SóProvas


ID
2620063
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em um ente municipal, ao final do 2º trimestre de um exercício, a despesa total com pessoal atingiu o montante de R$ 3.900.733.200,00, sendo que o limite máximo admitido era de R$ 3.714.984.000,00.


De acordo com as disposições da LRF, no quadrimestre seguinte essa despesa deverá ser reduzida em:

Alternativas
Comentários
  • Questão trata do disposto no Artigo 23 da LC 101/00

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

  • Gabarito C

    Questão cheia de pegadinha como a FGV adora!

    A LRF diz que ao ultrapassar o limite, deve-se reduzir no mínimo um terço da despesa no próximo quadrimestre. 

    LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000 Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

     

    Portanto, deve-se efetuar a subtração do valor ultrapassado com o limite e deste valor, obter o resultado de 1/3.

    R$ 3.900.733.200,00, - R$ 3.714.984.000,00 = 185.749.200 x 1/3 =R$  61.916.400,00

  • escorreguei direitinho na casca de banana 

  • Boa questão.

    Gab - C

  • Art 23 da LRF menciona "se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites, deve o PERCENTUAL EXCEDENTE ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro". 

     

    Ou seja: pegamos apenas o que excedeu e dividimos para pegar apenas um terço.

    Acredito que a maior dificuldade seja fazer a conta em si do que saber o conceito, pois os números são altos e quebrados, isso que dificulta.

     

    3 900 733 200 00 - 3 714 984 000 00 = 185 749 200 / 3=   R$ 61.916.400,00

  • difícil é ter estbilidade emocional pra fazer essa conta na hora da prova....

     

  • LRF

     

    Despesa com pessoal que ultrapasse o limite - eliminar nos 2 quadrimestres seguintes - eliminar pelo menos 1/3 no primeiro.

    Dívida consolidada que ultrapasse o limite - eliminar nos 3 quadrimestres seguintes - eliminar pelo menos 25% no primeiro.

  • Artigo 23 da LC 101/00

    ... o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço (dividir por três) no primeiro...


    Nada de se desesperar com os números, já que os inteiros (tirando a letra D e E com 92 mil) estão bem diferentes.

    Inicia com o número cheio e vê se dá certo:

    3900 - 3714 = 186

    Agora tira um terço desse valor

    186/3 = 62


    A resposta mais próxima é a letra C (pelo menos R$ 61.916.400,00;) . Pode marcar sem medo e seguir para as demais questões.


    Gabarito letra C

  • Só não entendi essa de 2º Trimestre...

  • "Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre." Deve ser um erro da questão considerar o descumprimento das metas ao final do 2º trimestre.

  • (3.900 - 3.714) x, 033 = R$ 61, xxxx (rápido e rasteiro).

    Bons estudos.

  • "Isso é prova de AFO ou de matemática, professor?"

    É uma prova multidisciplinar, meu querido aluno, minha querida aluna!

    Vamos lá! Os cálculos não são tão difíceis assim.

    Primeiro você rapidamente identifica que o município ultrapassou o limite máximo (100%) da despesa total com pessoal. Ele está R$ 185.749.200,00 acima do limite, ou seja, o excedente é de R$ 185.749.200,00.

    Ok, agora é hora de lembrar a regra da recondução das despesas com pessoal ao limite. Vejamos na LRF:

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição.

    Ou seja: percentual excedente (R$ 185.749.200,00) terá de ser eliminado nos 2 quadrimestres seguintes (afinal, a verificação do cumprimento é feita a cada quadrimestre, de acordo com o art. 22, caput, da LRF), sendo pelo menos 1/3 desse excedente eliminado logo no 1º quadrimestre!

    Quanto é 1/3 de R$ 185.749.200,00?

    "Conta meio difícil de fazer, né, professor?"

    É, mas você não precisa fazer a conta exata. Faça 180.000 / 3 = 60.000.

    A única alternativa que chega perto disso é a alternativa C (R$ 61.916.400,00).

    Gabarito: C

  • "Isso é prova de AFO ou de matemática, professor?"

    É uma prova multidisciplinar, meu querido aluno, minha querida aluna! 

    Vamos lá! Os cálculos não são tão difíceis assim.

    Primeiro você rapidamente identifica que o município ultrapassou o limite máximo (100%) da despesa total com pessoal. Ele está R$ 185.749.200,00 acima do limite, ou seja, o excedente é de R$ 185.749.200,00.

    Ok, agora é hora de lembrar a regra da recondução das despesas com pessoal ao limite. Vejamos na LRF:

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição.

    Ou seja: percentual excedente (R$ 185.749.200,00) terá de ser eliminado nos 2 quadrimestres seguintes (afinal, a verificação do cumprimento é feita a cada quadrimestre, de acordo com o art. 22, caput, da LRF), sendo pelo menos 1/3 desse excedente eliminado logo no 1º quadrimestre!

    Quanto é 1/3 de R$ 185.749.200,00?

    "Conta meio difícil de fazer, né, professor?"

    É, mas você não precisa fazer a conta exata. Faça 180.000 / 3 = 60.000.

    A única alternativa que chega perto disso é a alternativa C (R$ 61.916.400,00).

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Negócio é tentar fazer de cabeça antes de qualquer coisa...nesse caso cai direto na alternativa com um número bem diferente dos outros...