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ID
2620315
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República de 1988, compete ao Tribunal de Contas da União:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    CF/88

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; 

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; 

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • Complementando...

     

    LETRA A) compete ao CN

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    LETRA B) compete ao PR

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

     

    LETRA D) compete ao STF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

     

    LETRA E) compete privativamente à União

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

     

    bons estudos

  • João, as competências do art. 71 da CF são do TCU e não do Congresso Nacional.

    Abraços

  • Na alternativa "A" só o final que estragou (pela prática de ato de improbidade administrativa). vide: Art 71, VIII;

    na "B" é competência do Presidente;

    e as alternativas "D" e "E" não tem nada a ver.

    Gabarito: "C".

  • a) Art. 71. VIII  aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em (multa proporcional ao dano causado ao erário;​) lei pela prática de ato de improbidade administrativa; (TCU) ERRADO

     

     b) Art. 84. XXIII enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na Constituição da República de 1988; (PRESIDENTE DA REPÚBLICA) ERRADO

     

    c) Art. 71. VI -  fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; CORRETO (TCU)

     

     d) Art. 102. I   processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; STF ERRADO

     

     e) Art. 22. XXVII   legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.UNIÃO ERRADO

  • TCU, bem como os TCE´s não julgam nada. Tampouco aplicam penas, apenas são órgão auxiliares e fiscalizadores. Com essa informação dá pra eliminar várias.

  • Apenas um cuidado com relação ao comentário do colega Gabriel Miranda, ao afirmar que TCU "não julga nada", pois julga, sim, conforme CF/88 Art. 71, a seguir:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público

    Questão Q875401 para praticar!

    Bons estudos!

  • Gabriel miranda - O TCU bem como TCEs julgam e aplicam penalidades ! SUgiro assistir uma cessão do plenário de algum TCE e verá ! 

    veja essa questão :

    Q875401 - João, que não exercia a Chefia do Poder Executivo, mas atuara como ordenador de despesas durante o exercício financeiro anterior, foi notificado pelo Tribunal de Contas de que suas contas foram julgadas irregulares. João, no entanto, considerou que o Tribunal de Contas extrapolara suas competências, pois não poderia julgar suas contas, e ingressou com ação para que tal fosse reconhecido pelo Poder Judiciário.

    Resposta -  é competente para julgar as contas de gestão apresentadas por João;

  • Gabarito: "C"

     

    a) aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei pela prática de ato de improbidade administrativa;

    Errado. É de competência do Poder Judiciário, nos termos do art. 5º, XXXV, CF: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"

     

     b) enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na Constituição da República de 1988;

    Errado. Trata-se de competência privativa do Presidente da República, conforme art. 84, XIII, CF: "Compete privativamente ao Presidente da República: XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;"

     

     c) fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 71, VI, CF: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;"

     

     d) processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

    Errado. A referida competência é do STF, nos termos do art. 102, I, "a" CF: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;"

     

     e) legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Errado. Trata-se de competência privativa da União (em que pese, para a maioria da doutrina se tratar de competência concorrente), nos termos do art. 22, XXVII, CF: "Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;"

  • Improbidade _ Poder Judiciario
  • Quanto aos Tribunais de Contas da União, de acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988:

    O art. 71 da CF/88 estabelece as competências do Tribunal de Contas da União. Assim, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Não compete ao TCU aplicar sanções previstas em lei pela prática de atos de improbidade administrativa. Este caso compete ao Poder Judiciário. 
    Art. 71, VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    b) INCORRETA. Esta competência é privativa do Presidente da República, conforme art. 84, XXIII:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.


    c) CORRETA. Nos termos do art. 71, VI.
    Art. 71, VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

    d) INCORRETA. Esta competência é do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 102, I, "a".
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.


    e) INCORRETA. Competência privativa da União, de acordo com o art. 22, XXVII:
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.


    Gabarito do professor: letra C.
  • Gabarito C.

    Amparado pelo artigo 71, inciso 2. Decorar esse inciso. Está em dez porcento das 106 questões de Poder legislativo cobrada pela FGV. (Estatística inventada por mim para dizer que cai pra caramba!)

  • Questão aleatória kkk

  • Letra C.

    Reforço o apelo de uma colega em outra questão. Todo cuidado é pouco com a FGV. Tem que ler palavra por palavra com calma.

  • LETRA C

    a) INCORRETA. Não compete ao TCU aplicar sanções previstas em lei pela prática de atos de improbidade administrativa. Este caso compete ao Poder Judiciário. 

    Art. 71, VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    b) INCORRETA. Esta competência é privativa do Presidente da República, conforme art. 84, XXIII:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.

    c) CORRETA. Nos termos do art. 71, VI.

    Art. 71, VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

    d) INCORRETA. Esta competência é do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 102, I, "a".

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    e) INCORRETA. Competência privativa da União, de acordo com o art. 22,

    XXVII:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: incorreta. “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VIII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário” – art. 71, VIII, CF/88;

    - letra ‘b’: incorreta. “Compete privativamente ao Presidente da República: XXIII – enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição” – art. 84, XXIII, CF/88;

    - letra ‘c’: correta, de acordo com o disposto no art. 71, VI, CF/88. É, portanto, o nosso gabarito;

    - letra ‘d’: incorreta. “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal” – art. 102, I, ‘a’, CF/88;

    - letra ‘e’: incorreta. “Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III” – art. 22, XXVII, CF/88.

    Gabarito: C

  • ATUALIZAÇÃO

    *IMPORTANTE: não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise04/2021 (superada a súmula 347 do STF).