SóProvas


ID
2620297
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João construiu prédio de sua mercearia, sem requerer ou obter alvará de localização e funcionamento junto ao Município de Salvador, invadindo inclusive parte da calçada. Após regular processo administrativo, diante da omissão de João, o Município procedeu à demolição da parte construída ilegalmente em área pública.


A conduta do poder público municipal está:

Alternativas
Comentários
  •  b)

    correta, e calcada em seu poder de polícia, pelo atributo da autoexecutoriedade;

  • Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público (Maria Sylvia Di Pietro, 2017,158).

    autoexecutoriedade significa que a Administração Pública poderá executar diretamente as suas decisões, sem necessitar de prévia autorização do Poder Judiciário.

  • LETRA B CORRETA 

    São atributos do Poder de Polícia:
    Discricionariedade: se estiver previsto em lei, torna-se vinculado a ação.
    Coercibilidade ou imperatividade; trata-se do Poder-Extroverso do Estado, que pode impor medidas independentemente da concordância do particular.
    Autoexecutoriedade: É a possibilidade de executar os atos de polícia sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.

  • Atributos e Qualidade do Ato Administrativo

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: todo ato administrativo presume-se legítimo, isto é, verdadeiro e conforme o direito; é presunção relativa (juris tantum). Ex.: Execução de Dívida Ativa – cabe ao particular o ônus de provar que não deve ou que o valor está errado. 

    IMPERATIVIDADE: é a qualidade pela qual os atos dispõem de força executória e se impõem aos particulares, independentemente de sua concordância; Ex.: Secretário de Saúde quando dita normas de higiene – decorre do exercício do Poder de Polícia – pode impor obrigação para o administrado. É o denominado poder extroverso da Administração. 

    AUTO-EXECUTORIEDADE: é o atributo do ato administrativo pelo qual o Poder Público pode obrigar o administrado a cumprí-lo, independentemente de ordem judicial;

  • GABARITO B:

    Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    >>>

    Discricionariedade: se estiver previsto em lei, torna-se vinculado a ação.
    Coercibilidade ou imperatividade; trata-se do Poder-Extroverso do Estado, que pode impor medidas independentemente da concordância do particular.
    Autoexecutoriedade: É a possibilidade de executar os atos de polícia sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.

    PODE ATUAR DE FORMA: REPRESSIVA, PREVENTIVA E FISCALIZADORA.

    Bons estudos, caveira !!

     

  • Justificando as outras assertivas:

     

    a) Errada. Poder Regulamentar é aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar (detalhar) a lei visando sua fiel execução.  A CF/88 dispõe que:

    Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;   

    O direito brasileiro não admite os chamados "decretos autônomos", ou seja, aqueles que trazem matéria reservada à lei.

     

    Exigibilidade ou coercibilidade: é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo.

     

    A exigibilidade e a imperatividade podem nascer no mesmo instante cronológico ou primeiro a obrigação e depois a ameaça de sanção, assim a imperatividade é um pressuposto lógico da exigibilidade.

     

     

    c) Errrada. Poder Disciplinar é aquele através do qual a lei permite à Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas  ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320). 

    Ex : Aplicação de pena de suspensão ao  servidor público.

    Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico, a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas.

     

    Imperatividade: ver letra a)

     

    d) e e) Errradas.

    [...] AUTOEXECUTORIEDADE  DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E ORDEM DE DEMOLIÇÃO 4. Nas  palavras  do acórdão recorrido, há Relatório de Fiscalização do Ibama,  órgão  ambiental  federal, que atesta encontrar-se a obra em Área  de  Preservação  Permanente  e  de  domínio da União. À luz do princípio   da  autoexecutoriedade  dos  atos  administrativos,  que dispensa  ordem  judicial  para  sua  plena eficácia, a demolição de construção  pode  ser ordenada diretamente pela Administração, desde que precedida de regular processo. [...] (REsp 1457851/RN, Relator(a) Ministro HERMAN BENJAMIN, 2ª T., j. 26/05/2015, DJe 19/12/2016)

     

    Força nos estudos!

  • Caractéristicas do Poder de polícia

    Autoexecutório;

    discricionário;

    coercitivo.

  • Observação muito importante: se houvesse alvará prévio, a demolição da obra só poderia ocorrer depois do devido processo legal, respeitando o contraditório e a ampla defesa, pois o poder de polícia não é absoluto e admite exceções. No entanto, como a questão especifica que a obra era clandestina, está correta.

