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Gabarito E
O preceito em questão guarda simetria com o disposto no art. 4º do CTN,
segundo o qual,
“a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação sendo irrelevante para qualificá-la: I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei.”
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GABARITO E
a) Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).
b) Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
c) Art. 5o Contribuinte é o prestador do serviço.
d) Art. 1o § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
e) Art. 1o § 4o A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
Fonte: LC 116/2003
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Letra E
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RESOLUÇÃO:
A - Art. 8º-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2%
B - Art. 6º Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
C - Art. 5o Contribuinte é o prestador do serviço.
D - Art. 1o § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
E - Art. 1º § 4º A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
Gabarito E.