-
Gabarito. C
I. ERRADA Não se incluem as ARO’s. Vejamos:
“Art. 3º. A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.”
II. CERTA à A Lei de Orçamento pode conter autorização para o Executivo abrir créditos suplementares até determinada importância. Conforme a Lei 4320/64, temos:
“Art. 7º. A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - abrir créditos suplementares até determinada importância, obedecidas as disposições do art. 43;
II - realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.”
III - ERRADA A própria CF, em seu art. 165, prevê tais instrumentos:
Art. 165, § 5º (CF). A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
A questão citou o orçamento de CUSTEIO, que não existe na atual CF.
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;
IV. CERTA As chamadas leis orçamentárias previstas na Constituição Federal são o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, conforme a CF, art. 165.
V. ERRADA O período de vigência do plano plurianual não coincide com o da lei de diretrizes orçamentárias. Segundo a própria CF, no ADCT:
§ 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
-
Gabarito letra "c"
I. A Lei de Orçamento compreende todas as receitas, inclusive as operações de crédito por antecipação da receita -
Operação de crédito por antecipação de receita nao está compreendida na LOA.
II. A Lei de Orçamento pode conter autorização para o Executivo abrir créditos suplementares até determinada importância. - Correto
III. A Constituição Federal prevê três tipos de orçamento: fiscal, da seguridade social e de custeio -
Quais são os tipos de Orçamento:
> Orçamento Fiscal
> Orçamento da Seguridade Social
> Orçamento de Investimento
IV. As chamadas leis orçamentárias previstas na Constituição Federal são o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. - Correto
V. O período de vigência do plano plurianual coincide com o da lei de diretrizes orçamentárias. -
A vigênca do PPA é de 4 anos, começando no segundo exercício financeiro do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do proximo chefe do executivo.
-
Bom dia;
A Constituição Federal prevê três tipos de orçamento: fiscal, da seguridade social e de custeio. ERRADO
Grave SSOFINVES
Seguridade social
Orçamentos fiscais
Orçamentos de investimentos das estatais INDEPENDENTES
Bons estudos
-
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
-
As operações por antecipação de receita (ARO) não precisam estar no orçamento.
-
I - As operações de crédito por antecipação de receita (ARO) são receitas extraorçamentárias. Logo, não constam do orçamento. O que pode haver é a autorização, na LOA, para a contratação dessas operações de crédito.
III - Os 3 orçamentos são: fiscal, investimentos e seguridade social.
V - A vigência do PPA é de 4 anos; da LDO é de aproximadamente 1 ano e meio.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
-
Questão para avaliar a correção de afirmativas. Essas questões podem até assustar, mas muitas vezes, resolvendo uma afirmativa você já melhora muito as suas chances de acerto.
Então vamos lá:
I. Errado. De acordo com a Lei 4.320/64:
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
As operações de crédito por antecipação da receita são receitas extraorçamentárias, as quais apresentam caráter temporário e não integram a LOA.
II. Correto, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64:
Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43.
III. Errado. Para começo de história, a redação da afirmativa não é tão clara e objetiva, dando a entender que existem 3 tipos (distintos e independentes) de orçamento, em completo desrespeito ao princípio da unidade (ou totalidade), segundo o qual o orçamento deve ser uno, isto é, cada ente federativo, em cada exercício financeiro, deverá ter somente um único orçamento.
Na verdade, o que acontece é que a Lei Orçamentária Anual compreenderá três orçamentos. Confira na Constituição Federal (CF):
Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
De qualquer forma, repare que esse orçamento de custeio não existe, assim confirmamos a incorreção da afirmativa.
IV. Correto. Essas são as chamadas leis orçamentárias. Confira na CF:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
V. Errado. A vigência do Plano Plurianual (PPA) é de 4 (quatro) anos, ao passo que a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é de aproximadamente 1 ano e meio, sendo que ela se refere a somente um exercício.
Gabarito do Professor: Letra C.