  •  

    FONTE: Prof. Erick Alves​

    O poder de POLÍCIA PREVENTIVO ocorre nos casos em que o particular necessita obter anuência prévia da Administração para utilizar determinados bens ou para exercer determinadas atividades privadas que possam afetar a coletividade. Tal anuência é formalizada nos denominados atos de consentimento, os quais podem ser de licença ou de autorização:

    ·         LICENÇA: ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a Administração reconhece que o particular preenche as condições para usufruir determinado direito de que seja possuidor. São exemplos a licença para o exercício da profissão na qual o indivíduo se formou ou a licença para a pessoa construir em terreno de sua propriedade.

    LICENÇA É ATO VINCULADO e NEGOCIAL (NÃO PODE SER REVOGADO). BANCA CESPE ADORA ISSO !!!

     

    PODER DE POLÍCIA REPRESSIVO   =   SANÇÕES

     

     

    ATRIBUTOS ou   CARACTERÍSTICAS DO ATO:     P  A  T   I

     

    P  - PRESUNÇÃO LEGITIMIDADE ou VERACIDADE

    A – AUTOEXECUTORIEDADE

    T – TIPICIADADE

    I - IMPERATIVIDADE

     

     

    DICA!!! PODER DE POLÍCIA!!! O ciclo de polícia apresenta quatro etapas, nessa sequência:

     

     

    Ciclos do Poder de Polícia STJ:

    1      NOrmatização ------ INDELEGÁVEL

    2      CONsentimento ---- DELEGÁVEL

    3       FISCAlização ------- DELEGÁVEL

    4        SAnção -------------- INDELEGÁVEL

     

     

    Duas dessas etapas podem existir ou não: consentimento e sanção

  • Linda questão! Parabéns a Banca. Questão técnica e honesta.

  • Pqp que maldade com o cara kk

  • Gabarito letra "b" - correta.

    Poder de Polícia é o poder de fiscalização geral que a administração de direito público exerce sobre todos (pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas), de forma ininterrupta (é uma fiscalização permanente, exercida direta e indiretamente) e de forma inevitável (não é possível impedir ou reduzir essa fiscalização), permitindo que a administração CONDICIONE ou até REDUZA o exercício desses direitos individuais para que ninguém empregue direito próprio em prejuízo ao interesse coletivo.

    Um dos atributos do poder de polícia é a...
    Autoexecutoriedade: a administração não depende da manifestação do Judiciário para decretar, exigir e executar seus atos e decisões de polícia – a administração pode diretamente apreender bens, embargar obras, interditar estabelecimentos, etc., independentemente de contraditório ou ampla defesa.

  • Aplicar Sansões para:

    Administrados -> poder Disciplinar

    Particulares -> poder de Polícia ADM

  • GABARITO "B"

     

    a) discricionariedade: liberdade estabelecida em lei ao administrador para decidir perante o caso concreto;
    b) autoexecutoriedade: a administração pode executar suas próprias decisões, sem interferência do Judiciário. Ocorre quando a lei assim prevê ou em situações emergenciais, em que se autoriza o contraditório diferido.
    c) coercibilidade: torna o ato obrigatório, devendo ser obedecido independentemente da vontade do administrado, caso em que a Administração pode usar meios indiretos de coerção.
     

    Embora a discricionariedade seja identificada como atributo do poder de polícia, não é possível dizer que o poder de polícia é sempre discricionário (ex.: licenças para construção são atos vinculados)
     

  • Por mais extremo que pareça, se o enunciado afirma que o paf foi regular e que os prazos foram respeitados, não há como ser incorreta. Isto porque é atributo do ato administrativo ser imperativo, autoexequível, etc.

  •  b)

    correta, e calcada em seu poder de polícia, pelo atributo da autoexecutoriedade;

     

    Autoexecutoriedade: a administração não depende da manifestação do Judiciário para decretar, exigir e executar seus atos e decisões de polícia – a administração pode diretamente apreender bens, embargar obras, interditar estabelecimentos, etc., independentemente de contraditório ou ampla defesa.

    Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público

  • Gabarito: "B" >>> correta, e calcada em seu poder de polícia, pelo atributo da autoexecutoriedade;

     

    "Poder de polícia é atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público."

