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ID
2619235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Maria Nilda, 59 anos de idade, natural do estado de São Paulo, com ensino fundamental incompleto, compareceu com seus quatro filhos a uma unidade pública de saúde do Distrito Federal, buscando orientações para melhorar a sua atual situação. Em atendimento com a assistente social, Maria informou que mora há apenas três anos no Distrito Federal e que veio de sua cidade natal em busca de melhores condições de vida. Na ocasião, estava na companhia dos seus filhos: Helena, com 24 anos de idade, ensino médio incompleto, no quarto mês de gestação, ainda não sabe se deseja permanecer com seu filho, pois acredita que não terá condições de criá-lo — relata essa dificuldade com base no fato de seu companheiro ter sido morto; Ricardo, 15 anos de idade, ensino médio incompleto, deficiente físico; Miguel, 13 anos de idade, estudante do ensino fundamental; e Pedro Gustavo, 11 anos de idade, atualmente fora da escola. Maria Nilda relatou vivenciar uma relação abusiva com o seu marido, José Ferreira, 63 anos de idade, o qual, por mais de trinta anos, tem constantemente a insultado e ofendido, questionando, inclusive, a própria paternidade dos filhos. Conta que atualmente seu marido sempre comparece em sua residência alcoolizado e os xingamentos têm piorado. Dada a sobrecarga da responsabilidade familiar, ela acredita que a necessidade de trabalhar a fez ser negligente com os filhos, o que a faz sentir-se culpada, ainda mais pelo fato de Miguel e Pedro Gustavo terem cometido ato infracional tipificado como roubo, sendo este o terceiro ato ilícito de Miguel e o segundo de Pedro Gustavo.


A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, considerando o que dispõem a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso.

A medida socioeducativa mais adequada a Pedro Gustavo é a prestação de serviços à comunidade, devidamente cumulada com a medida protetiva, para facilitar o seu retorno à escola.

Alternativas
Comentários
  • pegadinha!

    Pedro Gustavo tem 11 anos - só é possível aplicar medida de proteção - ele é crianca e não adolescente. 

  • Criança-medida protetiva-> conselho tutelar Adolescente-medida socioeducativa->juiz
  • Criança- até 12 anos incompletos Adolescente- de 12 a 18 anos incompletos
  • Essa questão os seguintes erros:

    Pedro Gustavo por ser menor de 12 anos ( logo criança), deverá obter medida protetiva, conforme explícitado no art. 105, do ECA. 

            "Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101."

    E o artigo 101, da mesma lei, expõe que:

    "Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

            II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

            III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

            IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;         

            V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

            VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

            VII - acolhimento institucional;           

            VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;      

            IX - colocação em família substituta."        

    Cabe ainda informar, que o único profissional que pode proferir sentenças sócioeducativas ao adolescente é o juiz da infância e da juventude, está após análise da capacidade do adolescente de cumprir a medida, das circunstâncias do fato e da gravidade da infração.

  • Pedro é uma criança, possui 11 anos de idade, dessa forma não há o que se falar em MSE

  • Criança até 12 anos incompletos será aplicada a medida protetiva -Art.101 ECA

    Adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos será aplicada a medida socioeducativa-Art.112 ECA

  • Pelo o fato de Pedro Gustavo ter apenas 11 anos só será possível aplicar a pena de proteção.

    Criança até 12 anos incompletos ==> será aplicada a medida protetiva

    Adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos ==> será aplicada a medida socioeducativa

  • A Pedro só cabe medida de proteção

  • Pedro Gustavo ainda é criança. Às crianças só cabem medidas protetivas. Segue um mnemônico para ajudar a decorar quais as medidas protetivas:

    MIIIA RECO! (9 MEDIDAS!)

    Matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;  

    Inclusão em programa de acolhimento familiar;   

    Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    Acolhimento institucional;

    Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    Colocação em família substituta;

    Orientação, apoio e acompanhamento temporários.