SóProvas


ID
2620081
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Art. 45. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de ‘outras despesas correntes’, ‘investimentos’ e ‘inversões financeiras’ de cada Poder do Município”.


O trecho destacado está contido em um instrumento de planejamento que tem entre seus objetivos:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    (...)

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

     

    CONSTITUIÇAO FEDERAL:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    (...)

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Nossa que Trapizonga.

    E tão limitado a fonte de AFO que o examinador se utiliza da criatividade para me ferrar! hahaha

  • GABARITO E

     

    A questão perguntou isto: A LDO ORIENTA A ELABORAÇÃO DA ?

     

    RESPOSTA : LOA

     

  • LDO :

            ->  METAS E RISCOS FISCAIS 

     

           -> ESTABELECE PARÂMETROS COM VISTAS A FIXAÇÃO DOS MONTANTES RELATIVOS: 

             *DESPESAS CORRENTES 

             *DESPESAS COM PESSOAL 

     

         ->ORIENTAR A ELABORAÇÃO DA LOA 

    GAB. E

  • GABARITO: E

     

    LEI Nº 9234/2017 (Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências. - SALVADOR - BAHIA)

    Seção II
    Da Limitação de Empenhos
    Art. 45 Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras" de cada Poder do Município.

     

     


    CF. Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. ( Em razão do princípio da simetria, a regra é aplicável a todos os entes da Federação.)

  • deve ser ele que elabora as provas de português tbém.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    "Art. 4o lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    (...)

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;"

     

    "Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."

     

    CONSTITUIÇAO FEDERAL:

    "Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    (...)

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

  • "Art. 45 [...] atingir as metas fiscais previstas"  >> Subentendi que o instrumento ao qual a questão se refere é o mesmo que contém o anexo de metas fiscais por causa da palavra "presvistas" >>> "previstas nesta lei". Então, LDO -> que orienta a elaboração da LOA.

  • limitação do empenho + metas fiscais  = LDO


    A) definir o orçamento fiscal e da seguridade social; = LOA

    B) estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública; = PPA

    C) estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso = conforme LRF = PODER EXECUTIVO (fixadas em DECRETO);

    D) estimar receitas e fixar despesas para o exercício = LOA

    E) orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual. = LDO


  • O trecho consta da LDO que, entre outras funções, orienta a elaboração da LOA.

    A) LOA.

    B) PPA.

    C) Decreto Presidencial estabelecerá a programação financeira.

    D) LOA.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Então, li todos os comentários e agradeço, porém não consegui entender jhjshsjkbsdkvfsv :(

  • Então, li todos os comentários e agradeço, porém não consegui entender jhjshsjkbsdkvfsv :(

  • tentando falar de forma mais simples como entendi.

    A questão exemplifica o que ocorrerá caso o Estado erri na previsão de receita no orçamento e o dinheiro obtido com as receitas não seja suficiente para cobrir as despesas, aí a lei que aborda isso é a LDO na parte de contigencias, sabendo disso procurei a alternativa que se encaixa como um dos papeis da LDO que é a letra E) orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual.

  • “Art. 45. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de ‘outras despesas correntes’, ‘investimentos’ e ‘inversões financeiras’ de cada Poder do Município”.

    O trecho destacado está contido em um instrumento de planejamento que tem entre seus objetivos:

    A) LOA.

    B) PPA.

    C) Decreto Presidencial estabelecerá a programação financeira.

    D) LOA

    E) Gabarito (LDO)

  • “Art. 45. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as METAS FISCAIS previstas, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de ‘outras despesas correntes’, ‘investimentos’ e ‘inversões financeiras’ de cada Poder do Município”.

    Lembre-se que o ANEXO DE METAS FISCAIS encontra-se na LDO. Sendo assim, uma das funções da LDO é ORIENTAR a LOA. A LDO é como se fosse uma "MÃE" e a LOA como se fosse uma "FILHA". O que uma MÃE de verdade faz com a FILHA? Orienta. (Bons estudos!!!)... Força e Coragem para vencer os obstáculos.

  • A questão se refere à LDO quando se refere ao instrumento de planejamento que dispõe sobre como será feita a limitação de empenho:

    Art. 45. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de ‘outras despesas correntes’, ‘investimentos’ e ‘inversões financeiras’ de cada Poder do Município”.

    "Art. 4o lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    (...)

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;"

    Logo, outra função da LDO é orientar a elaboração da LOA.

    GAB) E

  • Opa! O trecho destacado falou em “limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira”.

    Qual é o instrumento de planejamento que dispõe sobre isso?

    É a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)! Dispor sobre critérios e forma de limitação de empenho é uma das suas funções, segundo a LRF. Confira agora:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    (...)

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

    Beleza. Já sabemos que é a LDO, mas a banca exigiu ainda mais. Ela queria que o candidato encontrasse a alternativa que contém um objetivo da LDO. Então vamos analisar as alternativas:

    a) Errada. Essa é uma das funções e objetivos da LOA.

    Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal (...)

    II - o orçamento de investimento (...)

    III - o orçamento da seguridade social (...)

    b) Errada. A alternativa está se referindo ao PPA:

    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    c) Errada. Quem estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso é o Poder Executivo. Porém, cuidado: ele faz isso “nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias”. Portanto, o objetivo da LDO aqui é estabelecer condições para o Poder Executivo estabelecer a programação financeira mensal.

    Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    d) Errada. Essa é outra função da LOA.

    e) Correta. Agora sim. Uma função da LDO. Observe (CF/88):

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

    Gabarito: E

  • Opa! O trecho destacado falou em “limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira".

    Qual é o instrumento de planejamento que dispõe sobre isso?

    É a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)! Dispor sobre critérios e forma de limitação de empenho é uma das suas funções, segundo a LRF. Confira agora:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    (...)

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;


    Beleza. Já sabemos que é a LDO, mas a banca exigiu ainda mais. Ela queria que o candidato encontrasse a alternativa que contém um objetivo da LDO. Então vamos analisar as alternativas:

    a) Errada. Essa é uma das funções e objetivos da LOA.

    Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal (...)

    II - o orçamento de investimento (...)

    III - o orçamento da seguridade social (...)

    b) Errada. A alternativa está se referindo ao PPA:

    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    c) Errada. Quem estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso é o Poder Executivo. Porém, cuidado: ele faz isso “nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias". Portanto, o objetivo da LDO aqui é estabelecer condições para o Poder Executivo estabelecer a programação financeira mensal.

    Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    d) Errada. Essa é outra função da LOA.

    e) Correta. Agora sim. Uma função da LDO. Observe (CF/88):

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


    Gabarito do professor: Letra E.
  • A questão quer saber apenas qual instrumento definirá a limitação de empenho. Tal instrumento é a LDO. Dentre um dos objetivos da LDO está a orientação da elaboração da LOA. Desse modo, assertiva letra E.

    Gabarito: Letra E