     

    (MAZZA, 2015. p 343)

  • A conduta do poder público municipal está CORRETA. Já eliminamos duas alternativas, certo?

     

    a) correta, e calcada em seu poder regulamentar, pelo atributo da coercitibilidade; 

    Poder regulamentar - consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos para dar fiel execução à lei. Decorrente do poder hierárquico, enquadra­-se em uma categoria  denominada poder normativo, que inclui as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias. Não é o caso da questão.

    Artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

     

    b) correta, e calcada em seu poder de polícia, pelo atributo da autoexecutoriedade;

    Correto é o procedimento da administração pública ao decidir demolir obra que havia sido feita em área pública, sendo despicienda qualquer autorização judicial para tanto, pois a administração goza do poder de polícia que nada mais é que o mecanismo de frenagem que esta dispõe para conter os abusos do direito individual. Incabível se mostra a pretendida indenização pela perda do material utilizado na construção diante da legalidade do ato praticado.

    Auto-executoriedade é a possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício de seus atos sem precisar do Judiciário.

     

    c) correta, e calcada em seu poder disciplinar, pelo atributo da imperatividade;

    Poder disciplinar - consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Trata­-se de poder interno, não permanente e discricionário. Não é o caso da questão.

     

    d) errada, pois a medida extrema restringiu direito e uso da propriedade, razão pela qual deveria ter sido aplicada apenas a multa; 

    e) errada, pois a medida extrema restringiu direito e uso da propriedade, razão pela qual deveria ter sido precedida de provimento judicial.

  • Poder de Polícia é a limitação de direito individual em favor da coletividade, tendo como fundamento a supremacia do interesse público sobre o privado.

    Características do Poder de Polícia:

    1. Discricionaridade: Liberdade de escolha.

    2. Autoexecutoriedade: Ato produz efeito independente do judiciário.

    3. Coercibilidade: Possibilidade da utilização de força em caso de resistência.

  • Vão direto pro comentário do Wagner Ramos que ele explica o porquê ser a alternativa b) e não a d) ou e)

  • A presente questão trata dos poderes administrativos e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Embora a conduta adotada pelo Poder Público municipal tenha sido correta, ela não se baseou no exercício do Poder Regulamentar, mas no Poder de Polícia. Poder Regulamentar é aquele destinado à Administração Pública de explicar a lei para que ela possa ser cumprida da forma correta. É um poder inerente ao Chefe do Executivo. Sendo assim, está INCORRETA esta opção;

    OPÇÃO B: Esta opção está inteiramente CORRETA.  A Administração Pública municipal, no exercício do seu Poder de Polícia, demoliu a parte da obra de João ilegalmente construída, praticando ato dotado de autoexecutoriedade, dispensando a intervenção do Poder Judiciário para colocá-lo em execução. Poder de Polícia é o poder que a Administração Pública possui para dar condições e restringir o uso e o gozo dos bens para beneficiar a coletividade e o Estado;

    OPÇÃO C: Embora a conduta adotada pelo Poder Público municipal tenha sido correta, ela não se baseou no exercício do Poder Disciplinar, mas no Poder de Polícia. Poder Disciplinar é o poder que a Administração Pública detém com a função de controlar o desempenho e punir as infrações dos servidores e das demais pessoas que disciplinam órgãos e outros serviços administrativos. Portanto, está INCORRETA esta opção;

    OPÇÃO D: Esta opção está INCORRETA. O Poder Público municipal agiu sim, corretamente, praticando ato administrativo dotado de autoexecutoriedade, no exercício do Poder de Polícia, em razão da urgência que a situação reclamava. Descabe, no caso, adotar a mera aplicação da multa, ato não-autoexecutório que não solucionaria o urgente problema de invasão de parte da calçada da cidade;

    OPÇÃO E: Está também INCORRETA esta opção. Diante da necessidade de solucionar com urgência o problema criado por João com a invasão de parte da calçada decorrente da construção que fez, a Administração Pública municipal, no exercício do Poder de Polícia, praticou ato autoexecutório de demolir a parte ilegalmente construída. O atributo da autoexecutoriedade do ato administrativo ora em exame dispensa a necessidade de título fornecido pelo Poder Judiciário para que seja praticado.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • João é um particular sem vinculo com a adm.. Portanto, o poder de policia usado em face da autoexecutoriedade foi correto.

