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ID
2620300
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/93, a duração dos contratos administrativos, como regra, fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, isto é, tem prazo máximo de 1 (um) ano, como é o caso de contratação para:

Alternativas
Comentários
  • Art. 57 da 8.666/93: A duração dos contratos regidos por esta lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: 

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório; (ALTERNATIVA A) 

    II - A prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos periodos com vistas À obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses; (ALTERNATIVA B)

    III - vetado.

    IV - aluguel de equipamentos e À utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 meses após o inicio da vigência do contrato. (ALTERNATIVA C)

    V- hipotes previstas no art. 24 (dispensa de licitação), cujos contratos poderão ter vigência por até 120 meses, caso haja interesse da administração. (fornecimento de bens e serviços que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional - inciso XXVIII do art. 24). ALTERNATIVA D 

    A alternativa E não se encontra no Rol de exceções previsto no art. 57, logo é a alternativa a ser marcada. 

     

  • GABARITO LETRA E

    Pela lógica dá pra responder ou pelo menos eliminar várias. Pensem comigo: Em regra o prazo máximo é de 1 ano, mas esse prazo não faz sentido pra a prestação de serviços contínuos, nem pra a utilização de programas de informática (também é contínuo, já que tá lá o programinha sendo usado todo dia), daí já se vão duas alternativas. Também não faz sentido estar renovando a cada ano serviços tão importantes como os de alta complexidade + defesa nacional e os que são metas no Plano Plurianual. 

     

    Todos os serviços citados, exceto a resposta, quando não são coisas SUPER importantes/complexas, são de uso rotineiro, e, tendo em vista o trabalho que ia dar pra renovar a cada ano a prestação desses serviços, faz sentido que eles sejam exceção à regra.

     

    Posso ter viajado muito, mas esse tipo de raciocínio me ajudou a decorar o art.

  • Vi esse esqueminha bem legal pra memorizar.

    Ligue SESI                   S= SEGURANÇA; E=EQUIPAMENTOS; S= SERVIÇOS CONTINUOS; I=INFORMÁTICA

    120-48-60-12

  • a) projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual; (MÁXIMO 4 ANOS)

    b) prestação de serviços a serem executados pelo contratado de forma contínua; (ATÉ 5 ANOS E, excepcionalmente, POR + 12 MESES)

    c) aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática; (MÁXIMO 4 ANOS)

    d) fornecimento de bens e serviços, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, na forma da lei; (ATÉ 10 ANOS)

    e) aquisição de veículos novos, visando à renovação da frota oficial dos carros do órgão contratante. (ITEM CORRETO!)

  • GABARITO E

     

    O prazo dos contratos não pode ser indeterminado (SEM EXCEÇÃO).

     

    - Regra: prazo restrito aos créditos orçamentários (no mesmo exercício).

     

    Exceções:

     

    Projetos incluídos no PPA: máximo de 4 anos.

     

    Serviços de execução continuada: até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses.

     

    Aluguel de equipamentos e programas de informática: até 48 meses.

     

    Segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável): até 120 meses

  • GABARITO: E

     

    Fonte: Usuário QC PedroMatos .

     

     

     

    REGRA GERAL:

    FICA ADSTRITA (submetido) À VIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, OU SEJA, SÓ PODE GASTAR O QUE O ORÇAMENTO DETERMINA - PRAZO DE VIGÊNCIA DA LOA 01/01 a 31/12.

     

     

    EXCEÇÃO

         ● PROJETOS - PLANO PLURIANUAL ---> ATÉ 4 ANOS.

         ● SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA ---> POR IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS ATÉ 60 MESES (Prorrogável + 12 meses).

         ● ALUGUEL DE EQUIPEMENTOS E PROGRAMS DE INFORMÁTICA ---> ATÉ 48 MESES.

         ● SITUAÇÕES DO ART.24: ---> ATÉ 120 MESES.

                                        ▶ COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA NACIONAL.

                                        ▶ COMPRA DE MATERIAIS PELAS FORÇAS ARMADAS.

                                        ▶ FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS NO PAÍS.

                                        ▶ CONTRATAÇÕES DE INCENTIVO À INOVAÇÃO E PESQUISA CIENTÍFICA.

     

  • Gabarito: "E"

     

    a) projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual;

    Errado. Podem ser prorrogados no interesse da Administração e desde que tenha havido previsão no instrumento convocatório, nos termos do art. 57, I, da Lei 8.666: "aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório."

     

    b) prestação de serviços a serem executados pelo contratado de forma contínua;

    Errado. O prazo é de 60 meses, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666: "a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses."

     

    c) aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática;

    Errado. O prazo é de até 48 meses, nos termos do art. 57, IV, da Lei 8.666: "ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato."

