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ID
2619484
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o princípio da legalidade para a Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.


I. Para o direito público a legalidade significa que o administrador pode fazer tudo aquilo que a lei não proibir.

II. Sob o enfoque do critério de subordinação à lei, o administrador só pode fazer aquilo que a lei autoriza ou determina.

III. A existência da legalidade não exclui hipóteses de discricionariedade do administrador.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I - Errada - questão classica => o agente público SÓ pode fazer aquilo que "ESTIVER EXPRESSAMENTE AUTORIZADO". Ou seja, só pode fazer o que estiver previsto na Lei. 

    Já o particular pode fazer tudo aquilo que não é proibido. Atenção em !!!

    II - Correta - repetindo => o agente público SÓ pode fazer aquilo que "ESTIVER EXPRESSAMENTE AUTORIZADO". Ou seja, só pode fazer o que estiver previsto na Lei.

    III - Correta - Isso mesmo, em determinados casos, quando da pratica de atos administrativos, o administrador público possui certa discricionariedade para praticá-los, entretanto, a discricionariedade encontra limite na LEI, ou seja, o administrador público, ainda quando da pratica de atos discricionários, deve atuar dentro dos limites legais.

  • I - SE REFERE AOS ADMINISTRADOS E NÃO AOS ADMINISTRADORES PÚBLICOS.

  • Significado de Discricionariedade:

    É uma pequena liberdade concedida aos administradores públicos, para agirem de acordo com o que julgam conveniente e oportuno diante de determinada situação, não pautadas em diretrizes particulares, mas orientados para a satisfação dos direitos coletivos e respeito aos direitos individuais.

  • Gab. D

     

    Basta saber o item I estava errado que já matava a questão. 

  • Somando aos colegas:

    A lei confere elementos importantes a um ato administrativo

    como por exemplo a Competência do agente público.

    Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Administrativa Brasileiro, define: “A legalidade, como princípio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.”

    A administração pública só realiza o que a lei determina!

    Caso a lei proporcione margem para discricionariedade cabe ao agente praticar o ato conforme

    coveniência e oportunidade e ainda sobre os freios da  Razoabilidae e proporcionalidade.

    #Desistirjamais!

     

  • questão bônus game.

     
  • A presente questão trata do princípio da legalidade administrativa e elenca afirmativas para que seja feito o exame da veracidade de cada uma delas.

    A resposta desta indagação será a opção que contiver somente a indicação das afirmativas corretas.

    Passemos então à análise de cada afirmativa.

    AFIRMATIVA I: Esta afirmativa está INCORRETA, pois menciona a vertente, no âmbito do Direito Privado, do princípio da legalidade;

    AFIRMATIVA II: Está CORRETA esta afirmativa, pois o princípio da legalidade, no âmbito do Direito Público, traduz a imperiosa e inafastável obediência do administrador ao que a lei determina ou autoriza;

    AFIRMATIVA III: Há um espaço para a escolha do administrador no exercício da função administrativa, caracterizando a sua discricionariedade, a qual, todavia, não afasta a observância do princípio da legalidade. Tal discricionariedade é exercida pelo administrador sempre orientada pelos critérios de conveniência e oportunidade. Esta afirmativa também está CORRETA;

    Portanto, estão corretas as afirmativas II e III e a resposta da questão encontra-se na Opção D.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.


  • A despeito da fragilidade da questão, não vou me furtar a fazer o comentário!


    I. Para o direito público a legalidade significa que o administrador pode fazer tudo aquilo que a lei não proibir.

    Exatamente o contrário, o Administrador está vinculado a orientação Legal, podendo decidir sempre consoante aqueles ditames.

    II. Sob o enfoque do critério de subordinação à lei, o administrador só pode fazer aquilo que a lei autoriza ou determina.

    Perfeito!

    III. A existência da legalidade não exclui hipóteses de discricionariedade do administrador.

    Perfeito!


    Letra "D"


  • Boa noite a todos,sou novato por aquie gostaria de sanar uma duvida: Qual a diferenca entre um ato vinculado e um discricionario
  • Ato vinculado: não há margem de escolha para a Administracao Pública.Ela e obrigada a praticar nos termos exatos da lei.

    Ato Discricionário: Quando há margem de escolha.

  • é o tipo de questão que ajuda no tempo para analisar as mais difíceis bastou riscar as alternativas com I pra chegar ao gabarito sem precisar ler o resto da questão.

  • GAB : D

    Lembrando nem tudo que é LEGAL é Moral..

  • O tipo de questão que você lê o "Item. I" e já responde a assertiva sem nem ler o resto.