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ID
2619481
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios da moralidade e da publicidade na administração pública, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, C

    É o nosso velho amigo LIMPE:

    L egalidade;
    I mpessoalidade;
    M oralidade;
    P úblicidade;
    E ficiência.

    Estes princípios estão expressos na Constituição Federal. Lembrando que, em nosso ordenamento jurídico, existem principios explícitos - a exemplo da Legalidade, e princípios implíctios, como a Supremassia do Interesse Público, dentro outros....

  • Sobre a alternativa A:

    "Detalhe importante é que publicidade não se confunde com publicação de atos.
    A publicação, em regra, se refere à divulgação em órgãos oficiais e outros meios de imprensa escrita (diário oficial, boletim interno, jornais contratados com essa finalidade), sendo, assim, apenas uma das formas possíveis de dar publicidade aos atos administrativos. Existem diversos outros meios de publicidade, como por exemplo, notificação direta, divulgação na internet e afixação de avisos.
    Conforme assevera Hely Lopes Meirelles, “a publicação que produz efeitos jurídicos é a do órgão oficial da Administração, e não a divulgação pela imprensa particular, pela televisão ou pelo rádio, ainda que em horário oficial”. Assim, para que produzam efeitos jurídicos, os atos precisam ser objeto de publicação em meio oficial."

     

    Professor Erick Alves 

    Estratégia Concursos

     

     

    Sobre a alternativa B:

    "O princípio da moralidade impõe a necessidade de atuação ética dos agentes públicos, traduzida na capacidade de distinguir entre o que é honesto e que é desonesto. Liga-se à ideia de probidade e de boa-fé.

    ...

    Segundo Hely Lopes Meirelles, a denominada moralidade administrativa não se confunde com a moralidade comum."

     

    Professor Erick Alves 

    Estratégia Concursos

     

     

    Sobre a Alternativa C:

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

     

     

    Sobre a Alternativa D:

    Ver comentário da alterniva A

     

  • Sobre a letra B.

    A moralidade administrativa difere da comum, por ser jurídica e permitir invalidar os atos administrativos que não atentem a esse princípio. Hely Lopes Meirelles, diz que a moral comum é imposta ao homem para sua conduta externa e a moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna a fim de atingir o tão almejado bem comum. 

  • GABARITO C (pede a incorreta)

     

    Quanto ao item D (que está correto), a publicidade é condição de eficácia, e não de validade. Enquanto não publicado, o ato não está apto a produzir efeitos.

  • GABARITO: C

    O princípio da moralidade esta previsto no art. 37 da CF/88:

    “Art. 37 A administração publica direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficácia [...].”

  • Letra C incorreta. 

  • questão sacana

  • RSPOSTA C

    PRINCIPIO DA MORALIDA E EXPLESSO NA CF/88.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • art. 37 CF/88

  • Marquei rapidão achando que era a correta 

  • ERREI. NÃO VI O "NÃO". (...)administrativa não tem previsão expressa na Constituição Federal.

  • Errei pelo ENUNCIADO. Essa é muito fácil, mas pela desatenção muitos erram.

  • a) - Publicidade, é diferente de publicação. Publicidade é muito mais amplo que publicação. Publicação é uma das hipóteses de publicidade. A publicidade deve cumprir o formalismo previsto na lei (portas abertas, edital x vezes).

    b) principio da moralidade: Traduz a ideia de honestidade, obediência a princípios éticos, boa-fé, lealdade, boa administração, correção de atitudes. É diferente da moralidade comum (certo e errado do convívio social) por ser mais rígida, exigindo a correção de atitudes e a boa administração.

    c) art. 37 da constituição federal 

    d) correto

  • A presente questão trata dos princípios da moralidade e da publicidade na Administração Pública e busca a resposta naquela opção que contenha a informação INCORRETA.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: De fato, enquanto o princípio da publicidade encontra-se previsto constituicionalmente no caput do art. 37 da CRFB, e é traduzido na ampla divulgação pela Administração Pública de todos os seus atos administrativos, a publicação tem um conceito mais restrito, consistindo, tão-somente, em uma das formas de se efetuar a publicidade que é exigida;

    OPÇÃO B: Apesar de a moralidade administrativa não obrigar o dever de atendimento à moralidade comum (a qual é abrigada por nossa sociedade), aquela exige total respeito aos padrões éticos, honestidade, boa-fé, decoro, probidade e lealdade. A moralidade administrativa tem como foco a boa-fé objetiva e não aquela que integra a moralidade comum (a boa-fé subjetiva);

    OPÇÃO C: Esta opção está frontalmente INCORRETA, por estar o princípio da moralidade administrativa expressamente previsto no caput do art. 37 da CRFB, senão vejamos, verbis:

    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
    ." (negritei).

    OPÇÃO D: Além de possibilitar o controle dos atos administrativos pelos administrados ou por outros entes públicos, o princípio da publicidade impõe o dever de transparência para a Administração Pública, vedando atos implícitos ou secretos. Enquanto não forem devidamente publicados, os atos administrativos não possuem efeito jurídico ou mesmo inexistem.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.


  • Sobre letra D:

    O princípio da publicidade também representa condição de eficácia para os atos administrativos.

    Sob este prisma, a publicidade está ligada à eficácia do ato, isto é, enquanto não publicado o ato, o mesmo não está apto a produzir efeitos.

  • L egalidade

    I mpessoalidade

    M oralidade

    P ublicidade

    E efeciência

    Art. 37, CF/88.

  • Questão muito fácil e errei por falta de atenção, não vi o NÃO