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ID
2619232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Acerca da Lei n.º 8.212/1991, que dispõe sobre a seguridade social, julgue o item a seguir.


Os princípios e diretrizes da seguridade social incluem a participação da iniciativa privada na assistência à área da saúde, desde que obedecidos os preceitos constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

    Lei 8.212/91 - TÍTULO II - DA SAÚDE

    Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) acesso universal e igualitário;

    b) provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;

    c) descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    d) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;

    e) participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde;

    f) participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais.

  • Tudo bem que a saúde integra a Previdência Social, mas dizer que "participação da iniciativa privada na assistência à área da saúde, desde que obedecidos os preceitos constitucionais" é o princípio da Seguridade Social é forçar a barra demais! 

                                              Lei 8.212/91 - TÍTULO I - CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    KDDDDDD O PRÍNPIO CITADO PELA QUESTÃO? NÃO CONSTA!

     

                                                                                Lei 8.212/91 - TÍTULO II - DA SAÚDE

    Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes

    a) acesso universal e igualitário;

    b) provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;

    c) descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    d) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;

    e) participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde;

    f) participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais. (AQUI ESTÁ A PORCARIA!!!!!)


    Desculpem a revolta, #paz.

  • Caio INSS

    esta questão está muito obvia! Seria muito pesado pro Estado bancar tudo sozinho, ainda mais se tratando da saúde. Sabemos que hospitais públicos não dão conta do recado ....hehehe!

  • Quem for fazer prova do CESPE e não abrir um pouquinho o leque vai ficar revoltado como o Caio Nogueira.

    SEGURIDADE inclui SAÚDE, ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA e tudo que abarca os três ramos !!!

  • Lei 8.212/91 - TÍTULO II - DA SAÚDE

    Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes

    a) acesso universal e igualitário;

    b) provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;

    c) descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    d) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;

    e) participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde;

    f) participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais.

    Font: Alfacon

    O que denuncia os seus amigos, a fim de serem despojados, também os olhos de seus filhos desfalecerão.

  • Para respondermos à questão, devemos recorrer à Lei 8.212/91, que elenca princípios aplicáveis especificamente à Saúde, um dos sistemas da Seguridade Social.

    Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    (...)

    f) participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais.

    A questão está conforme o texto legal, ou seja, empresas privadas podem prestar serviços na área da Saúde, como por exemplo temos os hospitais particulares, entretanto, devem ser observados os princípios constitucionais.

    Fonte: Professor Rubens Maurício - Estratégia Concursos

  • Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    f) participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais.

    empresas privadas podem prestar serviços na área da Saúde, como por exemplo temos os hospitais particulares,porém , devem ser observados os princípios constitucionais.