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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
(...)
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
CONSTITUIÇAO FEDERAL:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
(...)
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Nossa que Trapizonga.
E tão limitado a fonte de AFO que o examinador se utiliza da criatividade para me ferrar! hahaha
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GABARITO E
A questão perguntou isto: A LDO ORIENTA A ELABORAÇÃO DA ?
RESPOSTA : LOA
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LDO :
-> METAS E RISCOS FISCAIS
-> ESTABELECE PARÂMETROS COM VISTAS A FIXAÇÃO DOS MONTANTES RELATIVOS:
*DESPESAS CORRENTES
*DESPESAS COM PESSOAL
->ORIENTAR A ELABORAÇÃO DA LOA
GAB. E
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GABARITO: E
LEI Nº 9234/2017 (Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências. - SALVADOR - BAHIA)
Seção II
Da Limitação de Empenhos
Art. 45 Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras" de cada Poder do Município.
CF. Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. ( Em razão do princípio da simetria, a regra é aplicável a todos os entes da Federação.)
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deve ser ele que elabora as provas de português tbém.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
"Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
(...)
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;"
"Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."
CONSTITUIÇAO FEDERAL:
"Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
(...)
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
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"Art. 45 [...] atingir as metas fiscais previstas" >> Subentendi que o instrumento ao qual a questão se refere é o mesmo que contém o anexo de metas fiscais por causa da palavra "presvistas" >>> "previstas nesta lei". Então, LDO -> que orienta a elaboração da LOA.
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limitação do empenho + metas fiscais = LDO
A) definir o orçamento fiscal e da seguridade social; = LOA
B) estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública; = PPA
C) estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso = conforme LRF = PODER EXECUTIVO (fixadas em DECRETO);
D) estimar receitas e fixar despesas para o exercício = LOA
E) orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual. = LDO
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O trecho consta da LDO que, entre outras funções, orienta a elaboração da LOA.
A) LOA.
B) PPA.
C) Decreto Presidencial estabelecerá a programação financeira.
D) LOA.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Então, li todos os comentários e agradeço, porém não consegui entender jhjshsjkbsdkvfsv :(
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Então, li todos os comentários e agradeço, porém não consegui entender jhjshsjkbsdkvfsv :(
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tentando falar de forma mais simples como entendi.
A questão exemplifica o que ocorrerá caso o Estado erri na previsão de receita no orçamento e o dinheiro obtido com as receitas não seja suficiente para cobrir as despesas, aí a lei que aborda isso é a LDO na parte de contigencias, sabendo disso procurei a alternativa que se encaixa como um dos papeis da LDO que é a letra E) orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
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“Art. 45. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de ‘outras despesas correntes’, ‘investimentos’ e ‘inversões financeiras’ de cada Poder do Município”.
O trecho destacado está contido em um instrumento de planejamento que tem entre seus objetivos:
A) LOA.
B) PPA.
C) Decreto Presidencial estabelecerá a programação financeira.
D) LOA
E) Gabarito (LDO)
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“Art. 45. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as METAS FISCAIS previstas, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de ‘outras despesas correntes’, ‘investimentos’ e ‘inversões financeiras’ de cada Poder do Município”.
Lembre-se que o ANEXO DE METAS FISCAIS encontra-se na LDO. Sendo assim, uma das funções da LDO é ORIENTAR a LOA. A LDO é como se fosse uma "MÃE" e a LOA como se fosse uma "FILHA". O que uma MÃE de verdade faz com a FILHA? Orienta. (Bons estudos!!!)... Força e Coragem para vencer os obstáculos.
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A questão se refere à LDO quando se refere ao instrumento de planejamento que dispõe sobre como será feita a limitação de empenho:
“Art. 45. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de ‘outras despesas correntes’, ‘investimentos’ e ‘inversões financeiras’ de cada Poder do Município”.
"Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
(...)
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;"
Logo, outra função da LDO é orientar a elaboração da LOA.
GAB) E
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Opa! O trecho destacado falou em “limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira”.
Qual é o instrumento de planejamento que dispõe sobre isso?
É a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)! Dispor sobre critérios e forma de limitação de empenho é uma das suas funções, segundo a LRF. Confira agora:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
(...)
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
Beleza. Já sabemos que é a LDO, mas a banca exigiu ainda mais. Ela queria que o candidato encontrasse a alternativa que contém um objetivo da LDO. Então vamos analisar as alternativas:
a) Errada. Essa é uma das funções e objetivos da LOA.
Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal (...)
II - o orçamento de investimento (...)
III - o orçamento da seguridade social (...)
b) Errada. A alternativa está se referindo ao PPA:
Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
c) Errada. Quem estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso é o Poder Executivo. Porém, cuidado: ele faz isso “nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias”. Portanto, o objetivo da LDO aqui é estabelecer condições para o Poder Executivo estabelecer a programação financeira mensal.
Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
d) Errada. Essa é outra função da LOA.
e) Correta. Agora sim. Uma função da LDO. Observe (CF/88):
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Gabarito: E
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Opa! O trecho destacado falou em “limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira".
Qual é o instrumento de planejamento que dispõe sobre isso?
É a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)! Dispor sobre critérios e forma de limitação de empenho é uma das suas funções, segundo a LRF. Confira agora:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
(...)
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
Beleza. Já sabemos que é a LDO, mas a banca exigiu ainda mais. Ela queria que o candidato encontrasse a alternativa que contém um objetivo da LDO. Então vamos analisar as alternativas:
a) Errada. Essa é uma das funções e objetivos da LOA.
Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal (...)
II - o orçamento de investimento (...)
III - o orçamento da seguridade social (...)
b) Errada. A alternativa está se referindo ao PPA:
Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
c) Errada. Quem estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso é o Poder Executivo. Porém, cuidado: ele faz isso “nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias". Portanto, o objetivo da LDO aqui é estabelecer condições para o Poder Executivo estabelecer a programação financeira mensal.
Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
d) Errada. Essa é outra função da LOA.
e) Correta. Agora sim. Uma função da LDO. Observe (CF/88):
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Gabarito do professor: Letra E.
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A questão quer saber apenas qual instrumento definirá a limitação de empenho. Tal instrumento é a LDO. Dentre um dos objetivos da LDO está a orientação da elaboração da LOA. Desse modo, assertiva letra E.
Gabarito: Letra E