SóProvas


ID
2619961
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a estrutura proposta pelo PCASP, as despesas orçamentárias empenhadas cujos fatos geradores ocorreram, mas ainda não foram liquidadas, apresentam uma situação transitória.


Para sua identificação, foi criada a conta:

Alternativas
Comentários
  • O PCASP incluiu a fase da execução da despesa – “em liquidação”, que busca o registro contábil no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador, não do empenho. Essa regra possibilita a separação entre os empenhos não liquidados que possuem fato gerador dos que não possuem, evitando assim a dupla contagem para fins de apuração do passivo financeiro. 

     

    Crédito empenhado em liquidação: as despesas orçamentárias empenhadas cujos fatos geradores ocorreram, mas ainda não foram liquidadas.

  • gente.........alguem saberia explicar essa questão????

  • Sueli Angelo, creio que a dica está no final da frase:

    "as despesas orçamentárias empenhadas cujos fatos geradores ocorreram, mas ainda não foram liquidadas, apresentam uma situação transitória."

    Bons estudos! 

  • MCASP 7ª Edição, Página 125"As despesas empenhadas a liquidar são aquelas cujo prazo para cumprimento da obrigação, assumida pelo credor (contratado), encontra-se vigente, ou seja, ainda não ocorreu o fato gerador da obrigação patrimonial para o ente, estando pendente de entrega do material ou do serviço adquirido".



    MCASP 7ª Edição, Página 146"Quando o fato gerador do passivo exigível ocorrer antes do empenho, ou entre o empenho e a liquidação, é necessário o registro de uma etapa intermediária entre o empenho e a liquidação, chamada 'empenho em liquidação' ".

  • Pessoal, vamos nos lembrar que:

                   A conta crédito empenhado em liquidação (6.2.2.1.3.02.00) é utilizada para registrar o valor da despesa cujo fato gerador já ocorreu, mas que ainda não foram conferidos o objeto, e o valor, ou seja, quando ainda não tenha se processado a liquidação

                   O PCASP incluiu a fase da execução da despesa – “em liquidação”, que busca o registro contábil no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador, não do empenho. Essa regra possibilita a separação entre os empenhos não liquidados que possuem fato gerador dos que não possuem, evitando assim a dupla contagem para fins de apuração do passivo financeiro.

  • A liquidar- ainda não houve o fato gerador

    em liquidação- já houve o fato gerador e está só esperando a análise do órgão para dar OK ao pagamento