MCASP:
No setor público brasileiro, a consolidação pode ser feita no âmbito intragovernamental (em cada
ente da Federação) ou em âmbito intergovernamental (consolidação nacional). (LETRA B)
A consolidação nacional é de competência da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) (LETRA C) e abrange
todas as entidades incluídas no orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS), a saber 2 :
a. as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios);
b. os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário); e
c. a administração pública, direta e indireta, incluindo fundos, autarquias, fundações e empresas
estatais dependentes. (LETRA D)
O PCASP indica as contas obrigatórias e o nível de detalhamento mínimo (LETRA E) a ser utilizado pelos
entes da Federação, a fim garantir a consolidação das contas nacionais.
Para fins de elaboração das demonstrações contábeis consolidadas, devem ser excluídos os
seguintes itens, por exemplo:
a. as participações nas empresas estatais dependentes; (LETRA A CORRETA)
b. as transações e saldos recíprocos entre as entidades; e
c. as parcelas dos resultados do exercício, do lucro / prejuízo acumulado e do custo dos ativos que
corresponderem a resultados ainda não realizados.
Espero ter ajudado :)
Só para complementar e não confundir na hora da prova:
LRF 101/00
Da Escrituração e Consolidação das Contas
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;