SóProvas


ID
2620024
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é um instrumento de publicação periódica, que permite o controle da execução do orçamento aprovado.


Esse relatório deve ser publicado:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

            I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

            a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

            b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

            II - demonstrativos da execução das:

            a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

            b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

            c) despesas, por função e subfunção.

            § 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

            § 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51.

  • Correto! de acordo com165 § 3° da CF/88, senão vejamos:

    " § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária".

    Bons estudos!

  • Composto por diversos demonstrativos, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) exigido pela LRF, em seu Artigo 52 e de elaboração e publicação bimestral, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do ente, de forma especial da execução orçamentária da receita e despesa sob diversos enfoques, propiciando desta forma à sociedade, órgãos de controle interno e externo e ao usuário da informação pública em geral, conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO  e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

  • DICA:

    RREO ------> a letra "R" aparece 2x ------> logo -------> 2R = bimestralmente

    bons estudos!

  • RREO - 30dias - 2meses.

  • Relatório RESUMIDO de Execução Orçamentária:

    Como é resumido, dá para ser bimestral.

    O Relatório de Gestão Fiscal é mais "complexo" e é "não resumido", então será quadrimestral.

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) CORRETO. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) deve ser publicado até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre segundo o art. 52 da LRF:

    “Art. 52. O relatório a que se refere o §3º [RREO] do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: (...)"



    B) ERRADO. O RREO deve ser publicado em até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada BIMESTRE (não é quadrimestre).

    C) ERRADO. O RREO NÃO deve ser publicado por todos os poderes e órgãos da administração pública. deve ser publicado apenas pelo Poder Executivo. Segundo o art. 165, §3º, da CF/88, apenas “o Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária".


    D) ERRADO. O RREO deve ser publicado de forma consolidada tanto pelo Poder Executivo Federal quanto pelo Poder Executivo dos demais entes da Federação (Estados, DF e Municípios).

    E) ERRADO. O RREO deve ser publicado NÃO apenas no Portal da Transparência de cada ente. Mas em todos os meios possíveis de forma a ter a maior publicidade possível segundo o art. 48 da LRF:

    “Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".