     

    d) fornecimento de bens e serviços, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, na forma da lei;

    Errado. O prazo poderá ser de até 120 meses, consoante art. 57, V, da Lei 8.666: "às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração."

     

    e) aquisição de veículos novos, visando à renovação da frota oficial dos carros do órgão contratante. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Como o rol do art. 57 é taxativo e não há previsão desta hipótese como exceção é de se concluir que a aquisição de veículos novos fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

  • LETRA E.

     

    LETRA A,B,C e D TRAZEM AS EXCEÇÕES.

     

    A) PROJETOS INCLUÍDOS NO PPA -----> NO MÁXIMO 04 ANOS.

     

    B)SERVIÇOS DE EXECUÇÃO CONTINUADA------->ATÉ 60 MESES E EXCEPCIONALMENTE POR + 12 MESES.

     

    C) ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE INFORMÁTICA -----------> ATÉ 48 MESES.

     

    D) SEGURANÇA NACIONAL E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA -------------> ATÉ 120 MESES.

  • A presente questão trata da duração dos contratos administrativos e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Com base no inciso I do art. 57 da Lei nº 8666/93, a Opção A encontra-se INCORRETA, por ser exceção à regra, instituída pelo caput desse mesmo artigo, de que a duração dos contratos administrativos não pode ultrapassar os limites do exercício financeiro. Trata-se de exceção à vinculação da duração dos contratos administrativos regidos pela Lei nº 866/93 à vigência dos respectivos créditos orçamentários.  Tais projetos citados em tal inciso I poderão ser prorrogados no interesse da Administração. Vale conferir o dispositivo legal, verbis:

    “Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;"


    Tanto a Opção B como as Opções C e D reproduzem os exatos termos de dispositivos da Lei nº 8666/93 que trazem exceções outras à regra do caput do art. 57 daquela lei. Vejamos cada um deles separadamente:

    OPÇÃO B: Art. 57, inciso II, da Lei 8666/93, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 57. (...).

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;" 


    A prestação de serviços de forma contínua pode ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos;

    OPÇÃO C: Art. 57, inciso IV, da Lei 8666/93, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 57. (...).

    V - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato."

    A duração do aluguel pode se estender pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato;

    OPÇÃO D: Art. 57, inciso V, da Lei 8666/93, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 57. (...).

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração." 


    Contratos podem ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses.

    A Opção E por mencionar hipótese não prevista em lei como exceção à regra do caput do art. 57 da Lei nº 8666/93, está CORRETA. O contrato administrativo de aquisição de veículos novos terá a duração de 01 (um) ano, pois os créditos orçamentários vigem durante o exercício financeiro.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  •  

    A presente questão trata da duração dos contratos administrativos e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Com base no inciso I do art. 57 da Lei nº 8666/93, a Opção A encontra-se INCORRETA, por ser exceção à regra, instituída pelo caput desse mesmo artigo, de que a duração dos contratos administrativos não pode ultrapassar os limites do exercício financeiro. Trata-se de exceção à vinculação da duração dos contratos administrativos regidos pela Lei nº 866/93 à vigência dos respectivos créditos orçamentários.  Tais projetos citados em tal inciso I poderão ser prorrogados no interesse da Administração. Vale conferir o dispositivo legal, verbis:

    “Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;"


    Tanto a Opção B como as Opções C e D reproduzem os exatos termos de dispositivos da Lei nº 8666/93 que trazem exceções outras à regra do caput do art. 57 daquela lei. Vejamos cada um deles separadamente:

    OPÇÃO B: Art. 57, inciso II, da Lei 8666/93, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 57. (...).

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;" 


    A prestação de serviços de forma contínua pode ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos;

    OPÇÃO C: Art. 57, inciso IV, da Lei 8666/93, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 57. (...).

    V - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato."


    A duração do aluguel pode se estender pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato;

    OPÇÃO D: Art. 57, inciso V, da Lei 8666/93, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 57. (...).

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração." 


    Contratos podem ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses.

    A Opção E por mencionar hipótese não prevista em lei como exceção à regra do caput do art. 57 da Lei nº 8666/93, está CORRETA. O contrato administrativo de aquisição de veículos novos terá a duração de 01 (um) ano, pois os créditos orçamentários vigem durante o exercício financeiro.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
    comentário do professor

  • REGRA GERAL:

    FICA ADSTRITA (submetido) À VIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, OU SEJA, SÓ PODE GASTAR O QUE O ORÇAMENTO DETERMINA - PRAZO DE VIGÊNCIA DA LOA 01/01 a 31/12.

     

     

    EXCEÇÃO

       ● PROJETOS - PLANO PLURIANUAL ---> ATÉ 4 ANOS.

       ● SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA ---> POR IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS ATÉ 60 MESES (Prorrogável + 12 meses).

       ● ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE INFORMÁTICA ---> ATÉ 48 MESES.

       ● SITUAÇÕES DO ART.24: ---> ATÉ 120 MESES.

                         ▶ COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA NACIONAL.

                         ▶ COMPRA DE MATERIAIS PELAS FORÇAS ARMADAS.

                         ▶ FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS NO PAÍS.

                         ▶ CONTRATAÇÕES DE INCENTIVO À INOVAÇÃO E PESQUISA CIENTÍFICA.

     

  • REGRA GERAL:

    FICA ADSTRITA (submetido) À VIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, OU SEJA, SÓ PODE GASTAR O QUE O ORÇAMENTO DETERMINA - PRAZO DE VIGÊNCIA DA LOA 01/01 a 31/12.

     

     

    EXCEÇÃO

       ● PROJETOS - PLANO PLURIANUAL ---> ATÉ 4 ANOS.

       ● SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA ---> POR IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS ATÉ 60 MESES (Prorrogável + 12 meses).

       ● ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE INFORMÁTICA ---> ATÉ 48 MESES.

       ● SITUAÇÕES DO ART.24: ---> ATÉ 120 MESES.

                         ▶ COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA NACIONAL.

                         ▶ COMPRA DE MATERIAIS PELAS FORÇAS ARMADAS.

                         ▶ FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS NO PAÍS.

                         ▶ CONTRATAÇÕES DE INCENTIVO À INOVAÇÃO E PESQUISA CIENTÍFICA.

     

  • Regra: Adstrito aos créditos orçamentários + prazo de 1 ano (LETRA E)

    Exceções;

    PPA = 4 anos

    Duração continuada = 60 meses + 12 PRORROGA

    Informática e Aluguel = 48 meses

    Hipóteses de Dispensa de Licitação = 120 meses

  • Em regra, a vigência dos contratos administrativos é adstrita à duração dos respectivos créditos orçamentários. Porém, a Lei de Licitações apresenta algumas exceções, vejamos:

    a) os projetos cujos produtos estão contemplados nas metas do PPA poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório (inciso I, art. 57) – ERRADA;

    b) para esse tipo de prestação de serviço, poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses. Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, este prazo poderá ser prorrogado por mais doze meses (inciso II, art. 57) – ERRADA;

    c) outra exceção à regra, na qual poderá a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato (inciso IV, art. 57) – ERRADA;

    d) essa é uma das exceções que englobam as hipóteses que englobam o art. 24 da Lei 8.666/93, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração (inciso V, art. 57) – ERRADA;

    e) essa é a assertiva que não foge à regra. Como o rol do art. 57 é taxativo e não há previsão desta hipótese como exceção é de se concluir que a aquisição de veículos novos fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários – CORRETA.

    Gabarito: alternativa E.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado – prorrogado por até 12 meses.

    Em regra a vigência do contrato será a vigência do respectivo crédito orçamentário. Exceto:

    1. Projetos com metas estabelecidas no PPA;

    2. Serviços a serem executados de forma contínua: limite – 60 meses; excepcionalmente - +12 meses;

    3. Aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática: 48 meses.

    4. Segurança nacional: material forças armadas; complexidade tecnológica e defesa nacional. Inovação tecnológica: 120 meses.

  • Comentário: Vamos comentar cada alternativa.

    a) ERRADA. Trata-se de exceção à vinculação da duração dos contratos administrativos regidos pela Lei nº 866/93 à vigência dos respectivos créditos orçamentários. Os projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no PPA poderão ser prorrogados no interesse da Administração, conforme previsto no art. 51, I:

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório.

    Note que o dispositivo não prevê o prazo da prorrogação, mas a doutrina entende que é de 4 anos, compatível com o prazo do PPA.

    b) ERRADA. A prestação de serviços de forma contínua pode ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limita a 60 meses, prorrogáveis por mais 12 meses:

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.

    § 4  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.  

    c) ERRADA. A duração do aluguel pode se estender pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato. Vejamos:

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    V - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato."

    d) ERRADA. Segundo o art. 57, V, da lei 8.666 o contrato de fornecimento de bens e serviços, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, na forma da lei podem ter vigência por até 120 meses.

    e) CORRETA. Tal assertiva, por mencionar hipótese não prevista em lei como exceção à regra do caput do art. 57 da Lei nº 8666/93, está correta. O contrato administrativo de aquisição de veículos novos terá a duração de 01 (um) ano, pois os créditos orçamentários vigem durante o exercício financeiro.

    Gabarito: alternativa “e”