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ID
2619499
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A acumulação remunerada de cargos públicos é vedada a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Constituição Federal:

     

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    Não há previsão de acumulação de dois cargos técnicos.

  • Gab A

  • Art. 37, XVI 3PT2S Professor + Professor; Professor + Técnico; Saúde + Saúde
  • Naooooo acredito que errei está e confesso que não sabia dos 2 técnicos.
  • Dilma, "cumpanheira".

    Atenção me falta atéeeeeeeee kkkkkkk.

  • Quanto às disposições constitucionais a respeito da Administração Pública:

    A acumulação remunerada de cargos públicos está prevista no art. 37, XVI, da CF/88. Em regra, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI, a respeito do teto constitucional:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Assim, analisando as alternativas:

    a) CORRETA. Esta hipótese não está contemplada em nenhuma das três exceções acima, portanto, é vedado acumular dois cargos técnicos.
    b) INCORRETA. Não é vedada, conforme art. 37, XVI, "a".
    c) INCORRETA. Não é vedada, conforme art. 37, XVI, "b".
    d) INCORRETA. Não é vedada, conforme art. 37, XVI, "c".

    Gabarito do professor: letra A.
  • De dois cargos técnicos.

  • GABARITO: A

    Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • De dois cargos técnicos.

  • GABARITO: LETRA A

    Quanto às disposições constitucionais a respeito da Administração Pública:

    A acumulação remunerada de cargos públicos está prevista no art. 37, XVI, da CF/88. Em regra, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI, a respeito do teto constitucional:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Assim, analisando as alternativas:

    a) CORRETA. Esta hipótese não está contemplada em nenhuma das três exceções acima, portanto, é vedado acumular dois cargos técnicos.

    b) INCORRETA. Não é vedada, conforme art. 37, XVI, "a".

    c) INCORRETA. Não é vedada, conforme art. 37, XVI, "b".

    d) INCORRETA. Não é vedada, conforme art. 37, XVI, "c".

    FONTE: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015