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b)
correta, e calcada em seu poder de polícia, pelo atributo da autoexecutoriedade;
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Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público (Maria Sylvia Di Pietro, 2017,158).
A autoexecutoriedade significa que a Administração Pública poderá executar diretamente as suas decisões, sem necessitar de prévia autorização do Poder Judiciário.
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LETRA B CORRETA
São atributos do Poder de Polícia:
Discricionariedade: se estiver previsto em lei, torna-se vinculado a ação.
Coercibilidade ou imperatividade; trata-se do Poder-Extroverso do Estado, que pode impor medidas independentemente da concordância do particular.
Autoexecutoriedade: É a possibilidade de executar os atos de polícia sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.
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Atributos e Qualidade do Ato Administrativo
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: todo ato administrativo presume-se legítimo, isto é, verdadeiro e conforme o direito; é presunção relativa (juris tantum). Ex.: Execução de Dívida Ativa – cabe ao particular o ônus de provar que não deve ou que o valor está errado.
IMPERATIVIDADE: é a qualidade pela qual os atos dispõem de força executória e se impõem aos particulares, independentemente de sua concordância; Ex.: Secretário de Saúde quando dita normas de higiene – decorre do exercício do Poder de Polícia – pode impor obrigação para o administrado. É o denominado poder extroverso da Administração.
AUTO-EXECUTORIEDADE: é o atributo do ato administrativo pelo qual o Poder Público pode obrigar o administrado a cumprí-lo, independentemente de ordem judicial;
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GABARITO B:
Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):
“Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
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Discricionariedade: se estiver previsto em lei, torna-se vinculado a ação.
Coercibilidade ou imperatividade; trata-se do Poder-Extroverso do Estado, que pode impor medidas independentemente da concordância do particular.
Autoexecutoriedade: É a possibilidade de executar os atos de polícia sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.
PODE ATUAR DE FORMA: REPRESSIVA, PREVENTIVA E FISCALIZADORA.
Bons estudos, caveira !!
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Justificando as outras assertivas:
a) Errada. Poder Regulamentar é aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar (detalhar) a lei visando sua fiel execução. A CF/88 dispõe que:
Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
O direito brasileiro não admite os chamados "decretos autônomos", ou seja, aqueles que trazem matéria reservada à lei.
Exigibilidade ou coercibilidade: é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo.
A exigibilidade e a imperatividade podem nascer no mesmo instante cronológico ou primeiro a obrigação e depois a ameaça de sanção, assim a imperatividade é um pressuposto lógico da exigibilidade.
c) Errrada. Poder Disciplinar é aquele através do qual a lei permite à Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320).
Ex : Aplicação de pena de suspensão ao servidor público.
Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico, a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas.
Imperatividade: ver letra a)
d) e e) Errradas.
[...] AUTOEXECUTORIEDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E ORDEM DE DEMOLIÇÃO 4. Nas palavras do acórdão recorrido, há Relatório de Fiscalização do Ibama, órgão ambiental federal, que atesta encontrar-se a obra em Área de Preservação Permanente e de domínio da União. À luz do princípio da autoexecutoriedade dos atos administrativos, que dispensa ordem judicial para sua plena eficácia, a demolição de construção pode ser ordenada diretamente pela Administração, desde que precedida de regular processo. [...] (REsp 1457851/RN, Relator(a) Ministro HERMAN BENJAMIN, 2ª T., j. 26/05/2015, DJe 19/12/2016)
Força nos estudos!
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Caractéristicas do Poder de polícia
Autoexecutório;
discricionário;
coercitivo.
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Observação muito importante: se houvesse alvará prévio, a demolição da obra só poderia ocorrer depois do devido processo legal, respeitando o contraditório e a ampla defesa, pois o poder de polícia não é absoluto e admite exceções. No entanto, como a questão especifica que a obra era clandestina, está correta.
