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ID
2619622
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carolina, servidora municipal de Salvador, possui jornada laboral de 40 (quarenta) horas semanais, com jornada diária de 8 (oito) horas.


Recebeu pagamento equivalente a 25 (vinte e cinco) horas extraordinárias, todas desempenhadas durante o período de 5 (cinco) dias, incluindo horário noturno.


Diante desse fato, pode-se deduzir que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

     

    * Já que a jornada de Carolina é diária, então ela pode fazer, no máximo, 2 horas extras por dia.

     

    ** Carolina realizou hora extra por cinco dias ("todas desempenhadas durante o período de 5 (cinco) dias"). Logo, ela poderia ter feito, no máximo, 10 horas extras ao todo (2 horas extras por dia x 5 dias).

     

    *** Portanto, a situação de Carolina viola o limite estabelecido em face da jornada do servidor, uma vez que deve ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

     

     

     

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  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

    Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

  • artigo.74.Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada. Gabarito-A.
  • Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada. 

    LETRA: A

  • Letra A

    Como ela tem jornada semanal de 40 horas e diária de 8horas, então ela trabalha durante 5 dias na semana, sendo permitido o máximo de 2 horas de serviço extraordinário, logo ela poderia no máximo ter realizado 10 horas de serviço extraordinário.

     

    Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

  • Qual o erro da letra C?

  • Wanderson Pereira,

    Acho que o erro da letra "C" está no fato da servidora ter realizado horas extraordinárias em horário noturno também. O valor da hora extraordinária normal é, via de regra, acrescida de 50% em relação à hora normal. Quando a hora normal é noturna, há o pagamento de 25% a mais. Assim, a hora extraordinária noturna será, via de regra, acrescida de 75% em relação à hora normal.

    Obs: Utilizo o termo "via de regra", pois estou utilizando como parâmetro a Lei 8.112. Como a questão se refere a servidor municipal, a legislação local pode ser diferente.

     "Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho."

     "Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos." L 8112

  • De início eu pensei que essa questão deveria ser respondida de acordo com a legislação aplicada aos servidores municipais, portanto consultei o edital e verifiquei que de fato esta é cobrada. No entanto, em análise à prova, pude perceber que quando a Banca queria referir-se à legislação municipal, ela fazia menção expressa.

  • Dr. Enéas Carneiro, essa FGV não tem estrutura intracromossomial para elaborar uma prova ao nível de sua pessoa. 

  • obs..o acrescimo é de 50 %...na h.e. normal...e mais 25% de noturno=75%...acho

  • A presente questão trata de remuneração de servidor público e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Esta opção está inteiramente CORRETA, por corresponder ao disposto no art. 74 da Lei nº 8112/90, verbis:

    “ Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada."

    OPÇÃO B: Esta opção encontra-se INCORRETA. A situação da servidora CAROLINA narrada no enunciado da questão é ilegal, por afrontar o limite máximo estabelecido pelo art. 74 da Lei nº 8112/90, descabendo falar em acréscimo em todos os dias em que prestou serviço extraordinário. Carolina só fará jus ao recebimento de acréscimo de 50 % (cinqüenta por cento) sobre o máximo de 10 (dez) horas de serviço extraordinário prestado nos 05 (cinco) dias citados no enunciado da questão, independentemente de ter havido serviço noturno. É o que advém da interpretação sistemática dos arts. 73, 74 (acima reproduzido nos comentários à Opção A) e do Parágrafo Único do art. 75, todos da Lei nº 8112/90. Vale conferir, verbis:

    “Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho."

    “Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

            Parágrafo único.  Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.
    " (negritei).

    OPÇÃO C: Em respeito ao limite máximo para serviço extraordinário de 02 (duas) horas por dia previsto pelo art. 74 da Lei nº 8112/90, a servidora em questão não receberá o acréscimo de 50 % (cinqüenta por cento) por hora normal trabalhada, todos os dias. Receberá, tão-somente, o equivalente a 10 (dez) horas de serviço extraordinário. Está INCORRETA esta opção;

    OPÇÃO D: Com base nos exatos termos do art. 74 da Lei nº 8112/90, esta opção está INCORRETA. A servidora pode cumprir até 02 (duas) horas de serviço extraordinário remunerado por jornada;

    OPÇÃO E: Está inteiramente ERRADA esta opção. Os valores correspondentes a serviço extraordinário, por terem a natureza jurídica de adicional, ou seja, de indenização, jamais podem ser considerados como parcela incorporável ao vencimento.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Resposta do professor do qconcursos:

    A presente questão trata de remuneração de servidor público e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta. 

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Esta opção está inteiramente CORRETA, por corresponder ao disposto no art. 74 da Lei nº 8112/90, verbis:

    “ Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada."

    OPÇÃO B: Esta opção encontra-se INCORRETA. A situação da servidora CAROLINA narrada no enunciado da questão é ilegal, por afrontar o limite máximo estabelecido pelo art. 74 da Lei nº 8112/90, descabendo falar em acréscimo em todos os dias em que prestou serviço extraordinário. Carolina só fará jus ao recebimento de acréscimo de 50 % (cinqüenta por cento) sobre o máximo de 10 (dez) horas de serviço extraordinário prestado nos 05 (cinco) dias citados no enunciado da questão, independentemente de ter havido serviço noturno. É o que advém da interpretação sistemática dos arts. 73, 74 (acima reproduzido nos comentários à Opção A) e do Parágrafo Único do art. 75, todos da Lei nº 8112/90. Vale conferir, verbis:

    “Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho."

    “Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

            Parágrafo único.  Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73." (negritei).

    OPÇÃO C: Em respeito ao limite máximo para serviço extraordinário de 02 (duas) horas por dia previsto pelo art. 74 da Lei nº 8112/90, a servidora em questão não receberá o acréscimo de 50 % (cinqüenta por cento) por hora normal trabalhada, todos os dias. Receberá, tão-somente, o equivalente a 10 (dez) horas de serviço extraordinário. Está INCORRETA esta opção;

    OPÇÃO D: Com base nos exatos termos do art. 74 da Lei nº 8112/90, esta opção está INCORRETA. A servidora pode cumprir até 02 (duas) horas de serviço extraordinário remunerado por jornada;

    OPÇÃO E: Está inteiramente ERRADA esta opção. Os valores correspondentes a serviço extraordinário, por terem a natureza jurídica de adicional, ou seja, de indenização, jamais podem ser considerados como parcela incorporável ao vencimento.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • GABARITO: A

    Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

  • Não podia, mas já que trabalhou deveria receber, caso contrário é enriquecimento ilícito do Estado e trabalho sem remuneração, o que pode, inclusive, ser equiparado à condição análoga à de escravo. Na prática, se recebe sim!
  • Seria bom o caso da alternativa B hein.... rsrs

  • Por que 8.112 que é aplicada só para o funcionalismo federal? Na prova deveria ter a chamada correta, aqui não cita nada. Difícil adivinhar.