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Características dos projetos:
- temporários (início e o fim são definidos).
- planejados.
- entregam produtos, serviços ou resultados.
- desenvolvidos em etapas.
- realizados por pessoas.
- restrição tripla: prazo, recursos e qualidade ou escopo
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"Art. 3o Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
II – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contÃnuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IV – Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços."
Fonte: LEI N° 9.995, DE 25 DE JULHO DE 2000.
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Unidade Orçamentária: Entidade da administração direta, inclusive fundo ou órgão autônomo, da administração indireta (autarquia, fundação ou empresa estatal) em cujo nome a lei orçamentária ou crédito adicional consigna, expressamente, dotações com vistas à sua manutenção e à realização de um determinado programa de trabalho
Fonte:Â https://www12.senado.leg.br.
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Gabarito: C
Palavra chave: Limitadas no tempo, característica básica de um projeto.
--> Ação é gênero da qual temos três espécies:
a) Projeto - limitado no tempo
b) Atividade - contínuo e permanente
c) Operações Especiais - não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Neutros. Não integra o PPA
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O programa em si é o nível máximo de classificação do trabalho a ser executado pelas unidades administrativas superiores, ao passo que as atividades são partes ou divisões do esforço total, realizados com o propósito de contribuir para a realização do produto final.
Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.
Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.
Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
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Afo ou adm geral? Mal classificada....
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Programa Finalístico – programa do qual resultam bens ou serviços ofertados diretamente à
sociedade. Quando suas ações são desenvolvidas por mais de um Órgão Setorial é chamado
Programa Finalístico Multissetorial.
Programa de Serviços ao Estado – programa do qual resultam bens ou serviços ofertados
diretamente ao Estado, por instituições criadas para esse fim específico.
Programa de Gestão de Políticas Públicas – programa destinado ao planejamento e à
formulação de políticas setoriais, à coordenação, à avaliação e ao controle dos programas sob a
responsabilidade de determinado órgão. Havia um programa de Gestão de Políticas Públicas em
cada órgão.
Programa de Apoio Administrativo – programa que contempla as despesas de natureza
tipicamente administrativa, as quais, embora contribuam para a consecução dos objetivos dos
outros programas, neles não foram passíveis de apropriação.
A Portaria no 42/1999-MPOG complementou a classificação utilizada na estrutura programática
através das seguintes definições:
Programa – é o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos
objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual.
Projeto – um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.
Atividade – um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais
resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo.
Operações especiais – as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo,
das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou
serviços.
ISSO É AFO PURA PARA OS DESATENTOS.
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Limitou o tempo? Expandiu a atividade do Estado? É Projeto.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Isso é Administração, hein.
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De acordo com o MTO 2020, as ações, conforme suas características podem ser classificadas
como atividades, projetos ou operações especiais.

Atividade é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais
resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo.
Projeto é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.
Operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Agora dê uma olhada no enunciado da questão e me diga se o examinador copiou ou não o
texto do MTO?
As questões sobre esse assunto, normalmente, serão assim. Por isso, você tem que lembrar
das palavras-chave de cada tipo de ação (essas aí que eu marquei).
Então, vamos resolver logo a questão: falou em operações limitadas no tempo (com data para
começar e para terminar), das quais resulta um produto para expansão ou aperfeiçoamento da
ação pública, então só podemos estar falando sobre um projeto.
Gabarito: C
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Estamos dentro da estrutura programática, que organiza o orçamento em
programas, a partir dos quais são relacionadas às
ações.As
ações, conforme suas características podem ser classificadas como
atividades, projetos ou operações especiais:• Atividade é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de
modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à
manutenção da ação de governo.
• Projeto é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações,
limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a
expansão ou o
aperfeiçoamento da ação de governo.
• Operações especiais são despesas que
não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais
não resulta um produto e
não geram contraprestação direta sob a forma de
bensou
serviços.
Percebeu que a questão simplesmente copiou o conceito de
projeto? A grande característica desse tipo de ação é que ele é limitado no tempo. Um projeto não dura para sempre! Um exemplo de projeto é a construção de um trecho rodoviário (tem data para começar e data para terminar). E o resultado desse projeto (a rodovia construída) ajuda na expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo.
Gabarito do professor: Letra C.
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Programas
- Instrumento visando objetivos
- Constam no ppa
- Programa operações especiais não constam no PPA, somente LOA
- Finalidade do gasto
Ações
- Resultam bens/serviços
- transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, financiamentos etc
- Atividade
- alcançar obj do programa
- Modo contínuo e permanente
- Resulta produto/serviço
- Projeto
- Alcançar objetivo do programa
- Limitadas no tempo
- As ações do tipo Projeto expandem a produção pública ou criam infraestrutura para novas atividades, ou, ainda, implementam ações inéditas num prazo determinado
- Op. Especiais
- Não contribuem p/ ações do governo
- Ñ resulta um produto
- Ñ gera constraprestação direta
- As operações especiais caracterizam-se por não retratar a atividade produtiva no âmbito federal, podendo, entretanto, contribuir para a produção de bens ou serviços à sociedade, quando caracterizada por transferências a outros entes
Subtitulo
- Localizador do gasto
- Localização fisica da ação
FONTE: minhas anotações baseadas no PDF do Estrategia.
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Protejo = data de início e término.
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Gabarito C
Estrutura Programática: Finalidade da despesa
A partir do programa são identificadas as ações sob a forma de:
Atividade: modo contínuo e permanente/ resulta em produtos para a sociedade/manutenção da ação de governo.
Projeto: limitado no tempo/resulta em produtos para a sociedade/concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.
Operações especiais: não contribui para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo/ não resulta um produto / não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Exemplos: Cumprimento de Sentenças Judiciais, Amortização e refinanciamento e encargos de financiamento da dívida contratual e mobiliária interna e externa;