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FONTE: Prof. Erick Alves
O poder de POLÍCIA PREVENTIVO ocorre nos casos em que o particular necessita obter anuência prévia da Administração para utilizar determinados bens ou para exercer determinadas atividades privadas que possam afetar a coletividade. Tal anuência é formalizada nos denominados atos de consentimento, os quais podem ser de licença ou de autorização:
· LICENÇA: ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a Administração reconhece que o particular preenche as condições para usufruir determinado direito de que seja possuidor. São exemplos a licença para o exercício da profissão na qual o indivíduo se formou ou a licença para a pessoa construir em terreno de sua propriedade.
LICENÇA É ATO VINCULADO e NEGOCIAL (NÃO PODE SER REVOGADO). BANCA CESPE ADORA ISSO !!!
PODER DE POLÍCIA REPRESSIVO = SANÇÕES
ATRIBUTOS ou CARACTERÍSTICAS DO ATO: P A T I
P - PRESUNÇÃO LEGITIMIDADE ou VERACIDADE
A – AUTOEXECUTORIEDADE
T – TIPICIADADE
I - IMPERATIVIDADE
DICA!!! PODER DE POLÍCIA!!! O ciclo de polícia apresenta quatro etapas, nessa sequência:
Ciclos do Poder de Polícia STJ:
1 NOrmatização ------ INDELEGÁVEL
2 CONsentimento ---- DELEGÁVEL
3 FISCAlização ------- DELEGÁVEL
4 SAnção -------------- INDELEGÁVEL
Duas dessas etapas podem existir ou não: consentimento e sanção
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Linda questão! Parabéns a Banca. Questão técnica e honesta.
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Pqp que maldade com o cara kk
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Gabarito letra "b" - correta.
Poder de Polícia é o poder de fiscalização geral que a administração de direito público exerce sobre todos (pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas), de forma ininterrupta (é uma fiscalização permanente, exercida direta e indiretamente) e de forma inevitável (não é possível impedir ou reduzir essa fiscalização), permitindo que a administração CONDICIONE ou até REDUZA o exercício desses direitos individuais para que ninguém empregue direito próprio em prejuízo ao interesse coletivo.
Um dos atributos do poder de polícia é a...
Autoexecutoriedade: a administração não depende da manifestação do Judiciário para decretar, exigir e executar seus atos e decisões de polícia – a administração pode diretamente apreender bens, embargar obras, interditar estabelecimentos, etc., independentemente de contraditório ou ampla defesa.
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Aplicar Sansões para:
Administrados -> poder Disciplinar
Particulares -> poder de Polícia ADM
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GABARITO "B"
a) discricionariedade: liberdade estabelecida em lei ao administrador para decidir perante o caso concreto;
b) autoexecutoriedade: a administração pode executar suas próprias decisões, sem interferência do Judiciário. Ocorre quando a lei assim prevê ou em situações emergenciais, em que se autoriza o contraditório diferido.
c) coercibilidade: torna o ato obrigatório, devendo ser obedecido independentemente da vontade do administrado, caso em que a Administração pode usar meios indiretos de coerção.
Embora a discricionariedade seja identificada como atributo do poder de polícia, não é possível dizer que o poder de polícia é sempre discricionário (ex.: licenças para construção são atos vinculados)
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Por mais extremo que pareça, se o enunciado afirma que o paf foi regular e que os prazos foram respeitados, não há como ser incorreta. Isto porque é atributo do ato administrativo ser imperativo, autoexequível, etc.
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b)
correta, e calcada em seu poder de polícia, pelo atributo da autoexecutoriedade;
Autoexecutoriedade: a administração não depende da manifestação do Judiciário para decretar, exigir e executar seus atos e decisões de polícia – a administração pode diretamente apreender bens, embargar obras, interditar estabelecimentos, etc., independentemente de contraditório ou ampla defesa.
Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público
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Gabarito: "B" >>> correta, e calcada em seu poder de polícia, pelo atributo da autoexecutoriedade;
"Poder de polícia é atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público."
