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ID
2620021
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, a escrituração das contas públicas deve atender às normas de contabilidade pública e observar o seguinte procedimento:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

            I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

            II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

            III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

            IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;

            V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

            VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

            § 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.

            § 2o  A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67.

            § 3o A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

  • O Brasil adota o regime de caixa para receitas e o de competência para despesas. Entenda:

     

    Regime de Competênciao registro do evento se dá na data que o evento aconteceu. A contabilidade define o Regime de Competência como sendo o registro do documento na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vai ser pago ou recebido).

    A Contabilidade utiliza o Regime de Competência, ou seja, as Receitas, Custos, Despesas e Investimentos têm os valores contabilizados dentro do mês onde ocorreu o fato gerador. Isto é, na data da realização do serviço, compra do material, da venda, do desconto, não importando para a Contabilidade quando o item será pago ou recebido, mas sim quando foi realizado o ato.

     

    Regime de Caixa: é o oposto, considera-se a receita no exercício em que "entrou o dinheiro".

     

     

     

  • LRF - Artigo 50 

    a) ERRADA - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma INDIVIDUALIZADA; - Inciso I

     b) ERRADA - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de COMPETÊNCIA, apurando-se de forma complementar o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de CAIXA; - Inciso II

     c) ERRADA -as demonstrações contábeis compreenderão conjuntamente as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, INCLUSIVE empresa estatal dependente; - Inciso III

     d) ERRADA -no caso das demonstrações conjuntas,EXLUIR-SE-ÃO as operações intragovernamentais; -  § 1o 

     e) CERTA - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se de forma complementar o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa. - Inciso II

  • Gabarito: E.

     

    fluXos financeiros - regime de caiXa

  • Complementando...

     

    A receita pública segue o regime de caixa. Ou seja, consideram-se como receita do exercício as efetivamente recebidas, independentemente do momento do seu fato gerador ou de quando o seu ingresso estava previsto para ocorrer. Como o Brasil adota o regime de caixa para a receita e o de competência para a despesa, diz-se que se abraçou, por aqui, o regime CONTÁBIL MISTO.

     

    fonte: Curso Vorne

     

    resposta: E

  • Complementando

    DESPESA = COMPETÊNCIA /// RECEITA = CAIXA

    (DECO-RECA)

  • No regime de competência, as despesas e as receitas são contabilizadas no momento em que elas ocorrem (data do fato gerador), não importando quando haverá pagamentos ou recebimentos.

    No regime de caixa, as despesas e receitas são consideradas apenas no momento em que há efetivamente a transação financeira.

     

    Por isso, quando se diz "a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa" se quer dizer que a despesa do poder público será registrada assim que for realizado o empenho, ou seja, antes do pagamento. Por isso que o empenho gera certa segurança para quem vai receber dinheiro do poder público, porque significa que aquele valor já foi debitado do orçamento, ainda que o pagamento propriamente dito ainda não tenha ocorrido. Sem prejuízo, entretanto, de o poder público apurar o fluxo financeiro por meio do regime de caixa para visualizar a realidade financeira concreta.

     

    As receitas seguem o regime de caixa, porque são contabilizadas apenas quando ocorre a efetiva arrecadação do valor. Se o valor estiver apenas previsto para ser arrecadado, sem ingresso de fato, o pode público poderá no máximo realizar uma operação de crédito por antecipação de receitas.

  • a) Errada. De acordo com a LRF:

    Art. 50, I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos

    vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma

    individualizada;

    Esquematizando:

    Disponibilidade de caixa: registro próprio;

    Recursos vinculados: escriturados de forma individualizada (e não conjunta, como

    afirmou a questão).

    b) Errada. Essa é aquela velha “troca de bolas”. Olha só:

    Art. 50, II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de

    competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros

    pelo regime de caixa;

    c) Errada. Excluindo empresa estatal dependente? Não!

    Incluindo empresa estatal dependente. Olha só:

    Art. 50, III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as

    transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica

    e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

    d) Errada. “Incluir-se-ão” não. Excluir-se-ão. Observe:

    Art. 50, § 1 o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações

    intragovernamentais.

    Atenção para a pegadinha: excluir-se-ão as operações INTRAgovernamentias (e não as

    operações INTERgovernamentais). Intra = dentro. Inter = entre.

    e) Correta, conforme comentário da alternativa B.

    Gabarito: E

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma INDIVIDUALIZADA (não é conjunta) segundo o art. 50, I, da LRF:

    “Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
    I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma INDIVIDUALIZADA".


    B) ERRADO. A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de COMPETÊNCIA e não de caixa segundo o art. 50, II, da LRF:

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:[...]
    II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de COMPETÊNCIA, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;


    C) ERRADO. As demonstrações contábeis compreenderão conjuntamente as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, INCLUINDO a empresa estatal dependente segundo o art. 50, III, da LRF:

    “Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [...]
    III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, INCLUSIVE empresa estatal dependente".

    D) ERRADO. No caso das demonstrações conjuntas, EXCLUIR-se-ão as operações intragovernamentais segundo o art. 50, § 1º: “No caso das demonstrações conjuntas, EXCLUIR-SE-ÃO as operações intragovernamentais".

    E) CORRETO. A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se de forma complementar o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa segundo o art. 50, II, da LRF:
    “Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [...] 
    II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".