ouve falar em sustentabilidade, mas aqui também refere-se ao desenvolvimento sustentável em diversos aspectos, como social, econômico, político, ético e também o ambiental. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2012, p.383) “o princípio da sustentabilidade da licitação ou da licitação sustentável, liga-se a ideia de que é possível, por meio do procedimento licitatório, incentivar a preservação do meio ambiente”.
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GAB. CERTO
Apesar de não ficar explicito, a questão se refere ao Decreto nº 7.746 que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes.
Veja o que diz o art. 4º e 5º do referido Decreto.
Art. 4º Para os fins do disposto no art. 2º, são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras:
I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.
Bons estudos.
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Com certeza entraria com recurso, pois tem que advinhar o que a CESPE quer.
Q883394
A garantia da observância do princípio da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável são OBJETIVOS da licitação. GAB C
Não se trata de princípio, e sim de objetivo, e a lei é clara ao não colocá-lo dentre os princípios.
Art. 3° A licitação DESTINA-SE A GARANTIR a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do "desenvolvimento nacional sustentável" e será processada e julgada em estrita conformidade com os PRINCÍPIOS básicos da "legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos".
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Questão maravilhosa e fácil, não entendi o por quê de tanto labafério.
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Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Tem nem como errar isso ai.
Mesmo sem nunca ter lido a lei da de inferir isso
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GAb Certo
Art 3°- A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável , e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade , da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade , da probidade administrativa , da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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A questão confunde o princípio com objetivo. Desenvolvimento nacional sustentável é objetivo, não princípio. Mas, em concurso, o importante é pensar igual à banca, não estar certo.
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Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Vi muita gente confusa com o quesito princípio x objetivo.
Me corrijam se eu estiver errado, mas eu entendi o seguinte:
PRINCÍPIO: DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
OBJETIVO: PROMOVER O DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
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Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Correto.
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Lei 8.666/93:
Art. 3º - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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GABARITO: CERTO
Comentário:
A contratação de serviços ou obras se encaixa dentro do TEMA LICITAÇÃO. Para tanto, este procedimento administrativo deve se basear em algumas finalidades norteadoras. Ai vai o MACETE DO ASSUNTO.
FINALIDADES DA LICITAÇÃO
MACETE: PID
P – proposta mais vantajosa (não necessariamente será a mais barata, pois pode ser mais vantajosa a maior qualidade técnica etc);
D – desenvolvimento nacional sustentável (atividade do Poder Publico pode ser utilizada como fomento do desenvolvimento da economia nacional);
I – isonomia (todos são iguais perante a lei).
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Lei 8666 de 1993, Cap. 1, Seção III, Art. 12, fala:
"Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos":
VII - Impacto Ambiental >> Instrução Normativa Nº 1, de 19-1-2010.
Instrução Normativa Nº 1, de 19-1-2010 >> ART 1 da IN (remete exatamente ao ART 3 da lei n. 8666/93), ART 4 da IN complementa com especificações e exigências.
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Gente onde está este princípio,nunca vi......Socorroooooooooooooo!
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art 3º da lei 8666
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Lendo a lei seca e em diversas outras interpretações no estudo de Licitações, o desenvolvimento nacional sustentável é dito como objetivo, finalidade da licitação...e não como um princípio!
Apesar da questão levar a uma interpretação positiva, em termos de concurso CADA PALAVRA fora do lugar nos faz refletir se vamos ACERTAR OU ERRAR A QUESTÃO.
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Marina Silva curtiu isto
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A presente questão trata da aplicação
de princípio em sede de licitação.
O item citado nesta questão está
CORRETO e está alinhado com o previsto no inciso VII do art. 12 da Lei nº
8666/93, a seguir reproduzido:
“Art. 12.
Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão
considerados principalmente os seguintes requisitos:
(...)
VII - impacto
ambiental."
Seguindo essa orientação, a
Administração Pública deve, portanto, respeito ao princípio do desenvolvimento nacional sustentável,
constitucionalmente previsto no caput
do art. 225, a seguir reproduzido, verbis:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações."
Segundo a Profª Maria Sylvia Zanella
Di Pietro. “o princípio da
sustentabilidade da licitação ou da licitação sustentável liga-se à idéia de
que é possível, por meio do procedimento licitatório, incentivar a preservação
do meio-ambiente" (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 25ª ed., Atlas, São Paulo, 2012, p. 383).
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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GABARITO: CERTO
Lei n. 8.666/1993. Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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2015
Embora vise garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, o processo licitatório poderá, excepcionalmente, priorizar a proposta que promova em maior grau o desenvolvimento sustentável, em detrimento da proposta mais vantajosa.
errada
2015
O objetivo da licitação pública é escolher a proposta mais vantajosa para o futuro contrato e fazer prevalecer o princípio da isonomia, visando à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
certa
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Bolsonaro não curtiu isso
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Gabarito Certo.
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Lei n. 8.666/1993. Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
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Acertei por sorte, promover o desenvolvimento sustentável é objetivo/finalidade e não princípio. Estranho que a banca tenha considerado certo.
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Em relação à organização administrativa e à licitação administrativa, é correto afirmar que: Ao contratar serviços ou obras visando à promoção de baixo impacto sobre recursos naturais, a administração pública atende ao princípio do desenvolvimento nacional sustentável.
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CERTO
Lei n. 8.666
Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Decreto 7.746/12
Art. 2º Na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto.
Art. 4º Para os fins do disposto no art. 2º , são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras:
I - baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
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GABARITO CORRETO
Lei 8.666/93: Art. 3º - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Uma dessa não cai no DEPEN 2021.
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Claro como o sol
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Gab: Certo.
Você que interpretou da seguinte forma: Ora! Havendo um serviço ou obra pública em um ambiente natural, logo eu tenho um impacto naquele local.
MAS! VEJA! ''visando à promoção de baixo impacto sobre recursos naturais''
O enunciado da questão informa que haverá um BAIXO IMPACTO sobre recursos naturais, ou seja, o comando da questão deixa claro haverá algum IMPACTO, porém baixo.
Então você que seguiu a linha de raciocínio dita acima em azul, não está errado, porém só faltou um pouco de atenção com a leitura da questão.
Mete Marcha!!
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CERTO
O art. 5º da Lei de Licitações prevê o desenvolvimento nacional sustentável como princípio da licitação. No mesmo contexto, o art. 11, IV, enumera o desenvolvimento nacional sustentável como objetivo da licitação. A Nova Lei de Licitações também prevê diversas disposições sobre as licitações “verdes”, ou seja, aquelas que atendem aos critérios ambientais. Nesse contexto, o art. 18, § 1º, XII, dispõe que o estudo técnico preliminar da licitação conterá “descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. Esta é uma das formas de aplicação do princípio do desenvolvimento nacional sustentável.
Fonte: Estratégia Concursos
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Um dos objetivos da nova lei de licitações é, de fato, incentivar o desenvolvimento nacional sustentável (art. 11, IV). Uma das dimensões de tal princípio é justamente a adoção de práticas sustentáveis nas contratações públicas, as quais devem buscar também a preservação do meio ambiente.