(MAZZA, 2015. p 343)
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A conduta do poder público municipal está CORRETA. Já eliminamos duas alternativas, certo?
a) correta, e calcada em seu poder regulamentar, pelo atributo da coercitibilidade;
Poder regulamentar - consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos para dar fiel execução à lei. Decorrente do poder hierárquico, enquadra-se em uma categoria denominada poder normativo, que inclui as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias. Não é o caso da questão.
Artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
b) correta, e calcada em seu poder de polícia, pelo atributo da autoexecutoriedade;
Correto é o procedimento da administração pública ao decidir demolir obra que havia sido feita em área pública, sendo despicienda qualquer autorização judicial para tanto, pois a administração goza do poder de polícia que nada mais é que o mecanismo de frenagem que esta dispõe para conter os abusos do direito individual. Incabível se mostra a pretendida indenização pela perda do material utilizado na construção diante da legalidade do ato praticado.
Auto-executoriedade é a possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício de seus atos sem precisar do Judiciário.
c) correta, e calcada em seu poder disciplinar, pelo atributo da imperatividade;
Poder disciplinar - consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Não é o caso da questão.
d) errada, pois a medida extrema restringiu direito e uso da propriedade, razão pela qual deveria ter sido aplicada apenas a multa;
e) errada, pois a medida extrema restringiu direito e uso da propriedade, razão pela qual deveria ter sido precedida de provimento judicial.
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Poder de Polícia é a limitação de direito individual em favor da coletividade, tendo como fundamento a supremacia do interesse público sobre o privado.
Características do Poder de Polícia:
1. Discricionaridade: Liberdade de escolha.
2. Autoexecutoriedade: Ato produz efeito independente do judiciário.
3. Coercibilidade: Possibilidade da utilização de força em caso de resistência.
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Vão direto pro comentário do Wagner Ramos que ele explica o porquê ser a alternativa b) e não a d) ou e)
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A presente questão trata dos poderes
administrativos e busca a resposta naquela opção que contenha a informação
correta.
Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: Embora a conduta adotada pelo
Poder Público municipal tenha sido correta, ela não se baseou no exercício do
Poder Regulamentar, mas no Poder de
Polícia. Poder Regulamentar é aquele destinado à Administração Pública de
explicar a lei para que ela possa ser cumprida da forma correta. É um poder
inerente ao Chefe do Executivo. Sendo assim, está INCORRETA esta opção;
OPÇÃO B: Esta opção está inteiramente
CORRETA. A Administração Pública
municipal, no exercício do seu Poder de
Polícia, demoliu a parte da obra de João ilegalmente construída, praticando
ato dotado de autoexecutoriedade, dispensando a intervenção do Poder Judiciário
para colocá-lo em execução. Poder de Polícia é o poder que a Administração
Pública possui para dar condições e restringir o uso e o gozo dos bens para
beneficiar a coletividade e o Estado;
OPÇÃO C: Embora a conduta adotada pelo
Poder Público municipal tenha sido correta, ela não se baseou no exercício do
Poder Disciplinar, mas no Poder de
Polícia. Poder Disciplinar é o poder que a Administração Pública detém com
a função de controlar o desempenho e punir as infrações dos servidores e das
demais pessoas que disciplinam órgãos e outros serviços administrativos.
Portanto, está INCORRETA esta opção;
OPÇÃO D: Esta opção está INCORRETA. O
Poder Público municipal agiu sim, corretamente, praticando ato administrativo
dotado de autoexecutoriedade, no exercício do Poder de Polícia, em razão da urgência que a situação reclamava.
Descabe, no caso, adotar a mera aplicação da multa, ato não-autoexecutório que
não solucionaria o urgente problema de invasão de parte da calçada da cidade;
OPÇÃO E: Está também INCORRETA esta
opção. Diante da necessidade de solucionar com urgência o problema criado por
João com a invasão de parte da calçada decorrente da construção que fez, a
Administração Pública municipal, no exercício do Poder de Polícia, praticou ato autoexecutório de demolir a parte
ilegalmente construída. O atributo da autoexecutoriedade do ato administrativo
ora em exame dispensa a necessidade de título fornecido pelo Poder Judiciário
para que seja praticado.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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João é um particular sem vinculo com a adm.. Portanto, o poder de policia usado em face da autoexecutoriedade foi correto.
