-
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;
IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;
V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;
VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
§ 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.
§ 2o A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67.
§ 3o A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
-
O Brasil adota o regime de caixa para receitas e o de competência para despesas. Entenda:
Regime de Competência: o registro do evento se dá na data que o evento aconteceu. A contabilidade define o Regime de Competência como sendo o registro do documento na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vai ser pago ou recebido).
A Contabilidade utiliza o Regime de Competência, ou seja, as Receitas, Custos, Despesas e Investimentos têm os valores contabilizados dentro do mês onde ocorreu o fato gerador. Isto é, na data da realização do serviço, compra do material, da venda, do desconto, não importando para a Contabilidade quando o item será pago ou recebido, mas sim quando foi realizado o ato.
Regime de Caixa: é o oposto, considera-se a receita no exercício em que "entrou o dinheiro".
-
LRF - Artigo 50
a) ERRADA - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma INDIVIDUALIZADA; - Inciso I
b) ERRADA - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de COMPETÊNCIA, apurando-se de forma complementar o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de CAIXA; - Inciso II
c) ERRADA -as demonstrações contábeis compreenderão conjuntamente as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, INCLUSIVE empresa estatal dependente; - Inciso III
d) ERRADA -no caso das demonstrações conjuntas,EXLUIR-SE-ÃO as operações intragovernamentais; - § 1o
e) CERTA - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se de forma complementar o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa. - Inciso II
-
Gabarito: E.
fluXos financeiros - regime de caiXa
-
Complementando...
A receita pública segue o regime de caixa. Ou seja, consideram-se como receita do exercício as efetivamente recebidas, independentemente do momento do seu fato gerador ou de quando o seu ingresso estava previsto para ocorrer. Como o Brasil adota o regime de caixa para a receita e o de competência para a despesa, diz-se que se abraçou, por aqui, o regime CONTÁBIL MISTO.
fonte: Curso Vorne
resposta: E
-
Complementando
DESPESA = COMPETÊNCIA /// RECEITA = CAIXA
(DECO-RECA)
-
No regime de competência, as despesas e as receitas são contabilizadas no momento em que elas ocorrem (data do fato gerador), não importando quando haverá pagamentos ou recebimentos.
No regime de caixa, as despesas e receitas são consideradas apenas no momento em que há efetivamente a transação financeira.
Por isso, quando se diz "a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa" se quer dizer que a despesa do poder público será registrada assim que for realizado o empenho, ou seja, antes do pagamento. Por isso que o empenho gera certa segurança para quem vai receber dinheiro do poder público, porque significa que aquele valor já foi debitado do orçamento, ainda que o pagamento propriamente dito ainda não tenha ocorrido. Sem prejuízo, entretanto, de o poder público apurar o fluxo financeiro por meio do regime de caixa para visualizar a realidade financeira concreta.
As receitas seguem o regime de caixa, porque são contabilizadas apenas quando ocorre a efetiva arrecadação do valor. Se o valor estiver apenas previsto para ser arrecadado, sem ingresso de fato, o pode público poderá no máximo realizar uma operação de crédito por antecipação de receitas.
-
a) Errada. De acordo com a LRF:
Art. 50, I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos
vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma
individualizada;
Esquematizando:
Disponibilidade de caixa: registro próprio;
Recursos vinculados: escriturados de forma individualizada (e não conjunta, como
afirmou a questão).
b) Errada. Essa é aquela velha “troca de bolas”. Olha só:
Art. 50, II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de
competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros
pelo regime de caixa;
c) Errada. Excluindo empresa estatal dependente? Não!
Incluindo empresa estatal dependente. Olha só:
Art. 50, III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as
transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica
e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;
d) Errada. “Incluir-se-ão” não. Excluir-se-ão. Observe:
Art. 50, § 1 o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações
intragovernamentais.
Atenção para a pegadinha: excluir-se-ão as operações INTRAgovernamentias (e não as
operações INTERgovernamentais). Intra = dentro. Inter = entre.
e) Correta, conforme comentário da alternativa B.
Gabarito: E
-
Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito
Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°
101/00).
Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. A disponibilidade de caixa constará de registro
próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa
obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma INDIVIDUALIZADA (não é
conjunta) segundo o art. 50, I, da LRF:
“Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade
pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de
modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem
identificados e escriturados de forma INDIVIDUALIZADA".
B) ERRADO. A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo
o regime de COMPETÊNCIA e não de caixa segundo o art. 50, II, da LRF:
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade
pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:[...]
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas
segundo o regime de COMPETÊNCIA, apurando-se, em caráter complementar, o
resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
C) ERRADO. As demonstrações contábeis compreenderão conjuntamente as
transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração
direta, autárquica e fundacional, INCLUINDO a empresa estatal dependente
segundo o art. 50, III, da LRF:
“Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade
pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [...]
III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e
conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da
administração direta, autárquica e fundacional, INCLUSIVE empresa estatal
dependente".
D) ERRADO. No caso das demonstrações conjuntas, EXCLUIR-se-ão as
operações intragovernamentais segundo o art. 50, § 1º: “No caso das
demonstrações conjuntas, EXCLUIR-SE-ÃO as operações intragovernamentais".
E) CORRETO. A despesa e a assunção de compromisso serão
registradas segundo o regime de competência, apurando-se de forma complementar
o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa segundo o art. 50, II,
da LRF:
“Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade
pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [...]
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas
segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o
resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".