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Gabarito letra a).
LEI 8.112/90
Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
* Já que a jornada de Carolina é diária, então ela pode fazer, no máximo, 2 horas extras por dia.
** Carolina realizou hora extra por cinco dias ("todas desempenhadas durante o período de 5 (cinco) dias"). Logo, ela poderia ter feito, no máximo, 10 horas extras ao todo (2 horas extras por dia x 5 dias).
*** Portanto, a situação de Carolina viola o limite estabelecido em face da jornada do servidor, uma vez que deve ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
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LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
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artigo.74.Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações
excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
Gabarito-A.
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Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
LETRA: A
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Letra A
Como ela tem jornada semanal de 40 horas e diária de 8horas, então ela trabalha durante 5 dias na semana, sendo permitido o máximo de 2 horas de serviço extraordinário, logo ela poderia no máximo ter realizado 10 horas de serviço extraordinário.
Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
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Qual o erro da letra C?
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Wanderson Pereira,
Acho que o erro da letra "C" está no fato da servidora ter realizado horas extraordinárias em horário noturno também. O valor da hora extraordinária normal é, via de regra, acrescida de 50% em relação à hora normal. Quando a hora normal é noturna, há o pagamento de 25% a mais. Assim, a hora extraordinária noturna será, via de regra, acrescida de 75% em relação à hora normal.
Obs: Utilizo o termo "via de regra", pois estou utilizando como parâmetro a Lei 8.112. Como a questão se refere a servidor municipal, a legislação local pode ser diferente.
"Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho."
"Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos." L 8112
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De início eu pensei que essa questão deveria ser respondida de acordo com a legislação aplicada aos servidores municipais, portanto consultei o edital e verifiquei que de fato esta é cobrada. No entanto, em análise à prova, pude perceber que quando a Banca queria referir-se à legislação municipal, ela fazia menção expressa.
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Dr. Enéas Carneiro, essa FGV não tem estrutura intracromossomial para elaborar uma prova ao nível de sua pessoa.
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obs..o acrescimo é de 50 %...na h.e. normal...e mais 25% de noturno=75%...acho
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A presente questão trata de
remuneração de servidor público e busca a resposta naquela opção que contenha a
informação correta.
Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: Esta opção está inteiramente
CORRETA, por corresponder ao disposto no art. 74 da Lei nº 8112/90,
verbis:
“ Art. 74. Somente
será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e
temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada."
OPÇÃO B: Esta opção encontra-se
INCORRETA. A situação da servidora CAROLINA narrada no enunciado da questão é
ilegal, por afrontar o limite máximo
estabelecido pelo art. 74 da Lei nº 8112/90, descabendo falar em acréscimo em
todos os dias em que prestou serviço extraordinário. Carolina só fará jus ao
recebimento de acréscimo de 50 % (cinqüenta por cento) sobre o máximo de 10
(dez) horas de serviço extraordinário prestado nos 05 (cinco) dias citados no
enunciado da questão, independentemente de ter havido serviço noturno. É o que
advém da interpretação sistemática dos arts. 73, 74 (acima reproduzido nos
comentários à Opção A) e do Parágrafo Único do art. 75, todos da Lei nº
8112/90. Vale conferir,
verbis:
“Art. 73. O serviço
extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em
relação à hora normal de trabalho."
“Art. 75. O
serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas
de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25%
(vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois
minutos e trinta segundos.
Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este
artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73." (negritei).
OPÇÃO C: Em respeito ao limite máximo
para serviço extraordinário de 02 (duas) horas por dia previsto pelo art. 74 da
Lei nº 8112/90, a servidora em questão não receberá o acréscimo de 50 %
(cinqüenta por cento) por hora normal trabalhada, todos os dias. Receberá,
tão-somente, o equivalente a 10 (dez) horas de serviço extraordinário. Está
INCORRETA esta opção;
OPÇÃO D: Com base nos exatos termos do
art. 74 da Lei nº 8112/90, esta opção está INCORRETA. A servidora pode cumprir
até 02 (duas) horas de serviço extraordinário remunerado por jornada;
OPÇÃO E: Está inteiramente ERRADA esta
opção. Os valores correspondentes a serviço extraordinário, por terem a
natureza jurídica de adicional, ou seja, de
indenização, jamais podem ser considerados como parcela
incorporável ao vencimento.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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Resposta do professor do qconcursos:
A presente questão trata de remuneração de servidor público e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.
Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: Esta opção está inteiramente CORRETA, por corresponder ao disposto no art. 74 da Lei nº 8112/90, verbis:
“ Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada."
OPÇÃO B: Esta opção encontra-se INCORRETA. A situação da servidora CAROLINA narrada no enunciado da questão é ilegal, por afrontar o limite máximo estabelecido pelo art. 74 da Lei nº 8112/90, descabendo falar em acréscimo em todos os dias em que prestou serviço extraordinário. Carolina só fará jus ao recebimento de acréscimo de 50 % (cinqüenta por cento) sobre o máximo de 10 (dez) horas de serviço extraordinário prestado nos 05 (cinco) dias citados no enunciado da questão, independentemente de ter havido serviço noturno. É o que advém da interpretação sistemática dos arts. 73, 74 (acima reproduzido nos comentários à Opção A) e do Parágrafo Único do art. 75, todos da Lei nº 8112/90. Vale conferir, verbis:
“Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho."
“Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73." (negritei).
OPÇÃO C: Em respeito ao limite máximo para serviço extraordinário de 02 (duas) horas por dia previsto pelo art. 74 da Lei nº 8112/90, a servidora em questão não receberá o acréscimo de 50 % (cinqüenta por cento) por hora normal trabalhada, todos os dias. Receberá, tão-somente, o equivalente a 10 (dez) horas de serviço extraordinário. Está INCORRETA esta opção;
OPÇÃO D: Com base nos exatos termos do art. 74 da Lei nº 8112/90, esta opção está INCORRETA. A servidora pode cumprir até 02 (duas) horas de serviço extraordinário remunerado por jornada;
OPÇÃO E: Está inteiramente ERRADA esta opção. Os valores correspondentes a serviço extraordinário, por terem a natureza jurídica de adicional, ou seja, de indenização, jamais podem ser considerados como parcela incorporável ao vencimento.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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GABARITO: A
Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
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Não podia, mas já que trabalhou deveria receber, caso contrário é enriquecimento ilícito do Estado e trabalho sem remuneração, o que pode, inclusive, ser equiparado à condição análoga à de escravo. Na prática, se recebe sim!
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Seria bom o caso da alternativa B hein.... rsrs
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Por que 8.112 que é aplicada só para o funcionalismo federal? Na prova deveria ter a chamada correta, aqui não cita nada. Difícil adivinhar.