SóProvas


ID
2619493
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil NÃO determina expressamente que se aplique aos servidores ocupantes de cargos públicos o seguinte direito aplicável aos trabalhadores comuns:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

     

    Macete:

     

    MULHER SERVIDORA com 5 SALÁRIOS faz 2x LI PRO , se FERE e HAJa REPOUSO.

     

    5 SALários

    Salário mínimo;

    Salário, nunca inferior ao mínimo;

    Salário – 13º;

    Salário família, para o trabalhador de baixa renda;

    Salário Irredutível (entendimento de alguns autores)

     

    2 LIPROs e FERE

    Licença gestante de 120 dias;

    Licença paternidade;

    Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;

    Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

     

    rias anuais com 1/3;

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;

     

    HAJA REPOUSO

    Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;

    Adicional Noturno;

    Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    Repouso semanal remunerado;

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/06/direitos-sociais-servidores-publicos.html

  • RESPOSTA: D

     

    Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

     

    NÃO SE APLICA AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS

    Art. 7º, inc. XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

     

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 39°, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

     

     

    Art. 7º, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    Art. 7º, VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    Art. 7º, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    Art. 7º, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    Art. 7º, XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    Art. 7º, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    Art. 7º, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    Art. 7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

     

    Art. 7º, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    Art. 7º, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    Art. 7º, XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    Art. 7º, XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

    * Destaque para esse inciso (XX), pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

    Art. 7º, XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    Art. 7º, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

     

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 E DA Q837036 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS, SABENDO OS DIREITOS QUE O TRABALHADOR DOMÉSTICO NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.

     

     

     

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  • DIREITOS  CONSTITUCIONAIS QUE O DOMÉSTICO NÃO TEM:

    - PISO SALARIAL

    -PLR

    - JORNADA DE 6H  TIR

    - PROTEÇÃO DO MERCADO DA MULHER

    - INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E PENOSIDADE

    - PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO

    - PROIBIÇÃO DE DISTINÇÃO ENTRE TRABALHO MANUAL, TÉCNICO, INTELECTUAL

    - IGUALDADE ENTRE EMPREGADO E AVULSO

     

     

    DIREITO DO DOMÉSTICO QUE FORAM REGULADOS PELA LC 150/2015:

     

    - PROTEÇÃO CONTRA DESPEDIDA ARBITRÁRIA

    - SEGURO-DESEMPREGO, SALÁRIO-FAMÍLIA, FGTS e SAT

    - REMUNERAÇÃO DO NOTURNO SUPERIOR AO DIURNO

    -CRECHE PARA FILHOS ATÉ OS 5 ANOS

    - PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL – LC 150/2015

     

     

    DIREITOS PREVISTOS NA CF NÃO ESTENDIDOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS:

     

    - DISTINÇÃO ENTRE TRABALHO MANUAL, TÉCNICO E INTELECTUAL

    - PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO

    - JORNA DE 6H PARA TIR    e      PRESCRIÇÃO QUINQUENAL e BIENAL

    - MULTA DE 40% SOBRE FGTS, SEGURO-DESEMPREGO

    - PISO SALARIAL, PLR, AVISO-PRÉVIO e SAT

    - ADICONAL INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E PENOSIDADE (PREVISTO APENAS NA LEI 8112)

    - ASSISTÊNCIA PARA FILHOS E DEPENDENTES EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA – DO NASCIMENTO ATÉ 5 ANOS

     

     

    PARA OS CELETISTAS – O INTERVALO INTRAJORNADA E ANOTAÇÃO NA CTPS ESTÃO PREVISTOS SOMENTE NA CLT

  • DE ACORDO COM A CF O SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO :

    → FGTS

    → Seguro-Desemprego

    → Aviso Prévio

    → Participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração.

    → Acordos Coletivos

    Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

    → Adicional de Insalubridade, periculosidade, penosa.   

    → Irredutibilidade do Salário

    → Piso Salarial

     

     

     

    GABARITO: D

  • Quanto aos servidores públicos, de acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988:

    Nos termos do art. 39, § 3º -  Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Segundo estes incisos, são direitos dos servidores públicos ocupantes de cargo público:

    IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    Assim, analisando as alternativas:

    a) CORRETA. Inciso IX.
    b) CORRETA. Inciso VIII.
    c) CORRETA. Inciso VII.
    d) INCORRETA. Esta disposição do inciso XXV não está prevista para os servidores públicos ocupantes de cargos públicos. 

    Gabarito do professor: letra D.
  • É mais fácil saber o que não tem.