Gab: B
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IMPORTANTÍSSIMA a menção à instauração do processo administrativo, pois, mesmo que em situação irregular, o administrado tem que ter assegurado o direito de alegações em atos da Administração que o afete.
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Gabarito B
O vídeo abaixo apresenta a explicação da questão.
Assista a partir de 01:20:40
https://www.youtube.com/watch?v=nVQscVpz8EE&t=4083s
fonte: TJ-CE concurso 2019 - Técnico Judiciário: Maratona de exercícios - GRAN CURSOS ONLINE
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Comentário:
Vamos comentar cada alternativa.
a) ERRADA. Embora a conduta adotada pelo Poder Público municipal tenha sido correta, ela não se baseou no exercício do Poder Regulamentar, mas no Poder de Polícia. Poder Regulamentar é aquele destinado à Administração Pública de explicar a lei para que ela possa ser cumprida da forma correta. É um poder inerente ao Chefe do Executivo.
b) CORRETA. A Administração Pública municipal, no exercício do seu Poder de Polícia, demoliu A parte da obra de João ilegalmente construída, praticando ato dotado de autoexecutoriedade, dispensando a intervenção do Poder Judiciário para colocá-lo em execução. Poder de Polícia é o poder que a Administração Pública possui para dar condições e restringir o uso e o gozo dos bens para beneficiar a coletividade e o Estado.
c) ERRADA. Embora a conduta adotada pelo Poder Público municipal tenha sido correta, ela não se baseou no exercício do Poder Disciplinar, mas no Poder de Polícia. Poder Disciplinar é o poder que a Administração Pública detém com a função de controlar o desempenho e punir as infrações dos servidores e das demais pessoas que disciplinam órgãos e outros serviços administrativos.
d) ERRADA. O Poder Público municipal agiu sim, corretamente, praticando ato administrativo dotado de autoexecutoriedade, no exercício do Poder de Polícia, em razão da urgência que a situação reclamava. Descabe, no caso, adotar a mera aplicação da multa, ato não-autoexecutório que não solucionaria o urgente problema de invasão de parte da calçada da cidade.
e) ERRADA. Diante da necessidade de solucionar com urgência o problema criado por João com a invasão de parte da calçada decorrente da construção que fez, a Administração Pública municipal, no exercício do Poder de Polícia, praticou ato autoexecutório de demolir a parte ilegalmente construída. O atributo da autoexecutoriedade do ato administrativo ora em exame dispensa a necessidade de título fornecido pelo Poder Judiciário para que seja praticado.
Gabarito: alternativa “b”.
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GABARITO: LETRA B
Uma das características do poder de polícia é a autoexecutoriedade, que consiste no fato de administrador poder realizar ações sem precisar de autorização do Poder Judiciário, que exatamente o caso narrado pela questão.
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AUTOEXECUTORIEDADE:
EXIGIBILIDADE = MEIOS INDIRETOS DE COAÇÃO, APLICAÇÃO DE MULTAS.
EXECUTORIEDADE = MEIOS DIRETOS DE COERÇÃO,, USO DA FORÇA EM VISTA DO NÃO CUMPRIMENTO DA LEI. EX: DEMOLIÇÃO.
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Prof. Herbert Almeida
a) o PODER REGULAMENTAR consiste na edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução, portanto não condiz com a conduta do poder público municipal no caso da questão. Lembrando que a coercibilidade é a característica que torna o ato obrigatório independentemente da vontade do administrado – ERRADA;
b) exato. A conduta está pautada no poder de polícia e possui o atributo da autoexecutoriedade, que é a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário – CORRETA;
c) o PODER DISCIPLINAR é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. Já a IMPERATIVIDADE, é característica que impõem obrigações a terceiros, independentemente de concordância – ERRADA;
d) e) já sabemos que a medida foi correta, razão pela qual deixamos de analisar essas duas alternativas – ERRADAS.