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ID
2619052
Banca
COPERVE - UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a Lei Complementar nº 116/2003 – Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    O preceito em questão guarda simetria com o disposto no art. 4º do CTN,

    segundo o qual,

     

    “a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação sendo irrelevante para qualificá-la: I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei.”

  • GABARITO E

     

    a) Art. 8o-A.  A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).

     

    b) Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

     

    c) Art. 5o Contribuinte é o prestador do serviço.

     

    d) Art. 1o § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. 

     

    e) Art. 1o § 4o A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.

     

    Fonte: LC 116/2003

  • Letra E

  • RESOLUÇÃO:

    A - Art. 8º-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2%

    B - Art. 6º Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

    C - Art. 5o Contribuinte é o prestador do serviço.

    D - Art. 1o § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    E - Art. 1º § 4º A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.

    Gabarito E.