-
I - Errada - questão classica => o agente público SÓ pode fazer aquilo que "ESTIVER EXPRESSAMENTE AUTORIZADO". Ou seja, só pode fazer o que estiver previsto na Lei.
Já o particular pode fazer tudo aquilo que não é proibido. Atenção em !!!
II - Correta - repetindo => o agente público SÓ pode fazer aquilo que "ESTIVER EXPRESSAMENTE AUTORIZADO". Ou seja, só pode fazer o que estiver previsto na Lei.
III - Correta - Isso mesmo, em determinados casos, quando da pratica de atos administrativos, o administrador público possui certa discricionariedade para praticá-los, entretanto, a discricionariedade encontra limite na LEI, ou seja, o administrador público, ainda quando da pratica de atos discricionários, deve atuar dentro dos limites legais.
-
I - SE REFERE AOS ADMINISTRADOS E NÃO AOS ADMINISTRADORES PÚBLICOS.
-
Significado de Discricionariedade:
É uma pequena liberdade concedida aos administradores públicos, para agirem de acordo com o que julgam conveniente e oportuno diante de determinada situação, não pautadas em diretrizes particulares, mas orientados para a satisfação dos direitos coletivos e respeito aos direitos individuais.
-
Gab. D
Basta saber o item I estava errado que já matava a questão.
-
Somando aos colegas:
A lei confere elementos importantes a um ato administrativo
como por exemplo a Competência do agente público.
Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Administrativa Brasileiro, define: “A legalidade, como princípio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.”
A administração pública só realiza o que a lei determina!
Caso a lei proporcione margem para discricionariedade cabe ao agente praticar o ato conforme
coveniência e oportunidade e ainda sobre os freios da Razoabilidae e proporcionalidade.
#Desistirjamais!
-
questão bônus game.
-
A presente questão trata do princípio
da legalidade administrativa e elenca afirmativas para que seja feito o exame
da veracidade de cada uma delas.
A resposta desta indagação será a
opção que contiver somente a indicação das afirmativas corretas.
Passemos então à análise de cada
afirmativa.
AFIRMATIVA I: Esta afirmativa está
INCORRETA, pois menciona a vertente, no âmbito do Direito Privado, do princípio
da legalidade;
AFIRMATIVA II: Está CORRETA esta
afirmativa, pois o princípio da legalidade, no âmbito do Direito Público,
traduz a imperiosa e inafastável obediência do administrador ao que a lei determina
ou autoriza;
AFIRMATIVA III: Há um espaço para a
escolha do administrador no exercício da função administrativa, caracterizando
a sua discricionariedade, a qual, todavia, não afasta a observância do
princípio da legalidade. Tal discricionariedade é exercida pelo administrador
sempre orientada pelos critérios de conveniência e oportunidade. Esta
afirmativa também está CORRETA;
Portanto, estão corretas as
afirmativas II e III e a resposta da questão encontra-se na Opção D.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
-
A despeito da fragilidade da questão, não vou me furtar a fazer o comentário!
I. Para o direito público a legalidade significa que o administrador pode fazer tudo aquilo que a lei não proibir.
Exatamente o contrário, o Administrador está vinculado a orientação Legal, podendo decidir sempre consoante aqueles ditames.
II. Sob o enfoque do critério de subordinação à lei, o administrador só pode fazer aquilo que a lei autoriza ou determina.
Perfeito!
III. A existência da legalidade não exclui hipóteses de discricionariedade do administrador.
Perfeito!
Letra "D"
-
Boa noite a todos,sou novato por aquie gostaria de sanar uma duvida: Qual a diferenca entre um ato vinculado e um discricionario
-
Ato vinculado: não há margem de escolha para a Administracao Pública.Ela e obrigada a praticar nos termos exatos da lei.
Ato Discricionário: Quando há margem de escolha.
-
é o tipo de questão que ajuda no tempo para analisar as mais difíceis bastou riscar as alternativas com I pra chegar ao gabarito sem precisar ler o resto da questão.
-
GAB : D
Lembrando nem tudo que é LEGAL é Moral..
-
O tipo de questão que você lê o "Item. I" e já responde a assertiva sem nem ler o resto.