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Gabarito: D
CF. Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
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GABARITO: D.
CF/88:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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Bons estudos!
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Gabarito: D
Fundamento: Artigo 74
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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Vale ler com bastante atenção esse artigo porque costuma cair. Algumas outras questões para treinar o assunto:
Q543118, Q38346, Q882072, Q623927, Q766810.
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Competência Constitucional C.I.
Apoiar o controle externo no exercício da sua missão constitucional;
verificar o cumprimento das metas do PPA, avaliar os programas de governo e a execução do orçamento;
Verificar o controle das operação de créditos, avais, garantias , bem como direito e haveres da união,
Avaliar a legalidade e o resultado dos programas de governo quanto a eficácia e eficiência e verificar o uso dos recursos públicos pela iniciativa privada.
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Cá estou, quase meia noite, fazendo questões. Só uma nota pro futuro de que não foi fácil, nada que vale a pena é fácil.
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Artigo 74
I- Avaliar o cumprimento das metas prevista no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
Gabarito D)
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As finalidades do controle interno estão dispostas no art. 74 da Constituição Federal de 1988. Com base nesta norma, vamos assinalar a alternativa ‘d’. Vejamos: “Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União” – art. 74, I, CF/88. As demais alternativas estão incorretas, pois não há previsão constitucional neste sentido.
Gabarito: D
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Sistema de Controle Interno
⮩ Poder Executivo + Poder Legislativo + Poder Judiciário manterão o sistema de controle interno
Finalidades do Sistema de Controle Interno
⮩ Avaliar o cumprimentos das metas do PPA + Execução dos programas de governo + Orçamentos da União
⮩ Comprovar legalidade e avaliar resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Adm. Federal + aplicação de recursos públicos por entidades privadas
⮩ Controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como direitos e haveres da União
⮩ Apoiar o controle externo no exercício da sua missão institucional
⮩ Responsável pelo controle interno tomou conhecimento de irregularidade ? Dá ciência ao TCU. Pena ? Responsabilidade solidária.
⮩ Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidade ao TCU
Gabarito: Letra D