    Gab: B

  • IMPORTANTÍSSIMA a menção à instauração do processo administrativo, pois, mesmo que em situação irregular, o administrado tem que ter assegurado o direito de alegações em atos da Administração que o afete.

  • Gabarito B

    O vídeo abaixo apresenta a explicação da questão.

    Assista a partir de 01:20:40

    https://www.youtube.com/watch?v=nVQscVpz8EE&t=4083s

    fonte: TJ-CE concurso 2019 - Técnico Judiciário: Maratona de exercícios - GRAN CURSOS ONLINE

  • Comentário:

    Vamos comentar cada alternativa.

    a) ERRADA. Embora a conduta adotada pelo Poder Público municipal tenha sido correta, ela não se baseou no exercício do Poder Regulamentar, mas no Poder de Polícia. Poder Regulamentar é aquele destinado à Administração Pública de explicar a lei para que ela possa ser cumprida da forma correta. É um poder inerente ao Chefe do Executivo.

    b) CORRETA. A Administração Pública municipal, no exercício do seu Poder de Polícia, demoliu A parte da obra de João ilegalmente construída, praticando ato dotado de autoexecutoriedade, dispensando a intervenção do Poder Judiciário para colocá-lo em execução. Poder de Polícia é o poder que a Administração Pública possui para dar condições e restringir o uso e o gozo dos bens para beneficiar a coletividade e o Estado.

    c) ERRADA. Embora a conduta adotada pelo Poder Público municipal tenha sido correta, ela não se baseou no exercício do Poder Disciplinar, mas no Poder de Polícia. Poder Disciplinar é o poder que a Administração Pública detém com a função de controlar o desempenho e punir as infrações dos servidores e das demais pessoas que disciplinam órgãos e outros serviços administrativos. 

    d) ERRADA. O Poder Público municipal agiu sim, corretamente, praticando ato administrativo dotado de autoexecutoriedade, no exercício do Poder de Polícia, em razão da urgência que a situação reclamava. Descabe, no caso, adotar a mera aplicação da multa, ato não-autoexecutório que não solucionaria o urgente problema de invasão de parte da calçada da cidade.

    e) ERRADA. Diante da necessidade de solucionar com urgência o problema criado por João com a invasão de parte da calçada decorrente da construção que fez, a Administração Pública municipal, no exercício do Poder de Polícia, praticou ato autoexecutório de demolir a parte ilegalmente construída. O atributo da autoexecutoriedade do ato administrativo ora em exame dispensa a necessidade de título fornecido pelo Poder Judiciário para que seja praticado.

    Gabarito: alternativa “b”.

  • GABARITO: LETRA B

    Uma das características do poder de polícia é a autoexecutoriedade, que consiste no fato de administrador poder realizar ações sem precisar de autorização do Poder Judiciário, que exatamente o caso narrado pela questão.

  • AUTOEXECUTORIEDADE:

    EXIGIBILIDADE = MEIOS INDIRETOS DE COAÇÃO, APLICAÇÃO DE MULTAS.

    EXECUTORIEDADE = MEIOS DIRETOS DE COERÇÃO,, USO DA FORÇA EM VISTA DO NÃO CUMPRIMENTO DA LEI. EX: DEMOLIÇÃO.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

    a) o PODER REGULAMENTAR consiste na edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel  execução,  portanto  não  condiz  com  a  conduta  do  poder  público  municipal  no  caso  da questão.  Lembrando  que  a  coercibilidade  é  a  característica  que  torna  o  ato  obrigatório independentemente da vontade do administradoERRADA

    b) exato. A conduta está pautada no poder de polícia e possui o atributo da autoexecutoriedade, que  é  a  faculdade  de  a  Administração  decidir  e  executar  diretamente  sua  decisão  por  seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário – CORRETA

    c)  o  PODER  DISCIPLINAR  é  o  poder-dever  de  punir  internamente  as  infrações  funcionais  dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. Já a IMPERATIVIDADE,  é  característica  que  impõem  obrigações  a  terceiros,  independentemente  de concordância – ERRADA

    d)  e)  já  sabemos  que  a  medida  foi  correta,  razão  pela  qual  deixamos  de  analisar  essas duas alternativas – ERRADAS