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ID
2619175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Marlene compareceu ao serviço social da empresa onde trabalhava para pedir orientação. Ela relatou que estava desesperada e que não sabia mais como agir diante das muitas agressões que seus filhos sofriam, quase todos os dias. Relatou que o marido era sempre agressivo e pouco afetuoso com os filhos e que isso tinha se agravado com a chegada da adolescência deles. Ela informou que ele tinha comportamento violento, especialmente depois que chegava em casa alcoolizado. Informou, ainda, que o marido humilhava frequentemente os filhos, não os elogiava quando estes agiam corretamente e muito menos os estimulava para os desafios da vida.



Com relação a essa situação hipotética e aos múltiplos aspectos a ela relacionados, julgue o próximo item.

Um dos objetivos da política de assistência social é garantir a convivência familiar, entendendo família não apenas como uma construção privada, mas também pública, configurando-se como um grupo de pessoas que moram juntas, formado a partir da união entre o homem e a mulher, ou por qualquer dos pais e seus descendentes.

Alternativas
Comentários
  • Um dos objetivos da política de assistência social é garantir a convivência familiar (convivencia social e familiar) entendendo família não apenas como uma construção privada, mas também pública (exato, pois a familia não é uma sistema fechado), configurando-se como um grupo de pessoas que moram juntas, formado a partir da união entre o homem e a mulher, ou por qualquer dos pais e seus descendentes ERRADO

  • Família tem um conceito amplo...pode ser entendida, inclusive, como aquela afetiva ou por laços consanguíneos.
  • Talvez a questão nem se refira propriamente a esta Lei, mas veja um conceito de família:

     

    Lei 8.742(LOAS), art. 20, §2: § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

    Bons estudos!

  • "Formado a partir da união entre o homem e a mulher" 

     

    Não somente por entre o homem e a mulher, mas também Homoafetivo, que  qualifica uma pessoa que gosta e sente atração por pessoas do mesmo sexo.

  • Família:

    Partindo da definição legal da CF e do ECA, o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC), "família pode ser pensada como um grupo de pessoas que são unidas por laços de consanguinidade, de aliança e de afinidade. Esses laços são constituídos de representações, práticas e relações de obrigações mútuas". A partir dessa definição, muitas pessoas, estando ou não dentro do mesmo domicílio, podem ser consideradas "família".

    Importante estudar os conceitos de:família extensa e rede social de apoio (PNCFC).



  • A família, independentemente dos formatos ou modelos que assume, é mediadora das relações entre os sujeitos e a coletividade, delimitando, continuamente os deslocamentos entre o público e o privado, bem como geradora de modalidades comunitárias de vida.

    Em segundo lugar, é preponderante retomar que as novas feições da família estão intrínseca e dialeticamente condicionadas às transformações societárias contemporâneas, ou seja, às transformações econômicas e sociais, de hábitos e costumes e ao avanço da ciência e da tecnologia. O novo cenário tem remetido à discussão do que seja a família, uma vez que as três dimensões clássicas de sua definição (sexualidade, procriação e convivência) já não têm o mesmo grau de imbricamento que se acreditava outrora. Nesta perspectiva, podemos dizer que estamos diante de uma família quando encontramos um conjunto de pessoas que se acham unidas por laços consangüíneos, afetivos e, ou, de solidariedade.

    Fonte: PNAS/2004

    Obs.: a definição de família da LOAS para fins de BPC é diferente da definição de família da PNAS/2004, de todo modo a questão não deixa claro a qual definição de família se refere contudo, o exposto na questão não se enquadra em nenhuma delas.

  •  Nesta perspectiva, podemos dizer que estamos diante de uma família quando encontramos um conjunto de pessoas que se acham unidas por laços consangüíneos, afetivos e, ou, de solidariedade

    conceito que está dentro da PNAS, o rapaz colocou ali o conceito de familia masque está dentro do BPC, creio eu que esse seria mais abrangente

  • Objetivos PNAS

    A Política Pública de Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, considerando as desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. Sob essa perspectiva, objetiva:

    • Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem.

    • Contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural.

    • Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária.

  • Vale a pena ressaltar que a PNAS veio tbm "resignificando as formas de composição e o papel das famílias" ou seja, sair dessa conceito de que apenas pai e mãe e filhos formam uma familia, é muito mais que isso, a familia independe de orientação sexual .